| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, REVOGAM-SE A LEIS MUNICIPAIS Nº 281/2008-PMPG E Nº 319/2010-PMPG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ / PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE LEI Nº. 385/2013/PMPG o a couve [ Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Grande, A revogam-se as Leis municipais nº — Publicado no mural da PMPG/CÂMARA. 281/2008-PMPG e nº 319/2010-PMPG, e dá outras providências. fell ' FO, MUNICIPAL DE PORTO GRANDE faz saber que a CÂMARA PORTO GRANDE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Mumcipal'Prefeitura Municipal de Porto Grande — PMPG, constantes nos Anexos |, II, H E 4 estabelecendo os instrumentos de ação e atribuições das respectivas unidades aomnistrativas e seus respectivos cargos públicos de provimento em comissão e de prowmento efetivo, respectivamente. CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º - A Administração do Município de Porto Grande, representada pela Prefeitura Municipal de Porto Grande é exercida pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais, Assessores, Coordenadores, Diretores dos Departamentos e Chefes das Unidades Administrativas, na forma estabelecida na Lei Organica do Município de Porto Grande, nesta Lei e na legislação federal, estadual e municipal específica. Arm. 3º - A Prefeitura Municipal de Porto Grande - PMPG adota como nstrumento de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a defesa dos seus direitos e deveres. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA SEÇÃO | DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art. 4º - A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Grande compreende as seguintes unidades administrativas: |- ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR: a) Gabinete do Prefeito — GAB; Es ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE b) Gabinete do Vice-Prefeito - GABVICE; c) Procuradoria Geral do Município - PROGEM; d) Auditoria-Geral do Município - AUDIM; Il- ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL: a) Secretaria Municipal de Administração — SEMAD; b) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças — SEMPLAFIN; c) Secretaria municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano — SEMIDUR; d) Secretaria Municipal de Educação — SEMED; e) Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA; f) Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; 9) Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SEMMA; h) Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - SEMAP; i) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer — SEMELC; j) Secretaria Municipal do Interior - SEMIN. CAPÍTULO IV . DAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÕES Art. 5º - GABINETE DO PREFEITO, órgão da Administração direta que tem por finalidade organizar, comandar e coordenar as atividades do Governo Municipal e dos órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Porto Grande, além de: | — Assessorar o Prefeito em matéria de sua competência; ll — Coordenar o assessoramento ao Prefeito no relacionamento com o Legislativo Municipal e demais órgãos da Administração Direta, entidades, associações de classe e com os munícipes em geral; ll — Encaminhar aos órgãos da Administração Direta as solicitações de emissão de pereceres ou de prestação de informações sobre assuntos pertinentes a cada órgão; IV — Transmitir aos Secretários e às autoridades do mesmo nível hierárquico as ordens do Prefeito; V — Preparar a pauta das audiências do Prefeito, coligindo dados para compreensão dos assuntos, análise e decisão final; VI — Coordenar as informações que devam ser prestadas à Câmara Municipal de Porto Grande, depois de instruídas; VIl — Encaminhar ao Prefeito as correspondências ou quaisquer documentos a ele endereçados; VIII — Emitir pareceres, informações ou despachos em assuntos de sua competência e outras que lhe sejam delegadas pelo Prefeito; IX — Coordenar a elaboração de relatórios sobre as atividades do Governo Municipal; X — Expedir resoluções e outros documentos necessários à coordenação e controle das atividades do órgão, de acordo com as normas vigentes; XI — Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito; XII — Delegar aos assessores do Prefeito matérias de sua competência, desde que conveniente ao melhor rendimento do serviço; XIII — Competem ainda às funções de assistência direta ao Prefeito Municipal, nas suas relações com os municípios, autoridades federais, estaduais e municipais; si ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE XIV — Atender e encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com os assuntos que lhe disser respeito, às pessoas que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura; XV — Marcar e controlar as audiências e reuniões do Prefeito; XVI — Elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito, controlando e facilitando a sua execução; XVII — Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos e papéis que interessem diretamente ao Prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial; XVIII — Apreciar todo e qualquer pronunciamento de caráter público acerca de programas e das atividades da administração municipal a ser feita por qualquer órgão, unidade ou funcionário da municipalidade; XIX — Receber e registrar as queixas e reclamações apresentadas contra os serviços da Prefeitura Municipal: sugerindo os corretivos que se fizerem necessário do ponto de vista de relações públicas, acompanhando as providências tomadas com relação às queixas e reclamações contra serviços da Prefeitura, para efeito de comunicação às partes da solução dada: XX — Manter permanentemente atualizado o arquivo de recorte de jornais e revistas que publiquem matérias de interesse da Prefeitura, bem como desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Executivo Municipal. 81º O Gabinete do Prefeito será administrado por um Chefe de Gabinete Municipal, com qualificação profissional adequada para o cargo. Art. 6º - Integram a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito as seguintes unidades e cargos de provimento em comissão: | — Gabinete do Prefeito: a) Chefia de Gabinete. b) Assessor Especial do Desenvolvimento da Gestão; c) Assessor Especial de Políticas Públicas da Gestão; d) Assessor Especial de Relações Político Institucionais; e) Assessor Especial de Relações Legislativa; f) Assessor Executivo; 9) Assessor da Juventude; h) Assessor de Organização Social i) Assessor de Comunicação; j) Assessor de Eventos e Cerimonial; k) Secretária Administrativa |) Coordenador da Junta do Serviço Militar; Art. 7º - Integram, ainda, o Gabinete do Prefeito, a seguinte Coordenadoria e representação: | - Coordenadoria Municipal de Turismo: a) Coordenador Municipal de Turismo: b) Diretor do Departamento de Turismo; Il - Representação Municipal em Macapá: ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE a) Representante Municipal em Macapá; b) Assessor Executivo. Art. 8º - GABINETE DA VICE-PREFEITA — GABAVICE é órgão da administração direta subordinada diretamente ao Vice-Chefe do Poder Executivo, tem por finalidade prestar assistência e assessoramento direto a Vice-Prefeita em seus relacionamentos políticos, protocolares, administrativos e sociais. 