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norma nº 28/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 28 / 1993
Date 1994-11-29
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id15

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ESTADO DO AMApDÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO GRANDE
LEÍ Nº c28/93
Institui o CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE do Município do Por
to Grando o dá outras provi —
dôrciase
O PREFELZO MUNICIPAL DE PORIO GRANDE:
Faço saber que a Câmara Iunicipal do Porto Cx nde, Decrsta e
eu Sanciono a seguinto Leí:
Arte 1º .. Fica instituido o Conselho Municipal de Saúo -CIKS.. *
em onrátor permanento, como orgão doliborativo do Sictona Único de Saúde
-DUS.., no ambito Hunicipale
Arte 29 Som prejuízo das funções do Poder Legislativo, são
competências do CMS:
1 —- definir as prioridades de gaúlo;
II —- estabolecer as diretrizos a sorou obssrvadas na sladbora -—
ção do Plano Hunicipal do Saúdes |
III — Atuar na formulação do estratógias e no controle da axecu-
Iv — propor oritários para a progr o e para a execução Pl
]
ção da política do saúdes |
|
|
nanceira o orçamentária do Fundo Municipal de € acompanha a movi —
y montação e o destino dos recursos 3 . !
V — acompanhar, avaliar o fiscalizar os sorviços de sudo pres
(o)
= tados à população polos orgãos o ontidados públicas e privadas integrantes
do SUS, no Municípios
N VI - dotinir oritérios do quali 'ade para o icionamento dos
serviços da saúds públicos e privados, no ambito do SUIS
VII - definir oritórios para a Gelolração “o contratos cu con -
entro o setor público e as entidades privoias :núo , n ve tan-
tação de 8 os do saulo;
VIII - apreciar previamonto o3 cc:
inciso ee
PS LED
Srta
. o ESTADO DO AMAPÁ
; PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
La”
dc
continuação ee
IX - estabolocor diratrizos quanto à Locu [5]
. o tipo de unidades prestadoras de serviços públicos e privados, no âubito
do SJ
X —- colaborar seu Rogimento Intarnos
XI — outras atribuições cotabolucidas om normas +
complementares j >
Arte 3º - O CHS terá a seguinto composição:
I - do Govorno Kunicipal:
o a) — representante(s) da Secretária do Sa ou
o , orgão equivalontos
N, | b) - ropresentante(s) do órgão Municipal ds Finan.
ças 4
c) — ropresentante(s) do órgão ão aducaçãos
à) - reprosentante(s) do órgão de sanoamuntos
e) — reprosentanto(s) do órgão de maio anbientas
IL -—- dos prestadoros do sorviços públicos 5 priva-
as v) -
A o
WI -
N XL 8) -
Sa
Iv -
para a saúdos
a) -
ide
(ini D-
e
representanto(s) do SUS no aubito estadual ou
fedural, axistontes no Municípios
ropresentanto(s) dos prestadores privados con.
tratados pelo SUS;
reprosentanto(a) dos prestadores fitantrópi o
cos contratados polo SUS;
dos trabalhadores do SUS:
roprosentanio(s) dis entidades “talhado.
res do SUS5
dos centros de fo ;ão do recursos ?
representante(s) dus
escolas, fuguldulos, uni
versidades sediadrs no Municípios
dos usuários:
reprosentante(s) das entilados ou a
comunitárias;
represontante(s) dos sindicatos e 6 4
patronais;
conto:
udece
|
|
!]
a
ESTADO DO AMAPÁ
PRIPEINURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
continuação» e
c) — representante(s) dos sindicatos o entidades *
de trabulhadoros j
à) - represontanto(s) das associações o portadores
do dificiôncias o patologiase
$ 1º 4 cada titular do CX3 corrospondorá um suplentas
$ 2º .. Será considorada como axistonto, para fins de
participação do CHS, a entidade regulargmento organizada»
& 3º — À representação dos trabalbadoros do “US, no
âmbito do Munioípio sorá definida por indicação conjunta das ontidalos repro-
sentativas das diversas categoriase
84º - O mímoro do represcatantos de que trata o inci-
so V do presente artigo não será inforior a 50% (cinquenta por canto) dos
mombros do CS
Arte 49 — Os monbros efutivos e suplontos do CMS sa
rao noneados polo Profeito Municipal, modianto inlicação:
= T — da autoridade estulual ou fodoral corresponden-
to, no caso da reprosentação de orgaos estaduais cu fodorais!
