br-locleg corpus explorer

← Porto Grande (AP)

norma nº 239/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 239 / 2007
Date 2007-06-25
EmentaCRIA A COORDENADORIA ESPECIAL DA MULHER - CEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id30

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 239/2007
chws Pei PORTO GRANDE
po pie CRIA A COORDENADORIA
oal oa (200% ESPECIAL DA MULHER -
41:00. CEM, E DÁ OUTRAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica criada a coordenação Especial da Mulher - CEM, Vinculada
diretamente à Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS, da Prefeitura
Municipal de Porto Grande, para formular, coordenar e acompanhar políticas e
diretrizes, assim como desenvolver projetos visando combater a discriminação
por sexo, defender os direitos da mulher e garantir a plena manifestação de sua
capacidade, no âmbito do Município de Porto Grande.
Art. 2º. —- Para a consecução de seus objetivos caberá à Coordenadoria
Especial da mulher:
| — Estimular, apoiar e desenvolver diagnóstico sobre a situação da mulher
no município;
ll — Formular políticas de interesse especifico da mulher, de forma
articulada com as secretarias afins;
Ill — Traçar diretrizes, em seu campo de atuação, para a administração
Municipal direta e indireta e, de forma indicativa, para o setor privado;
IV — Elaborar e divulgar, por meios diversos, materiais sobre a situação
econômica, social, política e cultural da mulher, seus direitos e garantias, assim
como difundir textos de natureza educativa e denunciar práticas, atos ou meios
que, direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a discriminação contra a
Mulher ou, ainda, restrinjam seu papel social;
V - Estabelecer, com as secretarias afins, programas de formação e
treinamento dos servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações,
razão do sexo nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público;
VI - Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito
administração municipal, se destine ao atendimento à mulher, sugerindo m
de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
VII- Elaborar e executar projetos ou programas concernentes às condições
da mulher que, por sua temática ou caráter inovador, não possam de imediato,
ser-incorporados por outra Secretaria;
VIII - Propor a celebração de convênios nas áreas que dizem respeito a
políticas especificas de interesse das mulheres, acompanhando-os até o fim;
IX — Gerenciar os elementos necessários ao desenvolvimento do trabalho
da Coordenadoria Especial da Mulher.
Art. 3º. A Coordenadoria Especial da Mulher compreenderá:
|- Coordenação Geral;
H — Equipes de Trabalho.
Art. 4º. A Coordenação Geral será composta de:
| - Coordenadoria Geral;
Il - Coordenadoria das Equipes.
Art. 5º. As equipes de Trabalho serão compostas de:
|- Uma Coordenadoria;
Il — Profissionais com afinidade na área;
Ill - Representantes das Secretarias afins;
Art. 6º. A Coordenadoria Geral competirá:
- N- Elaborar e definir a programação geral da Coordenadoria Especial da
Mulher;
Il — Incentivar e garantir a integração de todas as equipes na definição das
diretrizes políticas e da coordenação geral da Coordenadoria Especial da Mulher;
Ill - Definir os serviços gerais de natureza administrativa;
IV - Articular os programas da Coordenadoria Especial da Mulher com os
programas das diversas Secretarias;
V — Acompanhar e incentivar iniciativas que se refiram à condição da
mulher, junto ao legislativo.
Art. 7º As Equipes de Trabalho competirá:
| - Subsidiar as políticas de ação referentes à matéria de que trata esta lei,
em cada área, e participar da elaboração da programação geral da
Coordenadoria Especial da Mulher;
ll — Encaminhar e executar as políticas e programas específicos e
participar do desenvolvimento da programação geral da Coordenadoria Especial
da Mulher;
Ill — Proceder a estudos, elaborar diagnósticos e veicular informação sobr,
a condição da mulher e a atuação desenvolvida pela Coordenadoria Especi
Mulher.
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
, “GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único — À atuação das Equipes de Trabalho compreenderá as
seguintes áreas:
á a) Trabalho Doméstico, Relações Trabalhistas e
Profissionalização;
b) Saúde, Sexualidade e Reprodução;
c) Violência Sexual e Doméstica;
d) Educação e Creche;
e) Divulgação;
f) Outras áreas afins.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Ação Social, da Prefeitura Municipal de
Porto Grande propiciará à Coordenadoria Especial da Mulher as condições
materiais e humanos necessárias para o seu funcionamento, incluindo realização
de convênios, implantação e manutenção de casas para atendimento a mulheres
vítimas de violência e outros serviços correlatos.
& 1º - À Coordenadoria e a supervisão das casas de atendimento a
mulheres vítimas de violência e outros serviços correlatos serão de competência
exclusiva da Coordenadoria Especial da Mulher — CEM.
$ 2º - O valor do cargo em comissão de Coordenadora Especial da
Mulher, mencionado neste artigo, será equivalente a CDS-1 conforme consta no
Anexo IV da Lei Municipal nº 235/2007.
Art. 9º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
NA Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo
Municipal de Porto Grande-AP, em 25 Junho de 2007.
JOSE MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Porto Grande
[6$)
nd po ad
B» ;
e“

open original →