| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 2021 |
| Date | 2021-12-27 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de PORTO GRANDE para o exercício de 2022. |
| native_id | 378 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PODER EXECUTIVO C.N.P.J.(MF): 34.925.206/0001-44 Rod. Perimetral Norte S/N, Centro, Porto Grande – Ap, Cep. 68997-000 Portal: www.portogrande.ap.gov.br; LEI Nº 518/2021- GAB/PMPG, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021. Estima a receita e fixa a despesa do Município de PORTO GRANDE para o exercício de 2022. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º. O orçamento do Município de Porto Grande para o exercício de 2022, estima a receita e fixa a Despesa em R$ 43.600.700,00 (QUARENTA E TRÊS MILHÕES E SEISCENTOS MIL E SETECENTOS REAIS), compreendendo: I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e entidades da administração direta. II- O Orçamento da Seguridade social, abrangendo as entidades e órgão a ela vinculados da administração direta. Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios dos Fundo Municipais, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta Lei. Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: Sumário Geral da Receita por Fontes de Recursos (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I). I – Receito Descrição Valor R$ Receitas Correntes 45.809.011,00 Receita Tributária 1.631.157,00 Receita Patrimonial 91.422,00 Transferências Correntes 43.957.332,00 Outras Receitas Correntes 0,00 Receita de Capital 928.508,00 Transferência de Capital 928.508,00 (-) II - Dedução da Receita ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CÂMARA, NOS TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. EM: 27/ 12 /2021 José Uilson de Sousa Chefe de Gabinete Dec. 001/2021 MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PODER EXECUTIVO C.N.P.J.(MF): 34.925.206/0001-44 Rod. Perimetral Norte S/N, Centro, Porto Grande – Ap, Cep. 68997-000 Portal: www.portogrande.ap.gov.br; Descrição Valor R$ FUNDEB 3.136.819,00 Receita Total 43.600.700,00 III - Receita dos Órgãos e Fundos da Administração Indireta Descrição Valor R$ Legislativo 1.220.960,00 Fundos 31.483127,75 Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: I - Por Funções de Governo Descrição Valor R$ 01 – Legislativa 1.220.961,00 03 – Essencial à Justiça 817.784,00 04 – Administração 5.097.004,00 08 – Assistência Social 2.606.042,00 10 – Saúde 7.800.085,75 12 - Educação 20.820.494,00 13 - Cultura 904.447,00 14 – Direito da Cidadania 10.726,00 15 – Urbanismo 2.348.764,25 17 – Saneamento 92.525,00 18 – Gestão Ambiental 511.442,00 20 – Agricultura 728.670,00 23 - Comércio e Serviços 20.500,00 26 – Transporte 50.000,00 27 – Desporto e Lazer 65.553, 00 MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PODER EXECUTIVO C.N.P.J.(MF): 34.925.206/0001-44 Rod. Perimetral Norte S/N, Centro, Porto Grande – Ap, Cep. 68997-000 Portal: www.portogrande.ap.gov.br; 99 - Reserva de Contingência 505.702,00 Total 43.600.700,00 II - Por Órgão da Administração Descrição Valor R$ 11.01 – Câmara 1.220.961,00 22.02 – Gabinete do Prefeito 1.184.842,00 22.04– Procuradoria Geral 817.784,00 22.05 – Secretaria de Administração 2.217.529,00 22.06 – Secretaria de Planejamento e Finanças 1.452.523,00 22.07 – Secretaria de Infraestrutura 2.875.777,25 22.09 – Secretaria Agricultura, Pesca e Abastecimento 708.670,00 22.13– Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer 950.000,00 22.15 – Controladoria Geral do Município 183.784,00 22.99 – Reserva de Contingência 505.702,00 23.10 – Fundo Municipal de Saúde - FMS 7.810.085,75 24.12 – Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação – Fundeb 20.830.494,00 25.08 – Fundo de Assistência Social 2.616.042,00 26.18– Fundo Municipal de Meio Ambiente 226.506,00 Total 43.600.700,00 Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir durante o exercício créditos adicionais suplementares até o limite de 20%(vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Parágrafo único - Não onerarão o limite previsto com base no inciso I, os créditos destinados a: a) - suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PODER EXECUTIVO C.N.P.J.(MF): 34.925.206/0001-44 Rod. Perimetral Norte S/N, Centro, Porto Grande – Ap, Cep. 68997-000 Portal: www.portogrande.ap.gov.br; (convênios e outros); b) - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas à conta de receitas próprias de Fundos dependentes. c) - Os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal ativo, dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais. d) - Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de DiretrizesOrçamentárias. e) - Abrir Créditos Suplementações pôr anulação parcial ou total de dotações, transpor, remanejar ou transferir recursos, entre os entes do Municipal e de uma categoria dedespesa para outra categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal dos orçamentos; f) - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação dos recursos compensatórios, serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até trinta dias, a contar da data do recebimento do pedido. Artigo 5º. As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras decada fonte diferenciada de recurso. Artigo 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 15% (Quinze por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Artigo 7º. Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexos a esta Lei, no caso de divergências, de com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual (2022-2025). Artigo 8º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. Palácio Elias de Freitas Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo Municipal. Porto Grande - AP, 27 de dezembro de 2021. JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Porto Grande