| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2010 |
| Date | 2010-12-01 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 281/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 164 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5
E Jo : Tecrpas£ ” Jeso ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO LEINº 319/GAB/PMPG/2010 ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 281/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art, 1º. Os dispositivos a seguir mencionados da Lei Municipal Lei nº 281/2010, de 30 de Dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - SEMAS Art. 17. A estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Ação «+ Social compreende: 1 - Divisão de Proteção Social Básica - Compõem a gerencia de proteção social básica: 1.1 - Seção de Gestão de Benefício: Executa e coordena as ações do cadastro único, suas atividades administrativas e financeiras, assessora o Fundo Municipal da Assistência Social, Organiza e elabora as ações pertinentes ao programa bolsa família e Coordena e executa os programas do plantão social; k =" coordena e executa programas e atividades de pro pp áreas de desenvolvimento comunitário e assistê Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande ZAP cr tra ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO implementa os projetos, programas e planos de proteção social básica, coordena a execução de programas sociais, realiza outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; 1.3 - Seção de. Apoio Sócio Educativo - Elabora, acompanha e avaliar planos, projetos é programas implementados pela administração: pública, “orienta as parcerias entre a administração municipal e as organizações não governamentais de assistência social existentes no município, coordenar a execução de atividades voltada para políticas de assistência ao idoso e adolescente. 2 - Divisão de Proteção Social Especial - Compõem à divisão: 2.1 - Seção de Pse Alta Complexidade: Coordena as atividades do Abrigo Municipal, executa a política de atendimento a demanda especifica -de proteção, coordena o atendimento a violência contra criança e adolescente, como também a mulher, articula do programa sócio educativo 2.2 - Seção de Pse Média Complexidade: Coordena e executa as atividades realizadas pelo Centro Especializado da Assistência social - CREAS, Planeja e Coordena as atividades executadas no plantão social, coordena o programa de erradicação infantil - PETI, coordena os atendimentos a vitima de violência, e articula com a rede não governamental PSE. 2.3 - CONSELHO TUTELAR - Responsável por zelar a política de atendimento a-criança e adolescente, coordena as ações do conselho tutelar. 3 - Divisão Técnica da Política Municipal de Assistência Social - Compõem à divisão: 3.1 - Seção de Monitoramento, Controle Social e Sistemas de Informação: Monitoramento da Rede Sócio-assistencial, coordena Instrumentos de Gestão e o sistema Informatização da rede. 4 - Divisão do Fundo Municipal de Assistência S Responsável pela execução das ações do fundo munici assistência social, executa suas atividades administrátivas e financeiras, Assessora as divisões do Fundo Myáici Assistência Social. Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP ecran (ei ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO 5 - Comitê Avaliador - será composto por todas as instancias de controle social da política de assistência, Art. 2º, Altera a Tabela de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas com Respectivas Remunerações da Secretaria Municipal de Ação Social, Anexo I da Lei nº 281/2008. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Porto Grande, 01 de dezembro de 2010. Prefeito Municipal Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO | SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL/ PORTO GRANDE I E GARINETE DA SECRETÁRIA | L T COMPLEXIDADE v nenea ANAAGA apa SAR Esansa nana? «+ 0sf “Monitoramento da CMPB SEÇÃO DE Y Rede Sócio-assistencial COORDENAÇÃO Coordenação do CREAS: Essa oni gude OCTALBASICA “E lanião. Social - Informatização da CMDP [—| - Peti DIVISÃO DE DIVISÃO DE PROTEÇÃO DIVISÃO TÉCNICA DA DIVISÃO DO FUNDO E COMITÊ fal PROTEÇÃO SOCIAL SOCIAL ESPECIAL nes DS TRE MUNICIPAL DE i AVALIADOR BÁSICA ASSISTÊNCIA SOCIAL e Ê a SEÇÃO DE PSE ALTA CMAS Es SEÇÃO DE GESTÃO DE mpi Abi SEÇÃO DE pa MONITORAMENTO, CMDC mi - Articulação CONTROLE SOCIAL E sia a E reemeniõos SISTEMAS DE GE SEÇÃODE PSEDE CMM Benefícios 3 MÉDIA eventuais. : SOCIAL BÁSICA - Atendimento a vítimas rede de violência Coordenação dos CRAS: - SOS Idoso -PAIF, Assuntos Comunitários, Articulação com a Rede PSB não gov. Grupos de Convivência, Inclusão Produtiva, Qualificação. CMDCA - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente cMl - Articulação com a Rede não governamental PSE CMAS — Conselho Municipal de Assistência Social PROGRAMAS: CMMPG — Conselho Municipal da Mulher Contraturnos sociais, CMPBF — Conselho Municipal do Programa Bolsa Família etc. CMDPPD — Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência CMT — Conselho Municinal do Idoso Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO ANEXO IDA LEI Nº 319/GAB/PMPG/2010 CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS COM RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - SEMAS CÓDIGO CARGO | orp | suBsíDIORS | REMUNERAÇÃO CDS-NE-3 |SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 01 2.500,00 CDS-1 | |DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 01 1Í 1.000,00 FG-2 | CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO DE BENEFÍCIO 01 [ 500,00 FG-2 — [CHEFE DA SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 01 500,00 FG-2 | CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO SÓCIO EDUCATIVO Jo] 500,00 CDS-1 | | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 01 1.000,00 FG-2 |SEÇÃO DE PSE ALTA COMPLEXIDADE 01 HI 500,00 FG-2 |seção DE PSE MÉDIA COMPLEXIDADE 01º | 500,00 FG-2 | |MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR 01 500,00 CDS-1 | DIVISÃO TÉCNICA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 E 1.000,00 FG-2 |SEÇÃO DE MONITORAMENTO, CONTROLE SOCIAL E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | 01 EE: 500,00 CDS-1 | DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 1.000,00 - COMITÊ AVALIADOR = - E - DS] Porto Grande-AP, em 01 de dezembro de 2010. a + El E JOSÉ MARIA BESSA DE e Prefeito Municipal ny Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP