| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2022 |
| Date | 2022-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PUBLICADO NO MURAL DA PMPGICÂMARA, NOS ct TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL MUNICIPIO DE PORTO GRANDE “487, PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PODER EXECUTIVO Chefg de Gabinete Déc. 001/2021 LEI Nº. 528/2022-GAB/PMPG, DE 4 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNÍCIPIO DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia vinte e quatro de julho, dia em que foi publicada a Lei nº 11.326/2006, que “Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”. Art. 2º - São objetivos fundamentais da Agricultura Familiar: | - Mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável da agricultura familiar. Il - Ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais através de cursos e workshops. Art. 3º. A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" possuirá como finalidade: | - Sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os agricultores familiares da região. Il- Dar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a agricultura familiar. HI — Estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como, apoiar as opções associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização. IV — Proporcionar alternativas para o agricultor familiar; e V-— Estabelecer um local onde os agricultores possam estar discutindo assuntos da região concernentes a agricultura familiar e a sua evolução. Art. 4º As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura Familiar”, objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial realizados pelo Município de Porto Grande, Amapá. memorativas e Eventos MUNICIPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PODER EXECUTIVO Art. 5º A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua publicação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 4 de maio de 2022. eee ao ha agrostAs A Pedro Paulo dos Santos Costa Prefeito Municipal em Exercício