81º O Gabinete da Vice-Prefeita será administrado por um Chefe de Gabinete. Art. 9º - A estrutura organizacional do Gabinete da Vice-Prefeita compreende a seguinte unidade e cargos de provimento em comissão: |-— Chefe de Gabinete da Vice-Prefeita; Il - Assessor Executivo; Ill — Secretária Administrativa Art. 10 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO — PROGEM é o órgão que compete exercer a Advocacia Geral do Município de Porto Grande, conferindo-lhe os poderes da cláusula ad judicia e os enumerados no Art. 38, do Código de Processo Civil, para representar o Município de Porto Grande perante qualquer juízo ou tribunal, órgãos públicos federais, estaduais e municipais e seus respectivos órgãos da administração indireta; bem como apurar as irregularidades no serviço público municipal, através da investigação sumária, sindicância e processo administrativo disciplinar, além de: | - Representar o Município nos feitos e ações em que ele seja autor, réu, oponente ou assistente; Il — Emitir parecer sobre questões jurídicas e Administrativas, Ill — Proceder à cobrança amigável e litigiosa da dívida ativa do Município; IV — Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura. Parágrafo único — A Procuradoria Geral do Município - PROGEM será administrada e chefiada pelo Procurador Geral do Município, advogado com notório saber jurídico e reputação ilibada, inscrito nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 11 — A estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município — PROGEM compreende as seguintes unidades e cargos de provimento em comissão: | - Procurador-Geral do Município; Il - Chefe de Gabinete do Procurador Geral; Ill — Procurador Chefe de Assuntos Judiciais; IV — Procurador Chefe de Assuntos Administrativos, V — Secretária Administrativa; Art. 12 — AUDITORIA-GERAL DO MUNICÍPIO — AUDIM é órgão de administração subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem por finalidade assessorar e auxiliar o Prefeito e demais órgãos municipais, executando as atividades de auditagem municipal, através de supervisão, coordenação, controle 4] bp, a 4 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE interno e análise interna nas áreas administrativa, financeira, tributária, fiscal, contábil e patrimonial, junto às secretarias e aos demais órgãos da administração direta, indireta e funcional do Município de Porto Grande. 81º. A Auditoria-Geral do Município será administrada por um Auditor e/ou profissionais formados em Ciência Contábil, Administrativa, Econômica, e Direito, profissional com qualificação adequada para o cargo, cujas competências serão definidas em Regimento Interno. 82º. A estrutura organizacional da Auditoria-Geral do Município compreende: | - AUDITORIA-GERAL DO MUNICÍPIO — AUDIM a) Auditor-Geral do Município; b) Coordenador de Controle Interno; c) Diretor do Departamento de Controle Interno. d) Chefe da Unidade do Controle Interno; 83º. Para os fins desta lei, considera-se: a) Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela gerência do setor público, com a finalidade de impedir e corrigir erros, fraudes e ineficiência; b) Sistema de Controle Interno: conjunto de técnicas articuladas por uma coordenação e orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno; c) Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, financeiros, administrativos, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais. Art. 13 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO — SEMAD é o órgão ao qual compete executar as atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Porto Grande - PMPG, relativas à expediente, documentação, arquivo, protocolo, recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, plano de cargos e carreira, controles funcionais e demais atividades de pessoal, além de: | — Padronizar registros e controle de contratos e convênios, compras, almoxarifado e patrimônio; Il — Fazer tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de bens móveis e imóveis do Município; IIl — Dá coordenação dos transportes e manutenção dos serviços de vigia, copa, cozinha e limpeza do edifício sede do Município e do assessoramento geral em assuntos de suas atribuições específicas; IV — Articulação do governo municipal com o setor privado, visando promover ações que incrementem o desenvolvimento econômico a nível municipal, exercer outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal de Porto Grande. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Administração — SEMAD será administrada por um Secretário Municipal, com qualificação profissional adequada para o cargo. (o ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Art. 14 — A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD compreende as seguintes unidades e cargos de provimento em comissão: |- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO — SEMAD: a. Secretário Municipal de Administração; b. Chefe de Gabinete; c. Secretária Administrativa. || - Departamentos de Apoio Administrativo: . Coordenador do Departamento Administrativo; . Diretor de Departamento de Recursos Humanos; . Diretor de Departamento de Folha de Pagamento; . Diretor do Departamento de Atividade Administrativa; . Diretor do Departamento de Compras; Chefe da Seção de Protocolo; . Chefe da Seção de Atendimento ao Público; . Chefe da Seção de Registro Diverso; Chefe de Arquivo Geral. "7or000 09 Ill- Departamento de Vigilância e Controle do Patrimônio Municipal: . Diretor da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio; . Chefe da Seção de Material e Patrimônio; . Diretor do Departamento de Compras; . Chefe da Informática; . Diretor da Divisão de Vigilância e Preservação dos Prédios Municipais; Chefe da Seção de Vigilância; 000 09D IV — Departamento Municipal de Contratos e Convênios: a. Diretor da Divisão de Contratos e Convênios; b. Chefe da Seção de Contratos; c. Chefe da Seção de Convênios. d. Diretor do Departamento de Analise e Tomada de Contas. V — Departamento de Transporte e Trânsito Municipal: a. Diretor da divisão de Transporte; b. Chefe da Seção do Controle da Oficina; c. Diretor do Departamento de Transito; d. Diretor da Divisão de Fiscalização de Transito. Art. 15 — SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - SEMPLAFIN é o órgão ao qual compete exercer a política econômica e financeira do Município das atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e demais rendas municipais, além de: | - Recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e valores do Município; Il — Fiscalização do comércio eventual e ambulante; HI — Fiscalização de postos fiscais; IV - Elaboração e execução dos orçamentos do município; osso qus ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE V — Apoiar, orientando e informando aos demais órgãos da Administração sobre os assuntos que dizem respeito à esfera de atuação da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças — SEMPLAFIN; VI — Tomar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária, transferência e outras; VII — Instruir ou fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação fisco-tributário; VIII — Propor ao Prefeito a fixação e alteração de tarifas e taxas sobre serviços prestados, sempre que necessárias; IX — Promover o controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento; X — Acompanhar o movimento financeiro-econômico, verificando as disponibilidades; XI — Promover a realização de perícias contábeis que tenha por objetivo salvaguardar o interesse da Fazenda Municipal; XII — Exercer outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças — SEMPLAFIN será administrada por um Secretário (a) Municipal, com qualificação profissional adequada para o cargo. Art. 16 — A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças — SEMPLAFIN compreende as seguintes unidades e cargos de provimento em comissão: | - Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças — SEMPLAFIN: a) Secretário Municipal de Planejamento e Finanças; b) Chefe de Gabinete; c) Secretária Administrativa; d) Presidente da Comissão Permanente de Licitação — CPL; e) Assessor Executivo; Il —- Departamento de Planejamento: a) Coordenador do Departamento de Planejamento; b) Diretor da Divisão de Planejamento e Orçamento; ) Chefe da Seção de Planejamento e Orçamento; ) Chefe da Seção de Planejamento e Execução Orçamentária; ) Chefe da Seção de Cadastro de Fornecedores de Compras; f) Chefe do Controle Fiscal. c d e Ill — Departamento de Finanças: a) Coordenador do Departamento de Finanças; b) Diretor da Divisão de Contabilidade e Finanças; c) Chefe da Seção de Análise e Tomada de Contas; IV — Departamento de Fiscalização e Arrecadação: a) Coordenador de Fiscalização e Arrecadação; b) Chefe da Seção de Arrecadação; c) Chefe da Seção de Fiscalização; ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE d) Chefe da Seção da Divida Ativa. Art. 