| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 2021 |
| Date | 2021-09-15 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ra” ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PUBLICADO NO MURAL DA PMPGICÂMARA, NOS TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. ESTADO DO AMAPÁ EM: 15/09/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 497/2021-PMPG, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021. Institui o Dia Municipal do Gari e dá Outras Providências FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o dia 16 maio como o Dia Municipal do Gari, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo. Art. 2º - A data comemorativa instituída por esta lei integrará o calendário oficial de eventos do município. Art. 3º - Está autorizado o Poder Executivo, na referida data comemorativa, realizar ou firmar parcerias para promover ações votadas à conscientização da importância da categoria para a sociedade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Elias Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo Municipal. Porto Grande - AP, 15 de setembro de 2021. JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Porto Grande Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n — Centro. Porto Grande — AP — CEP: 68997-000 Prefeiturapg.gab(D gmail.com