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norma nº 489/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 489 / 2020
Date 2020-12-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CÂMARA, NOS
TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ação
PODER EXECUTIVO
C.N.P.J.(MF): 34.925.206/0001-44
LEI Nº 489/2020 - PMPG, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Estima a receita e fixa a despesa do Município
de PORTO GRANDE para o exercício de 2021.
O Prefeito do Município de Porto Grande, Estado do Amapá no uso das
suas atribuições legais, FAZ SABER, QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Artigo 1º. O orçamento do Município de Porto Grande para o exercício de 2020,
estima a receita e fixa a Despesa em R$ 37.646.500,00 (Trinta e Sete Milhões
Seiscentos e Quarenta e Seis Mil e Quinhentos Reais), em Orçamento Fiscal e de
Seguridade Social e Investimentos:
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos
próprios dos Fundo Municipais, cuja programação consta de quadros específicos que
integram esta Lei.
Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das
especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte
desdobramento: Sumário Geral da Receita por Fontes de Recursos (Lei 4.320, art. 2º,
FEsss
I- Receitas
Descrição Valor R$
Receitas Correntes 36.508.050,00
Receita Tributária 2.368.104,00
Receita Patrimonial 93.128,00
Transferências Correntes 36.738.403,60
Outras Receitas Correntes 10.300,00
Receita de Capital 1..450,00
Transferência de Capital 1.138.450,00
Rod. Perimetral Norte S/N, Centro, Porto Grande — Ap, Cep. 68997-000
Portal: www. portogrande.ap.gov.br;
Es
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PODER EXECUTIVO
C.N.P.J.(MF): 34.925.206/0001-44
(-) 1 - Dedução da Receita
Descrição Valor R$
FUNDEB 2.701.885,60,00
Receita Total 37.646.500.000,00
III - Receita dos Órgãos e Fundos da Administração Indireta
Descrição Valor R$
Legislativo 1.068.175,00
Fundos 27.373.656,50
Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes
desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I- Por Funções de Governo
Descrição Valor R$
01 - Legislativa 1.068.175,00
03 — Essencial à Justiça 675.705,00
04 -— Administração 6.275.025,50
08 — Assistência 1.550.581,00
10 - Saúde 7.577.618,00
12 - Educação 17.999.107,50
13 - Cultura 844.010,00
14 — Direito da Cidadania 10.726,00
15 —- Urbanismo 62.872,00
FE
17 - Saneamento 34.137,00
—
18 - Gestão Ambiental | 248.736,00
20 - Agricultura | 787.501,00
26 — Transporte | 112.629,00
Rod. Perimetral Norte S/N, Centro, Porto Grande — Ap, Cep. 68997-000
Portal: www.portogrande.ap.gov.br;
Es
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PODER EXECUTIVO
C.N.P.J.(MF): 34.925.206/0001-44
27 - Desporto e Lazer To 11.600,00
28 - Trabalho 11.612,00
99 - Reserva de Contingência 376.465,00
Total 37.646.500,00
SC O RoROreao da Admimistração. DO CO NTE
Descrição Valor R$
11.01 - Câmara 1.068.175,00
22.02 — Gabinete do Prefeito 777.130,00
22.04- Procuradoria Geral 675.705,00
22.05 - Secretaria de Administração E 1:773:785;00
22.06 — Secretaria de Planejamento e Finanças 1.182.661,00
22.07 — Secretaria de Infraestrutura 2.534.71 1,00]
22.09 - Secretaria Agricultura, Pesca e Abastecimento 787.501,00
22.13- Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer 908.023,50
22.15 — Controladoria Geral do Município 188.737,00
22.99 — Reserva de Contigência 376.465,00
23.10 — Fundo Municipal de Saúde - FMS 7.265.463,00
24.12 - Fundo Municipal de Desenvolvimento da 17.999.107,50
Educação - Fundeb
25.08 - Fundo de Assistência Social RE 1.550.581,00
