| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 2020 |
| Date | 2020-12-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2021. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CÂMARA, NOS TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ação PODER EXECUTIVO C.N.P.J.(MF): 34.925.206/0001-44 LEI Nº 489/2020 - PMPG, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020. Estima a receita e fixa a despesa do Município de PORTO GRANDE para o exercício de 2021. O Prefeito do Município de Porto Grande, Estado do Amapá no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Artigo 1º. O orçamento do Município de Porto Grande para o exercício de 2020, estima a receita e fixa a Despesa em R$ 37.646.500,00 (Trinta e Sete Milhões Seiscentos e Quarenta e Seis Mil e Quinhentos Reais), em Orçamento Fiscal e de Seguridade Social e Investimentos: Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios dos Fundo Municipais, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta Lei. Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: Sumário Geral da Receita por Fontes de Recursos (Lei 4.320, art. 2º, FEsss I- Receitas Descrição Valor R$ Receitas Correntes 36.508.050,00 Receita Tributária 2.368.104,00 Receita Patrimonial 93.128,00 Transferências Correntes 36.738.403,60 Outras Receitas Correntes 10.300,00 Receita de Capital 1..450,00 Transferência de Capital 1.138.450,00 Rod. Perimetral Norte S/N, Centro, Porto Grande — Ap, Cep. 68997-000 Portal: www. portogrande.ap.gov.br; Es MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PODER EXECUTIVO C.N.P.J.(MF): 34.925.206/0001-44 (-) 1 - Dedução da Receita Descrição Valor R$ FUNDEB 2.701.885,60,00 Receita Total 37.646.500.000,00 III - Receita dos Órgãos e Fundos da Administração Indireta Descrição Valor R$ Legislativo 1.068.175,00 Fundos 27.373.656,50 Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: I- Por Funções de Governo Descrição Valor R$ 01 - Legislativa 1.068.175,00 03 — Essencial à Justiça 675.705,00 04 -— Administração 6.275.025,50 08 — Assistência 1.550.581,00 10 - Saúde 7.577.618,00 12 - Educação 17.999.107,50 13 - Cultura 844.010,00 14 — Direito da Cidadania 10.726,00 15 —- Urbanismo 62.872,00 FE 17 - Saneamento 34.137,00 — 18 - Gestão Ambiental | 248.736,00 20 - Agricultura | 787.501,00 26 — Transporte | 112.629,00 Rod. Perimetral Norte S/N, Centro, Porto Grande — Ap, Cep. 68997-000 Portal: www.portogrande.ap.gov.br; Es MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PODER EXECUTIVO C.N.P.J.(MF): 34.925.206/0001-44 27 - Desporto e Lazer To 11.600,00 28 - Trabalho 11.612,00 99 - Reserva de Contingência 376.465,00 Total 37.646.500,00 SC O RoROreao da Admimistração. DO CO NTE Descrição Valor R$ 11.01 - Câmara 1.068.175,00 22.02 — Gabinete do Prefeito 777.130,00 22.04- Procuradoria Geral 675.705,00 22.05 - Secretaria de Administração E 1:773:785;00 22.06 — Secretaria de Planejamento e Finanças 1.182.661,00 22.07 — Secretaria de Infraestrutura 2.534.71 1,00] 22.09 - Secretaria Agricultura, Pesca e Abastecimento 787.501,00 22.13- Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer 908.023,50 22.15 — Controladoria Geral do Município 188.737,00 22.99 — Reserva de Contigência 376.465,00 23.10 — Fundo Municipal de Saúde - FMS 7.265.463,00 24.12 - Fundo Municipal de Desenvolvimento da 17.999.107,50 Educação - Fundeb 25.08 - Fundo de Assistência Social RE 1.550.581,00 [26. 18- Fundo Municipal de Meio Ambiente 246.350,00 Total no 37.646.500,00 Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I- Abrir durante o exercício créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Parágrafo único - Não onerarão o limite previsto com base no inciso I, os créditos destinados a: Rod. Perimetral Norte S/N, Centro, Porto Grande — Ap, Cep. 68997-000 Portal: www.portogrande.ap.gov.br; Estado do Amapá Poder Executivo rio Oficial | Seção Oia or Ano 2020 e Nº7.322 Terça-feira, 29 de Dezembro de 2020 Seção 1 Poder Executivo Antônio Waldez Góes da Silva Governador Jaime Domingues Nunes Vice-Governador Secretarias Extraordinárias Secretaria E. em Brasília: Lilia Suely Amoras Collares de Souza Secretaria E. dos Povos Indígenas: Eclemilda Macial Silva Secretaria E.. de Pol. para a Juven.: Pedro Lourenço da Costa Neto Secretaria E. de Políticas