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norma nº 514/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 514 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PODER EXECUTIVO
C.N.P.J.(MF): 34.925.206/0001-44
Rod. Perimetral Norte S/N, Centro, Porto Grande – Ap, Cep. 68997-000
Portal: www.portogrande.ap.gov.br; 
LEI Nº 514/2021 – GAB/PMPG, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO 
NO ÁMBITO DO MUNICIPIO DE PORTO GRANDE 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no calendário de eventos do Município de Porto Grande, a 
"Semana Municipal do Ciclismo", a ser comemorada anualmente, entre os dias 13 a 20 de 
setembro.
Art. 2º - São os objetivos da Semana Municipal do Ciclismo.
I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de 
transporte:
Il - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes 
como instrumentos de qualidade de vida
Ill - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
IV - Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da 
bicicleta.
Art. 3º - A 'Semana Municipal do Ciclismo, será comemorada com destaque e deve ser 
amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através da secretaria de cultura esporte e 
lazer, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.
Art. 4º - Membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades 
ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de 
critérios a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados à 'Semana 
Municipal do Ciclismo.
Art. 5º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7° - revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Elias de Freitas Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo Municipal.
Porto Grande - AP, 20 de dezembro de 2021.
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Porto Grande
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CÂMARA, NOS 
TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL.
EM: 20/ 12 /2021
José Uilson de Sousa
Chefe de Gabinete
Dec. 001/2021

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