| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2007 |
| Date | 2007-06-25 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA ESPECIAL DA MULHER - CEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO LEINº 239/2007 chws Pei PORTO GRANDE po pie CRIA A COORDENADORIA oal oa (200% ESPECIAL DA MULHER - 41:00. CEM, E DÁ OUTRAS O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica criada a coordenação Especial da Mulher - CEM, Vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS, da Prefeitura Municipal de Porto Grande, para formular, coordenar e acompanhar políticas e diretrizes, assim como desenvolver projetos visando combater a discriminação por sexo, defender os direitos da mulher e garantir a plena manifestação de sua capacidade, no âmbito do Município de Porto Grande. Art. 2º. —- Para a consecução de seus objetivos caberá à Coordenadoria Especial da mulher: | — Estimular, apoiar e desenvolver diagnóstico sobre a situação da mulher no município; ll — Formular políticas de interesse especifico da mulher, de forma articulada com as secretarias afins; Ill — Traçar diretrizes, em seu campo de atuação, para a administração Municipal direta e indireta e, de forma indicativa, para o setor privado; IV — Elaborar e divulgar, por meios diversos, materiais sobre a situação econômica, social, política e cultural da mulher, seus direitos e garantias, assim como difundir textos de natureza educativa e denunciar práticas, atos ou meios que, direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a discriminação contra a Mulher ou, ainda, restrinjam seu papel social; V - Estabelecer, com as secretarias afins, programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações, razão do sexo nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público; VI - Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito administração municipal, se destine ao atendimento à mulher, sugerindo m de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos; ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO VII- Elaborar e executar projetos ou programas concernentes às condições da mulher que, por sua temática ou caráter inovador, não possam de imediato, ser-incorporados por outra Secretaria; VIII - Propor a celebração de convênios nas áreas que dizem respeito a políticas especificas de interesse das mulheres, acompanhando-os até o fim; IX — Gerenciar os elementos necessários ao desenvolvimento do trabalho da Coordenadoria Especial da Mulher. Art. 3º. A Coordenadoria Especial da Mulher compreenderá: |- Coordenação Geral; H — Equipes de Trabalho. Art. 4º. A Coordenação Geral será composta de: | - Coordenadoria Geral; Il - Coordenadoria das Equipes. Art. 5º. As equipes de Trabalho serão compostas de: |- Uma Coordenadoria; Il — Profissionais com afinidade na área; Ill - Representantes das Secretarias afins; Art. 6º. A Coordenadoria Geral competirá: - N- Elaborar e definir a programação geral da Coordenadoria Especial da Mulher; Il — Incentivar e garantir a integração de todas as equipes na definição das diretrizes políticas e da coordenação geral da Coordenadoria Especial da Mulher; Ill - Definir os serviços gerais de natureza administrativa; IV - Articular os programas da Coordenadoria Especial da Mulher com os programas das diversas Secretarias; V — Acompanhar e incentivar iniciativas que se refiram à condição da mulher, junto ao legislativo. Art. 7º As Equipes de Trabalho competirá: | - Subsidiar as políticas de ação referentes à matéria de que trata esta lei, em cada área, e participar da elaboração da programação geral da Coordenadoria Especial da Mulher; ll — Encaminhar e executar as políticas e programas específicos e participar do desenvolvimento da programação geral da Coordenadoria Especial da Mulher; Ill — Proceder a estudos, elaborar diagnósticos e veicular informação sobr, a condição da mulher e a atuação desenvolvida pela Coordenadoria Especi Mulher. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE , “GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único — À atuação das Equipes de Trabalho compreenderá as seguintes áreas: á a) Trabalho Doméstico, Relações Trabalhistas e Profissionalização; b) Saúde, Sexualidade e Reprodução; c) Violência Sexual e Doméstica; d) Educação e Creche; e) Divulgação; f) Outras áreas afins. Art. 8º. A Secretaria Municipal de Ação Social, da Prefeitura Municipal de Porto Grande propiciará à Coordenadoria Especial da Mulher as condições materiais e humanos necessárias para o seu funcionamento, incluindo realização de convênios, implantação e manutenção de casas para atendimento a mulheres vítimas de violência e outros serviços correlatos. & 1º - À Coordenadoria e a supervisão das casas de atendimento a mulheres vítimas de violência e outros serviços correlatos serão de competência exclusiva da Coordenadoria Especial da Mulher — CEM. $ 2º - O valor do cargo em comissão de Coordenadora Especial da Mulher, mencionado neste artigo, será equivalente a CDS-1 conforme consta no Anexo IV da Lei Municipal nº 235/2007. Art. 9º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. NA Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal de Porto Grande-AP, em 25 Junho de 2007. JOSE MARIA BESSA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Porto Grande [6$) nd po ad B» ; e“