| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2017 |
| Date | 2017-06-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DE INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 350 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 13
Bá | | ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO * ESTADO DO Ami SÁ PREFEITURA MUNICIAL DO PORTO GR JE | Lei nº 0460/2017 — Publicado no mural ] da PMPGICÂMARA. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender ca M 06 | 24 106, Fada a necessidade temporária de logos i excepcional interesse público, a k nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. Ê | k : ; O Prefeito Municipal de Porto Grande, Estado do Amapá, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I- assistência a situações de calamidade pública; esa K - combate a surtos endêmicos; III — admissão de professor substituto e professor visitante; IV — lotação de novas unidades; V - manutenção dos serviços de educação, saúde, água, esgoto, limpeza pública, conservação e manutenção de logradouros públicos; serviços de lançamento, fiscalização, arrecadação de tributos e contabilidade, e serviços de engenharia, controle urbanístico, segurança patrimonial, combate e prevenção de sinistro, socorro a pessoas, brigada de combate e prevenção de incêndios; VI — atendimento de termos de convênios, acordo ou ajuste para execução de obras ou prestação de serviços; a Art. 3º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos te desta Lei, será feito mediante averiguação da capacidade exigida para exercício do cargo temporário; Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. Telefones 3234-1950 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. As contratações serão feitas por tempo determinado, prorrogáveis mediante justificativa, observado os seguintes prazos: I - seis meses, no caso dos incisos 1 e II do art. 2º; II - doze meses, nos casos dos incisos III, IV, e V do art. 2º; III - durante o tempo de vigência do termo de convênio, acordo ou ajuste, no caso do inciso VI. Parágrafo único - em casos excepcionais, e vislumbrando o elevado interesse público, mediante justificativa de continuidade dos serviços, os mesmos poderão ser prorrogados desde que o prazo total não exceda o prazo máximo de dois anos. Art. 5º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do responsável de cada Poder. Art. 6º. Ficam vedadas contratações nos seguintes casos: I- sem função previamente criada por ato do Poder competente; II - de servidores da Administração direta ou indireta da União e dos Estados; Parágrafo Único - Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará na responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive solidariedade quanto à devolução dos valores pagos aos contratados. Art. 7º O vencimento do pessoal contratado na forma desta Lei será idêntico ao vencimento inicial atribuído ao cargo efetivo em início de carreira da mesma categoria ou, inexistindo, de categoria equivalente. Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, não serão consideradas as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos substituídos ou tomados como paradigma. Mo Art. 8º A contratação de pessoal para jornada semanal infejfor fixada em lei para o cargo efetivo do servidor substituído dar- à, É devida redução proporcional de remuneração, observada a conve: da administração. cia Art. 9º. A remuneração do pessoal contratados nos termos desta Lei será fixada: Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. Telefones 3234-1950 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO T- no caso do inciso III do art. 2º, em importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores em final de carreira das mesmas categorias, nos quadros de cargos e