| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1993 |
| Date | 1994-11-29 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMApDÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO GRANDE LEÍ Nº c28/93 Institui o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município do Por to Grando o dá outras provi — dôrciase O PREFELZO MUNICIPAL DE PORIO GRANDE: Faço saber que a Câmara Iunicipal do Porto Cx nde, Decrsta e eu Sanciono a seguinto Leí: Arte 1º .. Fica instituido o Conselho Municipal de Saúo -CIKS.. * em onrátor permanento, como orgão doliborativo do Sictona Único de Saúde -DUS.., no ambito Hunicipale Arte 29 Som prejuízo das funções do Poder Legislativo, são competências do CMS: 1 —- definir as prioridades de gaúlo; II —- estabolecer as diretrizos a sorou obssrvadas na sladbora -— ção do Plano Hunicipal do Saúdes | III — Atuar na formulação do estratógias e no controle da axecu- Iv — propor oritários para a progr o e para a execução Pl ] ção da política do saúdes | | | nanceira o orçamentária do Fundo Municipal de € acompanha a movi — y montação e o destino dos recursos 3 . ! V — acompanhar, avaliar o fiscalizar os sorviços de sudo pres (o) = tados à população polos orgãos o ontidados públicas e privadas integrantes do SUS, no Municípios N VI - dotinir oritérios do quali 'ade para o icionamento dos serviços da saúds públicos e privados, no ambito do SUIS VII - definir oritórios para a Gelolração “o contratos cu con - entro o setor público e as entidades privoias :núo , n ve tan- tação de 8 os do saulo; VIII - apreciar previamonto o3 cc: inciso ee PS LED Srta . o ESTADO DO AMAPÁ ; PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE La” dc continuação ee IX - estabolocor diratrizos quanto à Locu [5] . o tipo de unidades prestadoras de serviços públicos e privados, no âubito do SJ X —- colaborar seu Rogimento Intarnos XI — outras atribuições cotabolucidas om normas + complementares j > Arte 3º - O CHS terá a seguinto composição: I - do Govorno Kunicipal: o a) — representante(s) da Secretária do Sa ou o , orgão equivalontos N, | b) - ropresentante(s) do órgão Municipal ds Finan. ças 4 c) — ropresentante(s) do órgão ão aducaçãos à) - reprosentante(s) do órgão de sanoamuntos e) — reprosentanto(s) do órgão de maio anbientas IL -—- dos prestadoros do sorviços públicos 5 priva- as v) - A o WI - N XL 8) - Sa Iv - para a saúdos a) - ide (ini D- e representanto(s) do SUS no aubito estadual ou fedural, axistontes no Municípios ropresentanto(s) dos prestadores privados con. tratados pelo SUS; reprosentanto(a) dos prestadores fitantrópi o cos contratados polo SUS; dos trabalhadores do SUS: roprosentanio(s) dis entidades “talhado. res do SUS5 dos centros de fo ;ão do recursos ? representante(s) dus escolas, fuguldulos, uni versidades sediadrs no Municípios dos usuários: reprosentante(s) das entilados ou a comunitárias; represontante(s) dos sindicatos e 6 4 patronais; conto: udece | | !] a ESTADO DO AMAPÁ PRIPEINURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE continuação» e c) — representante(s) dos sindicatos o entidades * de trabulhadoros j à) - represontanto(s) das associações o portadores do dificiôncias o patologiase $ 1º 4 cada titular do CX3 corrospondorá um suplentas $ 2º .. Será considorada como axistonto, para fins de participação do CHS, a entidade regulargmento organizada» & 3º — À representação dos trabalbadoros do “US, no âmbito do Munioípio sorá definida por indicação conjunta das ontidalos repro- sentativas das diversas categoriase 84º - O mímoro do represcatantos de que trata o inci- so V do presente artigo