| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 2021 |
| Date | 2021-09-15 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MERENDEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ra ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PUBLICADO NO MURAL DA PMPGICÂMARA, NOS TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. ESTADO DO AMAPÁ EM: 15/09/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO | LEI Nº. 496/2021-PMPG, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021. Institui o Dia Municipal da Merendeira e dá Outras Providências FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Merendeira, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro. Art. 2º - Fica incluído no calendário oficial de eventos do município, o Dia da Merendeira a ser comemorado no dia 30 de outubro. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) providenciará cursos de qualificação aos profissionais dessa área e encerrará suas atividades com uma grande culminância pela passagem do dia. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Elias Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo Municipal. Porto Grande - AP, 15 de setembro de 2021. JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Porto Grande Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n — Centro. Porto Grande — AP - CEP: 68997-000 Prefeiturapg.gab(D gmail.com