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norma nº 385/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 385 / 2013
Date 2013-08-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, REVOGAM-SE A LEIS MUNICIPAIS Nº 281/2008-PMPG E Nº 319/2010-PMPG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
/ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
LEI Nº. 385/2013/PMPG
o a couve [ Dispõe sobre a estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Porto Grande,
A revogam-se as Leis municipais nº
— Publicado no mural
da PMPG/CÂMARA.
281/2008-PMPG e nº 319/2010-PMPG, e dá
outras providências.
fell '
FO, MUNICIPAL DE PORTO GRANDE faz saber que a CÂMARA
PORTO GRANDE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo
Mumcipal'Prefeitura Municipal de Porto Grande — PMPG, constantes nos Anexos |, II,
H E 4 estabelecendo os instrumentos de ação e atribuições das respectivas unidades
aomnistrativas e seus respectivos cargos públicos de provimento em comissão e de
prowmento efetivo, respectivamente.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º - A Administração do Município de Porto Grande, representada pela
Prefeitura Municipal de Porto Grande é exercida pelo Prefeito Municipal, auxiliado
pelos Secretários Municipais, Assessores, Coordenadores, Diretores dos
Departamentos e Chefes das Unidades Administrativas, na forma estabelecida na Lei
Organica do Município de Porto Grande, nesta Lei e na legislação federal, estadual e
municipal específica.
Arm. 3º - A Prefeitura Municipal de Porto Grande - PMPG adota como
nstrumento de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a
defesa dos seus direitos e deveres.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO |
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 4º - A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Grande
compreende as seguintes unidades administrativas:
|- ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR:
a) Gabinete do Prefeito — GAB;
Es
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
b) Gabinete do Vice-Prefeito - GABVICE;
c) Procuradoria Geral do Município - PROGEM;
d) Auditoria-Geral do Município - AUDIM;
Il- ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL:
a) Secretaria Municipal de Administração — SEMAD;
b) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças — SEMPLAFIN;
c) Secretaria municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano —
SEMIDUR;
d) Secretaria Municipal de Educação — SEMED;
e) Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA;
f) Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
9) Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SEMMA;
h) Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - SEMAP;
i) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer — SEMELC;
j) Secretaria Municipal do Interior - SEMIN.
CAPÍTULO IV .
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÕES
Art. 5º - GABINETE DO PREFEITO, órgão da Administração direta que tem por
finalidade organizar, comandar e coordenar as atividades do Governo Municipal e dos
órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Porto Grande,
além de:
| — Assessorar o Prefeito em matéria de sua competência;
ll — Coordenar o assessoramento ao Prefeito no relacionamento com o
Legislativo Municipal e demais órgãos da Administração Direta, entidades,
associações de classe e com os munícipes em geral;
ll — Encaminhar aos órgãos da Administração Direta as solicitações de
emissão de pereceres ou de prestação de informações sobre assuntos pertinentes a
cada órgão;
IV — Transmitir aos Secretários e às autoridades do mesmo nível hierárquico as
ordens do Prefeito;
V — Preparar a pauta das audiências do Prefeito, coligindo dados para
compreensão dos assuntos, análise e decisão final;
VI — Coordenar as informações que devam ser prestadas à Câmara Municipal
de Porto Grande, depois de instruídas;
VIl — Encaminhar ao Prefeito as correspondências ou quaisquer documentos a
ele endereçados;
VIII — Emitir pareceres, informações ou despachos em assuntos de sua
competência e outras que lhe sejam delegadas pelo Prefeito;
IX — Coordenar a elaboração de relatórios sobre as atividades do Governo
Municipal;
X — Expedir resoluções e outros documentos necessários à coordenação e
controle das atividades do órgão, de acordo com as normas vigentes;
XI — Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito;
XII — Delegar aos assessores do Prefeito matérias de sua competência, desde
que conveniente ao melhor rendimento do serviço;
XIII — Competem ainda às funções de assistência direta ao Prefeito Municipal,
nas suas relações com os municípios, autoridades federais, estaduais e municipais;
si
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XIV — Atender e encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com os
assuntos que lhe disser respeito, às pessoas que solicitarem informações ou serviços
da Prefeitura;
XV — Marcar e controlar as audiências e reuniões do Prefeito;
XVI — Elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito,
controlando e facilitando a sua execução;
XVII — Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos e papéis que
interessem diretamente ao Prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter
confidencial;
XVIII — Apreciar todo e qualquer pronunciamento de caráter público acerca de
programas e das atividades da administração municipal a ser feita por qualquer órgão,
unidade ou funcionário da municipalidade;
XIX — Receber e registrar as queixas e reclamações apresentadas contra os
serviços da Prefeitura Municipal: sugerindo os corretivos que se fizerem necessário do
ponto de vista de relações públicas, acompanhando as providências tomadas com
relação às queixas e reclamações contra serviços da Prefeitura, para efeito de
comunicação às partes da solução dada:
XX — Manter permanentemente atualizado o arquivo de recorte de jornais e
revistas que publiquem matérias de interesse da Prefeitura, bem como desempenhar
outras atividades correlatas determinadas pelo Executivo Municipal.
81º O Gabinete do Prefeito será administrado por um Chefe de Gabinete
Municipal, com qualificação profissional adequada para o cargo.
Art. 6º - Integram a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito as
seguintes unidades e cargos de provimento em comissão:
| — Gabinete do Prefeito:
a) Chefia de Gabinete.
b) Assessor Especial do Desenvolvimento da Gestão;
c) Assessor Especial de Políticas Públicas da Gestão;
d) Assessor Especial de Relações Político Institucionais;
e) Assessor Especial de Relações Legislativa;
f) Assessor Executivo;
9) Assessor da Juventude;
h) Assessor de Organização Social
i) Assessor de Comunicação;
j) Assessor de Eventos e Cerimonial;
k) Secretária Administrativa
|) Coordenador da Junta do Serviço Militar;
Art. 7º - Integram, ainda, o Gabinete do Prefeito, a seguinte Coordenadoria e
representação:
| - Coordenadoria Municipal de Turismo:
a) Coordenador Municipal de Turismo:
b) Diretor do Departamento de Turismo;
Il - Representação Municipal em Macapá:
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a) Representante Municipal em Macapá;
b) Assessor Executivo.
