| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2022 |
| Date | 2022-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DA ÁREA PÚBLICA PARA A CONSTRUÇÃO DA FAZENDA DA ESPERANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CÄMARA, NOS TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL EM: 26/12/2022 ESTADO DO AMAPÀ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Chefe de Gabinete Interi Dec. 1162/2022 Lei n 543/2022 GAB/PMPG, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a doação de área pública Fazenda da Esperança, e dá outras para a construção da providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE/AP, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Porto Grande/AP, aprovou e eu, JOSË MARIA BESSA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal sanciono o seguinte: Art. 1. Fica o Poder Público Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de área pública localizada no Porto Platon para a construção de duas unidades da Fazenda dá Esperança no municipio, com área total de 17 hectares, sendo 7 hectares destinados a construção da unidade feminina e 10 hectares para a unidade masculina ambas para tratamento de dependentes quimicos e alcoólatras, com as confrontações e limites constantes na matrícula em anexo. Art. 2. A área doada para a FAZENDA DA ESPERANÇA deverá obrigatoriamente ser utilizada para a construção de duas unidades de tratamento para dependentes quimicos. Art. 3°. Deverão constar obrigatoriamente da AUTORIZAÇÃO DE OCUPAÇAO, clausulas resolutivas expressas, segundo a qual, o imóvel doado reverte-se -á ao Patrimônio Público, nas seguintes hipóteses; I Se não for iniciada a construção no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura da autorização de ocupação. -Se não for concluida a obra no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura da autorização de ocupação. l- Se for dado ao imóvel destinação diversa da finalidade desta lei. Rodovia Perimetral Norte, s/n", Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. Telefones 96 99903 6364 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Iv - Se a área for transferida a terceiros por qualquer modalidade (comodato, venda, dentre outros). V-Se houver extinção das atividades da Fazenda Dá Esperança. S2. Após o cumprimento de das condições deste artigo será autorizada a lavratura da escritura definitiva de doação, onde deverão constar expressamente as cláusulas resolutivas previstas no art. 3° desta lei Art. 4°. O descumprimento de qualquer dos preceitos constantes no art. 3° desta lei ocasionará a revogação automática da presente doação, retornando o imóvel ao Património do doador com todas as benfeitorias neles constru idas bem como sem o direito de retenção e independentemente o pagamento ou indenizaçãão a qualquer titulo. Art. 5°. As caracteristicas do terreno a ser doado estão descriminadas no parecer técnico expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente que fará parte integrante da presente lei. Art. 6. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data da publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio Elias Trajano Sede do Poder Executivo Municipal, em 26 de dezembro de 2022. JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Porto Grande Rodovia Perimetral Norte, s/n", Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. Telefones 96 99903-6364