para Mulheres: Renata Apóstolo Santana Secretaria E.. de Políticas para os Povos Afrodescendentes: Aluizo da S. de Carvalho Órgãos Estratégicos de Execução Gabinete do Governador: Marcelo Ignácio da Roza Gabinete de Segurança Institucional: Cel. QOPMC Cláudio Braga Barbosa Controladoria Geral: Joel Nogueira Rodrigues Procuradoria Geral: Narson de Sá Galeno Polícia Militar: Cel. QOPMC José Paulo Matias dos Santos Polícia Civil: Antonio Uberlândio Azevedo Gomes Corpo de Bombeiro: Cel. BM. Wagner Coelho Pereira Polícia Técnico-Científica: Salatiel Guimarães Seção 2 Secretarias de Estado Administração: Suelem Amoras Távora Furtado Desenvolvimento Rural: Tiago Baltazar Cardoso Cultura: Evandro Costa Milhomen Comunicação: Gilberto Ubaiara Rodrigues Ciência e Tecnologia: Rafael Pontes Lima Desporto e Lazer: José Rudney Cunha Nunes Educação: Maria Goreth da Silva e Sousa Fazenda: Josenildo Santos Abrantes Infraestrutura: Alcir Figueira Matos Meio Ambiente: Robério Aleixo Anselmo Nobre Planejamento: Eduardo Corrêa Tavares Desenvolvimento das Cidades: Antônio Pinheiro Teles Júnior Saúde: Juan Mendes da Silva Segurança: CEL PM RR José Carlos Corrêa de Souza Transporte: Benedito Arisvaldo Souza Conceição Trabalho e Empreendedorismo: Karla Marcella Fernandes Chesca Turismo: Rosa Janaína de Lacerda Marcelino Abdon Mobilização Social: Alba Nize Colares Caldas https://diofe.portal.ap.gov.br Autarquias Estaduais e Órgãos Vinculados Agência Amapá: Tânia Maria do Socorro Barroso Miranda Sousa SIAC-Super Fácil: Luzia Brito Grunho EAP: Jorielson Brito Nascimento IAPEN: Lucivaldo Monteiro da Costa DETRAN: Inácio Monteiro Maciel DIAGRO: Alvaro Renato Cavalcante da Silva HEMOAP: Ruimarisa Pena Martins IEPA: Jorge Elson Silva de Souza IPEM: Neiva Lucia da Costa Nunes JUCAP: Gilberto Laurinho PROCON: Eliton Chaves Franco PRODAP: José Lutiano Costa da Silva RDM: Roberto Coelho do Nascimento RURAP: Hugo Tibiriçá Paranhos Cunha UEAP: Kátia Paulino do Santos ARSAP: Gabriela Taís Bristo da Silva CREAP: Amaury Barros Silva Amapá Terras: Julhiano Cesar Avelar SVS: Dorinaldo Barbosa Malafaia Serviço Social Autonomo AMPREV: Rubens Belnimeque de Souza Fundações Estaduais FAPEAP: Mary de Fátima Guedes dos Santos FCRIA: Andreza Melo de Lima Sociedades de Economia Mista AFAP: Francisco de Assis Souza Costa CAESA: Valdinei Santana Amanajás CEA: Rodolfo Fernandes da Silva Torres GASAP: Anízio dos Santos Freitas Seção 3 Prefeituras, Órgãos Municipais e Particulares MP: Ivana Lúcia Franco Cei ALAP: Kaká Barbosa TJAP: João Guilherme Lages DPE-AP: Diogo Brito Grunho TCE: Michel Houat Harb. ii ci mirim ii in a e 1 de 65 Diário Oficial * Nº7,322 Seção 03 Terça-feira, 29 de Dezembro de 2020 período de janeiro a dezembro. fios se] Prefeitura Municipal De Será dado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação desta. Endereço: Rua Rio Tefé, 162- Perpétuo Socorro Data:07/01/2021 HORA: 09:00 Local para apresentação: Representação da Prefeitura Municipal de Itaubal Vanilza Paula da Cruz Passos Presidente Tatiane Nunes Vidal Secretária Clênis Albuquerque Brasão Membro HASH: 2020-1228-0004-7483 NOTIFICAÇÃO 10/2020-TCE/PMI Notificado: VICTOR HUGO LOPES RODRIGUES CPF nº Endereço- Avenida: Pedro Américo, nº 220, Bairro: Laguinho Prezado Senhor, A fim de instruir o Processo de nº 00017/2018 TCE/ AP - Tomada de Conta Especial referente à decisão nº 050/2020- TCE/AP, convocamos Vossa Senhoria para comparecer em data e local abaixo descritos, munidos de documentos de identificação RG, CPF, onde deverá apresentar documentos comprobatórios e prestar esclarecimentos referente à folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Itaubal do exercício de 2017, no período de janeiro a dezembro. Será dado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação desta. Endereço: Rua Rio Tefé, 162- Perpétuo Socorro Data: 08/01/2021 HORA: 08:30 Local para apresentação: Representação da Prefeitura Municipal de Itaubal Vanilza Paula da Cruz Passos Presidente Tatiane Nunes Vidal Secretária Clênis Albuquerque Brasão Membro HASH: 2020-1228-0004-7482 Porto Grande Estima a receita e fixa a despesa do Município de PORTO GRANDE para o exercício de 2021. O Prefeito do Município de Porto Grande, Estado do Amapá no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Artigo 1º. O orçamento do Município de Porto Grande para o exercício de 2020, estima a receita e fixa a Despesa em R$ 37.646.500,00 (Trinta e Sete Milhões Seiscentos e Quarenta e Seis Mile Quinhentos Reais), em Orçamento Fiscal e de Seguridade Social e Investimentos: Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios dos Fundo Municipais, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta Lei. Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: Sumário Geral da Receita por Fontes de Recursos (Lei 4.320, art. 2º, 8 1º, 1). | — Receitas Descrição Valor R$ Receitas Correntes 36.508.050,00 Receita Tributária 2.368.104,00 Receita Patrimonial 93.128,00 Transferências Correntes 36.738.403,60 Outras Receitas Correntes 10.300,00 Receita de Capital 1..450,00 Transferência de Capital 1.138.450,00 (-) Il - Dedução da Receita Descrição Valor R$ FUNDEB 2.701.885,60,00 Receita Total 37.646.500.000,00 Ill - Receita dos Órgãos e Fundos da Administração Indireta Descrição Valor R$ Legislativo 1.068.175,00 Fundos 27.373.656,50 Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a 61 de 65 Diário Oficial . discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: | - Por Funções de Governo Nº 7.322 Descrição Valor R$ 01 — Legislativa 1.068.175,00 03 — Essencial à Justiça 675.705,00 04 — Administração 6.275.025,50 08 — Assistência 1.550.581,00 10 — Saúde 7.577.618,00 12 - Educação 17.999.107,50 13 - Cultura 844.010,00 14 — Direito da Cidadania 10.726,00 15 — Urbanismo 62.872,00 17 — Saneamento 34.137,00 18 — Gestão Ambiental 248.736,00 20 — Agricultura 787.501,00 26 — Transporte 112.629,00 27 — Desporto e Lazer 11.600,00 28 — Trabalho 11.612,00 99 - Reserva de Contingência 376.465,00 Total 37.646.500,00 Seção 03 Il - Por Órgão da Administração Descrição Valor R$ 11.01 — Câmara 1.068.175,00 22.02 — Gabinete do Prefeito 777.130,00 22.04- Procuradoria Geral 675.705,00 22.05 — Secretaria de Administração 1.773.735,00 22.06 — Secretaria de Planejamento e Finanças 1.182.661,00 22.07 — Secretaria de Infraestrutura 2.534.711,00 22.09 -— Secretaria Agricultura, Pesca e 787.501,00 Abastecimento 22.13- Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer 908.023,50 22.15 — Controladoria Geral do Município 188.737,00 22.99 — Reserva de Contigência 376.465,00 23.10 — Fundo Municipal de Saúde - FMS 7.265.463,00 24.12 — Fundo Municipal de Desenvolvimento da 17.999.107,50 Educação — Fundeb 25.08 — Fundo de Assistência Social 1.550.581,00 26.18- Fundo Municipal de Meio Ambiente 246.350,00 Total 37.646.500,00 Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: | - Abrir durante o exercício créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Parágrafo único - Não onerarão o limite previsto com Terça-feira, 29 de Dezembro de 2020 base no inciso |, os créditos destinados a: a) - suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados (convênios e outros); b) - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas à conta de receitas próprias de Fundos dependentes. c) - Os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal ativo, dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais. d) - Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. e) - Abrir Créditos Suplementações pôr anulação parcial ou total de dotações, transpor, remanejar ou transferir recursos, entre os entes do Municipal e de uma categoria de despesa para outra categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal dos orçamentos; f) - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação dos recursos compensatórios, serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até trinta dias, a contar da data do recebimento do pedido. Artigo 5º. As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando- se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. Artigo 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 15% (Quinze por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Artigo 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021. Palácio Elias Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo Municipal. Porto Grande - AP, 21 de dezembro de 2020. JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Porto Grande HASH: 2020-1222-0004-7060 RESnaEEa Prefeitura Municipal De Tartarugalzinho 62 de 65