Art. 8º - GABINETE DA VICE-PREFEITA — GABAVICE é órgão da administração
direta subordinada diretamente ao Vice-Chefe do Poder Executivo, tem por finalidade
prestar assistência e assessoramento direto a Vice-Prefeita em seus relacionamentos
políticos, protocolares, administrativos e sociais.
81º O Gabinete da Vice-Prefeita será administrado por um Chefe de Gabinete.
Art. 9º - A estrutura organizacional do Gabinete da Vice-Prefeita compreende a
seguinte unidade e cargos de provimento em comissão:
|-— Chefe de Gabinete da Vice-Prefeita;
Il - Assessor Executivo;
Ill — Secretária Administrativa
Art. 10 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO — PROGEM é o órgão que
compete exercer a Advocacia Geral do Município de Porto Grande, conferindo-lhe os
poderes da cláusula ad judicia e os enumerados no Art. 38, do Código de Processo
Civil, para representar o Município de Porto Grande perante qualquer juízo ou tribunal,
órgãos públicos federais, estaduais e municipais e seus respectivos órgãos da
administração indireta; bem como apurar as irregularidades no serviço público
municipal, através da investigação sumária, sindicância e processo administrativo
disciplinar, além de:
| - Representar o Município nos feitos e ações em que ele seja autor, réu,
oponente ou assistente;
Il — Emitir parecer sobre questões jurídicas e Administrativas,
Ill — Proceder à cobrança amigável e litigiosa da dívida ativa do Município;
IV — Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos demais órgãos da
Prefeitura.
Parágrafo único — A Procuradoria Geral do Município - PROGEM será administrada e
chefiada pelo Procurador Geral do Município, advogado com notório saber jurídico e
reputação ilibada, inscrito nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 11 — A estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município —
PROGEM compreende as seguintes unidades e cargos de provimento em comissão:
| - Procurador-Geral do Município;
Il - Chefe de Gabinete do Procurador Geral;
Ill — Procurador Chefe de Assuntos Judiciais;
IV — Procurador Chefe de Assuntos Administrativos,
V — Secretária Administrativa;
Art. 12 — AUDITORIA-GERAL DO MUNICÍPIO — AUDIM é órgão de
administração subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem por
finalidade assessorar e auxiliar o Prefeito e demais órgãos municipais, executando as
atividades de auditagem municipal, através de supervisão, coordenação, controle
4]
bp,
a
4
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interno e análise interna nas áreas administrativa, financeira, tributária, fiscal, contábil
e patrimonial, junto às secretarias e aos demais órgãos da administração direta,
indireta e funcional do Município de Porto Grande.
81º. A Auditoria-Geral do Município será administrada por um Auditor e/ou
profissionais formados em Ciência Contábil, Administrativa, Econômica, e Direito,
profissional com qualificação adequada para o cargo, cujas competências serão
definidas em Regimento Interno.
82º. A estrutura organizacional da Auditoria-Geral do Município compreende:
| - AUDITORIA-GERAL DO MUNICÍPIO — AUDIM
a) Auditor-Geral do Município;
b) Coordenador de Controle Interno;
c) Diretor do Departamento de Controle Interno.
d) Chefe da Unidade do Controle Interno;
83º. Para os fins desta lei, considera-se:
a) Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela
gerência do setor público, com a finalidade de impedir e corrigir erros, fraudes e
ineficiência;
b) Sistema de Controle Interno: conjunto de técnicas articuladas por uma coordenação
e orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno;
c) Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos
contábeis, financeiros, administrativos, com a finalidade de identificar se as operações
foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e
normas legais.
Art. 13 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO — SEMAD é o órgão
ao qual compete executar as atividades administrativas da Prefeitura Municipal de
Porto Grande - PMPG, relativas à expediente, documentação, arquivo, protocolo,
recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, plano de cargos e carreira,
controles funcionais e demais atividades de pessoal, além de:
| — Padronizar registros e controle de contratos e convênios, compras,
almoxarifado e patrimônio;
Il — Fazer tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de bens
móveis e imóveis do Município;
IIl — Dá coordenação dos transportes e manutenção dos serviços de vigia, copa,
cozinha e limpeza do edifício sede do Município e do assessoramento geral em
assuntos de suas atribuições específicas;
IV — Articulação do governo municipal com o setor privado, visando promover
ações que incrementem o desenvolvimento econômico a nível municipal, exercer
outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal de Porto Grande.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Administração — SEMAD será
administrada por um Secretário Municipal, com qualificação profissional adequada
para o cargo.
(o
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Art. 14 — A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração -
SEMAD compreende as seguintes unidades e cargos de provimento em comissão:
|- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO — SEMAD:
a. Secretário Municipal de Administração;
b. Chefe de Gabinete;
c. Secretária Administrativa.
|| - Departamentos de Apoio Administrativo:
. Coordenador do Departamento Administrativo;
. Diretor de Departamento de Recursos Humanos;
. Diretor de Departamento de Folha de Pagamento;
. Diretor do Departamento de Atividade Administrativa;
. Diretor do Departamento de Compras;
Chefe da Seção de Protocolo;
. Chefe da Seção de Atendimento ao Público;
. Chefe da Seção de Registro Diverso;
Chefe de Arquivo Geral.
"7or000 09
Ill- Departamento de Vigilância e Controle do Patrimônio Municipal:
. Diretor da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio;
. Chefe da Seção de Material e Patrimônio;
. Diretor do Departamento de Compras;
. Chefe da Informática;
. Diretor da Divisão de Vigilância e Preservação dos Prédios Municipais;
Chefe da Seção de Vigilância;
000 09D
IV — Departamento Municipal de Contratos e Convênios:
a. Diretor da Divisão de Contratos e Convênios;
b. Chefe da Seção de Contratos;
c. Chefe da Seção de Convênios.
d. Diretor do Departamento de Analise e Tomada de Contas.
V — Departamento de Transporte e Trânsito Municipal:
a. Diretor da divisão de Transporte;
b. Chefe da Seção do Controle da Oficina;
c. Diretor do Departamento de Transito;
d. Diretor da Divisão de Fiscalização de Transito.
