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norma nº 495/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 495 / 2021
Date 2021-09-15
EmentaALTERA OS ARTIGOS 12, 25 E 31 DA LEI Nº 263, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, A FIM DE PROMOVER A INCLUSÃO DE PROFISSIONAIS DE CARREIRA, BEM COMO PARA FORMALIZAR OS TERMOS DO ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0000718-52.2013.8.03.0011, FIRMADO PELO SINDICATO REPRESENTANTE DA CATEGORIA - SINSEPEAP, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ (PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO GRANDE/AP) E MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE.
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Ras ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PUBLICADO NO MURAL DA PMPGICÂMARA, NOS
TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
ESTADO DO AMAPÁ EM: 16/09/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 495/2021-PMPG, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera os artigos 12, 25 e 31 da Lei nº 263,
de 28 de dezembro de 2007, a fim de promover a
inclusão de profissionais de carreira, bem como
para formalizar os termos do Acordo Judicial
homologado nos autos da Ação Civil Pública nº
0000718-52.2013.8.03.0011, firmado pelo Sindicato
representante da Categoria - SINSEPEAP,
Ministério Público do Estado do Amapá
(Promotoria de Justiça de Porto Grande/AP) e
Município de Porto Grande.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - . Os artigos 12, Il. 25,0 31 da: Lei nº 269,
de 28 de dezembro de 2007 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. (...)
Il — Especialista em Educação:
$ 1º. Pedagogo:
a)
Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP
Rod: Perimetral Norte, s/n — Centro.
Porto Grande — AP — CEP: 68997-000
Prefeiturapg.gab(Dgmail.com
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
8 2º - Fonoaudiólogo: Diploma de nível superior em Fonoaudiologia, com
registro no conselho correspondente;
8 3º- Nutricionista: Diploma de nível superior em nutrição.
8 4º- Psicologia: Diploma de nível superior em psicologia.
8 5º- Psicopedagogo, com o devido diploma de graduação no curso de
Pedagogia, com especialização em Psicopedagogia.
8 6º- Coordenador pedagógico: Diploma de graduação no curso de
pedagogia, com especialização em coordenação pedagógica.
$ 7º- VETADO
Art. 12-A. VETADO
Ill - VETADO
$1º - VETADO
82º - VETADO
83º - VETADO
84º - VETADO
85º - VETADO
86º - VETADO
88º - VETADO
89º - VETADO
Art. 25. Fica assegurado ao servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo no magistério municipal acréscimo de 3% (três por cento) no
vencimento inicial entre classes e de 2,5% (dois e meio por cento) de um nível para o
outro dentro da mesma classe.
Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP
Rod: Perimetral Norte, s/n — Centro.
Porto Grande — AP — CEP: 68997-000
Prefeiturapg.gab(Dgmail.com
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
Art. 31 (...)
| — Gratificação de Regência de Classe: Equivalente a 3% (três por
cento) incidente sobre o vencimento básico do servidor, devida apenas aos servidores
ocupantes do cargo de Professor com exclusivo exercício em sala de aula e nas
atividades docentes dos programas de formação continuada, presenciais e a
distância, devidamente comprovadas.
= (...);
III — Gratificação de interiorização: equivalente a 3% (três por cento)
incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, pelo exercício funcional em
unidades escolares localizadas em distritos e comunidades rurais.
IV — Gratificação de Atividade Técnica: equivalente a 3% (três por
cento) incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo de Especialista em
Educação, nas áreas de Pedagogia, Nutrição, Psicopedagogia, Orientação
Educacional, Psicologia e Fonoaudiologia, que desempenhe atividade de suporte
técnico ao processo ensino-aprendizagem em unidade de ensino.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros no que pertine a redução dos percentuais a contar de agosto de 2014.
Palácio Elias Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo Municipal.
Porto Grande - AP, 15 de setembro de 2021.
.
RS DA (04 Ca )
SÉ MARÍA BESSA DE OLIVEIRA *
Prefeito Municipal de Porto Grande
Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP
Rod: Perimetral Norte, s/n — Centro.
Porto Grande — AP - CEP: 68997-000
Prefeiturapg.gab(Dgmail.com

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