| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2012 |
| Date | 2012-11-07 |
| Ementa | CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 204 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4
an US Sade ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 364/ 2012 CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Sistema Municipal de Trabalho, Emprego e Renda - SIMTER, que funcionará sob a coordenação e supervisão da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social através da Comissão Municipal de Emprego. Art. 2º - Integram o SIMTER, como órgãos cooperativos: a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, a Comissão Municipal de Emprego, os serviços e agências de emprego e as agências, núcleos, postos ou balcões de emprego, públicos ou particulares e demais órgãos públicos ou privados interessados na construção de políticas públicas de geração de trabalho, emprego e renda, no âmbito do Município de Porto Grande. $ 1º - A Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e a Comissão Municipal de Emprego funcionarão como órgãos centrais e os serviços e agências de emprego, trabalho e renda como órgãos setoriais do SIMTER. 8 2º - A Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, em conjunto com a Comissão Municipal de Emprego, baixará instruções para O registro, o funcionamento e a articulação dos órgãos integrantes do Sistema. Art. 3º - Constituem objetivos do SIMTER: I- ajudar os trabalhadores a encontrar ocupação apropriadáe os empregadores ou tomadores de serviço a recrutar trabalhadórfes que convenham às suas necessidades; , Pd Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096)3 3234-1172 eras ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO IH - registrar os pretendentes a empregos, anotar suas qualificações profissionais, sua experiência e seus interesses, entrevistá-los para fins de ocupação, examinar, se necessário, suas aptidões profissionais e ajudá-los a obter, se preciso, uma orientação, uma formação ou uma readaptação profissional; HI - obter dos empregadores informações precisas sobre os empregos ou ocupações vagas e sobre as condições necessárias para o preenchimento das mesmas; IV - encaminhar para as ocupações vagas os candidatos que possuam as aptidões e requisitos profissionais exigidos; V - organizar a compensação da oferta e da procura de ocupações dos vários postos de atendimento, de forma a integrar o conjunto das vagas oferecidas no território do Município e o conjunto dos candidatos; VI - recolher e analisar, em colaboração, se for necessário, com outras autoridades assim como com os empregadores e os sindicatos, todas as informações de que se dispõe sobre a situação do mercado de trabalho e sua evolução provável no âmbito do Município e nas diferentes indústrias, profissões ou regiões, disponibilizando rápida e sistematicamente essas informações à disposição das autoridades públicas, das organizações de empregadores e de trabalhadores interessados, assim como do público em geral; VII - auxiliar, tanto quanto necessário, outros organismos públicos ou privados na elaboração dos planos sociais e econômicos destinados a influenciar favoravelmente a situação do emprego; VIII - facilitar, no meio das diferentes agências de trabalho, emprego e renda, a especialização por profissões e por indústrias, tais como a agricultura ou qualquer outro ramo de atividade onde essa especialização possa ser útil; IX - atender de maneira satisfatória às necessidades de determinadas categorias candidatos, tais como os portadores de necessílades especiais e jovens em busca do primeiro emprego; , X - organizar um sistema de informações e pesqui : mercado de trabalho - formal e informal - capaz de subsidiar a Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096)3 3234-1172 crase? ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO operacionalização da política de emprego, trabalho e renda, em nível municipal, assim como nas regiões adjacentes de interesse econômico ao Município de Porto Grande; XI - propiciar informação e orientação ao trabalhador quanto à escolha de emprego ou oportunidade de trabalho e renda; XII - prestar informações ao mercado consumidor de mão-de- obra - formal e informal - sobre a disponibilidade de recursos humanos; XIII - fornecer subsídios ao sistema educacional e ao sistema de formação de mão-de-obra para a elaboração de suas programações; XIV - estabelecer condições para a adequação entre a demanda do mercado de trabalho e a força de trabalho em todos os níveis de capacitação; XV - criar balcão de emprego específico para captação de oportunidades e encaminhamento da mão-de-obra informal; XVI - produzir dados sobre o mercado de trabalho informal do Município de Porto Grande. Art. 4º - Na organização e progressiva implantação do SIMTER terão prioridade: I- as alternativas mais favoráveis à absorção da força de trabalho disponível ou potencial, formal ou informal, especialmente para o caso de projetos prioritários de desenvolvimento; IH - o desenvolvimento de experiências que favorecem à utilização intensiva da força de trabalho potencial. Art. 5º - Os organismos e as ações do SIMTER deverão ocorrer de forma articulada com as ações do Sistema Nacional de Emprego - SINE, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assim como com órgãos e agências do Governo do Estado do Amapá que atuem especificamente na finalidade. Art. 6º - As políticas de emprego, trabalho e renda empreendidas pelo SIMTER deverão estar articuladas às demais políticas de mesma natureza em curso, sejam eles federais, estaduais, intermunicipais ou de iniciativa da sociedade civil. Parágrafo único - É prioritária a articulação com as seguint políticas públicas de geração de trabalho, emprego e renda: a - Seguro Desemprego b - Micro-Crédito : c - Cooperativismo Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096)3 3234-1172 = ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO d - Programas de Primeiro Emprego e - Qualificação Profissional Art. 7º - Compete à Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social em conjunto Comissão Municipal de Emprego definirem as prioridades das áreas a serem gradativamente abrangidas pelo SIMTER, estabelecer os programas necessários à sua implantação e as normas administrativas e técnicas para seu funcionamento. Art. 8º - Para a organização, implantação e manutenção do SIMTER, a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social poderá dispor de recursos ordinários e vinculados, programados em seu orçamento anual, além de recursos de outras fontes. Parágrafo único - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com o Governo do Estado e União Federal, seus respectivos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, inclusive autarquias, bem como organismos financiadores de políticas públicas, para fins dos objetivos da presente lei. Art. 9º - A Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social dará apoio técnico, financeiro e administrativo à implantação e funcionamento do SIMTER. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Elias de Freitas Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo Municipal, Município de Porto Grande, em 07 de novembro de 2012. José Maria Bessa de Oliveira Prefeito do Município de Porto Grande Rodovia Perimetral Norte Nº 1057 - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP - Fone (096)3 3234-1172