Art. 15 — SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS -
SEMPLAFIN é o órgão ao qual compete exercer a política econômica e financeira do
Município das atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos
tributos e demais rendas municipais, além de:
| - Recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e valores do
Município;
Il — Fiscalização do comércio eventual e ambulante;
HI — Fiscalização de postos fiscais;
IV - Elaboração e execução dos orçamentos do município;
osso qus
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V — Apoiar, orientando e informando aos demais órgãos da Administração sobre
os assuntos que dizem respeito à esfera de atuação da Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças — SEMPLAFIN;
VI — Tomar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de
origem tributária, transferência e outras;
VII — Instruir ou fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação
fisco-tributário;
VIII — Propor ao Prefeito a fixação e alteração de tarifas e taxas sobre serviços
prestados, sempre que necessárias;
IX — Promover o controle dos investimentos públicos e da capacidade de
endividamento;
X — Acompanhar o movimento financeiro-econômico, verificando as
disponibilidades;
XI — Promover a realização de perícias contábeis que tenha por objetivo
salvaguardar o interesse da Fazenda Municipal;
XII — Exercer outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças —
SEMPLAFIN será administrada por um Secretário (a) Municipal, com qualificação
profissional adequada para o cargo.
Art. 16 — A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e
Finanças — SEMPLAFIN compreende as seguintes unidades e cargos de provimento
em comissão:
| - Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças — SEMPLAFIN:
a) Secretário Municipal de Planejamento e Finanças;
b) Chefe de Gabinete;
c) Secretária Administrativa;
d) Presidente da Comissão Permanente de Licitação — CPL;
e) Assessor Executivo;
Il —- Departamento de Planejamento:
a) Coordenador do Departamento de Planejamento;
b) Diretor da Divisão de Planejamento e Orçamento;
) Chefe da Seção de Planejamento e Orçamento;
) Chefe da Seção de Planejamento e Execução Orçamentária;
) Chefe da Seção de Cadastro de Fornecedores de Compras;
f) Chefe do Controle Fiscal.
c
d
e
Ill — Departamento de Finanças:
a) Coordenador do Departamento de Finanças;
b) Diretor da Divisão de Contabilidade e Finanças;
c) Chefe da Seção de Análise e Tomada de Contas;
IV — Departamento de Fiscalização e Arrecadação:
a) Coordenador de Fiscalização e Arrecadação;
b) Chefe da Seção de Arrecadação;
c) Chefe da Seção de Fiscalização;
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d) Chefe da Seção da Divida Ativa.
Art. 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO URBANO — SEMIDUR é órgão da administração direta que tem
por finalidade assessorar e auxiliar o Prefeito nas atividades de sua competência,
promover e executar a política de obras, infra-estrutura e viação pública do Município,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas ações do governo municipal e outras
atividades na área de sua competência, além de:
| — Analisar e dar parecer sobre contratação de obras públicas;
Il - Promover a elaboração de projetos de obras públicas;
III — Construir e conservar as vias e logradouros públicos;
IV — Construir e conservar os bens do município;
V — Legalizar e promover a regularização dos lotes e terrenos urbanos do
Município;
VI — Promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infra-
estrutura urbana básica;
VII — Articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população
de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
VIII — promover a Política Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública no
Município;
IX — Promover a manutenção e melhoria das praças, jardins e cemitério
municipal;
X — promover a execução de serviços de limpeza pública em níveis compatíveis
ao saneamento e embelezamento das vias urbanas do Município;
XI — Promover a manutenção e fiscalização dos logradouros públicos;
XII — Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único — A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenvolvimento
Urbano será administrada por um Secretário Municipal, com qualificação profissional
adequada para o cargo.
Art. 18 — A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e
Desenvolvimento Urbano- SEMIDUR compreende as seguintes unidades e cargos de
provimento em comissão:
| - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano- SEMIDUR:
a) Secretário Municipal de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano
b) Chefe de Gabinete;
c) Secretária Administrativa
Il - Departamento de Infra-Estrutura:
a) Coordenador do Departamento de Infra-Estrutura;
b) Chefe da Divisão Estudos e Projetos;
c) Chefe da Seção de Fiscalização de Obras;
d) Chefe da Divisão de Saneamento;
e) Chefe da Divisão de Limpeza Pública;
f) Diretor do Departamento de Conservação e Manutenção de Logradouros;
9) Chefe da Seção de Administração do Cemitério.
Ill - Departamento de Desenvolvimento Urbano:
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a) Coordenador do Departamento de Desenvolvimento Urbano;
b) Diretor da Seção de Desenvolvimento Urbano:
c) Diretor da Seção de Regularização Urbana
d) Chefe de Controle Urbano;
e) Chefe da Seção de Terras e Cadastro.
IV — Sistema Municipal de Emprego - SIME
a) Chefe da Seção do Controle do SIME:
b) Chefe da Seção de Cadastro do SIME.
Art. 19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED é o órgão que
compete exercer as atividades relativas ao ensino público municipal, instalando e
mantendo os estabelecimentos municipais de ensino no pré-escolar, educação
especial e 1º grau regular, além de:
| — Promover as melhorias dos órgãos educacionais do Município, segundo a
orientação federal e estadual e as normas da Lei de Diretrizes de Bases da Educação;
Il — Elaborar o calendário escolar, providenciar o seu fornecimento às unidades
escolares, zelando pelo seu cumprimento;
Ill - Desenvolver atividades que visem à cooperação entre pais, comunidades e
escolas;
IV — Administrar a Biblioteca Pública Municipal;
V — Promover e executar a política de desenvolvimento educacional em parceria
com a comunidade.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação - SEMED será administrada por
um Secretário Municipal, com qualificação profissional adequada para o cargo.
Art. 20 - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação - SEMED
compreende as seguintes unidades e cargos de provimento em comissão:
|- Secretaria Municipal de Educação - SEMED
a) Secretário Municipal de Educação;
b) Chefe de Gabinete;
c) Secretária Administrativa.
Il - Departamento de Assuntos Educacionais:
a) Coordenador Municipal de Assuntos Educacionais;
b) Diretor de Planejamento e Ensino;
0) Diretor do Núcleo de Tecnologia Municipal;
d) Diretor da Divisão de Controle, Supervisão de Serviços e Prestação de Conta;
e) Diretor da Divisão de Material, Livro Didático;
f) Diretor de Patrimônio Educacional:
9) Chefe do Setor de Controle de Estoque;
h) Diretor da Divisão de Transporte Escolar;
i) Diretor da Divisão de Merenda Escolar:
j) Diretor de Apoio ao Estudante:
k) Diretor da Divisão de Pedagogia/Orientação e Supervisão
Ill - Departamento de Ensino Fundamental:
a) Coordenador do Departamento do Ensino Fundamental;
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=
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b) Diretor do Ensino Especial;
c) Diretor da Educação de Jovens e Adultos;
d) Diretor de Educação Infantil.