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO — SEMIDUR é órgão da administração direta que tem por finalidade assessorar e auxiliar o Prefeito nas atividades de sua competência, promover e executar a política de obras, infra-estrutura e viação pública do Município, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas ações do governo municipal e outras atividades na área de sua competência, além de: | — Analisar e dar parecer sobre contratação de obras públicas; Il - Promover a elaboração de projetos de obras públicas; III — Construir e conservar as vias e logradouros públicos; IV — Construir e conservar os bens do município; V — Legalizar e promover a regularização dos lotes e terrenos urbanos do Município; VI — Promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infra- estrutura urbana básica; VII — Articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais; VIII — promover a Política Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública no Município; IX — Promover a manutenção e melhoria das praças, jardins e cemitério municipal; X — promover a execução de serviços de limpeza pública em níveis compatíveis ao saneamento e embelezamento das vias urbanas do Município; XI — Promover a manutenção e fiscalização dos logradouros públicos; XII — Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Único — A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano será administrada por um Secretário Municipal, com qualificação profissional adequada para o cargo. Art. 18 — A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano- SEMIDUR compreende as seguintes unidades e cargos de provimento em comissão: | - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano- SEMIDUR: a) Secretário Municipal de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano b) Chefe de Gabinete; c) Secretária Administrativa Il - Departamento de Infra-Estrutura: a) Coordenador do Departamento de Infra-Estrutura; b) Chefe da Divisão Estudos e Projetos; c) Chefe da Seção de Fiscalização de Obras; d) Chefe da Divisão de Saneamento; e) Chefe da Divisão de Limpeza Pública; f) Diretor do Departamento de Conservação e Manutenção de Logradouros; 9) Chefe da Seção de Administração do Cemitério. Ill - Departamento de Desenvolvimento Urbano: aà ssa ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE a) Coordenador do Departamento de Desenvolvimento Urbano; b) Diretor da Seção de Desenvolvimento Urbano: c) Diretor da Seção de Regularização Urbana d) Chefe de Controle Urbano; e) Chefe da Seção de Terras e Cadastro. IV — Sistema Municipal de Emprego - SIME a) Chefe da Seção do Controle do SIME: b) Chefe da Seção de Cadastro do SIME. Art. 19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED é o órgão que compete exercer as atividades relativas ao ensino público municipal, instalando e mantendo os estabelecimentos municipais de ensino no pré-escolar, educação especial e 1º grau regular, além de: | — Promover as melhorias dos órgãos educacionais do Município, segundo a orientação federal e estadual e as normas da Lei de Diretrizes de Bases da Educação; Il — Elaborar o calendário escolar, providenciar o seu fornecimento às unidades escolares, zelando pelo seu cumprimento; Ill - Desenvolver atividades que visem à cooperação entre pais, comunidades e escolas; IV — Administrar a Biblioteca Pública Municipal; V — Promover e executar a política de desenvolvimento educacional em parceria com a comunidade. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação - SEMED será administrada por um Secretário Municipal, com qualificação profissional adequada para o cargo. Art. 20 - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação - SEMED compreende as seguintes unidades e cargos de provimento em comissão: |- Secretaria Municipal de Educação - SEMED a) Secretário Municipal de Educação; b) Chefe de Gabinete; c) Secretária Administrativa. Il - Departamento de Assuntos Educacionais: a) Coordenador Municipal de Assuntos Educacionais; b) Diretor de Planejamento e Ensino; 0) Diretor do Núcleo de Tecnologia Municipal; d) Diretor da Divisão de Controle, Supervisão de Serviços e Prestação de Conta; e) Diretor da Divisão de Material, Livro Didático; f) Diretor de Patrimônio Educacional: 9) Chefe do Setor de Controle de Estoque; h) Diretor da Divisão de Transporte Escolar; i) Diretor da Divisão de Merenda Escolar: j) Diretor de Apoio ao Estudante: k) Diretor da Divisão de Pedagogia/Orientação e Supervisão Ill - Departamento de Ensino Fundamental: a) Coordenador do Departamento do Ensino Fundamental; f = ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE b) Diretor do Ensino Especial; c) Diretor da Educação de Jovens e Adultos; d) Diretor de Educação Infantil. IV — Departamento Municipal de Apoio Administrativo e Financeiro: a) Coordenador do Departamento de Apoio Administrativo e Financeiro; b) Diretor do Departamento de Recursos Humanos; c) Diretor do Departamento de Programas e Projetos; d) Chefe de Divisão de Acompanhamento de Contrato, Convênio e Licitação; e) Diretor do Senso Escolar; f) Diretor de Formação Continuada; 9) Diretor de Comunicação; h) Diretor da Divisão de Documentação Escolar; i) Coordenadora do Telecentro. V — Conselhos: a) Conselho Municipal de Educação; b) Comissão de Gestão do Plano de Carreiras do Magistério Municipal; c) Presidente do Conselho do FUNDEB; d) Presidente do Conselho de Alimentação. VI — Diretor de Unidades Escolares: a) Diretor de Unidade Escolar nível | b) Diretor de Unidade Escolar nível Il Diretor de Unidade Escolar nível Il Secretário de Unidade Escolar Coordenadores de Anexo das Unidades Escolares. LES Art. 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, é o órgão responsável pela execução da política municipal de saúde, prestando assistência médico-ambulatorial à população do município, encaminhando a Postos de Saúde, Hospitais e outros serviços de atendimento médico as pessoas que necessitem de internamento e tratamento, bem como: | - Recomendar as medidas necessárias ao saneamento das áreas insalubres, Il — Prestar socorro médico urgente nas suas Unidades de Saúde; Ill — Administrar os Postos de Saúde do Município; IV - Executar atendimento odontológico curativo e preventivo, notadamente da população mais suscetíveis e carentes de recursos, propondo soluções para O equacionamento do problema da higiene bucodentária e de suas manifestações, V — Manter convênios e executar programas dentro do Sistema Único de Saúde - SUS e, outras que venham a substituí-lo; VI - Desenvolver a política municipal de saúde através das ações de planejamento, coordenação, supervisão, controle e normatização de medidas visando à promoção, prevenção e recuperação da saúde do indivíduo e da coletividade, administrar o Fundo Municipal de Saúde; vIl — Viabilizar a assistência à saúde através da universalidade, integralidade e equidade dentro de uma rede de serviços regionalizada, e descentralizada para melhoria da qualidade de vida da população do município, observadas as normas do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como apoiar e supervisionar as atividades 10 a ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE desenvolvidas pelas suas entidades vinculadas e exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento. Parágrafo Unico — A Secretaria Municipal de Saúde será administrada por um Secretário Municipal, com qualificação profissional adequada para o cargo. Art. 22 — A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA compreende as seguintes unidades e cargos de provimento em comissão: | - Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA: a) Secretário Municipal de Saúde; b) Chefe de Gabinete; c) Secretária Administrativa. Il — Departamento Municipal de Administração e Finanças: a) Coordenador Municipal de Administração e Finanças; ) ) Chefe da Divisão de Humanização e Recursos Humanos; ) Chefe da Divisão de Material e Patrimônio; ) 9) Chefe da Seção de Execução Orçamentária; h) Diretor do Departamento de Controle e Avaliação; ) Chefe da Seção de Planejamento em Saúde; j) Chefe da Seção de Atendimento ao Público; k) Chefe da Seção de Processamento de Dados. Ill — Departamento Municipal de Assistência à Saúde: a) Coordenador Municipal de Assistência à Saúde; b) Diretor