| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TEMPORÁRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRAN GABINETE DO PREFEITO — ESTADO DO AMAPA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PUBLICADO NO MURAL DA PMPGICÂMARA, NOS TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. LEI Nº. 530/2022-GAB/PMPSG, DE 20 DE JUNHO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratos atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação — administrativos temporário para SEMED, e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação dos seguintes profissionais para atuação junto à Secretaria de Educação do Município de Porto Grande — SEMED: PROFISSIONAL Quant. | PROFISSIONAL Quantidade A orosi de Séries Iniciais 14 Aux. de Serviços Gerais 02 Professor de Educação Especial [08 Agente de Portaria EE Merendeiras 10 Motorista Escolar 04 Servente Escolar 08 Auxiliar de Disciplina 05 Cuidador Educacional 18 | Pedagogo | 08 Lavadeira 01 Nutricionista 02 Prof. De 6º ao 9º ano 10 Técnica em Nutrição 03 Art. 2º As despesas correspondentes das contratações de que trata esta Lei, correrão a conta do Fundo Municipal de Educação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022. Palácio Elias de Freitas Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo Municipal. Porto Grande - AP, 20 de junho de 2022. JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n — Centro. Porto Grande — AP — CEP: 68997-000 Prefeiturapg.gab(Ogmail.com Prefeito Municipal de Porto Grande