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norma nº 536/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 536 / 2022
Date 2022-11-07
Ementa"INSTITUI O PROJETO UMA CRIANÇA, UMA ÁRVORE."
native_id409

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ESTADO DO AMAP/
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PUBLICADO NO MURAL DA PMPGICÂMARA, NOS TERMOS DO
ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
EM: 07/11/2022
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 536/2022-GAB/PMPG, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.
“INSTITUI O PROJETO UMA CRIANÇA, UMA
ÁRVORE.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Projeto “Uma Criança, uma Árvore”, que consiste na doação de
uma muda de árvore para cada criança que nascer e residir em Porto Grande.
8 - É necessário que os responsáveis pela criança demonstrem interesse em participar,
assinando um termo de adesão e apresentando os documentos que comprovem o nascimento.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com o setor privado
e secretaria de meio ambiente para a disponibilização das mudas de árvore.
Art. 3º - Fica a cargo do Poder Executivo indicar os locais para o plantio.
Art. 4º - Em frente à árvore poderá ser instalada uma placa indicativa com o nome de
criança, data de nascimento e nome popular e científico da árvore.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Elias de Freitas Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo Municipal.
Porto Grande - AP, 7 de novembro de 2022.
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nn TÁ ed É )
É MARÍA BESSA DE OLIVEIRA *
Prefeito Municipal

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