IV — Departamento Municipal de Apoio Administrativo e Financeiro:
a) Coordenador do Departamento de Apoio Administrativo e Financeiro;
b) Diretor do Departamento de Recursos Humanos;
c) Diretor do Departamento de Programas e Projetos;
d) Chefe de Divisão de Acompanhamento de Contrato, Convênio e Licitação;
e) Diretor do Senso Escolar;
f) Diretor de Formação Continuada;
9) Diretor de Comunicação;
h) Diretor da Divisão de Documentação Escolar;
i) Coordenadora do Telecentro.
V — Conselhos:
a) Conselho Municipal de Educação;
b) Comissão de Gestão do Plano de Carreiras do Magistério Municipal;
c) Presidente do Conselho do FUNDEB;
d) Presidente do Conselho de Alimentação.
VI — Diretor de Unidades Escolares:
a) Diretor de Unidade Escolar nível |
b) Diretor de Unidade Escolar nível Il
Diretor de Unidade Escolar nível Il
Secretário de Unidade Escolar
Coordenadores de Anexo das Unidades Escolares.
LES
Art. 21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, é o órgão
responsável pela execução da política municipal de saúde, prestando assistência
médico-ambulatorial à população do município, encaminhando a Postos de Saúde,
Hospitais e outros serviços de atendimento médico as pessoas que necessitem de
internamento e tratamento, bem como:
| - Recomendar as medidas necessárias ao saneamento das áreas insalubres,
Il — Prestar socorro médico urgente nas suas Unidades de Saúde;
Ill — Administrar os Postos de Saúde do Município;
IV - Executar atendimento odontológico curativo e preventivo, notadamente da
população mais suscetíveis e carentes de recursos, propondo soluções para O
equacionamento do problema da higiene bucodentária e de suas manifestações,
V — Manter convênios e executar programas dentro do Sistema Único de Saúde -
SUS e, outras que venham a substituí-lo;
VI - Desenvolver a política municipal de saúde através das ações de
planejamento, coordenação, supervisão, controle e normatização de medidas visando
à promoção, prevenção e recuperação da saúde do indivíduo e da coletividade,
administrar o Fundo Municipal de Saúde;
vIl — Viabilizar a assistência à saúde através da universalidade, integralidade e
equidade dentro de uma rede de serviços regionalizada, e descentralizada para
melhoria da qualidade de vida da população do município, observadas as normas do
Sistema Único de Saúde - SUS, bem como apoiar e supervisionar as atividades
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desenvolvidas pelas suas entidades vinculadas e exercer outras atribuições correlatas
na forma do regulamento.
Parágrafo Unico — A Secretaria Municipal de Saúde será administrada por um
Secretário Municipal, com qualificação profissional adequada para o cargo.
Art. 22 — A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA
compreende as seguintes unidades e cargos de provimento em comissão:
| - Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA:
a) Secretário Municipal de Saúde;
b) Chefe de Gabinete;
c) Secretária Administrativa.
Il — Departamento Municipal de Administração e Finanças:
a) Coordenador Municipal de Administração e Finanças;
)
) Chefe da Divisão de Humanização e Recursos Humanos;
) Chefe da Divisão de Material e Patrimônio;
)
9) Chefe da Seção de Execução Orçamentária;
h) Diretor do Departamento de Controle e Avaliação;
) Chefe da Seção de Planejamento em Saúde;
j) Chefe da Seção de Atendimento ao Público;
k) Chefe da Seção de Processamento de Dados.
Ill — Departamento Municipal de Assistência à Saúde:
a) Coordenador Municipal de Assistência à Saúde;
b) Diretor da Unidade Mista de Saúde - UMS;
c) Diretor do Centro de Especialidades Odontológicas;
d) Diretor do Centro de Fisioterapia;
e) Diretor do Centro de Apoio Psíquico Social;
f) Diretor do Centro de Saúde Comunitária;
9) Diretor do Centro de Diagnóstico e Saúde da Mulher;
h) Diretor do Departamento de Atenção Básica;
i) Diretor do Centro Laboratorial de Porto Grande;
j) Chefe da Unidade Básica de Saúde Wender Rodrigues de Souza;
k) Chefe da Unidade Básica de Saúde do Bairro Manoel Cortêz;
|) Chefe da Unidade Básica de Saúde Manoel de Sousa Pereira;
m) Chefe da Unidade Básica de Saúde José Luiz Gomes Barreto;
n) Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e de Insumos;
o) Chefe da Divisão de Controle de Medicamentos e Correlatos;
IV — Departamento Municipal de Vigilância em Saúde:
a) Coordenador Municipal de Vigilância em Saúde;
b) Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica;
Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária;
Diretor do Departamento de Vigilância Ambiental;
Diretor do Departamento de Controle de Endemias.
c
d
e
bi
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Art. 23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL — SEMAS é o
órgão que compete às ações de política municipal de promoção social do indivíduo e
de assistência à população do Município, coordenando os programas que visam o
bem-estar da população do município, bem como:
| - A promoção e o levantamento de recursos da comunidade que possam ser
utilizados no socorro e assistência aos necessitados;
| — A instituição e execução, em convênio com entidades estaduais e federais
referentes a programas que objetivem o bem estar da coletividade;
IIl— A execução dos programas federais e programas de atendimento à criança,
ao deficiente, a mulher e ao idoso, de acordo com as necessidades dos diferentes
grupos e situações;
IV — Elaborar cadastro de carentes que necessitem de regularização de
documentos (registros, certidões, atestados, etc.), encaminhando-os aos órgãos
competentes;
V- O planejamento e a participação conjunta no sentido de coordenar a política
habitacional do município e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
Executivo Municipal.
Parágrafo Único — A Secretaria Municipal de Assistência Social será
administrada por um Secretário Municipal, com qualificação profissional adequada
para o cargo.
