| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 2019 |
| Date | 2019-01-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, REVOGANDO A LEI 385/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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bica e Estado do Amapá fm é Prefeitura Municipal de Porto AS td Grande. Publicado no Mural da ESTADO DO AMAPÁ PMPG/CÂMARA. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ; ore GABINETE DO PREFEITO em: Soy 03/2019 So Flavia Marin Lauret Firmino LEI Nº 475/2019 Chefe de Gabinete Decreto 004/17 “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Grande, revogando a lei 385/2013, e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e.éu sanciono a presente Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º Esta lei dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal/Prefeitura Municipal de. Porto Grande. —.PMPG, constantes dos anexos I, II, estabelecendo os instrumentos de ação e atribuições das respectivas unidades administrativas e seus respectivos cargos públicos de provimento em comissão e de provimento efetivo, respectivamente. CAPÍTULO « DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º. A administração do Município de Porto Grande, representada pela prefeitura municipal de Porto Grande é exercida pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais, Assessores, Coordenadores, Diretores dos Departamentos e Chefes das Unidades Administrativas, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município de Porto Grande, nesta lei e na legislação federal, estadual e municipal especifica. Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Porto Grande - PMPG adota como instrumento de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a defesa dos seus direitos e deveres: CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA SEÇÃO I DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art. 4º. A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Grande compreende as seguintes unidades administrativas: I- ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR a) Gabinete do Prefeito - GAB D b) Procuradoria Geral do Município - PROGEM / c) Controladoria Geral do Município - COGEM 1 - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL: , / a) Secretaria Municipal de Administração - SEMAD; — b) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças - SEMPLAFIN; Página 1 Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. ze, a iss ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO cretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano — MIDUR do Municipal de Educação — FME; ndo Municipal de Saúde - FMS; Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA; Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - SEMAP; Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer = SEMELC,; CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÕES Art. 5º. GABINETE DO PREFEITO, órgão da Administração Direta que tem por finalidade organizar, comandar, e coordenar as atividades do governo municipal e dos órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Porto Grande, além de: [é] esq ma I- Assessorar o Prefeito em matéria de sua competência; Il- Coordenar o assessoramento ao Prefeito no relacionamento com o Legislativo Municipal e demais órgãos da Administração direta, entidades, associações de classe e com os munícipes em geral, II - Encaminhar aos órgãos da Administração Direta as solicitações de emissão de pareceres ou de prestação de informações sobre assuntos pertinentes a cada órgão; IV - Transmitir aos Secretários e as autoridades do mesmo nível hierárquico as ordens do Prefeito; V - Preparar a pauta das audiências do Prefeito, coligindo dados para compreensão dos assuntos, análise é decisão final; VI - Coordenar as informações que devam ser prestadas à Câmara Municipal de Porto Grande, depois de instruídas; VII - Encaminhar ao Prefeito as correspondências ou quaisquer documentos a ele endereçados; VIII — Emitir pareceres, informações ou despachos em assuntos de sua competência e outras que lhe sejam delegadas pelo Prefeito; IX - Coordenar a elaboração-de relatórios sobre as-atividades do Governo Municipal; X - Expedir resoluções e outros documentos necessários à coordenação e controle das atividades do órgão, de acordo com as normas vigentes; XI - Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito;S 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolv: execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. XII - Delegar aos assessores do Prefeito matérias de sua competência, di conveniente ao melhor rendimento do serviço; XIII - Competem ainda às funções de assistência direta ao Prefeit unicipal, nas suas relações com os municípios, autoridades federais, i municipais; Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. Da — ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO TT XIV - Atender e encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com os assuntos que lhe disser respeito, às pessoas que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura; XV - Marcar e controlar as audiências reuniões do Prefeito; XVI - Elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito, controlando e facilitando sua execução; XVII - Organizar e manter atualizado o arquivo de“documentos e papeis que interessem diretamente ao Prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial; . k XVII - Apreciar todo e qualquer pronunciamento de caráter publico acerca de programas e das atividades da administração municipal a ser feita por qualquer órgão, unidade ou funcionário da municipalidade; XIX - Receber e registrar as queixas e reclamações apresentadas contra os serviços da Prefeitura Municipal, sugerindo as correções que se fizerem necessárias do ponto de vista de relações públicas, acompanhando as providências tomadas com relação às queixas e reclamações contra serviços da Prefeitura, para efeito de comunicação às partes da solução dada; XX - Manter permanentemente atualizado o arquivo de recorte de jornais e revistas que publiquem matérias de interesse "da Prefeitura, bem como desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Executivo Municipal. E 81º. O Gabinete do Prefeito será administrado por um Chefe de Gabinete Municipal, com qualificação profissional adequada para o cargo. Art.6º. Integram a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito as unidades e cargos de provimento em comissão constantes no anexo II do presente projeto. Art.7º. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PROGEM é o órgão que compete exercer a Advocacia Geral do Município de Porto Grande, conferindo- lhe os poderes da clausula ad judicia, e os demais elencados no Novo Código de Processo Civil, para representar o Município de Porto Grande perante qualquer juízo ou tribunal, órgãos públicos federais, estaduais “e municipais e seus respectivos órgãos da administração indireta)” bem como apurar as irregularidades no serviço publico municipal, através da investigação sumária, sindicância e processo administrativo disciplinar, além de: I - Representar o Município nos feitos e ações em que ele seja autor, réu, oponente ou assistente; II - Emitir parecer sobre questões jurídicas e-Administrativas; III - Proceder a cobrança amigável e litigiosa da dívida ativa do município; IV - Prestar assessoramento jurídico /ao Prefeito e aos demais órgãos d. Prefeitura. Parágrafo Único - A Procuradoria Geral do Município - PROG á administrada e chefiada pelo Procurador Geral do Município ady o) | notório saber jurídico e reputação ilibada, regularmente inscrit quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Página 3 Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO SS Art. 8º. A estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município — PROGEM compreende os cargos em comissão constantes no anexo II do presente projeto. Art. 9º. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - COGEM é órgão de administração subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem por finalidade assessorar, e auxiliar o prefeito e demais; órgãos municipais, executando as atividades de auditagem municipal, controle'interno, através de supervisão, coordenação, controle interno e análise interna das áreas administrativas, financeira, tributária, fiscal, contábil e patrimonial, junto as secretarias e aos demais órgãos-da administração direta, indireta e funcional do Município de Porto Grande. 81º. A Controladoria Geral do Município será administrada por um auditor ou profissionais formados em Ciências Contábeis; -Administrativa, Econômica ou Direito, sendo estes os profissionais com qualificação adequada para o cargo, cujas competências serão definidas em Regimento Interno. 82º. A estrutura organizacional da COGEM, é composta pelos cargos descritos no anexo II do presente projeto. 83º. Para os fins desta lei, considera-se: a) Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela gerência do setor público, icom a finalidade de impedir e corrigir erros, fraudes e ineficiências; : b) Sistema de Controle Interno: conjunto de técnicas articuladas por uma coordenação e orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno; c) Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, financeiros, administrativos, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais. Art.10. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, é o órgão ao qual compete executar as atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Porto Grande — PMPG, relativas à expediente, documentação; arquivo, protocolo, recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico; plano de cargos e carreira, controles funcionais e demais.atividades de-pessoal-além de: I - Padronizar registros e controlê-de” contratos e convênios, compras, almoxarifado e patrimônio; NH - Fazer tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de bens móveis e imóveis do Município; HI - Dá coordenação dos transportes e manutenção dos serviços de vigia, copa, cozinha e limpeza do edifício sede do Município e do assessoramento geral em assuntos de suas atribuições especificas; IV - Articulação do governo municipal com o. setor privado, visando promov ações que incrementem o desenvolvimento econômico a nível municipal, e: outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal de Porto Paragrafo único - A Secretaria Municipal de Administração — será administrada por um Secretario Municipal, com qualificação adequada para o cargo. Página 4 Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. = Pearpasi* ts ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Art.11. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração -— SEMAD compreende as unidades e cargos de provimento em comissão constantes no anexo II do presente projeto. Art. 12. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS — SEMPLAFIN é o órgão ao qual compete exercer a politica econômica e financeira do município, das atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e demais rendas municipais; além de: I- Recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e valores do Município; II - Fiscalização do comércio eventual-e ambulante; HI - Fiscalização de Postos Fiscais; IV - Elaboração e execução dos orçaméntos do município; V — Apoiar, orientando e informando aos demais órgãos da Administração sobre os assuntos que dizem respeito a esfera de atuação da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças — SEMPLAFIN; VI - Tomar as providencias executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributaria, transferências e outras; 4; VII — Instruir ou fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação fisco-tributário; VII - Propor ao Prefeito a fixação ou alteração de tarifas e taxas sobre serviços prestados, sempre que necessárias; IX - Promover o controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento; X — Acompanhar o movimento financeiro-econômico, 'verificando as disponibilidades; XI - Promover a realização de perícias contábeis que tenha por objetivo salvaguardar o interesse da Fazenda Municipal; / XII - Exercer outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal; Paragrafo único - A Secretaria Municipal-de” Planejamento e Finanças - SEMPLAFIN será administrada por um Secretário Municipal, com qualificação profissional adequada para o cargo. Art. 13. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças - SEMPLAFIN compreende as unidades e cargos de provimento em comissão constantes no anexo II do presente projeto. Art. 14. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEMIDUR é o órgão da administração diret que tem por finalidade assessorar e auxiliar o Prefeito nas atividades de I- Analisar e dar parecer sobre contratação de obras nad IH - Promover a elaboração de projetos de obras publicas; Ç Página 5 Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO HI - Construir e conservar as vias e logradouros públicos; IV - Construir e conservar os bens do Municipio. V - Legalizar e promover a regularização dos lotes e terrenos urbanos do Município. VI - Promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infraestrutura urbana básica; VII - Articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passiveis de implantação de programas habitacionais; VII - promover a Politica Municipal-de Resíduos Sólidos, Limpeza Pública e Coleta de lixo domiciliar no Município; IX - Promover a manutenção e melhoria das praças, jardins e cemitério municipal; X - Promover a execução de serviços de limpeza pública em níveis compatíveis ao saneamento e embelezamento das vias urbanas do Município; XI - Promover a manutenção e fiscalização dos logradouros públicos; XII - Exercer outras atividades correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal; Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano será administrada por um Secretário Municipal, com qualificação profissional adequada para o cargo. Art. 15. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - SEMIDUR compreende as unidades administrativas e cargos de provimento em comissão constantes no anexo II do presente projeto. Art. 16. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME é o fundo criado pela lein. 424/2015 que compete exercer as atividades relativas ao ensino público municipal, instalando e mantendo, os estabelecimentos municipais de ensino no pré-escolar, educação especial e Fundamental I e H, além de: I - Promover as melhorias dos órgãos educacionais do Município, segundo a orientação federal e estadual, e-as normas da Leide Diretrizes de Bases da Educação; H - Elaborar o calendário escolar, providenciar o seu fornecimento as unidades escolares, zelando pelo seu cumprimento; - HI - Desenvolver atividades que visem à cooperação entre pais, comunidades e escolas; IV - Administrar a Biblioteca Pública Municipal; V-— Promover e executar a política de desenvolvimento educacional | em p. com a comunidade. Parágrafo único - O Fundo Municipal de Educação - FME será admiáigtrada por um Secretário Municipal o qual será conforme a lei presidente com qualificação profissional adequada para o cargo. a y Página 6 Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Art. 17. A estrutura organizacional do Fundo Municipal de Educação - FME compreende as unidades e cargos de provimento em comissão constante no anexo II do presente projeto. Art. 18. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, é o fundo criado pela lei n.º 468/2017 responsável pela execução municipal .de”/saúde, prestando assistência médico-ambulatorial à população do múnicípio, encaminhando a Postos de Saúde, Hospitaisse outros serviços de átendim ento médico que necessitem de internamento e tratamento, bem Como: , AV I - Recomendar as medidas necessárias do!saitamênto das áreas insalubres; IH - Prestar socorro médico urgentes =“ Vetdaden degree: a IV - Executar atendif d e Vo, notadamente da população mais susc de: pondo soluções para o equacionamento do: bl y : C a e de suas manifestações; | ; ) V - Manter convênios à Unico de Saúde — SUS e, outras que VI - Desenvolver a ic nici saúde ah idas ações de planejamento, coordenação, s uper , visando à promoção, prevenção e —<" da tido do, [es e da coletividade, daibistrar o Fundoíde Saúde; sessita pera enfeite SRT! go tear VII - Viabilizar á assistência a saúde através da universalidade, PRETO e equidade dentro de uma rede de serviços regionalizada, e descentralizada para melhoria da quali vida-da-população -do-município, jobservadas as normas do Sistema ico de Saúde — SUS, bem como apoiar e supervisionar as atividades desenvol idas pelas suas entidades vinculadas , je exercer outras atribuições correlatas na forma do regulamento. Parágrafo Único — O FundoME rá administrada por um secretário Municipal o qual conforme lei-será o presidente do fundo, com qualificação Pisa adequada para O cargo. Art. 19. À estrutura organizacional do Fundo Municipal de Saúde - FMS compreende as unidades. administrati vas e ARES de provimento em comissão constantes no anexo Il do presente p o; | Art. 20. FUNDO MUNICIPAL DE ASISTENCIA SOCIAL — FMAS é o fundo criado em conformidade com a lei n.º 401/2014 que compete às ações de política municipal de promoção social do individuo-e de assistência à população Município, coordenando os programas que visam o bem-estar da popula município, bem como: v EN I- A promoção e o levantamento de recursos da comunidade que am ser utilizados no socorro e assistência aos necessitados; ; Página 7 Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO IH - A instituição e execução, em convênio com entidades estaduais e federais referentes a programas que objetivem o bem estar da coletividade; III - A execução dos programas federais e programas de atendimento à criança, ao deficiente, a mulher e ao idoso, de acordo com as necessidades dos diferentes grupos e situações; IV - Elaborar cadastro de carentes que necessitém de regularização de documentos (registros, certidões, atestados, etc.), encaminhando-os aos órgãos competentes; V- O planejamento e a participação conjunta no sentido de coordenar a política habitacional do município e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Executivo Municipal. Parágrafo Único - O Fundo Municipal de Assistência Social será administrada por um Secretário Municipal o qual conforme a lei será o presidente do fundo, com qualificação profissional adequada para o cargo. Art. 21. A estrutura organizacional do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS compreende; as seguintes unidades e os cargos de provimento em comissão serão conforme o anexo II do presente projeto. Art. 22. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE — FMMA é o fundo criado pela Lei n.º 293/2009 - GAB/PMPG que compete promover e executar a politica de Meio Ambiente do Município, a aplicar e fiscalizar o município de Porto Grande o fiel cumprimento das leis ambientais de âmbito federal, estadual e municipal, em defesa do meio ambiente, considerando bem comum da população e essencial a qualidade de vida, devendo o Município preservá-lo e defende-lo, para as próximas gerações, além de: | 1 - Estabelecer politica municipal objetivando a preservação e o manejo dos recursos naturais, de acordo com os interesses sociais; Il - Controlar a produção, comercialização, emprego de técnicas, métodos que comportem risco para a qualidade de vida do meio ambiente; HI - Proibir o uso dos rios, lagos, mangues, e ressacas das áreas do Município, como escoadouro de produtos nocivos à vida e ao meio ambiente; IV - Outras determinadas pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Único - O Fundo Municipal-de Meio Ambiente - FMMA, será administrada por um Secretário Municipal que conforme lei será o presidente do fundo, com qualificação profissional adequada para o cargo. Art.23. A estrutura organizacional do Fundo Municipal de Meio Ambi FMMA compreende as unidades administrativas e os cargos de provi to em comissão serão conforme o anexo II do presente projeto. ) Art. 24. