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norma nº 530/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 530 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TEMPORÁRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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matéria 515 →

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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRAN
GABINETE DO PREFEITO
—
ESTADO DO AMAPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PUBLICADO NO MURAL DA PMPGICÂMARA, NOS
TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
LEI Nº. 530/2022-GAB/PMPSG, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratos
atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação —
administrativos temporário para
SEMED, e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação
dos seguintes profissionais para atuação junto à Secretaria de Educação do Município
de Porto Grande — SEMED:
PROFISSIONAL Quant. | PROFISSIONAL Quantidade
A orosi de Séries Iniciais 14 Aux. de Serviços Gerais 02
Professor de Educação Especial [08 Agente de Portaria EE
Merendeiras 10 Motorista Escolar 04
Servente Escolar 08 Auxiliar de Disciplina 05
Cuidador Educacional 18 | Pedagogo | 08
Lavadeira 01 Nutricionista 02
Prof. De 6º ao 9º ano 10 Técnica em Nutrição 03
Art. 2º As despesas correspondentes das contratações de que trata esta Lei,
correrão a conta do Fundo Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de março de 2022.
Palácio Elias de Freitas Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo Municipal.
Porto Grande - AP, 20 de junho de 2022.
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP
Rod: Perimetral Norte, s/n — Centro.
Porto Grande — AP — CEP: 68997-000
Prefeiturapg.gab(Ogmail.com
Prefeito Municipal de Porto Grande

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