| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 2021 |
| Date | 2021-09-15 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 12, 25 E 31 DA LEI Nº 263, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, A FIM DE PROMOVER A INCLUSÃO DE PROFISSIONAIS DE CARREIRA, BEM COMO PARA FORMALIZAR OS TERMOS DO ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0000718-52.2013.8.03.0011, FIRMADO PELO SINDICATO REPRESENTANTE DA CATEGORIA - SINSEPEAP, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ (PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO GRANDE/AP) E MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE. |
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Ras ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PUBLICADO NO MURAL DA PMPGICÂMARA, NOS TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. ESTADO DO AMAPÁ EM: 16/09/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 495/2021-PMPG, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021. Altera os artigos 12, 25 e 31 da Lei nº 263, de 28 de dezembro de 2007, a fim de promover a inclusão de profissionais de carreira, bem como para formalizar os termos do Acordo Judicial homologado nos autos da Ação Civil Pública nº 0000718-52.2013.8.03.0011, firmado pelo Sindicato representante da Categoria - SINSEPEAP, Ministério Público do Estado do Amapá (Promotoria de Justiça de Porto Grande/AP) e Município de Porto Grande. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - . Os artigos 12, Il. 25,0 31 da: Lei nº 269, de 28 de dezembro de 2007 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. (...) Il — Especialista em Educação: $ 1º. Pedagogo: a) Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n — Centro. Porto Grande — AP — CEP: 68997-000 Prefeiturapg.gab(Dgmail.com ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO 8 2º - Fonoaudiólogo: Diploma de nível superior em Fonoaudiologia, com registro no conselho correspondente; 8 3º- Nutricionista: Diploma de nível superior em nutrição. 8 4º- Psicologia: Diploma de nível superior em psicologia. 8 5º- Psicopedagogo, com o devido diploma de graduação no curso de Pedagogia, com especialização em Psicopedagogia. 8 6º- Coordenador pedagógico: Diploma de graduação no curso de pedagogia, com especialização em coordenação pedagógica. $ 7º- VETADO Art. 12-A. VETADO Ill - VETADO $1º - VETADO 82º - VETADO 83º - VETADO 84º - VETADO 85º - VETADO 86º - VETADO 88º - VETADO 89º - VETADO Art. 25. Fica assegurado ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no magistério municipal acréscimo de 3% (três por cento) no vencimento inicial entre classes e de 2,5% (dois e meio por cento) de um nível para o outro dentro da mesma classe. Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n — Centro. Porto Grande — AP — CEP: 68997-000 Prefeiturapg.gab(Dgmail.com ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO Art. 31 (...) | — Gratificação de Regência de Classe: Equivalente a 3% (três por cento) incidente sobre o vencimento básico do servidor, devida apenas aos servidores ocupantes do cargo de Professor com exclusivo exercício em sala de aula e nas atividades docentes dos programas de formação continuada, presenciais e a distância, devidamente comprovadas. = (...); III — Gratificação de interiorização: equivalente a 3% (três por cento) incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, pelo exercício funcional em unidades escolares localizadas em distritos e comunidades rurais. IV — Gratificação de Atividade Técnica: equivalente a 3% (três por cento) incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo de Especialista em Educação, nas áreas de Pedagogia, Nutrição, Psicopedagogia, Orientação Educacional, Psicologia e Fonoaudiologia, que desempenhe atividade de suporte técnico ao processo ensino-aprendizagem em unidade de ensino. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros no que pertine a redução dos percentuais a contar de agosto de 2014. Palácio Elias Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo Municipal. Porto Grande - AP, 15 de setembro de 2021. . RS DA (04 Ca ) SÉ MARÍA BESSA DE OLIVEIRA * Prefeito Municipal de Porto Grande Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n — Centro. Porto Grande — AP - CEP: 68997-000 Prefeiturapg.gab(Dgmail.com