não será inforior a 50% (cinquenta por canto) dos mombros do CS Arte 49 — Os monbros efutivos e suplontos do CMS sa rao noneados polo Profeito Municipal, modianto inlicação: = T — da autoridade estulual ou fodoral corresponden- to, no caso da reprosentação de orgaos estaduais cu fodorais! TI - das respectivas entidades nos domais casose $1º - 09 representantos do Govorno Municipal serão do "livre escolha do Profeitos 8028. CMS e sorá seu Prosidentoe 83º - Na ausôncia ou impolimento " Municipal de Saúde à Prosidôncia do CMS derá assumida polo ceu surlentos Arte 5º — O CHS regon-so-á pelas seguintes dísposi — ções; no quo so roforo a seus membross t . I - O axorcício da função de Conselhoiro não ser remunerado, considerando-se como serviço público rolevantos II - os membros do CMS & 180 fal tom, sem motivo justificado a gAsgis) romides consecutivas ou 6 (seis) reu rãões interoaldas no período de 01 (hum) exercícios III - Os mebros do CHS poilcrão ser substituídos median te solicitação, da entidade ou autoridade respovível, cpresontada «o Prefei- to Hunicipale continuães+ | | | o j EYPADO BO AMAPÁ 2” PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE continuaçãoe.s | 1 ] Arte 6º — O CMS torá sou funcionamanto rogido pelas Seguintes normas 1 I - o órgão de deliberação é o Plonários ' II - as Bossões plenárias serão realizadas ordiná - riamente a cada 60 (sessenta) dias e extráordinariamento quando convocadas! pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus monbros4 * III - para a realização das sossõos sorá nocessária! a presença da maioria absoluta dos membros do CHS3, que doliberará pela mai oria dos votos dos presentes 3 IV —- cada membro do CH3 terá direito a um Único vo to na sessão plenárias v - as decisões do CHS sorão sonsubstançiadas em resoluções g arte 7º - O Diretor Kunicipal de ilo prostará o apoio administrativo necessário ao funcionanento do UNS, Arte 8º — Para melhor desonponho da suas À CH3 poderá recorrer a pessoas q antidades, madianto cs segiintos critórioss I - consideram-se colabo loras do CN3, as insti - tuições formadoras de rocursos humanos para a saúlo « as eutidaúes roprecen- | Í MN |] tativas de profissionais e usuários dos Berviços da saúde, f rgo de a condição do membros $ II - poderão ser convidadadas pessoas ou institul — 4 ções da notória ospocialização para assessorar o Ci) em as Los especifl — Ccoso III -— poderão ser criadas cori N N consti- T X | tuídas por ontidades-membro do CMS e outras institui J dos e emitir pareceres n respoito de temas especií uovor estu Arte 9º — As sessões plonárias oriinírius o oxtraor árias do CMS devorão ter divulgação ampla e acosso asus; irado no públicos Parágrafo único — As resoluções à Pg tou como os! temas tratados em plenário, reuniões de diretoria 9 comiss .u, deverão ser amplamento divulgadas. rmo no Arte 10 — O CHS alaborar sou Ro prazo de 60 (sessonta) dias após a promulgação desta Leí. do LADO-DO AMAPA TYURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE continuação.» . Arte 11 - Pica o Prefeito Nunicijal autoriza abrir crédito especial no valor de R$ 200,00 (DUZENTOS RIL Ê as despesas com a instalação do Coselho Municipal do Saúio. Arte 12 — Esta Laí entrará em visor na duia sua publicação, rovogadas as disposições em contrários Sala do Gabinete do Profeito em, 29 da Novembro de 1994 po E EEITO ss [a ET centêDis ecprpprqgetos Camcopatnçena. mmmamemaamto comam Rº Legcódia do: 3 de lreçsia 5 - — T»B :.'ÃO — Av. 0B de Ago 49, ER Em Tese MULA, da Verdade. Ny Porto Grndo - celso! Nata Murtoy Oflelnl Substituto Cartório Murici Telxolra s para E prover de