[26. 18- Fundo Municipal de Meio Ambiente 246.350,00
Total no 37.646.500,00
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir durante o exercício créditos adicionais suplementares até o limite
de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o
disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único - Não onerarão o limite previsto com base no inciso I, os
créditos destinados a:
Rod. Perimetral Norte S/N, Centro, Porto Grande — Ap, Cep. 68997-000
Portal: www.portogrande.ap.gov.br;
Estado do
Amapá
Poder
Executivo
rio Oficial
| Seção
Oia or
Ano 2020 e Nº7.322
Terça-feira, 29 de Dezembro de 2020
Seção 1
Poder Executivo
Antônio Waldez Góes da Silva
Governador
Jaime Domingues Nunes
Vice-Governador
Secretarias Extraordinárias
Secretaria E. em Brasília: Lilia Suely Amoras Collares de Souza
Secretaria E. dos Povos Indígenas: Eclemilda Macial Silva
Secretaria E.. de Pol. para a Juven.: Pedro Lourenço da Costa Neto
Secretaria E. de Políticas para Mulheres: Renata Apóstolo Santana
Secretaria E.. de Políticas para os Povos Afrodescendentes: Aluizo da S. de Carvalho
Órgãos Estratégicos de Execução
Gabinete do Governador: Marcelo Ignácio da Roza
Gabinete de Segurança Institucional: Cel. QOPMC Cláudio Braga Barbosa
Controladoria Geral: Joel Nogueira Rodrigues
Procuradoria Geral: Narson de Sá Galeno
Polícia Militar: Cel. QOPMC José Paulo Matias dos Santos
Polícia Civil: Antonio Uberlândio Azevedo Gomes
Corpo de Bombeiro: Cel. BM. Wagner Coelho Pereira
Polícia Técnico-Científica: Salatiel Guimarães
Seção 2
Secretarias de Estado
Administração: Suelem Amoras Távora Furtado
Desenvolvimento Rural: Tiago Baltazar Cardoso
Cultura: Evandro Costa Milhomen
Comunicação: Gilberto Ubaiara Rodrigues
Ciência e Tecnologia: Rafael Pontes Lima
Desporto e Lazer: José Rudney Cunha Nunes
Educação: Maria Goreth da Silva e Sousa
Fazenda: Josenildo Santos Abrantes
Infraestrutura: Alcir Figueira Matos
Meio Ambiente: Robério Aleixo Anselmo Nobre
Planejamento: Eduardo Corrêa Tavares
Desenvolvimento das Cidades: Antônio Pinheiro Teles Júnior
Saúde: Juan Mendes da Silva
Segurança: CEL PM RR José Carlos Corrêa de Souza
Transporte: Benedito Arisvaldo Souza Conceição
Trabalho e Empreendedorismo: Karla Marcella Fernandes Chesca
Turismo: Rosa Janaína de Lacerda Marcelino Abdon
Mobilização Social: Alba Nize Colares Caldas
https://diofe.portal.ap.gov.br
Autarquias Estaduais e Órgãos Vinculados
Agência Amapá: Tânia Maria do Socorro Barroso Miranda Sousa
SIAC-Super Fácil: Luzia Brito Grunho
EAP: Jorielson Brito Nascimento
IAPEN: Lucivaldo Monteiro da Costa
DETRAN: Inácio Monteiro Maciel
DIAGRO: Alvaro Renato Cavalcante da Silva
HEMOAP: Ruimarisa Pena Martins
IEPA: Jorge Elson Silva de Souza
IPEM: Neiva Lucia da Costa Nunes
JUCAP: Gilberto Laurinho
PROCON: Eliton Chaves Franco
PRODAP: José Lutiano Costa da Silva
RDM: Roberto Coelho do Nascimento
RURAP: Hugo Tibiriçá Paranhos Cunha
UEAP: Kátia Paulino do Santos
ARSAP: Gabriela Taís Bristo da Silva
CREAP: Amaury Barros Silva
Amapá Terras: Julhiano Cesar Avelar
SVS: Dorinaldo Barbosa Malafaia
Serviço Social Autonomo
AMPREV: Rubens Belnimeque de Souza
Fundações Estaduais
FAPEAP: Mary de Fátima Guedes dos Santos
FCRIA: Andreza Melo de Lima
Sociedades de Economia Mista
AFAP: Francisco de Assis Souza Costa
CAESA: Valdinei Santana Amanajás
CEA: Rodolfo Fernandes da Silva Torres
GASAP: Anízio dos Santos Freitas
Seção 3
Prefeituras, Órgãos Municipais e Particulares
MP: Ivana Lúcia Franco Cei
ALAP: Kaká Barbosa
TJAP: João Guilherme Lages
DPE-AP: Diogo Brito Grunho
TCE: Michel Houat Harb.
