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norma nº 527/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 527 / 2022
Date 2022-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PORTADOR DE FIBROMIALGIA, CONDICIONADA A COMPROVAÇÃO DE PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
| PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/' No:
TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRAND
LEI Nº 527 /2022-GAB/PMPG, DE 04 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA
HORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL PORTADOR DE FIBROMIAGIA,
CONDICIONADA A COMPROVAÇÃO DE
PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO
GRANDE.
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O servidor público municipal da administração direta e indireta,
portador de Fibromialgia terá o direito a uma redução de quatro horas na jornada
semanal de trabalho para prática, devidamente atestado, de atividade física sem
prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, é considerada pessoa com
fibromialgia aquela que, avaliada por médico, preencha os requisitos estipulados
pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que a venha substituir.
Art. 2º - Para ser fazer jus ao benefício dessa Lei, o servidor deverá
apresentar requerimento acompanhado de laudo médico fornecido por
profissional, aprovado pela perícia médica do município.
Art. 3º - A redução da carga horária será considerada como de efetivo
exercício para todos os fins de efeitos legais.
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Fica o poder executivo autorizado a proceder aos remanejamentos
orçamentárias permitido na legislação aplicável, que seja necessário ao
cumprimento desta Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam- se as disposições em contrário.
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 4
de maio de 2022.
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PEDRO PAULO DOS SANTOS COSTA
Prefeito Municipal em Exercício

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