TI - das respectivas entidades nos domais casose
$1º - 09 representantos do Govorno Municipal serão do
"livre escolha do Profeitos
8028.
CMS e sorá seu Prosidentoe
83º - Na ausôncia ou impolimento " Municipal
de Saúde à Prosidôncia do CMS derá assumida polo ceu surlentos
Arte 5º — O CHS regon-so-á pelas seguintes dísposi —
ções; no quo so roforo a seus membross
t
.
I - O axorcício da função de Conselhoiro não
ser
remunerado, considerando-se como serviço público rolevantos
II - os membros do CMS & 180 fal
tom, sem motivo justificado a gAsgis) romides consecutivas ou 6 (seis) reu
rãões interoaldas no período de 01 (hum) exercícios
III - Os mebros do CHS poilcrão ser substituídos median
te solicitação, da entidade ou autoridade respovível, cpresontada «o Prefei-
to Hunicipale
continuães+
|
|
|
o j EYPADO BO AMAPÁ
2” PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
continuaçãoe.s |
1
]
Arte 6º — O CMS torá sou funcionamanto rogido pelas
Seguintes normas 1
I - o órgão de deliberação é o Plonários '
II - as Bossões plenárias serão realizadas ordiná -
riamente a cada 60 (sessenta) dias e extráordinariamento quando convocadas!
pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus monbros4 *
III - para a realização das sossõos sorá nocessária!
a presença da maioria absoluta dos membros do CHS3, que doliberará pela mai
oria dos votos dos presentes 3
IV —- cada membro do CH3 terá direito a um Único vo
to na sessão plenárias
v - as decisões do CHS sorão sonsubstançiadas em
resoluções g
arte 7º - O Diretor Kunicipal de
ilo prostará o
apoio administrativo necessário ao funcionanento do UNS,
Arte 8º — Para melhor desonponho da suas À
CH3 poderá recorrer a pessoas q antidades, madianto cs segiintos critórioss
I - consideram-se colabo
loras do CN3, as insti -
tuições formadoras de rocursos humanos para a saúlo « as eutidaúes roprecen-
|
Í
MN
|] tativas de profissionais e usuários dos Berviços da saúde, f rgo de
a condição do membros $
II - poderão ser convidadadas pessoas ou institul — 4
ções da notória ospocialização para assessorar o Ci) em as
Los especifl —
Ccoso
III -— poderão ser criadas cori
N
N
consti-
T
X | tuídas por ontidades-membro do CMS e outras institui
J
dos e emitir pareceres n respoito de temas especií
uovor estu
Arte 9º — As sessões plonárias oriinírius o oxtraor
árias do CMS devorão ter divulgação ampla e acosso asus; irado no públicos
Parágrafo único — As resoluções à
Pg tou como os!
temas tratados em plenário, reuniões de diretoria 9 comiss .u, deverão ser
amplamento divulgadas.
rmo no
Arte 10 — O CHS alaborar sou Ro
prazo de 60 (sessonta) dias após a promulgação desta Leí.
do LADO-DO AMAPA
TYURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
continuação.» .
Arte 11 - Pica o Prefeito Nunicijal autoriza
abrir crédito especial no valor de R$ 200,00 (DUZENTOS RIL
Ê as despesas com a instalação do Coselho Municipal do Saúio.
Arte 12 — Esta Laí entrará em visor na duia
sua publicação, rovogadas as disposições em contrários
Sala do Gabinete do Profeito em, 29 da Novembro de 1994
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