Art. 24 — A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência
Social - SEMAS compreende as seguintes unidades e cargos de provimento em
comissão:
| - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS:
a) Secretário Municipal de Assistência Social,
b) Chefe de Gabinete,
c) Secretária Administrativa
d) Conselheiros Tutelares.
|| - Departamento Municipal de Programas Sociais:
a) Coordenador Municipal de Programas Sociais,
b) Chefe da Seção de Programas Sociais,
c) Chefe da Seção de Eventos Sociais,
d) Diretor do Departamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
e) Chefe da Seção de Apoio a Execução do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil;
f) Diretor do Centro de Ação Social;
g) Chefe da Seção de Proteção Social Básica;
h) Chefe da Divisão de Assistência Comunitária;
i) Diretor do Centro de Apoio as Pessoas Idosas e Necessidades Especiais;
j) Chefe da Unidade de Apoio as Pessoas Idosas,
k) Chefe da Unidade de Apoio as Pessoas com Necessidades Especiais;
|) Diretor da Seção de Proteção a Criança e o Adolescente;
m) Diretor do Centro de Referência de Atendimento a Mulher — CRAM.
II - Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres:
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a) Coordenador Municipal de Políticas para Mulheres.
Art. 25 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE — SEMMA é órgão
que compete promover e executar a política de Meio Ambiente do Município, a aplicar
e fiscalizar no município de Porto Grande o fiel cumprimento das leis ambientais de
âmbito federal, estadual e municipal, em defesa do meio ambiente, considerando bem
comum da população e essencial à qualidade de vida, devendo o Município preservá-
lo e defendê-lo, para as próximas gerações, além de:
| — Estabelecer política municipal objetivando a preservação e o manejo dos
recursos naturais, de acordo com os interesses sociais;
Il — Controlar a produção, comercialização, emprego de técnicas, métodos que
comportem risco para a qualidade de vida e para o meio ambiente;
Ill — Proibir o uso dos rios, lagos, mangues e ressacas das áreas do Município,
como escoadouro de produtos nocivos à vida e ao meio ambiente;
IV - Outras determinadas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único — A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA será
administrada por um Secretário Municipal, com qualificação profissional adequada
para o cargo.
Art. 26 - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
compreende as seguintes unidades e cargos de provimento em comissão:
| - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA:
a) Secretário Municipal de Meio Ambiente;
b) Chefe de Gabinete;
c) Secretária Administrativa
Il - Departamento do Meio Ambiente:
a) Coordenador Municipal de Meio Ambiente;
b) Diretor do Departamento de Controle e Fiscalização Ambiental;
c) Chefe da Seção de Fiscalização;
d) Chefe da Seção de Educação Ambiental;
e) Chefe da Seção da Fauna e Flora;
f) Diretor do Departamento de Licenciamento Ambiental.
Art. 27 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA — SEMAP é
órgão que compete executar as políticas públicas para o setor primário de
abastecimento, escoamento e comercialização da produção agrícola, agropecuária e
da atividade pesqueira para atender a população do Município, promovendo as
atividades visando à atração e o desenvolvimento das iniciativas agrícola,
agropecuária e da pesca, bem como:
| — prestar assistência técnica direta e indireta aos agricultores, pecuaristas e
pescadores, orientando os sobre o emprego de novas técnicas;
Il — criar condições para incrementar o abastecimento de gêneros de primeira
necessidade à população;
Il — orientar e facilitar o acesso à produção, às áreas de comercialização e
consumo, com a aproximação de produtores e consumidores;
IV — planejar, coordenar e executar atividades de defesa sanitária e
fiscalização, necessárias ao saneamento das áreas animal e vegetal, e o adequado
a) 13
A
is
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
funcionamento do cooperativismo, buscando a garantia da sanidade das culturas e
criações;
V— Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 28 - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura e
Pesca, compreende as seguintes unidades e cargos de provimento em comissão:
| - Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - SEMAP:
a) Secretário Municipal de Agricultura e Pesca;
b) Chefe de Gabinete;
c) Secretária Administrativa.
Il - Departamento Municipal de Agricultura e Pesca:
a) Coordenador Municipal de Agricultura e Pesca;
b) Diretor do Departamento de Agricultura;
c) Chefe da Seção de Produção e Abastecimento;
d) Chefe da Seção da Agricultura Familiar;
e) Diretor do Departamento de Pesca;
f) Chefe da Seção de Apoio a Pesca Artesanal;
9) Chefe da Divisão das Feiras e Mercados;
h) Diretor da Administração do Matadouro Municipal;
Art. 29 — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER —
SEMELC é o órgão da Administração Municipal que compete à execução de
programas culturais, desportivos e recreativos buscando o aperfeiçoamento cultural e
de práticas esportivas da população municipal, além de:
| — Valorizar a Cultura municipal nos seus mais diversos segmentos;
Il — Estimular a prática desportiva do cidadão, incentivando a inclusão social
através do esporte;
Ill — Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 30 — A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte
e Lazer, compreendem as seguintes unidades e cargos de provimento em comissão:
| - Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer — SEMELC:
a) Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
b) Chefe de Gabinete;
c) Secretária Administrativa.
Il - Departamento Municipal de Cultura:
a) Coordenador Municipal de Cultura;
b) Diretor do Departamento de Eventos Culturais,
c) Chefe da Seção de Projetos Culturais,
d) Chefe da Seção de Eventos.
Ill - Departamento Municipal de Esporte e Lazer:
a) Coordenador Municipal de Esporte e Lazer;
b) Diretor do Departamento de Incentivo ao Esporte;
c) Chefe da Seção de Material.
14
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Art. 31 — SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR — SEMIN é o órgão da
Administração Pública encarregado de coordenar, orientar, controlar e executar
políticas de desenvolvimento nas áreas rurais do Município. Proporcionando
assistência ao bom funcionamento dos Distritos e das comunidades que integram o
Município de Porto Grande.
Art. 32 — A estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Interior
compreende as seguintes unidades e cargos de provimento em comissão:
| — Secretaria Municipal do Interior - SEMIN:
a) Secretário Municipal do Interior;
b) Chefe de Gabinete;
c) Secretária Administrativa;
d) Assessor Executivo do Distrito do Cupixi
Il - Departamento do Interior:
) Coordenador do Departamento do Interior;
b) Chefe da Seção do Matapí
) Chefe da Seção do Vila Nova;
d) Chefe da Seção do Munguba;
e) Chefe da Seção da Nova Colina;
f) Chefe da Seção do Campo Verde;
9) Chefe da Seção do Cupixi;
h) Chefe da Administração do Cemitério
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 - Os cargos de agentes políticos e os demais cargos de provimento em
comissão constantes nos Anexo desta Lei são declarados de livre nomeação e
exoneração do Prefeito.