da Unidade Mista de Saúde - UMS; c) Diretor do Centro de Especialidades Odontológicas; d) Diretor do Centro de Fisioterapia; e) Diretor do Centro de Apoio Psíquico Social; f) Diretor do Centro de Saúde Comunitária; 9) Diretor do Centro de Diagnóstico e Saúde da Mulher; h) Diretor do Departamento de Atenção Básica; i) Diretor do Centro Laboratorial de Porto Grande; j) Chefe da Unidade Básica de Saúde Wender Rodrigues de Souza; k) Chefe da Unidade Básica de Saúde do Bairro Manoel Cortêz; |) Chefe da Unidade Básica de Saúde Manoel de Sousa Pereira; m) Chefe da Unidade Básica de Saúde José Luiz Gomes Barreto; n) Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e de Insumos; o) Chefe da Divisão de Controle de Medicamentos e Correlatos; IV — Departamento Municipal de Vigilância em Saúde: a) Coordenador Municipal de Vigilância em Saúde; b) Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica; Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária; Diretor do Departamento de Vigilância Ambiental; Diretor do Departamento de Controle de Endemias. c d e bi 155 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Art. 23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL — SEMAS é o órgão que compete às ações de política municipal de promoção social do indivíduo e de assistência à população do Município, coordenando os programas que visam o bem-estar da população do município, bem como: | - A promoção e o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e assistência aos necessitados; | — A instituição e execução, em convênio com entidades estaduais e federais referentes a programas que objetivem o bem estar da coletividade; IIl— A execução dos programas federais e programas de atendimento à criança, ao deficiente, a mulher e ao idoso, de acordo com as necessidades dos diferentes grupos e situações; IV — Elaborar cadastro de carentes que necessitem de regularização de documentos (registros, certidões, atestados, etc.), encaminhando-os aos órgãos competentes; V- O planejamento e a participação conjunta no sentido de coordenar a política habitacional do município e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Executivo Municipal. Parágrafo Único — A Secretaria Municipal de Assistência Social será administrada por um Secretário Municipal, com qualificação profissional adequada para o cargo. Art. 24 — A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS compreende as seguintes unidades e cargos de provimento em comissão: | - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS: a) Secretário Municipal de Assistência Social, b) Chefe de Gabinete, c) Secretária Administrativa d) Conselheiros Tutelares. || - Departamento Municipal de Programas Sociais: a) Coordenador Municipal de Programas Sociais, b) Chefe da Seção de Programas Sociais, c) Chefe da Seção de Eventos Sociais, d) Diretor do Departamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; e) Chefe da Seção de Apoio a Execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; f) Diretor do Centro de Ação Social; g) Chefe da Seção de Proteção Social Básica; h) Chefe da Divisão de Assistência Comunitária; i) Diretor do Centro de Apoio as Pessoas Idosas e Necessidades Especiais; j) Chefe da Unidade de Apoio as Pessoas Idosas, k) Chefe da Unidade de Apoio as Pessoas com Necessidades Especiais; |) Diretor da Seção de Proteção a Criança e o Adolescente; m) Diretor do Centro de Referência de Atendimento a Mulher — CRAM. II - Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres: 12 SS ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE a) Coordenador Municipal de Políticas para Mulheres. Art. 25 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE — SEMMA é órgão que compete promover e executar a política de Meio Ambiente do Município, a aplicar e fiscalizar no município de Porto Grande o fiel cumprimento das leis ambientais de âmbito federal, estadual e municipal, em defesa do meio ambiente, considerando bem comum da população e essencial à qualidade de vida, devendo o Município preservá- lo e defendê-lo, para as próximas gerações, além de: | — Estabelecer política municipal objetivando a preservação e o manejo dos recursos naturais, de acordo com os interesses sociais; Il — Controlar a produção, comercialização, emprego de técnicas, métodos que comportem risco para a qualidade de vida e para o meio ambiente; Ill — Proibir o uso dos rios, lagos, mangues e ressacas das áreas do Município, como escoadouro de produtos nocivos à vida e ao meio ambiente; IV - Outras determinadas pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Único — A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA será administrada por um Secretário Municipal, com qualificação profissional adequada para o cargo. Art. 26 - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, compreende as seguintes unidades e cargos de provimento em comissão: | - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA: a) Secretário Municipal de Meio Ambiente; b) Chefe de Gabinete; c) Secretária Administrativa Il - Departamento do Meio Ambiente: a) Coordenador Municipal de Meio Ambiente; b) Diretor do Departamento de Controle e Fiscalização Ambiental; c) Chefe da Seção de Fiscalização; d) Chefe da Seção de Educação Ambiental; e) Chefe da Seção da Fauna e Flora; f) Diretor do Departamento de Licenciamento Ambiental. Art. 27 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA — SEMAP é órgão que compete executar as políticas públicas para o setor primário de abastecimento, escoamento e comercialização da produção agrícola, agropecuária e da atividade pesqueira para atender a população do Município, promovendo as atividades visando à atração e o desenvolvimento das iniciativas agrícola, agropecuária e da pesca, bem como: | — prestar assistência técnica direta e indireta aos agricultores, pecuaristas e pescadores, orientando os sobre o emprego de novas técnicas; Il — criar condições para incrementar o abastecimento de gêneros de primeira necessidade à população; Il — orientar e facilitar o acesso à produção, às áreas de comercialização e consumo, com a aproximação de produtores e consumidores; IV — planejar, coordenar e executar atividades de defesa sanitária e fiscalização, necessárias ao saneamento das áreas animal e vegetal, e o adequado a) 13 A is ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE funcionamento do cooperativismo, buscando a garantia da sanidade das culturas e criações; V— Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal. Art. 28 - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, compreende as seguintes unidades e cargos de provimento em comissão: | - Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - SEMAP: a) Secretário Municipal de Agricultura e Pesca; b) Chefe de Gabinete; c) Secretária Administrativa. Il - Departamento Municipal de Agricultura e Pesca: a) Coordenador Municipal de Agricultura e Pesca; b) Diretor do Departamento de Agricultura; c) Chefe da Seção de Produção e Abastecimento; d) Chefe da Seção da Agricultura Familiar; e) Diretor do Departamento de Pesca; f) Chefe da Seção de Apoio a Pesca Artesanal; 9) Chefe da Divisão das Feiras e Mercados; h) Diretor da Administração do Matadouro Municipal; Art. 29 — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER — SEMELC é o órgão da Administração Municipal que compete à execução de programas culturais, desportivos e recreativos buscando o aperfeiçoamento cultural e de práticas esportivas da população municipal, além de: | — Valorizar a Cultura municipal nos seus mais diversos segmentos; Il — Estimular a prática desportiva do cidadão, incentivando a inclusão social através do esporte; Ill — Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal. Art. 30 — A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, compreendem as seguintes unidades e cargos de provimento em comissão: | - Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer — SEMELC: a) Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; b) Chefe de Gabinete; c) Secretária Administrativa. Il - Departamento Municipal de Cultura: a) Coordenador Municipal de Cultura; b) Diretor do Departamento de Eventos Culturais, c) Chefe da Seção de Projetos Culturais, d) Chefe da Seção de Eventos. Ill - Departamento Municipal de Esporte e Lazer: a) Coordenador Municipal de Esporte e Lazer; b) Diretor do Departamento de Incentivo ao Esporte; c) Chefe da Seção de Material. 