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norma nº 512/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 512 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaINSTITUEM, NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA, FILAS PREFERENCIAS E VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAL.
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PODER EXECUTIVO
C.N.P.J.(MF): 34.925.206/0001-44
Rod. Perimetral Norte S/N, Centro, Porto Grande – Ap, Cep. 68997-000
Portal: www.portogrande.ap.gov.br; 
LEI Nº 512/2021 – GAB/PMPG, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
INSTITUEM, NO MUNICÍPIO DE PORTO 
GRANDE, O DIA MUNICIPAL DA 
FIBROMIALGIA, FILAS PREFERENCIAS E VAGAS 
DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO 
DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Grande, o Dia 
Municipal da Fibromialgia a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio. 
Artigo 2º - A data ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Porto Grande.
Artigo 3º - O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias 
para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na 
comemoração do dia ora instituído que contribuam para a conscientização e 
divulgação de informações acerca da doença.
Artigo 4º - Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviço 
públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de 
expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia.
Parágrafo Único: As empresas que recebam pagamentos de contas e bancos 
deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos deficientes.
Artigo 5º - Será permitido aos portadores de fibromialgia estacionar em vagas 
já destinadas aos deficientes.
Parágrafo Único: A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e 
adesivo expedido pelo Executivo Municipal. Por meio de comprovação médica.
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CÂMARA, NOS 
TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL.
EM: 20/ 12 /2021
José Uilson de Sousa
Chefe de Gabinete
Dec. 001/2021
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PODER EXECUTIVO
C.N.P.J.(MF): 34.925.206/0001-44
Rod. Perimetral Norte S/N, Centro, Porto Grande – Ap, Cep. 68997-000
Portal: www.portogrande.ap.gov.br; 
Artigo 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão 
por dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado a suplementação, se 
necessário.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Elias de Freitas Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo Municipal.
Porto Grande - AP, 20 de dezembro de 2021.
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Porto Grande

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