| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2022 |
| Date | 2022-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PORTADOR DE FIBROMIALGIA, CONDICIONADA A COMPROVAÇÃO DE PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE | PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/' No: TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRAND LEI Nº 527 /2022-GAB/PMPG, DE 04 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PORTADOR DE FIBROMIAGIA, CONDICIONADA A COMPROVAÇÃO DE PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE. QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O servidor público municipal da administração direta e indireta, portador de Fibromialgia terá o direito a uma redução de quatro horas na jornada semanal de trabalho para prática, devidamente atestado, de atividade física sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, é considerada pessoa com fibromialgia aquela que, avaliada por médico, preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que a venha substituir. Art. 2º - Para ser fazer jus ao benefício dessa Lei, o servidor deverá apresentar requerimento acompanhado de laudo médico fornecido por profissional, aprovado pela perícia médica do município. Art. 3º - A redução da carga horária será considerada como de efetivo exercício para todos os fins de efeitos legais. MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Fica o poder executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentárias permitido na legislação aplicável, que seja necessário ao cumprimento desta Lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam- se as disposições em contrário. Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 4 de maio de 2022. Roo BL to doa Sagras STA PEDRO PAULO DOS SANTOS COSTA Prefeito Municipal em Exercício