salários do órgão contratante; Il - nos casos dos incisos I a II, IV, V e VI do art. 2º, em importância não superior ao valor da remuneração constantes dos quadros de cargos e salários do serviço público, para servidores que desempenhem função semelhante, ou, não existindo a semelhança, as condições de mercado de trabalho. WI - remuneração mensal no valor de R$ 1.724,10 (hum mil, setecentos e vinte e quatro reais) para a jornada de trabalho de trinta horas semanais e, para as demais jornadas de trabalho, proporcional ao número de horas trabalhadas; Parágrafo Único - Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. Art. 10º. Ao pessoal contratado nos termos desta lei aplica-se o Regime Geral de Previdência Social. Art.11º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa, conforme regulamento. Art. 12. Aplicam-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei, no que couber, as disposições consignadas no Regime Jurídico dos Servidores Civis do Município de Porto Grande, cujos direitos e deveres serão explicitados em contrato. Art. 13. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se- Dr 1 - pelo término do prazo contratual; II — por iniciativa do contratado; a II - por iniciativa do contratante, = 81º - A extinção do contrato, no caso do inciso II, será comunicada com antecedência mínima de trinta dias. Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. Telefones 3234-1950 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO 82º - A extinção do contrato por iniciativa do Poder Contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento, ao contratado de indenização conforme estabelecido em contrato. Art. 14. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos orçamentários próprios bem como do FUNDEB. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2017; Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 21 de junho de 2017. ad Lead CS JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Porto Grande Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. Telefones 3234-1950 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL LEVANTAMENTO GERAL DAS CARÊNCIAS PRIORITÁRIAS DA EDUCAÇÃO Professor Merendeira Servente Agente de portaria Professor do AEE Serviços gerais Carência Carência Carência | Carência Carência Carência Carência | Carência Carência | Carência | Carência Carência Urbana Campo Urbana Campo Urbana Campo Urbana Campo Urbana Campo | Urbana Campo 11 8 vagas 06 vagas | 06 vagas 03 noturno | 03 vagas 2 SEMED | 01 vaga professores | Series. | | 10 dJ=""".0 | d>DD poco —— series iniciais finais. Total: Total: Total: Total: Total: Total: 08 Professores séries | 06 merendeiras 06 servente 03 agentes de portaria 03 professores 03 serviços gerais iniciais e ed. Infantil; 08 cuidador 4 motorista para ônibus | noturnos especialistas para 11 professores series | 1 lavadeira escolar. Educação Especial- finais: áreas especificas; 03 professores especialistas para Educação Especial-AEE; 1 pedagogo para campo; AEE TOTAL DE CONTRATO DE APOIO: 31 CARÊNCIAS TOTAL DE CONTRATO DE PROFESSOR: 23 PROFESSORES SECRETARIA MUNICIP, ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AL DE INFRAESTRUTURA E DESENVO GRANDE LVIMENTO URBANO — SEMIDUR MAPA DEMON; STRATIVO OR | FUNÇÃO QUAN | | VALBRUTO VAL. BRUTO ENCARG. VALOR — V. TOTAL a it UNIT. MÊS MÊS INSS | MÊS+INSS 001 | Encanador 01 a R$ 1.100,00 R$1. 