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PE “— SEMAP é órgão que compete executar as politicas públicas para o setór primário de abastecimento, escoamento e comercialização « da óúdução agrícola, Página 8 Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO am ——e—e— agropecuária e da atividade pesqueira para atender a população do Município, promovendo as atividades, visando à atração e o desenvolvimento das iniciativas agrícolas, agropecuária e de pesca, bem como: I - prestar assistência técnica direta e indireta aos agricultores, pecuaristas e pescadores, orientando-os sobre o emprego de novas técnicas; H - criar condições para incrementar o abastecimento de gêneros de primeira necessidade a população; HI - orientar e facilitar o acesso:à produção, as áreas de comercialização e consumo, com a aproximação de produtores e consumidores; IV - planejar, coordenar e executar atividades de defesa sanitária e fiscalização, necessárias ao saneamento das áreas animal e vegetal e o adequado funcionamento do cooperativismo, buscando a garantia das culturas e criações; V — exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal. Art. 25. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - SEMAP compreende as unidades administrativas e cargos de provimento em comissão constantes no anexo Ildo presente projeto. Art. 26. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEMELC é o órgão da Administração Municipal que compete à execução de programas culturais, desportivos e recreativos buscando o aperfeiçoamento cultural e de práticas esportivas da população municipal, além de: I - Valorizar a cultura municipal-nos seus mais diversos segmentos; II - Estimular a prática desportiva-do cidadão, incentivando a inclusão social através do esporte; II - Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal. Art. 27. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Cultura - SEMELC compreende as unidades administrativas e cargos de provimento em comissão constantes no anexo II do presente-projeto. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28. Os cargos de agentes políticos é os demais cargos de provimento em comissão constantes no Anexo II desta lei são declarados de livre nomeação e exoneração do Prefeito. Art. 29. Os cargos de provimento efetivo, com as respectivas categorias funcionais e quantitativas, são os constantes nos anexos da presente lei. Art. 30. A implantação da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Grande e a lotação dos cargos serão efetuados por ato do Prefeito Municipal de Porto Grande, de acordo com a conveniência, necessidade administrativa e disponibilidade financeira. Art. 31. Aos ocupantes de cargos em comissão e assessoramento, em qualque nível hierárquico, além das responsabilidades especificas, deverão observ, cumprir as diretrizes da Administração Municipal, planejando, coorde avaliando as atividades de sua competência, bem como, cumprir e faz, as normas municipais e outras que lhe forem correlatas. Página 9 Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Pôrto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Art. 32. A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Porto Grande é constituída de subsídios, vencimentos, gratificações e adicionais, conforme consta nos anexos da presente lei. 81º. O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipais e demais Agentes Políticos, serão fixados em parcela única na forma estabelecida na legislação, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme estabelece o 4º, do art. 39 da Constituição Federal, 82º. A despesa mensal com pagamento de pessoal-da Prefeitura de Porto Grande não poderá ultrapassar o percentual de 54% (Cinquenta e Quatro por Cento) da receita corrente líquida do Município, conforme dispõem o art. 169, da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000. 83º. O subsídio de função gratificadora, não poderá ser inferior a um (1) salário mínimo, a gratificação só poderá ser percebida enquanto o servidor está prestando o serviço que a enseja, pois são retribuições pecuniárias pro labore faciendo. Cessado o trabalho que lhe da causa ou desaparecido o motivo excepcional e transitório que se justifiquem, extingue-se a razão de seu pagamento. Art. 33. O Regime Jurídico dos Servidores da Prefeitura Municipal de Porto Grande é o Regime Único de Natureza Estatutária, estabelecido pela Lei nº 329/11 - PMPG e suas alterações. Art. 34. Os servidores do magistério municipal são regulados pela Lei Municipal nº 263/2007-PMPG, sujeitos, entretanto, no que couber ás normas gerais do Regime Jurídico Único Aplicado aos demais servidores. Art. 35. Os cargos de provimento efetivos vagos constantes na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Grande, só poderão ser providos com prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo observada a necessidade e disponibilidade financeira do Município. Art. 36. Ficam reservados 50% (cinquenta por cento) do quantitativo das Funções Gratificadas aos servidores estáveis do quadro efetivo da Prefeitura. Art. 37 - Os ocupantes de cargos em comissão e de função Gratificada, titulares de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Porto Gran perceberão a remuneração do respectivo cargo efetivo acrescida do valor de (cinquenta por cento) da remuneração do cargo comissionado