| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PODER EXECUTIVO C.N.P.J.(MF): 34.925.206/0001-44 Rod. Perimetral Norte S/N, Centro, Porto Grande – Ap, Cep. 68997-000 Portal: www.portogrande.ap.gov.br; LEI Nº 514/2021 – GAB/PMPG, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO NO ÁMBITO DO MUNICIPIO DE PORTO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída, no calendário de eventos do Município de Porto Grande, a "Semana Municipal do Ciclismo", a ser comemorada anualmente, entre os dias 13 a 20 de setembro. Art. 2º - São os objetivos da Semana Municipal do Ciclismo. I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte: Il - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida Ill - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres. IV - Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta. Art. 3º - A 'Semana Municipal do Ciclismo, será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através da secretaria de cultura esporte e lazer, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas. Art. 4º - Membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados à 'Semana Municipal do Ciclismo. Art. 5º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 7° - revogam-se as disposições em contrário. Palácio Elias de Freitas Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo Municipal. Porto Grande - AP, 20 de dezembro de 2021. JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Porto Grande ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CÂMARA, NOS TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. EM: 20/ 12 /2021 José Uilson de Sousa Chefe de Gabinete Dec. 001/2021