14 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Art. 31 — SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR — SEMIN é o órgão da Administração Pública encarregado de coordenar, orientar, controlar e executar políticas de desenvolvimento nas áreas rurais do Município. Proporcionando assistência ao bom funcionamento dos Distritos e das comunidades que integram o Município de Porto Grande. Art. 32 — A estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Interior compreende as seguintes unidades e cargos de provimento em comissão: | — Secretaria Municipal do Interior - SEMIN: a) Secretário Municipal do Interior; b) Chefe de Gabinete; c) Secretária Administrativa; d) Assessor Executivo do Distrito do Cupixi Il - Departamento do Interior: ) Coordenador do Departamento do Interior; b) Chefe da Seção do Matapí ) Chefe da Seção do Vila Nova; d) Chefe da Seção do Munguba; e) Chefe da Seção da Nova Colina; f) Chefe da Seção do Campo Verde; 9) Chefe da Seção do Cupixi; h) Chefe da Administração do Cemitério CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 33 - Os cargos de agentes políticos e os demais cargos de provimento em comissão constantes nos Anexo desta Lei são declarados de livre nomeação e exoneração do Prefeito. Art. 34 - Os cargos de provimento efetivo, com as respectivas categorias funcionais e quantitativas, são os constantes nos Anexos da presente Lei. Art. 35 - A implantação da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Grande e a lotação dos cargos serão efetuadas por ato do Prefeito Municipal de Porto Grande, de acordo com a conveniência, necessidade administrativa e disponibilidade financeira. Art. 36 - Aos ocupantes de cargos em comissão e assessoramento, em qualquer nível hierárquico, além das responsabilidades específicas, deverão observar e cumprir as diretrizes da Administração Municipal, planejando, coordenando e avaliando as atividades de sua competência, bem como, cumprir e fazer cumprir as normas municipais e outras que lhe forem correlatas. Art. 37 - A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Porto Grande é constituída de subsídios, vencimentos, gratificações e adicionais, conforme consta nos Anexos da presente Lei. 15 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE 81º O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeita, Secretários Municipais e demais Agentes Políticos, serão fixados em parcela única na forma estabelecida na legislação, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme estabelece o 8 4º, do art. 39 da Constituição Federal. $2º A despesa mensal com pagamento de pessoal da Prefeitura Municipal de Porto Grande não poderá ultrapassar o percentual prudencial de 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida do Município, conforme dispõem o art. 169, da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000. Art. 38 - O Regime Jurídico dos Servidores da Prefeitura Municipal de Porto Grande é o Regime Unico de Natureza Estatutária, estabelecido pela Lei nº 329/11 - PMPG e suas alterações. Art. 39 - Os servidores do magistério municipal são regulados pela Lei Municipal nº 263/2007-PMPG, sujeitos, entretanto, no que couber às normas gerais do Regime Jurídico Unico aplicado aos demais servidores. Art. 40 - Os cargos de provimento efetivos vagos constantes na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Grande, só poderão ser providos com prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, observada a necessidade e disponibilidade financeira do Município. Art. 41 — Ficam reservados 50% (cinquenta por cento) do quantitativo das Funções Gratificadas aos servidores estáveis do quadro efetivo da Prefeitura. Art. 42 - Os ocupantes de cargos em comissão e de Função Gratificada, titulares de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Porto Grande perceberão a remuneração do respectivo cargo efetivo acrescida do valor de 70% (setenta por cento) da remuneração do cargo comissionado ou da função, podendo ainda optar pela integralidade da remuneração exclusiva do cargo comissionado, de forma que não haja prejuízo financeiro. Art. 43 — A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Porto Grande é constituída da seguinte forma: | — Subsídios fixados através da Lei para os cargos de Procurador Geral do Município, Secretários Municipais, Assessores Especiais ou a eles equivalentes, os quais identificados pelo código CDS-NE. Il — Vencimentos para os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, os quais identificados pelos códigos CDS-1, CDS-2 e CDS-3. Il — Remuneração para as Funções Gratificadas, os quais identificados pelos códigos FG-1, FG-2 e FG-3. 16 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Parágrafo único - Os valores dos subsídios, dos vencimentos e função gratificada, dos servidores ocupantes de cargos em comissão serão os constantes no respectivo anexo desta Lei. Art. 44 — Ato do Prefeito Municipal poderá conceder autorização para fixação de verba de natureza indenizatória, destinada a ressarcir despesas dos servidores devidamente credenciados que disponibilizarem veículos próprios para atender as atividades administrativas das unidades e órgãos da Prefeitura Municipal, desde que comprovada à economicidade em relação a despesas com locação de veículos. Parágrafo único — O ato de que trata o caput deverá especificar a unidade a ser atendida, o servidor a ser ressarcido e o respectivo veículo utilizado, assim como expresso dispositivo referente à responsabilidade civil, penal e administrativa para resguardo do ente público. Art. 45 - Os servidores ocupantes de cargos efetivos, que integram a Estrutura das Unidades Administrativas, extintas por esta Lei, bem como os móveis, materiais e recursos orçamentários que constituem seu patrimônio, serão remanejados para as unidades ora criadas, constituídas e transformadas, através de atos do Chefe do Poder Executivo. Art. 46 - Os titulares dos cargos de provimento em comissão, modificados, transformados, readaptados e extintos por força desta Lei, que forem exonerados ou nomeados para outros cargos não farão jus a indenização, por tratar-se de cargos de livre nomeação e exoneração, conforme preceitua o inciso Il, do art. 37 da Constituição Federal. Art. 47 - O Poder Executivo baixará normas disciplinares para funcionamento da Estrutura Administrativa constante da presente Lei, inclusive nos órgãos da administração indireta, se for o caso. Art. 48 - Fica o Poder Executivo autorizado, dentro dos limites dos respectivos créditos orçamentários, a expedir decretos relativos às transferências e remanejamentos que se fizerem necessários, nas dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, para a execução dos objetos desta Lei. Art. 49 - A despesa para execução e aplicação desta Lei, correrá a conta dos recursos orçamentários do Município de Porto Grande, suplementado até o limite necessário, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 50 — Ato do Prefeito Municipal aprovará os respectivos regulamentos e regimentos internos das unidades que integram a presente estrutura administrativa, estabelecendo dentre outras regras, competências, atribuições e responsabilidades das unidades e órgãos que a integram. Art. 51 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 52 - Revogam-se as, Leis Municipais nº 281/2008 e 319/2010-PMPG. 17 ESTADO DO RA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO, SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 13, DEJAGOSTO DE 2013. SQUSA PEREIRA Prefeito Municipal 18 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO ANEXO Ill Da LEI Nº 385/2013-PMPG Relação e quantitativo de cargos de agente político e de provimento em comissão de cada unidade administrativa da prefeitura municipal de Porto Grande Ee CARGOS E CÓDIGO QTDE CHEFE DE GABINETE CDS-NE 01º | ASSESSOR ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO CDS-NE 01 ASSESSOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA GESTÃO | CDS-NE 1 ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES POLÍTICO iG Bi INSTITUCIONAIS ? ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES LEGISLATIVAS CDS-NE 1 [ASSESSOR EXECUTIVO CDS-2 1 ASSESSOR DA JUVENTUDE CDS 01 ASSESSOR DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL CDS-1 01 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO CDS 01 ASSESSOR DE EVENTOS E CERIMONIAL [| cDS4 01 SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA FG1 | 01 COORDENADOR DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR F63 | 01 COORDENADOR MUNICIPAL DE TURISMO CDS-3 | 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO CDS 01 | REPRESENTANTE MUNICIPAL EM MACAPÁ CDS-3 01 ASSSESSOR EXECUTIVO CDS 02 Il - GABINETE DA VICE-PREFEITA = GAB/VICE CHEFE DE GABINETE DA VICE-PREFEITA CDS-3 01 [ASSESSOR EXECUTIVO CDS-1 01 SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA FG-1 01 Ill - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO- PROGEMBHNS CARGO | CODIGO [PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CDS-NE 1 01 CHEFE DE GABINETE DO PROCURADOR GERAL CDS-3 01 PROCURADOR CHEFE DE ASSUNTOS JUDICIAIS CDS-3 01 | = ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROCURADOR CHEFE DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS CDS-3 01 SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA o rea 01 IV — AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO - AUDIM| E CARGO | cóbico QUANT AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO "CDS-NE 01º | COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO [ cDs3 1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO CDS EU CHEFE DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO FG-3 01 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS: RAÇÃO — D CARGOS CÓDIGO | QUANT SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CDS-NE 01 CHEFE DE GABINETE CDS3 | di SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA [| Fo4 01 COORDENADOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO CDS-2 ir 01º | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS CDS 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO CDS1 01 Ei DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADE isa FA ADMINISTRATIVA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS =] F62 | qi CHEFE DA SEÇÃO DE PROTOCOLO FG-1 01 CHEFE DA SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO Wi FG1 | mn | CHEFE DA SEÇÃO DE REGISTROS DIVERSOS FG1 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO CDS-2 01 CHEFE DA SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO FG-2 01 | CHEFE DA INFORMÁTICA F63 | mn DIRETOR DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA E PRESERVAÇÃO DOS e fá PRÉDIOS MUNICIPAIS CHEFE DA SEÇÃO DE VIGILÂNCIA Fes Tm —] [DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÉNIOS CDS-3 1 CHEFE DA SEÇÃO DE CONTRATOS CDS 01 CHEFE DA SEÇÃO DE CONVÉNIOS CDS 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E TOMADA DE] oa 01 CONTAS 3 DIRETOR DA DIVISÃO DE TRANSPORTE CDS-2 01º | CHEFE DA SEÇÃO DO CONTROLE DA OFICINA | F62 01 [DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO CDS-2 01 LDIRETOR DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO CDS — 01 tes; ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO CARGO [ códico T| QUANT |] SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO É FINANÇAS | CDS-NE 01 CHEFE DE GABINETE CDS-3 | 0 [SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA FG1 | 0 : PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO — CHSNE o [ASSESSOR EXECUTIVO | cos1 | mi) COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO CDS-3 01 (DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO CDS1 01 CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FG1 01 (CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO o ii | ORÇAMENTÁRIA CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES DE COMPRAS E EG hd CHEFE DO CONTROLE FISCAL FG1 = 01 CORRDENADOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS CDS-2 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS CDS1 01 CHEFE DA SEÇÃO DE ANÁLISE E TOMADADE CONTAS J cost | To +] COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO | “cDS2 01 CHEFE DA SEÇÃO DE ARRECADAÇÃO | Fez | na CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO Fez | 01 CHEFE DA SEÇÃO DA DIVIDA ATIVA FG-2 01 CARGOS CÓDIGO | QUANT SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E EUÓME RR DESENVOLVIMENTO URBANO [CHEFE DE GABINETE CDS-3 01.| [SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA | Fm 1] COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA CDS-2 01 CHEFE DA DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS CDS-1 01 CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CDS-1 01º] [CHEFE DA DIVISÃO DE SANEAMENTO [| F62 01 [CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA FG-2 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO E ES E MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS 1 CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO CEMITÉRIO FG-2 + 1 | COORDENADOR DO DEPARTAMENTO E GESNE a DESENVOLVIMENTO URBANO sé ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO DIRETOR DA SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO CDS-1 01 ] DIRETOR DA SEÇÃO DE REGULARIZAÇÃO URBANA CDS-1 01 CHEFE DE CONTROLE URBANO FG-2 01 CHEFE DA SEÇÃO DE TERRAS E CADASTRO FG-2 01 CHEFE DA SEÇÃO DO CONTROLE DO SIME FG-1 01 CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO DO SIME FG1 01 CARGOS —| CÓDIGO | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CDS-NE 01 4 CHEFE DE GABINETE CDS-3 In 01 SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA FG-1 01 +] COORDENADOR MUNICIPAL DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS | CDS-3 01 DIRETOR DE PLANEJAMENTO E ENSINO CDS-1 01 DIRETOR DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA MUNICIPAL CDS-1 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE, SUPERVISÃO DE SERVIÇOS E PRESTAÇÃO DE CONTA Ros | oa | DIRETOR DA DIVISÃO DE MATERIAL, LIVRO DIDÁTICO FG-2 01 DIRETOR DE PATRIMÔNIO EDUCACIONAL FG-2 01 CHEFE DO SETOR DE CONTROLE E ESTOQUE FG-1 01 | DIRETOR DA DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR FG-2 01 | DIRETOR DA DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR Fe-2 | 01 E DIRETOR DE APOIO AO ESTUDANTE Fez | 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE PEDAGOGIA ORIENTAÇÃO E FG.2 OT SUPERVISÃO | | COORDENADOR | DO DEPARTAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL DIRETOR DO ENSINO ESPECIAL DIRETOR EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DIRETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO [DIRETOR DO DEPA DIRETOR DO SENSO ESCOLAR crus ie ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO DIRETOR DE FORMAÇÃO CONTINUADA FG-2 01 RETO DE COMUNICAÇÃO FG-2 01 ] DIRETOR DA DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR FG-2 01 COORDENADORA DO TELECENTRO F6-2 | qm CONSELHEIRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CDS NE 01 [DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR NÍVEL] CDS4 02 + DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR NÍVEL II FG-3 Lo 02 DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR NÍVEL III F62 [8 | [SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR FG-2 03 COORDENADOR DE ANEXO DAS UNIDADES ESCOLARES F62 | 02 | E 3os CÓDIGO QUANT | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CDS-NE 01 CHEFE DE GABINETE cds CDS-3 01 SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA FG4 +] 01 COORDENADOR MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E cDs2 — E FINANÇAS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO | CDS-1 7 01 | CHEFE DA DIVISÃO DE HUMANIZAÇÃO E RECURSOS Ecs o HUMANOS CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO FG1 | 01 CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS [ Fo 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CDs oi | FINANÇAS CHEFE DA SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA “| Foz + 