ou da f podendo ainda optar pela integralidade da remuneração exclusiva comissionado, de forma que não haja prejuizo financeiro. Art. 38. A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Por; é constituída da seguinte forma: Página 10 Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO II - Remuneração para as Funções Gratificadas, os quais identificados pelos códigos FG-1, FG-2 e FG-3. Parágrafo único - Os valores dos subsídios, dos vencimentos e função gratificada, dos servidores ocupantes de cargos em comissão serão os constantes no respectivo eg] desta Lei. Fa Art. 39. Ato do Prefeito Municipal poderá conceder autorização para fixação de verba de natureza indenizatória, destinada a ressarcir “despesas dos servidores devidamente credenciados qué disponibi m veiet os próprios para atender as atividades administrativas das Uni os da Prefeitura Municipal, desde que comprovada aeconomicidade em, “gi a despopas com locação de veículos. a unidade a ser , assim como Parágrafo Único - O ato de que't: atendida, o servidor a se a Estrutura das Unidades Administrativas extintas por es tomo os móveis, matérias e recursos/ cigana it atrimônio, serão remanejados para as/ui cri “cons e transformadas, através de atos do Q | Art. 41. Os titulares dos cargos de provimentos em comissão, Inádificados, transformados, | readaptados e extintos por força desta Lei, a forem exonerados ou nomeados. para outi ização, por tratar-se de cargos de livre nomeação e exoneração, conforme preça tua o inciso II, do art. 37 da Constituição Federal. menção PESOS POÇÃO CIR Pi dr RN IS Rd A 4 Art. 42. O Poder Executivo baixará normas disciplinares para/ ridnciondibid da Estrutura Administrativa constante da presente Lei inclusive'nos órgãos da administração indireta sertor « o caso. Art. 43. Fica o Poder Executivo autorizado, dentro“ os. lifhites dos respectivos créditos orçamentários, a expedir decretos relativos às transferências e remanejamentos que se fizerem necessários, nas dotações orçamentárias ou e créditos adicionais, para a execução dos objetos desta Lei sem onerar o art. 4º da Lei Orçamentária anual. Art. 44. A despesa para execução e aplicação desta Lei, correrá a conta dos recursos orçamentários do Município 'de Porto Grande, suplementado até o limite necessário, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 45. Ato do Prefeito Municipal aprovará-os respectivos regulamentos e regimentos internos das unidades que integram a presente estru administrativa, estabelecendo dentre outras régras, competências, atri e responsabilidades das unidades e órgãos que a integram. Página 11 Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO ee devendo seus créditos orçamentários serem remanejados por ato do Poder Executivo. Art. 47. Revoga-se a Lei Municipal nº 385/2013-PMPG. Art. 48. Revogam-se as di ições em contrário. Art. 49. Os anexos I e II, são partes integrantes da pres Art. 50. Esta lei entra em igor "na data de sua, ão, observada as disposições constitucionais. 40 JÁ — eterna AM g 7 E LiBERD Palácio Elias Trajano, Se, o Poder Exe 16 de janeiro de 2019. . E” e, Página 12 Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO ANEXO DA LEI Nº 475/2019-PMPG Planilha dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Porto Grande, contendo os Códigos dos cargos em comissão e das funções gratificadas-e quantitativo de cargos e-Os respectivos valores a serem pagos. CÓDIGO CARGOS” «áfês "UNITÁRIO 0º | R$600,00 CDS - NE ta "| R$2.500,00 CDS -3 18 R$ 1.800,00 CDS -2 28 R$ 1.400,00 CDS -1 46 R$ 1.000,00 FG-3 05 — R$978,00 FG-2 Ae 2 R$ 967,00 FG 41 18 R$ 954,00 Ave e a ac *OBS.: os níveis FG3, FG2, FG-1; por estarem abaixo do salário mínimo atualforam atualizados de acordo com valor que rege no ano em curso de R$ 954,00 (Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais) com seus devidos percentuais de zoneamento horizontal onde:o nível FG-2 em 1,14% e FG-3 1,13%. / Ss Página 13 Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO ANEXO LEI Nº 475/2019-PMPG Relação e quantitativo de cargos de agente político e de provimento em comissão de cada unidade administrativa da prefeitura municipal de Porto Grande. I- GABINETE DO PREFEITO - GAB CARGOS CÓDIGO QTDE 1| CHEFE DE GABINETE CDS-NE 01 ESPECIAL DO | CDS-NE DESENVOLVIMENTO. DA GESTÃO ASSESSOR ESPECIAL DE POLÍTICAS |. CDS-NE DA GESTÃO ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES DE POLITICA INSTITUCIONAIS ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES LEGISLATIVAS EEE > uú u tg u u (o) ú ASSESSOR EXECUTIVO ASSESSOR DA JUVENTUDE ASSESSOR DE ORGANIZAÇÃO CDS-1 SOCIAL ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 10 | ASSESSOR DE EVENTOS CERIMONIAL ASSESSOR EXECULTIVO CcDS-1 COORDENADOR MUNICIPAL DE TURISMO COORDENADOR DA JUNTA» DO SERVIÇO MILITAR ASSESSOR EXECUTIVO CDS-1 REPRESENTANTE MUNICIPAL . EM CDS-3 MACAPA 16 | COORDENADOR DE INTEGRAÇÃO DOS DISTRITOS Il- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - sa PROGEM . Eta sie à [ne] cargos ——— Ícórico LOTDE | 7 e elsjs| É 11 Página 14 Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. “=> ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO ja PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CDS-NE Ea 1 PROCURADOR CHEFE DE ASSUNTOS| CDS-3 01 JUDICIAIS PROCURADOR CHEFE DE ASSUNTOS|-CDS-3 01 ADMINITRATIVOS | 04 | ASSESSOR EXECUTIVO CDs-1| O1 | TII- CONTROLADORIA GERAL DEMO PIO CARGOS | CÓDIGO | QTDE | [01 | CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO | | CDS-NE | O1 | O COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO | CD&S | 01. DIRETOR | DE: DEPATARMENTO | CONTROLE INTERNO ES CARGOS Go [OTDE SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO COORDENADOR DO DEPARTAMENTO ADIINISTRATIVO DIRETOR DEPARTEMNTO RECURSOS de aegne DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE FOLHA CDS-1 DE PAGAMENTO DIRETOR DEPARTAMENTO DE| CDS-1 ATIVIDADE ARiDASTMATIVA CHEFE| DA SEÇÃO DE REGISTROS DIVERSOS CHEFE DA SEÇÃO DE PROTOCOLO e po DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ad COMPRAS LÁ DIRETOR DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO 6 E PATRIMÔNIO / Página 15 Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. 15=s ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO CHEFE DA SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMONIO CHEFE DA INTORMÁTICA DIRETOR DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA E PRESERVAÇÃO DOS PREDIOS MUNICIPAIS DIRETOR DA DIVISÃO DE-CONRATOS E CONVENIOS CHEFE DA SEÇÃO DE CONTRATOS CHEFE DA SEÇÃO DE CONVÊNIOS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E TOMADA DE CONTAS 7 | DIRETOR DA DIVISÃO DE TRANSPORTES CHEFE, DA SEÇÃO DO CONTROLE DA OFICINA DIRETOR | DO DEPARTAMENTO DE| CDS-2 TRANSITO DIRETOR DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO V TER RETARIA -. SECRETARIA MUNICIPAL | PLANEJAMENTO E FINANÇAS - SEMPLAFIN a tra tá tá [6,1 SECRETÁRIO MUNICIPAL” DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE | CDS-NE DE LICITAÇÃO - CPL COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO | CDS-1 E ORÇAMENTO CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E pm ORÇAMENTO cá EEERE N Página 16 Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO é CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CHEFE DO CONTROLE FISCAL COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE | CDS-2 FINANÇAS [8 DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE|| CDS-1 E FINANÇAS o CHEFE DA SEÇÃO DE-ANÁLISE E, TOMADA DE CONTAS ti COORDENADOR . DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO CHEFE DA SEÇÃO DE ARRECADAÇÃO CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALEZAÇÃO 01 tua a E 5 tá =| > 5 > (o) > E > E > » VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO-SEMIDUR . - RS era DO aa jo cArcos TT Tcópigo[QTDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE VINFRAESTRUTURA | 02 | DIRETOR ADMINISTRATIVO COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA CHEFE DA DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CcDS-1 OBRAS | 06 | CHEFE DA DIVISÃO DE SANEAMENTO CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA N DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CDS-1 CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS | CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO CEMITÉRIO COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DIRETOR DA SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO . —- Pa EF, EEE ERREI: Página 17 Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. | ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO DIRETOR DA SEÇÃO DE REGULARIZAÇÃO RR | E] URBANA [S[CHere DECONFROLEURBANO | [| Fo2 [1 | CHEFE DA SEÇÃO DE TERRAS E CADASTRO CHEFE DA SEÇÃO DO CONTROLE DO SIME;|| “FG-1 | O1 | VII - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME ES [01 | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A DO FUNDO MUNICIPAL: E bsses EDUCAÇÃO 03 | DIRETOR DE | DIRETOR DE COMUNICAÇÃO | a ERESDERTE DO GORRO MINIIFALDE PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE se 65s3 | 7 EDUCAÇÃO [65 [ASSESSOR TÉCNICO E 06 | SECRETÁRIA EXECULTIVA | | SECRETÁRIA EXECULTIVA EXECULTIVA | Fel | 07 | DIRETOR DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL COORDENADOR DA EDUGS INFANTIL E EDC. ESPECIAL COORDENADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA n- Dna COORDENADOR TECNOLÓGICO-NTM | COORDENADOR DO TELECENTRO Eai Stiá MUNICIPAL E AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA ; DES CONTAS PROGRAMAS E PROJETOS RES 6 e ESCOLAR E GESTÃO ADMINISTRATIVA E EDUCAÇÃO PA [| PReTOR DE RES nOS —[ unas 37] eee 7" | CONTRATOS E CONVÊNIOS /) — DD >>> ——— Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO 5 [PNISÃO DE AIMORARIFADO = CONFERE [CDS | 07] DE PSOE 1 scans e | 7 ACIMA DE 1.000 ALUNOS 21| DIRETOR ESCOLAR NÍVEL II - ESCOLAS E ia cada Tssaas| voz |” DIRETOR ESCOLAR NÍVEL III - ESCOLAS ES SECRETÁRIA ESCOLAR SOMENTE AS PESndno SS, SNERE 18] vor [o [CDS-NE | 01 | os [ouviDorDOSUS | | | jcrsi [o | a |] HUMANOS E PATRIMÔNIO Es COORDENADOR DEPARTAMENTO DE EE PLANEJAMENTO EM SAÚDE 07 | DIRETOR DIVISÃO DE SISTEMAS