Art. 34 - Os cargos de provimento efetivo, com as respectivas categorias
funcionais e quantitativas, são os constantes nos Anexos da presente Lei.
Art. 35 - A implantação da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Porto Grande e a lotação dos cargos serão efetuadas por ato do Prefeito Municipal de
Porto Grande, de acordo com a conveniência, necessidade administrativa e
disponibilidade financeira.
Art. 36 - Aos ocupantes de cargos em comissão e assessoramento, em
qualquer nível hierárquico, além das responsabilidades específicas, deverão observar
e cumprir as diretrizes da Administração Municipal, planejando, coordenando e
avaliando as atividades de sua competência, bem como, cumprir e fazer cumprir as
normas municipais e outras que lhe forem correlatas.
Art. 37 - A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Porto
Grande é constituída de subsídios, vencimentos, gratificações e adicionais, conforme
consta nos Anexos da presente Lei.
15
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
81º O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeita, Secretários Municipais e demais
Agentes Políticos, serão fixados em parcela única na forma estabelecida na legislação,
vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória, conforme estabelece o 8 4º, do art. 39
da Constituição Federal.
$2º A despesa mensal com pagamento de pessoal da Prefeitura Municipal de
Porto Grande não poderá ultrapassar o percentual prudencial de 54% (cinquenta e
quatro por cento) da receita corrente líquida do Município, conforme dispõem o art.
169, da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de
2000.
Art. 38 - O Regime Jurídico dos Servidores da Prefeitura Municipal de Porto
Grande é o Regime Unico de Natureza Estatutária, estabelecido pela Lei nº 329/11 -
PMPG e suas alterações.
Art. 39 - Os servidores do magistério municipal são regulados pela Lei
Municipal nº 263/2007-PMPG, sujeitos, entretanto, no que couber às normas gerais do
Regime Jurídico Unico aplicado aos demais servidores.
Art. 40 - Os cargos de provimento efetivos vagos constantes na Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Grande, só poderão ser providos com
prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo
com a natureza e a complexidade do cargo, observada a necessidade e
disponibilidade financeira do Município.
Art. 41 — Ficam reservados 50% (cinquenta por cento) do quantitativo das
Funções Gratificadas aos servidores estáveis do quadro efetivo da Prefeitura.
Art. 42 - Os ocupantes de cargos em comissão e de Função Gratificada,
titulares de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Porto Grande
perceberão a remuneração do respectivo cargo efetivo acrescida do valor de 70%
(setenta por cento) da remuneração do cargo comissionado ou da função, podendo
ainda optar pela integralidade da remuneração exclusiva do cargo comissionado, de
forma que não haja prejuízo financeiro.
Art. 43 — A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Porto
Grande é constituída da seguinte forma:
| — Subsídios fixados através da Lei para os cargos de Procurador Geral do
Município, Secretários Municipais, Assessores Especiais ou a eles equivalentes, os
quais identificados pelo código CDS-NE.
Il — Vencimentos para os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração
pelo Prefeito Municipal, os quais identificados pelos códigos CDS-1, CDS-2 e CDS-3.
Il — Remuneração para as Funções Gratificadas, os quais identificados pelos
códigos FG-1, FG-2 e FG-3.
16
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Parágrafo único - Os valores dos subsídios, dos vencimentos e função
gratificada, dos servidores ocupantes de cargos em comissão serão os constantes no
respectivo anexo desta Lei.
Art. 44 — Ato do Prefeito Municipal poderá conceder autorização para fixação
de verba de natureza indenizatória, destinada a ressarcir despesas dos servidores
devidamente credenciados que disponibilizarem veículos próprios para atender as
atividades administrativas das unidades e órgãos da Prefeitura Municipal, desde que
comprovada à economicidade em relação a despesas com locação de veículos.
Parágrafo único — O ato de que trata o caput deverá especificar a unidade a ser
atendida, o servidor a ser ressarcido e o respectivo veículo utilizado, assim como
expresso dispositivo referente à responsabilidade civil, penal e administrativa para
resguardo do ente público.
Art. 45 - Os servidores ocupantes de cargos efetivos, que integram a Estrutura
das Unidades Administrativas, extintas por esta Lei, bem como os móveis, materiais e
recursos orçamentários que constituem seu patrimônio, serão remanejados para as
unidades ora criadas, constituídas e transformadas, através de atos do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 46 - Os titulares dos cargos de provimento em comissão, modificados,
transformados, readaptados e extintos por força desta Lei, que forem exonerados ou
nomeados para outros cargos não farão jus a indenização, por tratar-se de cargos de
livre nomeação e exoneração, conforme preceitua o inciso Il, do art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 47 - O Poder Executivo baixará normas disciplinares para funcionamento
da Estrutura Administrativa constante da presente Lei, inclusive nos órgãos da
administração indireta, se for o caso.
Art. 48 - Fica o Poder Executivo autorizado, dentro dos limites dos respectivos
créditos orçamentários, a expedir decretos relativos às transferências e
remanejamentos que se fizerem necessários, nas dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, para a execução dos objetos desta Lei.
Art. 49 - A despesa para execução e aplicação desta Lei, correrá a conta dos
recursos orçamentários do Município de Porto Grande, suplementado até o limite
necessário, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 50 — Ato do Prefeito Municipal aprovará os respectivos regulamentos e
regimentos internos das unidades que integram a presente estrutura administrativa,
estabelecendo dentre outras regras, competências, atribuições e responsabilidades
das unidades e órgãos que a integram.
Art. 51 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 52 - Revogam-se as, Leis Municipais nº 281/2008 e 319/2010-PMPG.
17
ESTADO DO RA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PALÁCIO ELIAS DE FREITAS TRAJANO, SEDE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, EM 13, DEJAGOSTO DE 2013.
SQUSA PEREIRA
Prefeito Municipal
18
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Ill Da LEI Nº 385/2013-PMPG
Relação e quantitativo de cargos de agente político e de provimento em
comissão de cada unidade administrativa da prefeitura municipal de Porto
Grande
Ee
CARGOS E CÓDIGO QTDE
CHEFE DE GABINETE CDS-NE 01º |
ASSESSOR ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO CDS-NE 01
ASSESSOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA GESTÃO | CDS-NE 1
ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES POLÍTICO iG Bi
INSTITUCIONAIS ?
ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES LEGISLATIVAS CDS-NE 1
[ASSESSOR EXECUTIVO CDS-2 1
ASSESSOR DA JUVENTUDE CDS 01
ASSESSOR DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL CDS-1 01
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO CDS 01
ASSESSOR DE EVENTOS E CERIMONIAL [| cDS4 01
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA FG1 | 01
COORDENADOR DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR F63 | 01
COORDENADOR MUNICIPAL DE TURISMO CDS-3 | 01
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO CDS 01 |
REPRESENTANTE MUNICIPAL EM MACAPÁ CDS-3 01
ASSSESSOR EXECUTIVO CDS 02
Il - GABINETE DA VICE-PREFEITA = GAB/VICE
CHEFE DE GABINETE DA VICE-PREFEITA CDS-3 01
[ASSESSOR EXECUTIVO CDS-1 01
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA FG-1 01
Ill - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO- PROGEMBHNS
CARGO | CODIGO
[PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CDS-NE 1 01
CHEFE DE GABINETE DO PROCURADOR GERAL CDS-3 01
PROCURADOR CHEFE DE ASSUNTOS JUDICIAIS CDS-3 01 |
=
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROCURADOR CHEFE DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS CDS-3 01
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA o rea 01
IV — AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO - AUDIM|
E CARGO | cóbico QUANT
AUDITOR GERAL DO MUNICÍPIO "CDS-NE 01º |
COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO [ cDs3 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO CDS EU
CHEFE DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO FG-3 01
1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS: RAÇÃO — D
CARGOS CÓDIGO | QUANT
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CDS-NE 01
CHEFE DE GABINETE CDS3 | di
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA [| Fo4 01
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO CDS-2 ir 01º |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS CDS 01
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO CDS1 01 Ei
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADE isa FA
ADMINISTRATIVA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS =] F62 | qi
CHEFE DA SEÇÃO DE PROTOCOLO FG-1 01
CHEFE DA SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO Wi FG1 | mn |
CHEFE DA SEÇÃO DE REGISTROS DIVERSOS FG1 01
DIRETOR DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO CDS-2 01
CHEFE DA SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO FG-2 01
| CHEFE DA INFORMÁTICA F63 | mn
DIRETOR DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA E PRESERVAÇÃO DOS e fá
PRÉDIOS MUNICIPAIS
CHEFE DA SEÇÃO DE VIGILÂNCIA Fes Tm —]
[DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÉNIOS CDS-3 1
CHEFE DA SEÇÃO DE CONTRATOS CDS 01
CHEFE DA SEÇÃO DE CONVÉNIOS CDS 01
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E TOMADA DE] oa 01
CONTAS 3
DIRETOR DA DIVISÃO DE TRANSPORTE CDS-2 01º |
CHEFE DA SEÇÃO DO CONTROLE DA OFICINA | F62 01
[DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO CDS-2 01
LDIRETOR DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO CDS — 01
tes;
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CARGO [ códico T| QUANT |]
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO É FINANÇAS | CDS-NE 01
CHEFE DE GABINETE CDS-3 | 0
[SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA FG1 | 0 :
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO — CHSNE o
[ASSESSOR EXECUTIVO | cos1 | mi)
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO CDS-3 01
(DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO CDS1 01
CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FG1 01
(CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO o ii
| ORÇAMENTÁRIA
CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES DE
COMPRAS E EG hd
CHEFE DO CONTROLE FISCAL FG1 = 01
CORRDENADOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS CDS-2 01
DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS CDS1 01
CHEFE DA SEÇÃO DE ANÁLISE E TOMADADE CONTAS J cost | To +]
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO | “cDS2 01
CHEFE DA SEÇÃO DE ARRECADAÇÃO | Fez | na
CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO Fez | 01
CHEFE DA SEÇÃO DA DIVIDA ATIVA FG-2 01
CARGOS CÓDIGO | QUANT
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E EUÓME RR
DESENVOLVIMENTO URBANO
[CHEFE DE GABINETE CDS-3 01.|
[SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA | Fm 1]
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA CDS-2 01
CHEFE DA DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS CDS-1 01
CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CDS-1 01º]
[CHEFE DA DIVISÃO DE SANEAMENTO [| F62 01
[CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA FG-2 01
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO E ES E
MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS 1
CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO CEMITÉRIO FG-2 + 1 |
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO E GESNE a
DESENVOLVIMENTO URBANO
sé
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DIRETOR DA SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO CDS-1 01 ]
DIRETOR DA SEÇÃO DE REGULARIZAÇÃO URBANA CDS-1 01
CHEFE DE CONTROLE URBANO FG-2 01
CHEFE DA SEÇÃO DE TERRAS E CADASTRO FG-2 01
CHEFE DA SEÇÃO DO CONTROLE DO SIME FG-1 01
CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO DO SIME FG1 01
CARGOS —| CÓDIGO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CDS-NE 01 4
CHEFE DE GABINETE CDS-3 In 01
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA FG-1 01 +]
COORDENADOR MUNICIPAL DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS | CDS-3 01
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E ENSINO CDS-1 01
DIRETOR DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA MUNICIPAL CDS-1 01
DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE, SUPERVISÃO DE
SERVIÇOS E PRESTAÇÃO DE CONTA Ros | oa |
DIRETOR DA DIVISÃO DE MATERIAL, LIVRO DIDÁTICO FG-2 01
DIRETOR DE PATRIMÔNIO EDUCACIONAL FG-2 01
CHEFE DO SETOR DE CONTROLE E ESTOQUE FG-1 01 |
DIRETOR DA DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR FG-2 01
| DIRETOR DA DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR Fe-2 | 01 E
DIRETOR DE APOIO AO ESTUDANTE Fez | 01
DIRETOR DA DIVISÃO DE PEDAGOGIA ORIENTAÇÃO E FG.2 OT
SUPERVISÃO | |
COORDENADOR | DO DEPARTAMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
DIRETOR DO ENSINO ESPECIAL
DIRETOR EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
DIRETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
[DIRETOR DO DEPA
DIRETOR DO SENSO ESCOLAR
crus
ie
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
DIRETOR DE FORMAÇÃO CONTINUADA FG-2 01
