| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | ''INSTITUI NO MUNICÍPIO PRÊMIO MULHERES EMPREENDEDORAS DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'' |
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ESTADO DO AMAPA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CÂMARA, NOS TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. LEI Nº 546/2023-GAB/PMPG, 18 DE ABRIL DE 2023. "INSTITUI NO MUNICÍPIO PRÊMIO MULHERES EMPREENDEDORAS DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município, a distinção honorifica denominada Prêmio Mulheres Empreendedoras de Porto Grande, outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Porto Grande, às mulheres, que tenham se destacado em atividades de empreendedorismo, à frente de empresas, escolas, Cooperativas, associações, nas áreas da indústria, artesanato, social, comércio serviços. Art. 2º O Prêmio Mulheres Empreendedoras de Porto Grande, outorgado em forma de diploma, a duas homenageadas por Sessão Legislativa Anual, será entregue em Sessão Solene, a ser realizada, preferencialmente, no mês de março. quando se comemora o Dia Internacional da Mulher. Art. 3º Cada vereador poderá apresentar, até 30 dias que anteceder à premiação, indicação contemplando apenas uma homenageada. Parágrafo único. A indicação mencionada no "caput deste artigo deve estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie, de forma suficiente, o mérito da homenageada sua biografia. Art. 4º Após as indicações apresentadas pelos vereadores, sendo consideradas aptas, as homenageadas serão definidas pelo Colégio de Líderes do Poder Legislativo no início da Sessão Legislativa Anual, sendo procedida a outorga delas por intermédio de Decreto Legislativo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 18 de abril de 2023. JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP E-mail: prefeiturapg.gab(D gmail.com