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norma nº 545/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 545 / 2023
Date 2023-04-18
Ementa''DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE QUE AGRESSORES DE MULHERES NÃO POSSAM ASSUMIR CARGOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''.
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matéria 482 →

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É
| ESTADO DO AMAPÁ.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CÂMARA, Nos
| TERMOS DO ART. 24, DA LEIORGÂNICA MUNICIPAL.
É) : 18/04,2023
eo
LEI Nº 545/2023-GAB/PMPG, 18 DE ABRIL DE 2023.
MUNICÍPIO DE PORTO GRAND
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 34.925.206/0001-44
"DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE QUE AGRESSORES
DE MULHERES NÃO POSSAM ASSUMIR CARGOS
PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
di FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICIPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica vedado o acesso a cargos públicos no Município de Porto Grande, no âmbito
da administração direta e indireta, para agressores de mulheres, tendo como base os direitos
previstos na Lei Federal n 11.340, de 07 de agosto de 2006- Lei Maria da Penha,
$ 1º Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o
comprovado cumprimento total da pena. Devendo ser atestada a idoneidade moral no ato da
inscrição do concurso ou na entrega de documentos para posse de cargos em comissão de livre
nomeação e exoneração;
$ 2º O Atestado de Antecedentes criminais, documento que descarta a ausência de
idoneidade deve estar previsto em edital, em caso de concursos públicos e em lista oficial de
documentos a serem entregues em caso de posse em cargos de livre nomeação e exoneração;
Art. 2º A prática de violência contra mulheres, constitui fator apto a demonstrar a ausência
a de idoneidade moral para a inscrição em certames de ordem pública e para todos os cargos em
comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições
previstas no Caput dessa Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder ni] abril de 2023.
SIOSEMARIA |
RIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP
68.997-000, Porto Grande-AP
E-mail: prefeiturapg.gab(D gmail.com

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