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO F6G3 | qm CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE FG-2 | CHEFE DA SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO FG41 01 CHEFE DA SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS FG-2 01 COORDENADOR MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE CDS-2 01 ã DIRETOR DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE — UMS CDS-3 01 DIRETOR DO CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA CDS-3 01 [DIRETOR DO CENTRO DE FISIOTERAPIA CDS-3 | DIRETOR DO CENTRO DE APOIO PSICO SOCIAL CDS-3 o 1º DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE COMUNITÁRIA CDS-1 01 DIRETOR DO CENTRO DE DIAGNOSTICO E SAÚDE DA CDs E | MULHER DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA CDS-2 01º | DIRETOR DO CENTRO LABORATORIAL CDS-1 01 CHEFE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CDS-1 04 cs ma, a ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE DE MEDICAMENTOS E[” FG 1 | CORRELATOS COORDENADOR MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CDs-2 | 01 L DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA CDS4 | o EPIDEMIOLÓGICA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA AMENTO DE CONTROLE DE ENDEMIAS | CóDIGO QUANT SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CDS-NE | qq] CHEFE DE GABINETE CDS-3 01 SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA FG-1 01 CONSELHEIROS TUTELARES FG-2 05 COORDENADOR MUNICIPAL DE PROGRAMAS SOCIAIS CDS-2 01 CHEFE DA SEÇÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS FG-2 01] CHEFE DA SEÇÃO DE EVENTOS SOCIAIS | Fez | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO PROGRAMA DE =RRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Eira EE TE DA SEÇÃO DE APOIO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL DIRETOR DO CENTRO DE AÇÃO SOCIAL CDS-1 01 CHEFE DA SEÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA FG-1 01 = CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA FG1 [qd DIRETOR DO CENTRO DE APOIO AS PESSOAS IDOSAS E] Fe. RE q | NECESSIDADES ESPECIAIS CHEFE DA UNIDADE DE APOIO AS PESSOAS IDOSAS FG-1 01 CHEFE DA UNIDADE DE APOIO AS PESSOAS com FG o NECESSIDADES ESPECIAIS 1 DIRETOR DA SEÇÃO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E 0] == ADOLESCENTE CDS-1 01 DIRETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO A CDS 0 MULHER - CRAM COORDENADOR MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES CDS-1 01 R ARIA PA B OA 5 A CARGO CÓDIGO QUANT SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CDS-NE 01 CHEFE DE GABINETE CDS-3 01 SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA FG 01 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO | COORDENADOR MUNICIPALDE MEIO AMBIENTE [| Cos7 | —w + DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E Dos Gi FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL CHEFE AS SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO FG-2 01 CHEFE DA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO EMBIENTAL CHEFE DA SEÇÃO DA FAUNA E FLORA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO] | AMBIENTAL FG-1 a Il- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA - SEMAP SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA CDS-NE CHEFE DE GABINETE pi ADMINISTRATIVA | COORDENADOR MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA I [DIRETOR DO DEPARTAMENTO AGRICULTURA Ia PRODUÇÃO E ABA 01 AGRICULTURA FAMILIAR 01 [DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESCA 63 | MM 01 01 01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER CDS-NE 01 CHEFE DE GABINETE CDS-3 01 SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA FG1 01º) COORDENADOR MUNICIPAL DE CULTURA CDS-2 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EVENTOS CULTURAIS CDS1 01º |] CHEFE DA SEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS FG1 01 CHEFE DA SEÇÃO DE EVENTOS FG1 01 COORDENADOR MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CDS-2 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INCENTIVO AO ESPORTE CDS1 01 CHEFE DA SEÇÃO DE MATERIAL a ESTADO DO AMAPÁ s PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO [ASSESSOR EXECUTIVO DO DISTRITO DO CUPIXI FG-2 01 "] COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DO INTERIOR FG-3 01 CHEFE DA SEÇÃO DO MATAPÍ FG-1 01 CHEFE DA SEÇÃO DO VILA NOVA FG-1 01 CHEFE DA SEÇÃO DO MUNGUBA = FG-1 01 [CHEFE DA SEÇÃO DA NOVA COLINA CHEFE DA SEÇÃO DO CAMPO VERDE [CHEFE DA SEÇÃO DO DISTRITO, DOCUPIXI | CHEFE Ê DMINISTRAÇÃO DO CEMITÉRIO DO CUPIXI CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO DO CEMITÉRIO DO MATAPÍ Recrut NA se ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV DA LEI Nº 385-2013/2013-PMPG R$ 6.000,00 CDS-NE 19 R$ 2.500,00 CDS-3 24 R$ 1.800,00 r CDS-2 18 R$ 1.400,00 CDS-1 53 R$ 1.000,00 FG-3 14 R$ 900,00 FG-2 64 R$ 800,00 FG-1 45 R$ 700,00 1) unaas -onvaunoL NisyIdWaS DTIWAS - HIZVT VWnas SvWas-“viDos N3WIATOANISIA - SVÔNVNIS 3 avnas Wianv 3aLHodsa dvWaS- vosad 3 - 3ANIISWV VIDNILSISSV VSWaS - 3anvs aawas avaninsisa OLNIWVrINVIA - OVÍVULSININOV WaIDONd - olajoINny NUNES - HOnaLNt “vaniino vaniInonsoy da oraW 3a 3a 3a - ovávonaa van 3a 3a - orajotnnm oa ivuao 00 IwatoINaw aa Wwatoinni TdloINnA avdioINni waioINni Iwaioinna aa valoINnm aa AvaioINn Awaiainnas 00 vas vitadana 301 visoLianv visvizuaas viuvizuoas visvIZuoas visvizuoas visviaãoas visviauoas visviaHoas WaidiNnt visviaHoas vinviauoas visoaviIndo ud va aiaNavo visviauoas [O NEPEREI 0a a1aNIavo OALLNDIXI Haaod 0a 34aHO AVdldINDIA VAN LISTA - IANVHO OLHO JA OIdIDINNIN OQ: IVNOIDVZINVIAO VANLNAHLSI OdiNd-£L0Z/58€ 5N 137 VA | OXINYV a rá d ONSIINL 3Q AVINONIHIO TvIDOS OALNDIXI OALLNO3XAI OLNINVLAVIIA 3 SOLN3AI OVÍVIINNNOD OVÍVZINVOHO JANLNIANT OALNOIXI HOSSaIssv HOSssassv 0a solasia 3a HOSSassv Ja JOssaIssv Ja JOSSassv va JOssassv HOossassy U ) q lá r VdVOVIN ONSIANL HVALMIA OSINHAIS NI IVAIDINNN IG AVAIDINNIA aa vINNF va VALVSLSININAY SVIHOSSISSV JUNVINISIHAIS HOdVNITHOD HOCVYNITHOOD VINVIINHOIS Ni Ns VALLVISIDIT Sagóvias aa IVIDIdSa HOSsaIssv SIVNOIINLILSNI alINIsvO 3d 343H0 JANVHO OLHOd JA OIdISINNIA O INI OvISI9 va svonsnd VIdIdSI HOSSISSY OviSaI9 va O OQLNOd ANSWIATOANISIA Sagóviau ad 0a 1vidadSa TVidIdSA HOSSassy HOossassv SVOILLMOd 34 ELO TEFERERTETENEIS) OdINOO IND SOYINO SOA TYNOIIVZINVIO VININHISA OdiNd-€L0Z/58€ 5N 137 VA OXINV VALVSLSININOY VISVLIHOIS OALNOIXI inato dossassv VLIdIAA JOIA JOIA dVO — VLIISaINA-IIIA VA ILINISVO JANVHO OLHO IA OIdIDINNIA O NIOdINOD INDO SOVIHO SOA TVNOIDVZINVOHO VININHISA DdiNd-£ L0c/G8€ oN 37 VAI OXINY E ao aa O NTE Siviolanr SOLNNSSY 3 a 3 343H9 HOdVENIONA VALLVILSININAV VII IIHOIS aJLINIavO 3a 343H0 TvaaIo HOdVEINIONA INI90ad - Old|DINNIN OA VAIO VINOGVENIONA JANVHO OLHOd JA OldIDINNIN O NIQAINOI IND SOVONO SOA TVNOIIVZINVOHO VININHISA OdiNd-£L02/58€ 5N IN VOA OXINV ) 3 oonand OV OLNIWIONILV 010901084 aa Ovôas va 343H9 3a Ovdas va 343H9 SONVIANH SvidiNOD 30 SosanIaIa 3a VIONNIDIA OLNINVISVAIA OLNINVLHVAIA 3a Ovôas va 333H0 0a JOLINIA OG JOLIHIA SOoMBnd SOldaHa OLISNVIL soa OvSvANnSaNA SOSHINA 3a OvôvZINVOSIs 3a OIN3ANOD SOLVELNOD 3 VIONYIDIA 3Q OBISIDIY IA OVSINO Va HO LIBIA 3a OvdaS va 343H9 3a OvÔaS va 343H9 Ia va BOLINIA Ovóas va aJ3HO SVINGO VALVSLSININOV OLNINVOVA VNIDIAO OuISNvaL STvaURa srO OINQWsLVA 3QVGIALLV 30 3 VHIOS 30 VQ J1ONINOD 30 3a OLNIWvLHVAIa SO OLNSWVINVEIO. VOLLVINHOSNI 3 NVINILVIA OLNINVLHVAIA OLNINVLHVAIA Ovôas va 343H9 Oq sOLIuia 0a HOL3NIO va a43HO 30 Oydas va 343H9 0a SO LINA 0a SOLI3uIa OALVELSININOV OLNIWVLHVAIA 0a HOTVNITUOOD SOINIANOD 3 SOLVSLNOD 3d OVSIAIA VA HOLINIA OINQUISLVA 3 OQValyVXOWTV aq OVSIAA VA HO L3UIA 31H0dSNVSL 3Q OVSINA VA HOLIHIA VALVSLSININOY VIHVLIHOIS 3LINIavo 3d 343H0 AVAIDINNIN Oy LIHODIS QVINAS - OVÍVELSININAY IG IVAISINNIA VIHVLINOAIS JANVHO OLHOd IG OIdIDINNIN O NIQdINOD INO SOV9HO SOA TVNOIDVZINVOHO VENINAHILSAI OdiNd-€L02/58€ oN 137 VA Il OXINYV OVôVZINVOSIA 3Q OvÔas va 333H0 VALLY VOIAA VA Ovôas va J43H0 ovóvavoadav 3 OvôVZIIVOSIA 3a HOdVNIAUOOD VOVWOL 3 ISINYNV 3a OvÓas va adaHO Ovôvavoauav 3a OvÔas va 343H9 AVOSIS 3NOHINO9 OQ 343H9 Svidnoo 30 S3H00393NHOA OvônIaxa aa