DE | [nrrormnções e smocsasds veados = [PE | DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL fere? TRáTIVO DO Hosrrran | frea | 01 | Eq DIRETOR “CLÍNICO DO HOSPITAL ER | MUNICIPAL Es COODERNADOR DE ENFERMAGEM LxA HOSPITAL MUNICIPAL DIRETOR LABARATÓRIO DE ANÁLISE 7] CLÍNICAS CHEFE DE AMOXIRIFADO - GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL DIRETOR DO CENTRO- ESPECIALIZADO | CDS-2 01 ODONTOLÓGICO - CEO DIRETOR DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | CDS-2 -CAF EM | coma 1207 | KEEEE COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DIRETOR DIVISÃO DE VIGILÂNCIA YV o1 AMBIENTAL E Nº (a º Página 19 Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO SUPERVISOR MALÁRIA/LEISH | FG1 | O1 | DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CDS-2 = 20 | DIRETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DIRETOR DIVISÃO SAUDE DO | CDS-2 TRABALHADOR [2 COORDENADOR DEPARTAMENTO ATENÇÃO PRIMÁRIA DEY Des | 01 | DIRETOR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | CDS-1 2 [iosé Lutz comes sarrero —. SAPBE! CSA | O! | DIRETOR UNIDADE. BÁSICA DE SAÚDE | CDS-1 2º [mennir ropRiGUES DE souza o [O [O] ES da, YES CENTRO [2 DIRETOR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE A MANOEL CORTEZ 27 | DIRETOR UNIDADE BÁSICA. DE SAÚDE 01 [mova esperança. CDE SADB| O |O | 25 [ CHEPE PS ASSENTAMENTO DO MUNGUBA | G55%|| 07 | [25 [DIRETOR DIVISÃO DE IMUNIZAÇÃO || | FG] | 01 | [e DIRETOR DIVISÃO DE SAÚDE DA na | MULHER/HOMEM/DST/AIDS Br to DE | n8T | MANOEL DE SOUSA PEREIRA IX FUNDO Mui ni ARDISTE ab Nº | CARGOS [SER De ISOS] O] [meme ess as [CB2 [017 CHEFE DE SEÇÃO DE PLANEJAMENTO HABITACIONAL [0 [GERENTE PSE(CREAS) [6552/01] ger o rango | BPC ERA 9 fios [de [A [06 PROGRAMAS SOCIAIS eme AR [0 1 |) MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Eine 208 MULHERES [0[consrHpmOSTURELARES [res] Página 20 Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. Dina ne ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL CDS-1 [O f| XI Ea MUNI PAL DE, NEIo AMBIE FM [O CARGOS | TSôbIGO[ONDE] 5 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO ERRO MNE DE NRo[Cosie | oi | AMBIENTE E MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE [e DIRETOR DE. DEPARTAMENTO DE ER! [DF] CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DIRETOR | DE DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 05 | CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO CHEFE DE SEÇÃO DE DCAÇÃS Ee AMBIENTAL [07 | CHErE DA SEÇÃO DAFAUNAEFIORA | Foi | 0 | XII SECRETARI/ AGRICULTURA E PESCA - SEMAP | cos ssa = 55555 [970] | 01 | SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E PESCA FE | 02 | SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA 6 [COORDENADOR DE AQRICULTURNEFESER] CDS | o E CHEFE DA SEÇÃO DE PRODUÇÃO E Bah dá ABASTECIMENTO E FAMILIAR rr je MERCADOS [O cargos — [cópico/oTDE] DT SESRETÂNIO MUNICIPAL DE CRETINO ESSNIGIPAL DE UETURA CDS-NE EA ESPORTE E LAZER 02] COODERNADOR MUNICIPAL DE CULTURA | CDS-27) 01 | 03 | DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE EVENTO | CD A CULTURAIS Página 21 Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO 04] CHEFE DA SEÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS | Fel | E CHEFE DE SEÇÃO DE EVENTOS COORDENADOR MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 07 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE | CDS-1 INCENTIVO AO ESPORTE vá Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. Página 22 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Impacto orçamentária e Financeiro da Planilha dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Porto Grande. impacto lei 385-2013 - PMPG ) NÚMERO VALOR VALOR VALOR CÓDIGO DE UNITÁRIO MENSAL ANUAL | CARGOS E CDS - NE1 01 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 72.000,00 CDS - NE 19 R$-2.500,00 R$-47.500,00 R$ 570.000,00 CDS -3 24 R$ 1.800,00 R$ 43.200,00 R$ 518.400,00 CDS -2 18 R$ 1.400,00 | | R$ 25.200,00 R$ 302.400,00 CDS-1 53 R$ 1.000,00 R$ 53.000,00 R$ 636.000,00 FG-3 14 R$ 900,00 R$12.600,00 R$ 151.200,00 FG -2 64 R$ 800,00 R$ 51.200,00 R$ 614.400,00 FG-1 45 R$ 700,00 R$ 31.500,00 R$ 378.000,00 Obrigações patronais - INSS R$ 29.722,00 R$ 356.664,00 13º Salário E SOS R$ 270.200,00 | 1/3 férias sê R$ 90.066,67 Total geral de Vencimento e Encargos R$ 3.959.330,67 impacto da lei n.º 475/2019 - PMPG CÓDIGO NÚMERO DE VALOR VALOR VALOR ANUAL CARGOS UNITÁRIO MENSAL CDS -NE1 01 R$600,00 | | R$600,00 R$ 72.000,00 CDS - NE 17 R$ 2.500,00 R$ 42.500,00 R$ 510.000,00 CDS -3 18 R$ 1.800,00 R$ 32.400,00 R$ 388.800,00 CDS - 2 28 R$ 1.400,00 R$ 39.200,00 R$ 470.400,00 CDS -1 46 R$ 1.000,00 R$ 46.000,00 R$ 552.000,00 FG-3 | 05 R$ 978,00 R$ 4.890,00 R$ 58.680,00 FG -2 21 R$ 967,00 R$ 20.307,00 R$ 243.684,00 FG-1 18 R$ 954,00 R$ 17.172,00 R$ 206.064,00 Obrigações patronais - INSS R$ 22.931,59 R$ 275.179.08 13º Salário (1/12 avos) 1/3 férias Total geral de Vencimento e Encargos Efetiva-se uma economicidade de R$ 904.564,92 anualmente ou, Página 23 Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44.