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norma nº 496/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 496 / 2021
Date 2021-09-15
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MERENDEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 49 →

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Ra ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PUBLICADO NO MURAL DA PMPGICÂMARA, NOS
TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
ESTADO DO AMAPÁ EM: 15/09/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO |
LEI Nº. 496/2021-PMPG, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
Institui o Dia Municipal da
Merendeira e dá Outras
Providências
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Merendeira, a ser comemorado,
anualmente, no dia 30 de outubro.
Art. 2º - Fica incluído no calendário oficial de eventos do município, o Dia da
Merendeira a ser comemorado no dia 30 de outubro.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) providenciará cursos de
qualificação aos profissionais dessa área e encerrará suas atividades com uma
grande culminância pela passagem do dia.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Elias Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo Municipal.
Porto Grande - AP, 15 de setembro de 2021.
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Porto Grande
Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP
Rod: Perimetral Norte, s/n — Centro.
Porto Grande — AP - CEP: 68997-000
Prefeiturapg.gab(D gmail.com

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