100.00 22% R$ 242.00 R$ 1.342,00 002 | Ajudante de Encanador 01 40h e R$ 937,00 R$ 93700 22% R$206.14 | R$ 1.143,14 003 | Pedrei o1 | 40h R$ 1.200,00 R$ 1.200.00 22% R$264.00 | R$1.464.00 004 | Ajudame de Pedreiro 01 | ao 1 R$ 937,00 R$ 93700 22% R$206.14 | R$114314 005 | Operador de Bomba 02 40h | R$ 1.000,00 R$ 2.000.00 22% R$440.00 | R$2.44000 006 | Operador de Roçadeira os | am. e R$ 1.400,00 R$ 7.000.00 22% R$1.540.00 | R$8, 540.00 007 | Operador de Moto Niveladora 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000.00 22% R$ 660.00 R$ 3.660,00 008 | Operador de Retro Escavadeira |” 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500.00 22% R$550.00 | R$3.050.00 009 | Operador de Pá Carregadeira 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500.00 22% R$550.00 | R$3.050,00 — VALOR BRUTO UNIT. | R$1457400 a pa a VALOR BRUTO MÊS Ed ssa R$21.174,00 seem coma RO RN xe — VALORINSS (E apa ima mms | MEAGMDO | VALOR TOTAL MÊS + INSS EE rsrs eee ——— [TUNA AV. 08 DE AGOSTO, S/N - CENTRO PORTO GRANDE — Ap — CEP: 68.997-000 ( Sery “pMpgOutlook.com || ENC.INSS | VALORTOTAL/IMPACTO 2% |R$ 132000/RS 732000] [22% [R$ 66000/R$ Ta 660,00 | [RS OS6000| rd LEVANTAMENTO GERAL DAS CARÊNCIAS PRIORITÁRIAS DA EDUC PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL AÇÃO Professor Merendeira Servente Agente de portaria * | Professor do AEE Serviços gerais Carência Carência Carência | Carência Carência | Carência Carência | Carência [Cadência Carência | Carência Carência Urbana Campo a Urbana | Campo Urbana Campo Urbana Campo Urbana Campo | Urbana Campo 11 8 vagas 06 vagas 06 vagas 03 noturno | 03 vagas 2 SEMED | 01 vaga professores | series eme ——— eme dem series iniciais finais. Total: t Total: Total: Total: Total: Total: 08 Professores séries | 06 merendeiras 06 servente 03 agentes de portaria | 03 professores 03 serviços gerais iniciais e ed. Infantil; 08 cuidador 4 motorista para ônibus | noturnos especialistas para 11 professores series | 1 lavadeira escolar. Educação Especial- finais: áreas especificas; AEÉ 03 professores especialistas - para Educação Especial-AEE; 1 pedagogo para campo; 4 E TOTAL DE CONTRATO DE APOIO: 31 CARÊNCIAS TOTAL DE CONTRATO DE PROFESSOR: 23 PROFESSORES e a 5" 3 |9 É 5 E Er] VALOR TOTAL EE RREREE fam ai ii E Pe [Rós | [Rós | [Rós | [Rós [Rós | [sia : tu MooCnNEE Sê HE Sole OIE THAN 9 — SVNIIHO TA STIOAVIITIOVI | OIT THAN I TVIDOS HOdVINAA OTITANS TIAIN I | ODISIT IOAVINCA | dAVARIVIODSA dAVAILNVAO | OVÔNAI | 00'9€'06'€'€ 0000'S90Z'TTTO'EbT'80 EE EE BoIsP Teroos VOIINQNODA "LVO VIVIDO A ovodo ves SOTNONIA SA OLNANIOTTVLIOA T VIONHTAIANOO TA OdINHAS OICaN TIAIN | [ VAIOHO TA SOCVLITOVA | OICaA TIAIN | [ AYIDOS JOdVINA MONTAAS TIAIN I "ODISKI JOdVINAS SAVANIVIOST SAVAILNVAÔ OVÔNDI | 00:9€:06:£'E 0000'E99T'ZZIO'EhT'80 TerDOS BIU9ISISSy 9P io 1 dd FIDU9I9J9N 9P OX)U99 OQ S9pepiany sep ovdusznueyw VIINONODA “LVO VYINVIDOUA ovodo (SVO) TVIDOS VIONALSISSV dA VIONTASATA TA ONLNTO TVIDOS VIONHLSISSV HA TVAIDINNIA VRIVITIDAS ( HANVHO OLHO HA TVAIDINDIA VANLANTAA ita sea — VdVINV Oq OJVISA À É ( OICAN TIAIN I OIdAW THAIN AQ ODINDTL | SORITANS TAAIN I JOTIAANS THAIN HA ODINDAL SORIAdNS TIAIN I SMOCYNHCGOOD SAVARIVIODST SAVAILNVAÔ OVÔNAH OHIVIVIL SVASSTOV VUIVIDONA OI TIAIN já VAIIHO HA IOCVIITDVA OI TIAIN I TVIDOS SOdVONAA [é SOTTHdAS TIAIN I OdVIONdY | E SONRIHdAS TIAIN I ODOTOIISA E SOTTHdAS TIAIN I ODODVAd É dAVAISVIODSA SAVAILNVAO OVÔNDI 00'9€'06'€'€ 0000'990Z'ZTTO'cbz's0 SOII99I19] Op sodtaIos VOINQNODA “LVO (SVERIO) TVIDOS VIONALSISSV dA VAVZITVIDAdSA VIONTAIITA AU ONINHO Tetoodsg jeroos 0E39301d 9P Sopeprany sep ovôusnuey TVIDOS VIONTLSISSV AA TVHIDINNA VRIVIANDAS dANVIO OLHOd AQ TVHIDINNA VANIA VdVINV OQ OQVISA ESTADO DO AMAPA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE =: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ç PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADÚNICO PROGRAMA CAT. ECONÔMICA Manutenção das Atividades c/Índice de Serviços de Terceiros-Pessoa Física Gestão Descentralizada-IGD 08.241.0120.2062.0000 3.3.90.36.00 ORGÃO FNAS 25 FUNÇÃO QUANTIDADE ESCOLARIDADE ' ENTREVISTADOR/ CADASTRADOR 05 NIVEL MÉDIO O