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norma nº 543/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 543 / 2022
Date 2022-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DA ÁREA PÚBLICA PARA A CONSTRUÇÃO DA FAZENDA DA ESPERANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE 
PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CÄMARA, NOS TERMOS DO 
ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
EM: 26/12/2022 ESTADO DO AMAPÀ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE 
GABINETE DO PREFEITO 
Chefe de Gabinete Interi 
Dec. 1162/2022 
Lei n 543/2022 GAB/PMPG, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 
Dispõe sobre a doação de área 
pública 
Fazenda da Esperança, e dá outras 
para a construção da 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE/AP, FAÇO saber que a 
Câmara Municipal de Porto Grande/AP, aprovou e eu, JOSË MARIA BESSA DE 
OLIVEIRA, Prefeito Municipal sanciono o seguinte: 
Art. 1. Fica o Poder Público Executivo Municipal autorizado a proceder a 
doação de área pública localizada no Porto Platon para a construção de duas 
unidades da Fazenda dá Esperança no municipio, com área total de 17 hectares, 
sendo 7 hectares destinados a construção da unidade feminina e 10 hectares 
para a unidade masculina ambas para tratamento de dependentes quimicos e 
alcoólatras, com as confrontações e limites constantes na matrícula em anexo. 
Art. 2. A área doada para a FAZENDA DA ESPERANÇA deverá 
obrigatoriamente ser utilizada para a construção de duas unidades de tratamento 
para dependentes quimicos. 
Art. 3°. Deverão constar obrigatoriamente da AUTORIZAÇÃO DE 
OCUPAÇAO, clausulas resolutivas expressas, segundo a qual, o imóvel doado 
reverte-se -á ao Patrimônio Público, nas seguintes hipóteses; 
I Se não for iniciada a construção no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, 
contados da data da assinatura da autorização de ocupação. 
-Se não for concluida a obra no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados 
da data da assinatura da autorização de ocupação. 
l- Se for dado ao imóvel destinação diversa da finalidade desta lei. 
Rodovia Perimetral Norte, s/n", Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP 
CNPJ: 34.925.206/0001-44. Telefones 96 99903 6364 
ESTADO DO AMAPÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE 
GABINETE DO PREFEITO 
Iv - Se a área for transferida a terceiros por qualquer modalidade (comodato, 
venda, dentre outros). 
V-Se houver extinção das atividades da Fazenda Dá Esperança. 
S2. Após o cumprimento de das condições deste artigo será autorizada a 
lavratura da escritura definitiva de doação, onde deverão constar expressamente 
as cláusulas resolutivas previstas no art. 3° desta lei 
Art. 4°. O descumprimento de qualquer dos preceitos constantes no art. 
3° desta lei ocasionará a revogação automática da presente doação, retornando 
o imóvel ao Património do doador com todas as benfeitorias neles constru idas 
bem como sem o direito de retenção e independentemente o pagamento ou 
indenizaçãão a qualquer titulo. 
Art. 5°. As caracteristicas do terreno a ser doado estão descriminadas no 
parecer técnico expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente que fará 
parte integrante da presente lei. 
Art. 6. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos na data da publicação, revogando as disposições em contrário. 
Palácio Elias Trajano Sede do Poder Executivo Municipal, em 26 de 
dezembro de 2022. 
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Porto Grande 
Rodovia Perimetral Norte, s/n", Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP 
CNPJ: 34.925.206/0001-44. Telefones 96 99903-6364 

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