RETO DE COMUNICAÇÃO FG-2 01 ]
DIRETOR DA DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR FG-2 01
COORDENADORA DO TELECENTRO F6-2 | qm
CONSELHEIRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CDS NE 01
[DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR NÍVEL] CDS4 02 +
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR NÍVEL II FG-3 Lo 02
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR NÍVEL III F62 [8 |
[SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR FG-2 03
COORDENADOR DE ANEXO DAS UNIDADES ESCOLARES F62 | 02 |
E 3os CÓDIGO QUANT |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CDS-NE 01
CHEFE DE GABINETE cds CDS-3 01
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA FG4 +] 01
COORDENADOR MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E cDs2 — E
FINANÇAS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO | CDS-1 7 01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE HUMANIZAÇÃO E RECURSOS Ecs o
HUMANOS
CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO FG1 | 01
CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS [ Fo 01
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CDs oi
| FINANÇAS
CHEFE DA SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA “| Foz + 01
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO F6G3 | qm
CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE FG-2 |
CHEFE DA SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO FG41 01
CHEFE DA SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS FG-2 01
COORDENADOR MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE CDS-2 01 ã
DIRETOR DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE — UMS CDS-3 01
DIRETOR DO CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA CDS-3 01
[DIRETOR DO CENTRO DE FISIOTERAPIA CDS-3 |
DIRETOR DO CENTRO DE APOIO PSICO SOCIAL CDS-3 o 1º
DIRETOR DO CENTRO DE SAÚDE COMUNITÁRIA CDS-1 01
DIRETOR DO CENTRO DE DIAGNOSTICO E SAÚDE DA CDs E |
MULHER
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA CDS-2 01º |
DIRETOR DO CENTRO LABORATORIAL CDS-1 01
CHEFE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CDS-1 04
cs ma,
a
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE DE MEDICAMENTOS E[” FG 1
| CORRELATOS
COORDENADOR MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CDs-2 | 01
L
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA CDS4 | o
EPIDEMIOLÓGICA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
AMENTO DE CONTROLE DE ENDEMIAS |
CóDIGO QUANT
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CDS-NE | qq]
CHEFE DE GABINETE CDS-3 01
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA FG-1 01
CONSELHEIROS TUTELARES FG-2 05
COORDENADOR MUNICIPAL DE PROGRAMAS SOCIAIS CDS-2 01
CHEFE DA SEÇÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS FG-2 01]
CHEFE DA SEÇÃO DE EVENTOS SOCIAIS | Fez |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO PROGRAMA DE
=RRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Eira
EE TE DA SEÇÃO DE APOIO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
DIRETOR DO CENTRO DE AÇÃO SOCIAL
CDS-1 01
CHEFE DA SEÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA FG-1 01 =
CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA FG1 [qd
DIRETOR DO CENTRO DE APOIO AS PESSOAS IDOSAS E] Fe. RE q |
NECESSIDADES ESPECIAIS
CHEFE DA UNIDADE DE APOIO AS PESSOAS IDOSAS FG-1 01
CHEFE DA UNIDADE DE APOIO AS PESSOAS com FG o
NECESSIDADES ESPECIAIS 1
DIRETOR DA SEÇÃO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E 0] ==
ADOLESCENTE CDS-1 01
DIRETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO A CDS 0
MULHER - CRAM
COORDENADOR MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES CDS-1 01
R ARIA PA B OA 5 A
CARGO CÓDIGO QUANT
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CDS-NE 01
CHEFE DE GABINETE CDS-3 01
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA FG 01
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
| COORDENADOR MUNICIPALDE MEIO AMBIENTE [| Cos7 | —w +
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E Dos Gi
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
CHEFE AS SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO FG-2 01
CHEFE DA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO EMBIENTAL
CHEFE DA SEÇÃO DA FAUNA E FLORA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO]
| AMBIENTAL
FG-1
a
Il- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA - SEMAP
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA CDS-NE
CHEFE DE GABINETE
pi ADMINISTRATIVA
| COORDENADOR MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA I
[DIRETOR DO DEPARTAMENTO AGRICULTURA Ia
PRODUÇÃO E ABA 01
AGRICULTURA FAMILIAR 01
[DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESCA 63 | MM
01
01
01
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER CDS-NE 01
CHEFE DE GABINETE CDS-3 01
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA FG1 01º)
COORDENADOR MUNICIPAL DE CULTURA CDS-2 01
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EVENTOS CULTURAIS CDS1 01º |]
CHEFE DA SEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS FG1 01
CHEFE DA SEÇÃO DE EVENTOS FG1 01
COORDENADOR MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CDS-2 01
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INCENTIVO AO ESPORTE CDS1 01
CHEFE DA SEÇÃO DE MATERIAL
a
ESTADO DO AMAPÁ
s
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
[ASSESSOR EXECUTIVO DO DISTRITO DO CUPIXI FG-2 01 "]
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DO INTERIOR FG-3 01
CHEFE DA SEÇÃO DO MATAPÍ FG-1 01
CHEFE DA SEÇÃO DO VILA NOVA FG-1 01
CHEFE DA SEÇÃO DO MUNGUBA = FG-1 01
[CHEFE DA SEÇÃO DA NOVA COLINA
CHEFE DA SEÇÃO DO CAMPO VERDE
[CHEFE DA SEÇÃO DO DISTRITO, DOCUPIXI |
CHEFE
Ê
DMINISTRAÇÃO DO CEMITÉRIO DO CUPIXI
CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO DO CEMITÉRIO DO MATAPÍ
Recrut
NA
se
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV DA LEI Nº 385-2013/2013-PMPG
R$ 6.000,00
CDS-NE 19 R$ 2.500,00
CDS-3 24 R$ 1.800,00
r CDS-2 18 R$ 1.400,00
CDS-1 53 R$ 1.000,00
FG-3 14 R$ 900,00
FG-2 64 R$ 800,00
FG-1 45 R$ 700,00
1)
unaas
-onvaunoL NisyIdWaS
DTIWAS - HIZVT VWnas SvWas-“viDos N3WIATOANISIA - SVÔNVNIS 3 avnas
Wianv 3aLHodsa dvWaS- vosad 3 - 3ANIISWV VIDNILSISSV VSWaS - 3anvs aawas avaninsisa OLNIWVrINVIA - OVÍVULSININOV WaIDONd
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oa ivuao 00 IwatoINaw aa Wwatoinni TdloINnA avdioINni waioINni Iwaioinna aa valoINnm aa AvaioINn Awaiainnas 00 vas vitadana 301
visoLianv visvizuaas viuvizuoas visvIZuoas visvizuoas visviaãoas visviauoas visviaHoas WaidiNnt visviaHoas vinviauoas visoaviIndo ud va aiaNavo
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