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norma nº 542/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 542 / 2022
Date 2022-12-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) TERRENO URBANO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DEFINITIVA DA CÂMARA DOS VEREADORES NO MUNCIPIO DE PORTO GRANDE PARA ATENDER AS FINALIDADES PRECÍPUAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO D0 AMAPA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE 
PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CÃMARA, NOS TERMOS DO 
ART. 24, DA LEI ORG MUNICIPAL 
EM: 26/ 12/2022 ESTADO DO AMAPÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE 
GABINETE DO PREFEITO 
oelmd DIas uos Sam Chefe de Gobinete Interina 
Dec. 1162/2021 
Lei n° 542/2022 GAB/PMPG, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal para 
aquisição de 01 (um) terreno urbano para 
construção da sede definitiva da câmara dos 
vereadores no município de Porto Grande para 
atender as finalidades precipuas 
administração pública e dá outras providèncias. 
da 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE/AP, FAÇO saber que 
Câmara Municipal de Porto Grande/AP, aprovou e eu, JOSË MARIA BESSA DE 
OLIVEIRA, Prefeito Municipal sanciono o seguinte: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante 
processo de compra, 01 (um) terreno urbano, cujo valor, localização e escolha 
será avaliado pela comissão responsável pela aquisição do imóvel, o qual não 
poderá exceder o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 
Parágrafo único. O valor mencionado no caput não sofrerá qualquer tipo de 
correção ou reajuste. 
Art. 20-O imóvel será pago em uma única parcela, dentro do prazo de 30 dias 
após a seleção da comissão e da devida formalização do competente instrumento 
e respectiva transcrição no registro imobiliário. 
Art. 3°. A escritura pública será registrada e integrará o patrimônio püblico do 
Municipio de Porto Grande bem como as despesas com a lavratura da escritura 
pública de compra e venda 0 erão unicamente por conta do Municipio. 
Art. 4. Serão utilizados como fonte de recurso para a aquisiço do terreno 
urbano o recurso proveniente da lei Estadual n° 2654 de 02 de abril de 2022 
(Recurso da Outorga). 
Rodovia Perimetral Norte, s/n°, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP 
CNPJ: 34.925.206/0001-44. Telefones 96 99903-6364 
ESTADO DO AMAPA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORT GRANDE 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 5°. Fica dispensada a apresentação do impacto financeiro, por se tratar 
de despesa a ser custeada por recursos especificos do repasse Estadual previsto 
na lei 2654 de 02 de abril de 2022. 
Art. 6°. Fica expressamente dispensado o processo de licitatório para a 
compra do imóvel. 
Art.7. A aquisição será formalizada por intermédio de escritura Pública de 
compra e venda com clausula ad corpus e posterior registro na matricula de imóvel. 
Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Palácio Elias Trajano Sede do Poder Executivo Municipal, em 26 de 
dezembro de 2022. 
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRÁ 
Prefeito Municipal de Porto Grandee 
Rodovia Perimetral Norte, s/n", Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP 
CNPJ: 34.925.206/0001-41. Telefones 96 99903-6364 

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