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norma nº 509/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 509 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DE COLETA DE AMOSTRAS DAS ÁGUAS DOS RESERVATÓRIOS DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS PARA ANALISE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PODER EXECUTIVO
C.N.P.J.(MF): 34.925.206/0001-44
Rod. Perimetral Norte S/N, Centro, Porto Grande – Ap, Cep. 68997-000
Portal: www.portogrande.ap.gov.br; 
LEI Nº 509/2021 – GAB/PMPG, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre realização de coleta de 
amostras das águas dos reservatórios das 
escolas e creches municipais para analise e 
dá outras providências
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica assegurada a realização quadrimestral de coleta de amostras para 
análise das águas dos reservatórios das escolas e creches no âmbito do Município de 
Porto Grande. 
Art. 2° - A realização da análise das amostras mencionadas no artigo anterior 
poderá ser efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde ou por empresa especializada, 
devidamente credenciada junto ao órgão municipal competente. 
Parágrafo único - A empresa credenciada deverá comprovar condições técnicas 
para a execução das análises. 
Art. 3° - Dar- se- á publicidade ao resultado das análises.
Parágrafo único - Nos casos em que for constatado que água não obedece ao 
padrão de probabilidade, oferecendo riscos à saúde, serão tomadas providências 
imediatas. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta 
das dotações orçamentais próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Palácio Elias de Freitas Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo Municipal.
Porto Grande - AP, 20 de dezembro de 2021.
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Porto Grande
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CÂMARA, NOS 
TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL.
EM: 20/ 12 /2021
José Uilson de Sousa
Chefe de Gabinete
Dec. 001/2021

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