ouISvavo aa Ovdas va 343H0 VISVINIVÕIO OLNINVÔEO 3 OLNaWVrINVIA 3Q Ovdas va 343H9 3 OLNINVIINVIA aa Ovdas va a43H9 SVILNOD 3d SVÔNVNIS SVÔNVNIS aa OLNINVLHVAIA OG HOVNITHOOD 3 30VaMIaVINOD 3d OYSIAIO VA JO LIHIA OLNINVÔIO 3 OLN3WVIINVIA 30 OVSING VA HOLINIA OLNINVIINVIA 30 OLNINVLHvdaIa 0] HOAVNICHOOD VALLVSLSININOV visyLIHOIS dO VA 3LNIGISIHA OALNIIXI Hossassv JLINISVO aq 343H0 AVAIDINNIN Oy IIHOIS NIAVIIdINIS - SVÔNVNIS 3 OLNIINVPINVTA IG AVAIDINNIN VIIV LINDAS JANVHO OLHOd JA OIdIDINNIA O NIQAINOD IND SOVOHO SOA TVNOIDVZINVONO VININALSA E OdiNd-€L02/98€ oN 37 VA II OXINV OsILINID 0a OvÍVEISINNAY aa OvdaS va 343H9 OINIWVaINVS 3a OvÔaS va 343H9 VONaNd VZIdNNM VG OYSIAIO va 343H0 ONvaan OJISVAVO 3 SvVHHIL 31OHLNOD 3d 343HD aa oyõas va 343H9 | SounoavadOT 30 OVÔNILONVIN 3 OVÔVANISNOO 3Q OLNINVLHVAIA OQ HOLIBIA 3WIS OQ ONISVAVO aa ovdas va 343H9 ONVBEN OLNIWIATOANISIA VNvauN OvôvziyvINDas aa Oyõas va sOLa3uIa 3a Ovõas va so La3uia SVHSO 3 OvôVZNVOSIA aa OvÔas va asaHO SOLIFOUd 3 SOQNISI 3a OYSIAIO Va 343H0 3WIS OG 31OHINOD 0a Ovõas va 343H9 ONVEUN OLNIWIATOANISIA 30 OLNINVLHVAIA OG HOCVNICHOOD VALLVELSININOV VISVLIHOIS ONINIIXI HOSSAISSV 31a3NIgVO 3Q 34aHO IVAIIINNIA ORSVIIHOIS NdINaS - ONVAHA OLNIWIATOANISAA 3 VINLNALSI-VAINDIA TVAISINDIA VRIVLINOIS JANVIO OLHOd JA OIdIDINNIA O NIQAINOD IND SOVINO SOA TVNOIIVZINVONO VININAHLSA Ji: OdiNd-€LOZ/98€ cN 137 VA II OXINY VENINILSI “VBANI IA OLNINVLHVAIA 0a HOdVNICHOOD | VOTA 3 VNNVA VA OVÓIS va 343HO OVôVZIVOSIS ] ma Ovóvonaa 3d OvÓas 3a 343H9 3a Oyóas va 343H0 OLNIWVIONIDN 3a OVÔVZIVOSIA 3 3IONINOD Í OLNINVLHVAIA OA HO LINIA Ja OLNIINVLHVAIA OA SO LINIA 3JLNIISNV OIIW IA TVdIDINNA HOCYNICHOOD VAILVELSININAV VIidyIIHOIS 313NISvo 3 343H0 IVdIDINNA ONA LIHOIS VINWAS - 3JLNIISINV OIIIN JA IVAISINDIA VIAVIINOIS JANVEO OLHO JA OIdIDINNIA O NIOdNOD INDO SOVIHO SOA TVNOIIVZINVONO VININHISI DdiNd-£L0c2/58€ 5N 37 VA Il OXINY E3Z LIAN sauyioosa SsavaINn sva Sauojauia sauyioosa oonyaia Saavainn sosnay OBA sauviOos3 SVO OxaNy avioaasa LNVANI a SN3nor YNOIovOnaa “IvisaLVIN s3avaINn 3a 0 sau ONISN3 ovôvanaa 3a ovôvonaa OvávoINnnoo OINQWILVA 2a ovsiNa OluyizHoas ) |oavNaquoos, Oq HoL3kIa va so L3uia va Ho Lauia aa solasia 30 Jorauia va sOLauIa Oyôv LION a OINTANOO 'OLVEINOO 30 OLNIWVHNVAINOOY 3G OySINO 3a 33H09, amoosa o , anooisa vôvanannooa | | vavanunoo | | avioosa | |, goto | | (somos 30 SOMINOO aa OySINA OvôvNHos ES OLNSWVINVA3O OLNINvLivá3a 3a HOL3S vawórawia ) | aduorasia ) | oouorsua ) | Casuarina EPE da auaão VINOO 3a Oyôvisaud 3S0dnHas aa OySinsadns SOBINOS 3a OysiNa va BO LauIa Oysinsaans 3 Oy SVINIIHONIDOSvAIA OySINa VO so sata 3INVONISI OV OIOdV 30 HO LINA] avioosa aLMOdSNviL 30 OYSING va so Lauia 30 Bvioosa VONaHaN 3a oysina va HO Lana WAIDINNN VISOTON93L 30 03190N oa soraia ONISN3 3OINIWVrINVIA aa NO L3MIA OnsaLsIovA IMINIWVANNS OvôviNanny 0a valauuvo | | oyóvonaa ONISN3 OQ ONIBONVNIA. E gana 30 ONvId E OLNIAvINvaIa 3 ONLVELSININOY OHT3SNO9 00 OG oHTISNOd oaovisao AWlDINNW oa OlOdY 30 OLN3WNV Iva OBINSOZTAL BINIOISanA Oq 3unaaisaãa ) Àaa ovssinoo ) | ormasnos. soayNzarooo 0a HOaYNIaoos OQ HOdvNIquOOo SIVNOIovINaI SOLNNSSY 30 IdIOINNA HoavNIauooo SatviOosa S3avaINn SVO OXENV 30 33H09 HTBANN BviOos3 30VGINN 30 sOLauIa ITBAN BYIOOSI 30vaINh 3a sOlauia VALLVEISININOY ViByI3H93S aLanigvo vALLNOzX3 VIBOSSaSSy AINDA olsviauoas GaINaS - OVôVINAI JA IVdISINNIA VISVIISDIS OdiNd-€LOZ/S8€ 5N [37 VA 1 OXINY JANVHO OLHOd JA OIdIDINNIA O NIOdINOD INDO SOV9HO SOA TVNOIIVZINVONO VANINHLSA Sviwzana 30 310HLNO9 30 OLNIWVLHVIA 0a soLauia VISYLINVS VIONYIDIA 3O OLNIW-vLuveao sOL3uIa aanvs Wa VIDNYIDIA 30 IdidINNW BOGVNIT4OOQ De + s [SE] vznos oiviauoo sanoo vuizuaa | | z31809 308 3so zm3sor | | vsnos 730Nvm | | anstscos | | amina va | | inanvolaan sanvs | |z0730Nva] | ousiva “IaNaM | | 3anvs 30 aa w zavoisya | |" vaisya voIsva volsya | | SUSQNSVIO | | 3108LNO9 | | roLviloavm Bovainn | | sovainn | | savainn | | savainn | | saosinao | | Sa oysina | | “Ominao YO 343H9 ) À va 343h9 ) À va 343H0 ) | va 343H0 ) loa soraia) | vaso ) Loo uolasa “SONvAnH v s D190NoIWaaida visyL oinon | | osunoas VIONVIISIA soava | | oomana | | zanvs | |-nanvóuo| | siwsao | | iva 305 OLNIWviNvaIa 30 01N3W | | OvOlN W3OLNI o sosnuas vis VZINVIINH oa HoLauia VSS3008) | awiaNaiv | | wvranvia | | vónoaxa -31vw 30 3a 300538 | | 3d 0yôss | | 3d 0yó3s | | 3004538 oysina | | oysina va 343H9 ) Lva 343H0) Lya 34369) (va aaa va 333H9 ) | va 343H9 visa woos voisva JINNNOS | | odIsa y ovônaiy aanvs 3a| | olody 3a v SPO LNOgo 30 O1N zanvs SVÔNVNIS OUINIO | | OuINIO | | Idvumio!sta | | 3avanviozasa | | anvisaaa sa visi E Onuvas oq og 30 OHIN39 | | 30 O8IN3O oq 3avaiNn Sovôvnvay zavaria “SININOY BOLIuIa BOLINIa OG sOLINIA Oda HO LINA BoLIuIa Va SOLINIO 33N08LNOD VLNO9 30 OlOdy 30 3001 NaWvLuvaza 0a so Lana 3anvs v VIONILSISSV aq AVAIDINDA E OaVNIq4OOD VALVSLSININOV VISVLIHOAIS dismavo VALLNDIXI 343H9 Hossassv AVdIDINNIA OlyyLIHDas YSWAS - JANYVS JA IVdIDINNIA VISV LINDAS JANVHO OLHOd JA OldIDINNIN O INIOdINOD IND SOVIHO SOA TVNOIDVZINVONO VaNINdLSaI OdiNd-€L0Z/58€ «N 137 VA OXINY OINIWVL “Hvdaa Oq soLauia SVÔNVNIS 3 ovôveisNnav àa IvaloINnA sogwNaadooo OLNIWVL vaza OG sOL3uIa VINVLINNNOO VIDNILSISSV voIsva aa OVSIAIA va 343H9 OVÔILONd 3Q OyÕaS VO 343H9 ULNVANI OHTVSVAL OQ OvôvIlavesa SIVIDIS3 SIAVAISSIDIN 30 VINVEDOR OQ OVÍNIIXI WO9 SVOSSId SV SVSOdI SVOSSIA SV SIvVIDOS SIVIDOS SVAVEDO NA Y OIOdV 3a OVÓIS va 343H9 OIOdv 30 3GVGINN VA 343H9 OIOdY 3a 3QVAINN va 343H9 SOLN3A3 30 OVÓIS Va 343H9 3a Ovdas va 343H9 MNVANI oHNvavaL OQ OvóvIlavasa aq VINVHDO Id oq OLNINVINVAIA OQ HOLINIA SIVIDIdSI SIAVAISSI9IN 3 SVSOQI SVOSSaId SV OIOdV 3Q ON LNI9 0G HOLINIA INVES -VIHINA V OLNIWIONILV JA VIDNIHIA3S 7vIDOS 3] OULNI9 00 SOLINIA Ovôv 3a OHLNI9 00 HO LIuIa SIHIHINAN 31N39S310aV SIVIDOS SVINVHDO A VaVd SVILLNOd 3a O 3 VÔNVISO V OVÍILONA ag IVdIDINNA HOCYNITHOOD aa Oydas va HOLasIa IVdIIINNA HOJVNICHOOD aviaLnL OHTISNOD VALLVALSININOYV VISVLINOIS OALLNDIXI Hossassv 3LINISVO 3d 343H0 TIVdIDINNA ONIVIINHDIS SVINIS — 1VIDOS VIONILISSV IA IVdISINNIA VIIVLIHOAIS JANVHO OLHOd JA OIdISINNIA O INIQdINOD IND SOVOHO SOA TVNOIDVZINVONO vanNIndLsa a ao mean SOS VAO SOU | OdiNd-EL0Z/S8€ «N [37 VA OXINY | AVEIDINNIA OHNOAV LVIN SOQVININ | OQ OvÓVELSININAV VA HO LINIA 3 SVHI3A SVO OYSIAIA VA 343H9 Í TVNvsaILHV dVMINVA OININIDILSVAV | VOSad V OlOdv 3a OvÕas va 343H0 VENIINIRIDY VA OyÕaIS va 343H0 3 OVÔNCOAA 3G OvÕIS Va 343H9 | vosaId 30 OLNINV LIVIA OA SO LINIA VANIININIODY 3q OLNIINVLHVAIA OA HOLINIA VOSad 3 VINIININIDV aa AVAIDINNN HOCYNITHOOD | VAILVELSININOV VIHVLIHOIS | JLINISVO 3d 343HO TIVAIDINNIA OHV LINIDIS dVNAS - VOSad 3 VANIINIOY IG IVAISINDI VISV LINDAS JANVHO OLHOd AG OIdIDINNIA O NIOdWOD ANO SOVIHO SOA TYNOIIVZINVONO VANINHISA OdiNd-£L0c/58€ oN 137 VA 1 OXINY SIVANIANI SOLIFO NA | SOLNIAI 3Q OVÔaS va 343H9 aa OydaS va a43HO E SEEN SIVANIINI SOLNIAI IA OLNIINV LIVIA OQ HOLINIA 3LHOdSI OV ONLNIONI IA TIVISILVIN 3Q OVÕIS VA 343HO OLNINVLHVIIA OA HOLINIA daIzyv1 a ALHOdSAI 30 IVdIDINNA HOJVNITHO OO vaniino 3a IVAIDINNA HOCVYNICHOOOD VALVALSININOV VISVLIHOIS 1 3LINISVO JA 34IHO | AVdIDINNIA ONA LIHIOIS OTaNAS - HIZVI A ILHOdSA VINLINO JA IVAIDINNIA VIAVLIHOIS JANVHO OLHOd IG OIdIDINNIN O INIQdINOD IND SOVOHO SOA TVNOIDVZINVOÃO VANINHLSA OdiNd-£L02/98€ oN 91 VOA H OXINYV ORSILINIO 0a OvôvSISININaV Va 343H9 OISaLINIO 0a OvóvEISININav VQ 343H0 IdvLVIN Ixidno 3043A Odinvo VNIOS VAON vENONNW VAON VIA OG VIOIRIDV VINÇIOD OG 3avGINN Va 343H9 0a 3avaINn va 333H9 OG JAVaINN va 343H9 OQ 3avaINn va 343H9 OQ 3AVaINA va 343H9 VQ 3GVGINN VA 343H9 BONSIINI OQ OLNINVLHVAIA Oq HOdvNIdso oo VALLVALSININAYV VIdVIIHOIS IXIdND OG OLISLSIA OA 3LINISVO 3a 343H9 ONLNOIXI HOSSISSY TVdIDINNA ORI LIHDIS NINAIS - HOISILNHOC IVAI INDIA VISVIINDAIS 9INNIA O INIQdINOD IND SOVINO SOM TVNOIDVZINVOÃO VININHISAI ama nr SOYO SOU | OdiNd-eL0Z/58€ «N 137 VA OXINY JONVHO OLHOd AQ Old] ONHILNI IO INOD ONHIINI ITOHLNOOD 3d 0a JaVaINN va 343H9 OLNINVLHVAIA OA JOLINIA ONHILINI ITONLNOD 3a HOdVNIGUOOD OIdIDINNIN 0a NVEIO sOLIANV INIGAV = OIdIDINDIN OA IV AID VISOLIANY NNIA O NIQdINOD INDO SOVIHO SOA TYNOIDVZINVOHO VININHISA OdiNd-£L0c/98€ oN 37 VA OXINV JANVHO OLHOd JA OldiOI