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norma nº 535/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 535 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaCRIA A HOMENAGEM "PROFESSOR DESTAQUE DO ANO" NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PUBLICADO NO MURAL DA PMPGICÂMARA, NOS TERMOS DO
Ra ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
EM: 07/11 /2022
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ESTADO DO AMAPÁ (|
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP / Tie poesia
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 535/2022-GAB/PMPG, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.
“CRIA A HOMENAGEM “PROFESSOR DESTAQUE DO
ANO” NO MUNICIPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o título de “PROFESSOR DESTAQUE DO ANO”, homenagem a ser
prestada anualmente pelo Poder Legislativo, a um professor por vereador, podendo os homenageados
atuarem nas esferas de Ensino Municipal, Estadual, Federal e Particular, com docência no Município de
Porto Grande.
Os escolhidos deverão atender os seguintes requisitos:
|— Estar inserido numa das esferas do ensino Municipal;
Il — Apresentar um currículo de atividades educativas voltadas à construção do ensino;
Hll-Ter atuado e contribuído para a melhoria da qualidade da educação por meio de experiencias
pedagógicas exitosas;
IV — Servir como exemplo à sociedade pela sua dedicação ao ensino;
V — Possuir resultados satisfatórios na Avaliação de Desempenho realizada pela Secretaria de
Educação Municipal, inciso exclusivo para os professores que atuam na rede municipal e estadual de
ensino;
VI — Não ter sido agraciado com a homenagem “Professor Destaque” em anos anteriores.
Art. 2º - Os professores que lecionam em estabelecimentos de ensino de Porto Grande que
melhor satisfizerem os itens enumerados no artigo anterior receberão a Homenagem de Professor
Destaque do Ano no município, que será entregue pelos respectivos homenageados.
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - A Homenagem de Professor do Ano no Município de Porto Grande, será realizado
anualmente no mês de outubro, próximo ao dia 15, data em que se comemora o dia do Professor em todo
território nacional.
Art. 4º - Os vereadores da Câmara Municipal de Porto Grande, conjuntamente com o
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, indicarão os professores que se ajustem aos critérios de
escolha.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Palácio Elias de Freitas Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo Municipal.
Porto Grande - AP, 7 de novembro de 2022.
cmd dae
É MARÍA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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