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norma nº 528/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 528 / 2022
Date 2022-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PUBLICADO NO MURAL DA PMPGICÂMARA, NOS
ct TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
MUNICIPIO DE PORTO GRANDE “487,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PODER EXECUTIVO
Chefg de Gabinete
Déc. 001/2021
LEI Nº. 528/2022-GAB/PMPG, DE 4 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL
DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNÍCIPIO DE
PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser celebrada,
anualmente, na semana que compreender o dia vinte e quatro de julho, dia em que foi publicada a Lei
nº 11.326/2006, que “Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura
Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”.
Art. 2º - São objetivos fundamentais da Agricultura Familiar:
| - Mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável da agricultura
familiar.
Il - Ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais através de cursos e workshops.
Art. 3º. A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" possuirá como finalidade:
| - Sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os agricultores familiares da região.
Il- Dar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a agricultura familiar.
HI — Estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como, apoiar as opções
associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização.
IV — Proporcionar alternativas para o agricultor familiar; e
V-— Estabelecer um local onde os agricultores possam estar discutindo assuntos da região
concernentes a agricultura familiar e a sua evolução.
Art. 4º As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura Familiar”,
objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial
realizados pelo Município de Porto Grande, Amapá.
memorativas e Eventos
MUNICIPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PODER EXECUTIVO
Art. 5º A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município
poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da
sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo
máximo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 4 de maio
de 2022.
eee ao ha agrostAs A
Pedro Paulo dos Santos Costa
Prefeito Municipal em Exercício

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