| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | ''DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE QUE AGRESSORES DE MULHERES NÃO POSSAM ASSUMIR CARGOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''. |
| native_id | 418 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
É | ESTADO DO AMAPÁ. | PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CÂMARA, Nos | TERMOS DO ART. 24, DA LEIORGÂNICA MUNICIPAL. É) : 18/04,2023 eo LEI Nº 545/2023-GAB/PMPG, 18 DE ABRIL DE 2023. MUNICÍPIO DE PORTO GRAND PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 34.925.206/0001-44 "DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE QUE AGRESSORES DE MULHERES NÃO POSSAM ASSUMIR CARGOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". di FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica vedado o acesso a cargos públicos no Município de Porto Grande, no âmbito da administração direta e indireta, para agressores de mulheres, tendo como base os direitos previstos na Lei Federal n 11.340, de 07 de agosto de 2006- Lei Maria da Penha, $ 1º Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento total da pena. Devendo ser atestada a idoneidade moral no ato da inscrição do concurso ou na entrega de documentos para posse de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração; $ 2º O Atestado de Antecedentes criminais, documento que descarta a ausência de idoneidade deve estar previsto em edital, em caso de concursos públicos e em lista oficial de documentos a serem entregues em caso de posse em cargos de livre nomeação e exoneração; Art. 2º A prática de violência contra mulheres, constitui fator apto a demonstrar a ausência a de idoneidade moral para a inscrição em certames de ordem pública e para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas no Caput dessa Lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Elias Trajano, Sede do Poder ni] abril de 2023. SIOSEMARIA | RIA BESSA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP E-mail: prefeiturapg.gab(D gmail.com