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norma nº 497/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 497 / 2021
Date 2021-09-15
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ra” ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PUBLICADO NO MURAL DA PMPGICÂMARA, NOS
TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
ESTADO DO AMAPÁ EM: 15/09/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 497/2021-PMPG, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
Institui o Dia Municipal do
Gari e dá Outras
Providências
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o dia 16 maio como o Dia Municipal do Gari, em
homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio,
conservação e coleta de lixo.
Art. 2º - A data comemorativa instituída por esta lei integrará o calendário oficial
de eventos do município.
Art. 3º - Está autorizado o Poder Executivo, na referida data comemorativa,
realizar ou firmar parcerias para promover ações votadas à conscientização da
importância da categoria para a sociedade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Elias Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo Municipal.
Porto Grande - AP, 15 de setembro de 2021.
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Porto Grande
Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP
Rod: Perimetral Norte, s/n — Centro.
Porto Grande — AP — CEP: 68997-000
Prefeiturapg.gab(D gmail.com

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