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norma nº 435/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 435 / 2015
Date 2015-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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N AA
ESTADO DO AMAPÁ da
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE /4../,
LEI Nº 435/2015.
Dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender a
necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX do art. 37 da
constituição federal, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Porto Grande, Estado do Amapá, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER, QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, os órgãos da Administração Municipal direta e indireta poderão efetuar
contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta
Lei.
Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público:
| - assistência a situações de calamidade pública;
Il - combate a surtos endêmicos;
Ill- admissão de professor substituto e professor visitante:
IV- lotação de novas unidades;
V- manutenção dos serviços de educação, saúde, água, esgoto, limpeza
pública, conservação e manutenção de logradouros públicos; serviços de lançamento,
fiscalização, arrecadação de tributos e contabilidade; e serviços de engenharia, controle
urbanístico; segurança patrimonial: combate e prevenção de sinistro; socorro a pessoas,
brigada de combate e prevenção de incêndios;
VI- Atendimento de termos de convênios, acordo ou ajuste para a execução
de obras ou prestação de serviços,
Art. 3º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei,
será feito mediante averiguação da capacidade exigida para exercicio do cargo
temporário, mediante análise de curriculum vitae.
Art. 4º. As contratações serão feitas por tempo determinado, prorrogáveis
mediante justificativa, observados os seguintes prazos máximos:
| - seis meses, no caso dos incisos | e || do art. 2º;
Il — doze meses, nos casos dos incisos HiIVeV do art. 2º:
HH! — durante o tempo de vigência do termo de convênio, acordo ou ajuste, no
caso do inciso Vil.
Parágrafo único — os contratos poderão ser prorrogados mediante
justificativa e desde que o prazo total não ultrapasse dezoito meses.
Art. 5º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da
dotação orçamentária.
ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Art. 6º. Ficam vedadas contratações nos seguintes casos:
| - sem função previamente criada por ato do Poder competente:
I| — de servidores da Administração direta ou indireta da União e dos Estados.
Parágrafo Único - Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do
disposto neste artigo importará na responsabilidade administrativa da autoridade
contratante e do contratado, inclusive solidariedade quanto à devolução dos valores
pagos ao contratado
Art. 7º. A remuneração do pessoal contratados nos termos desta Lei será
fixada:
| - no caso do inciso Ill do art. 2º, em importância não superior ao valor da
remuneração fixada para os servidores de final de carreira das mesmas categorias, nos
quadros de cargos e salários do órgão contratante;
Il — nos casos dos incisos | a Il, IV, V e VI do art. 2º, em importância não
superior ao valor da remuneração constantes dos quadros de cargos e salários do
serviço público, para servidores que desempenhem função semelhante, ou, não
existindo a semelhança, ás condições de mercado de trabalho.
Parágrafo Único — Para os efeitos deste artigo, não se consideram as
vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como
paradigma.
Art. 8º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei aplica-se o Regime Geral
da Previdência Social.
Art. 9º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos
desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e
assegurada ampla defesa, conforme regulamento.
Art. 10. Aplicam-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei, no que
couber, as disposições consignadas no Regime Jurídico dos Servidores Civis do
Município de Porto Grande, cujos direitos e deveres serão explicitados em contrato.
Art. 11. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
| — pelo término do prazo contratual:
Il — por iniciativa do contratado;
HI - por iniciativa do contratante.
S$ 1º - A extinção do contrato, no caso do inciso Il, será comunicada com
antecedência mínima de trinta dias.
8 2º - A extinção do contrato, por iniciativa do Poder contratante, decorrente
de conveniência administrativa, importará no pagamento, ao contratado de indenização
conforme estabelecido em contrato.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de Agosto de 2015.
Palácio Elias de Freitas Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em
09 de Setembro de 2015.
Prefeitura Municipal de Porto Grande
End:Rodovia Perimetral Norte, 1057 - Bairro: Centro - Cep: 68.997-000
CNPJ.:nº 34.925.206/0001-44 - PORTO GRANDE-AP
ANEXO | - da Lei nº 435/2015
Secretaria de Educação
Categoria | Quantidade Remuneração Total Anual R$
ndeira Zona Rural 12 788,00] R$ 127.656,00
niciais 12 à 42 20 E 1.917,00] R$ 517.590,00
total 32 Soma RS 645.246,00
INSS Empregador 21% | RS 135.501,66
Custo/Mensal RS 65.062,31
Total R$ 780.747,66
Secretaria de Saúde
| Quantidade Remuneração Total Anual R$
| 1 1000,00] R$ 13.500,00
| 1 Soma R$ 13.500,00
INSS Empregador 21% | R$ 2.835,00
Custo/Mensal RS 1.361,25
Total NES 16.335,00
| Secretaria de Assistência Social
Quantidade Remuneração Total Anual R$
4 788,00] RS 42.552,00
4 | 788,00] R$ 42.552,00
8 Soma R$ 85.104,00
[INSS Empregador 21% [R$ 17.871,84
Custo/Mensal RS 8.581,32
Total R$ 102.975,84
Secretaria de Infraestrutura
| [ Quantidade Remuneração Total Anual R$
| 1 1800,00] R$ 24.300,00
2 1400,00] R$ 37.800,00
dl 2500,00] RS 33.750,00 |
E). 1 1.400,00] R$ 18.900,00 |
| 5 Soma RS 114.750,00
INSS Empregador 21% | RS
Custo/Mensal RS
Total R$
EA
RA 5
É
ESTADO DO AMAPÁ
Prefeitura Municipal de Porto Grande
End:Rodovia Perimetral Norte, 1057 - Bairro: Centro - Cep: 68.997-000
CNPJ.:nº 34.925.206/0001-44 - PORTO GRANDE-AP
ANEXO | - da Lei nº 435/2015
Secretaria de Agricultura
Função Quantidade Remuneração Total Anual R$
Operador de Trator de Rodas 3 1300,00] R$ 52.650,00
total 3 Soma RS 52.650,00
INSS Empregador 21% | R$ 11.056,50
Custo/Mensal RS 5.308,88
Total R$ 63.706,50
RESUMO GERAL
Total Anual RS
Unidade Orçamentaria
NVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB 34 R$ 127.656,00
“VOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB 66 R$ 517.590,00
CIPAL DE SAUDE - FMS R$ 16.335,00
NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 102.975,84
NICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E DESENV URBANO RS 138.847,50
CIPAL DE AGRICULTURA E PESCA RS 63.706,50
Soma R$ 967.110,84
INSS Empregador 21% | R$ 191.362,50
Custo/Mensal R$ 96.539,45
Total R$ 1.158.473,34

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