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norma nº 460/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 460 / 2017
Date 2017-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DE INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
* ESTADO DO Ami SÁ
PREFEITURA MUNICIAL DO PORTO GR JE | Lei nº 0460/2017
— Publicado no mural
]
da PMPGICÂMARA. Dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender
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24 106, Fada a necessidade temporária de
logos i excepcional interesse público,
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37 da Constituição Federal, e dá
outras providências.
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O Prefeito Municipal de Porto Grande, Estado do Amapá, no
uso das atribuições legais, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, os órgãos da Administração Municipal Direta e
Indireta poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado,
nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional
interesse público:
I- assistência a situações de calamidade pública;
esa K - combate a surtos endêmicos;
III — admissão de professor substituto e professor visitante;
IV — lotação de novas unidades;
V - manutenção dos serviços de educação, saúde, água, esgoto,
limpeza pública, conservação e manutenção de logradouros públicos;
serviços de lançamento, fiscalização, arrecadação de tributos e
contabilidade, e serviços de engenharia, controle urbanístico, segurança
patrimonial, combate e prevenção de sinistro, socorro a pessoas,
brigada de combate e prevenção de incêndios;
VI — atendimento de termos de convênios, acordo ou ajuste para
execução de obras ou prestação de serviços;
a
Art. 3º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos te
desta Lei, será feito mediante averiguação da capacidade exigida para
exercício do cargo temporário;
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44. Telefones 3234-1950
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. As contratações serão feitas por tempo determinado,
prorrogáveis mediante justificativa, observado os seguintes prazos:
I - seis meses, no caso dos incisos 1 e II do art. 2º;
II - doze meses, nos casos dos incisos III, IV, e V do art. 2º;
III - durante o tempo de vigência do termo de convênio, acordo ou
ajuste, no caso do inciso VI.
Parágrafo único - em casos excepcionais, e vislumbrando o
elevado interesse público, mediante justificativa de continuidade dos
serviços, os mesmos poderão ser prorrogados desde que o prazo total
não exceda o prazo máximo de dois anos.
Art. 5º. As contratações somente poderão ser feitas com
observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia
autorização do responsável de cada Poder.
Art. 6º. Ficam vedadas contratações nos seguintes casos:
I- sem função previamente criada por ato do Poder competente;
II - de servidores da Administração direta ou indireta da União e
dos Estados;
Parágrafo Único - Sem prejuízo da nulidade do contrato, a
infração do disposto neste artigo importará na responsabilidade
administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive
solidariedade quanto à devolução dos valores pagos aos contratados.
Art. 7º O vencimento do pessoal contratado na forma desta Lei
será idêntico ao vencimento inicial atribuído ao cargo efetivo em início
de carreira da mesma categoria ou, inexistindo, de categoria
equivalente.
Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, não serão consideradas as
vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos
substituídos ou tomados como paradigma.
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Art. 8º A contratação de pessoal para jornada semanal infejfor
fixada em lei para o cargo efetivo do servidor substituído dar- à, É
devida redução proporcional de remuneração, observada a conve:
da administração.
cia
Art. 9º. A remuneração do pessoal contratados nos termos desta
Lei será fixada:
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44. Telefones 3234-1950
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GABINETE DO PREFEITO
T- no caso do inciso III do art. 2º, em importância não superior ao
valor da remuneração fixada para os servidores em final de carreira das
mesmas categorias, nos quadros de cargos e salários do órgão
contratante;
Il - nos casos dos incisos I a II, IV, V e VI do art. 2º, em
importância não superior ao valor da remuneração constantes dos
quadros de cargos e salários do serviço público, para servidores que
desempenhem função semelhante, ou, não existindo a semelhança, as
condições de mercado de trabalho.
WI - remuneração mensal no valor de R$ 1.724,10 (hum mil,
setecentos e vinte e quatro reais) para a jornada de trabalho de trinta
horas semanais e, para as demais jornadas de trabalho, proporcional ao
número de horas trabalhadas;
Parágrafo Único - Para os efeitos deste artigo, não se consideram
as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos
tomados como paradigma.
Art. 10º. Ao pessoal contratado nos termos desta lei aplica-se o
Regime Geral de Previdência Social.
Art.11º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal
contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância,
concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa, conforme
regulamento.
Art. 12. Aplicam-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei,
no que couber, as disposições consignadas no Regime Jurídico dos
Servidores Civis do Município de Porto Grande, cujos direitos e deveres
serão explicitados em contrato.