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1 de 65
Diário Oficial * Nº7,322 Seção 03 Terça-feira, 29 de Dezembro de 2020
período de janeiro a dezembro. fios se]
Prefeitura Municipal De
Será dado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após
a publicação desta.
Endereço: Rua Rio Tefé, 162- Perpétuo Socorro
Data:07/01/2021 HORA: 09:00
Local para apresentação: Representação da Prefeitura
Municipal de Itaubal
Vanilza Paula da Cruz Passos
Presidente
Tatiane Nunes Vidal
Secretária
Clênis Albuquerque Brasão
Membro
HASH: 2020-1228-0004-7483
NOTIFICAÇÃO 10/2020-TCE/PMI
Notificado:
VICTOR HUGO LOPES RODRIGUES
CPF nº
Endereço- Avenida: Pedro Américo, nº 220, Bairro:
Laguinho
Prezado Senhor,
A fim de instruir o Processo de nº 00017/2018 TCE/
AP - Tomada de Conta Especial referente à decisão nº
050/2020- TCE/AP, convocamos Vossa Senhoria para
comparecer em data e local abaixo descritos, munidos
de documentos de identificação RG, CPF, onde deverá
apresentar documentos comprobatórios e prestar
esclarecimentos referente à folha de pagamento da
Prefeitura Municipal de Itaubal do exercício de 2017, no
período de janeiro a dezembro.
Será dado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após
a publicação desta.
Endereço: Rua Rio Tefé, 162- Perpétuo Socorro
Data: 08/01/2021 HORA: 08:30
Local para apresentação: Representação da Prefeitura
Municipal de Itaubal
Vanilza Paula da Cruz Passos
Presidente
Tatiane Nunes Vidal
Secretária
Clênis Albuquerque Brasão
Membro
HASH: 2020-1228-0004-7482
Porto Grande
Estima a receita e fixa a despesa do Município de PORTO
GRANDE para o exercício de 2021.
O Prefeito do Município de Porto Grande, Estado do Amapá
no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Artigo 1º. O orçamento do Município de Porto Grande para
o exercício de 2020, estima a receita e fixa a Despesa em
R$ 37.646.500,00 (Trinta e Sete Milhões Seiscentos e
Quarenta e Seis Mile Quinhentos Reais), em Orçamento
Fiscal e de Seguridade Social e Investimentos:
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste
artigo os recursos próprios dos Fundo Municipais, cuja
programação consta de quadros específicos que integram
esta Lei.
Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da
legislação vigente e das especificações constantes dos
quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte
desdobramento: Sumário Geral da Receita por Fontes de
Recursos (Lei 4.320, art. 2º, 8 1º, 1).
| — Receitas
Descrição Valor R$
Receitas Correntes 36.508.050,00
Receita Tributária 2.368.104,00
Receita Patrimonial 93.128,00
Transferências Correntes 36.738.403,60
Outras Receitas Correntes 10.300,00
Receita de Capital 1..450,00
Transferência de Capital 1.138.450,00
(-) Il - Dedução da Receita
Descrição Valor R$
FUNDEB 2.701.885,60,00
Receita Total 37.646.500.000,00
Ill - Receita dos Órgãos e Fundos da Administração
Indireta
Descrição Valor R$
Legislativo 1.068.175,00
Fundos 27.373.656,50
Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a
61 de 65
Diário Oficial .
discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os
seguintes desdobramentos:
| - Por Funções de Governo
Nº 7.322
Descrição Valor R$
01 — Legislativa 1.068.175,00
03 — Essencial à Justiça 675.705,00
04 — Administração 6.275.025,50
08 — Assistência 1.550.581,00
10 — Saúde 7.577.618,00
12 - Educação 17.999.107,50
13 - Cultura 844.010,00
14 — Direito da Cidadania 10.726,00
15 — Urbanismo 62.872,00
17 — Saneamento 34.137,00
18 — Gestão Ambiental 248.736,00
20 — Agricultura 787.501,00
26 — Transporte 112.629,00
27 — Desporto e Lazer 11.600,00
28 — Trabalho 11.612,00
99 - Reserva de Contingência 376.465,00
Total
37.646.500,00
Seção 03
Il - Por Órgão da Administração
Descrição Valor R$
11.01 — Câmara 1.068.175,00
22.02 — Gabinete do Prefeito 777.130,00
22.04- Procuradoria Geral 675.705,00
22.05 — Secretaria de Administração 1.773.735,00
22.06 — Secretaria de Planejamento e Finanças 1.182.661,00
22.07 — Secretaria de Infraestrutura 2.534.711,00
22.09 -— Secretaria Agricultura, Pesca e 787.501,00
Abastecimento
22.13- Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer 908.023,50
22.15 — Controladoria Geral do Município 188.737,00
22.99 — Reserva de Contigência 376.465,00
23.10 — Fundo Municipal de Saúde - FMS 7.265.463,00
24.12 — Fundo Municipal de Desenvolvimento da 17.999.107,50
Educação — Fundeb
25.08 — Fundo de Assistência Social 1.550.581,00
26.18- Fundo Municipal de Meio Ambiente 246.350,00
Total 37.646.500,00
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - Abrir durante o exercício créditos adicionais
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do
total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o
disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964.
Parágrafo único - Não onerarão o limite previsto com
Terça-feira, 29 de Dezembro de 2020
base no inciso |, os créditos destinados a:
a) - suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta
de recursos vinculados (convênios e outros);
b) - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias
relativas às despesas à conta de receitas próprias de
Fundos dependentes.
c) - Os créditos destinados a suprir insuficiência nas
dotações orçamentárias relativas à pessoal ativo, dívida
pública, débitos constantes e precatórios judiciais.
d) - Abrir créditos suplementares até o limite consignado
sob a denominação de Reserva de Contingência em
conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
e) - Abrir Créditos Suplementações pôr anulação parcial
ou total de dotações, transpor, remanejar ou transferir
recursos, entre os entes do Municipal e de uma categoria
de despesa para outra categoria de programação, nos
termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal
dos orçamentos;
f) - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais
solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação dos
recursos compensatórios, serão encaminhados à Câmara
Municipal no prazo de até trinta dias, a contar da data do
recebimento do pedido.
Artigo 5º. As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em
seus adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes
Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das
necessidades da execução dos programas, observando-
se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada
fonte diferenciada de recurso.
Artigo 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
operações de créditos por antecipação da receita até
o limite de 15% (Quinze por cento) da receita corrente
líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo
38, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Artigo 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2021.
Palácio Elias Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo
Municipal.
Porto Grande - AP, 21 de dezembro de 2020.
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Porto Grande
HASH: 2020-1222-0004-7060
RESnaEEa
Prefeitura Municipal De
Tartarugalzinho
62 de 65

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