| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2022 |
| Date | 2022-11-07 |
| Ementa | "INSTITUI O PROJETO UMA CRIANÇA, UMA ÁRVORE." |
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ESTADO DO AMAP/ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PUBLICADO NO MURAL DA PMPGICÂMARA, NOS TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. EM: 07/11/2022 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 536/2022-GAB/PMPG, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022. “INSTITUI O PROJETO UMA CRIANÇA, UMA ÁRVORE.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o Projeto “Uma Criança, uma Árvore”, que consiste na doação de uma muda de árvore para cada criança que nascer e residir em Porto Grande. 8 - É necessário que os responsáveis pela criança demonstrem interesse em participar, assinando um termo de adesão e apresentando os documentos que comprovem o nascimento. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com o setor privado e secretaria de meio ambiente para a disponibilização das mudas de árvore. Art. 3º - Fica a cargo do Poder Executivo indicar os locais para o plantio. Art. 4º - Em frente à árvore poderá ser instalada uma placa indicativa com o nome de criança, data de nascimento e nome popular e científico da árvore. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente lei. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Elias de Freitas Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo Municipal. Porto Grande - AP, 7 de novembro de 2022. q nn TÁ ed É ) É MARÍA BESSA DE OLIVEIRA * Prefeito Municipal