Art. 13. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-
Dr
1 - pelo término do prazo contratual;
II — por iniciativa do contratado; a
II - por iniciativa do contratante, =
81º - A extinção do contrato, no caso do inciso II, será
comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44. Telefones 3234-1950
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GABINETE DO PREFEITO
82º - A extinção do contrato por iniciativa do Poder Contratante,
decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento, ao
contratado de indenização conforme estabelecido em contrato.
Art. 14. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
recursos orçamentários próprios bem como do FUNDEB.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2017;
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 21 de
junho de 2017.
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Lead CS
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Porto Grande
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44. Telefones 3234-1950
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
LEVANTAMENTO GERAL DAS CARÊNCIAS PRIORITÁRIAS DA EDUCAÇÃO
Professor Merendeira Servente Agente de portaria Professor do AEE Serviços gerais
Carência Carência Carência | Carência Carência Carência Carência | Carência Carência | Carência | Carência Carência
Urbana Campo Urbana Campo Urbana Campo Urbana Campo Urbana Campo | Urbana Campo
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TOTAL DE CONTRATO DE APOIO: 31 CARÊNCIAS
TOTAL DE CONTRATO DE PROFESSOR: 23 PROFESSORES

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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO
AL DE INFRAESTRUTURA E DESENVO
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001 | Encanador 01 a R$ 1.100,00 R$1. 100.00 22% R$ 242.00 R$ 1.342,00
002 | Ajudante de Encanador 01 40h e R$ 937,00 R$ 93700 22% R$206.14 | R$ 1.143,14
003 | Pedrei o1 | 40h R$ 1.200,00 R$ 1.200.00 22% R$264.00 | R$1.464.00
004 | Ajudame de Pedreiro 01 | ao 1 R$ 937,00 R$ 93700 22% R$206.14 | R$114314
005 | Operador de Bomba 02 40h | R$ 1.000,00 R$ 2.000.00 22% R$440.00 | R$2.44000
006 | Operador de Roçadeira os | am. e R$ 1.400,00 R$ 7.000.00 22% R$1.540.00 | R$8, 540.00
007 | Operador de Moto Niveladora 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000.00 22% R$ 660.00 R$ 3.660,00
008 | Operador de Retro Escavadeira |” 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500.00 22% R$550.00 | R$3.050.00
009 | Operador de Pá Carregadeira 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500.00 22% R$550.00 | R$3.050,00
— VALOR BRUTO UNIT. | R$1457400 a pa a
VALOR BRUTO MÊS Ed ssa R$21.174,00 seem coma RO RN xe
— VALORINSS (E apa ima mms | MEAGMDO |
VALOR TOTAL MÊS + INSS EE rsrs eee ——— [TUNA
AV. 08 DE AGOSTO, S/N - CENTRO
PORTO GRANDE — Ap — CEP: 68.997-000
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|| ENC.INSS | VALORTOTAL/IMPACTO
2% |R$ 132000/RS 732000]
[22% [R$ 66000/R$ Ta 660,00 |
[RS OS6000|
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LEVANTAMENTO GERAL DAS CARÊNCIAS PRIORITÁRIAS DA EDUC
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO
Professor Merendeira Servente Agente de portaria * | Professor do AEE Serviços gerais
Carência Carência Carência | Carência Carência | Carência Carência | Carência [Cadência Carência | Carência Carência
Urbana Campo a Urbana | Campo Urbana Campo Urbana Campo Urbana Campo | Urbana Campo
11 8 vagas 06 vagas 06 vagas 03 noturno | 03 vagas 2 SEMED | 01 vaga
professores | series eme ——— eme dem
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08 Professores séries | 06 merendeiras 06 servente 03 agentes de portaria | 03 professores 03 serviços gerais
iniciais e ed. Infantil; 08 cuidador 4 motorista para ônibus | noturnos especialistas para
11 professores series | 1 lavadeira escolar. Educação Especial-
finais: áreas especificas; AEÉ
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especialistas - para
Educação Especial-AEE;
1 pedagogo para campo;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
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PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADÚNICO
PROGRAMA CAT. ECONÔMICA
Manutenção das Atividades c/Índice de Serviços de Terceiros-Pessoa Física
Gestão Descentralizada-IGD
08.241.0120.2062.0000 3.3.90.36.00
ORGÃO
FNAS
25
FUNÇÃO QUANTIDADE ESCOLARIDADE '
ENTREVISTADOR/ CADASTRADOR 05 NIVEL MÉDIO
O

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