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norma nº 546/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 546 / 2023
Date 2023-04-18
Ementa''INSTITUI NO MUNICÍPIO PRÊMIO MULHERES EMPREENDEDORAS DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.''
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ESTADO DO AMAPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CÂMARA, NOS
TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
LEI Nº 546/2023-GAB/PMPG, 18 DE ABRIL DE 2023.
"INSTITUI NO MUNICÍPIO PRÊMIO MULHERES
EMPREENDEDORAS DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município, a distinção honorifica denominada Prêmio
Mulheres Empreendedoras de Porto Grande, outorgada anualmente pela Câmara Municipal de
Porto Grande, às mulheres, que tenham se destacado em atividades de empreendedorismo, à frente
de empresas, escolas, Cooperativas, associações, nas áreas da indústria, artesanato, social,
comércio serviços.
Art. 2º O Prêmio Mulheres Empreendedoras de Porto Grande, outorgado em forma de
diploma, a duas homenageadas por Sessão Legislativa Anual, será entregue em Sessão Solene, a
ser realizada, preferencialmente, no mês de março. quando se comemora o Dia Internacional da
Mulher.
Art. 3º Cada vereador poderá apresentar, até 30 dias que anteceder à premiação, indicação
contemplando apenas uma homenageada. Parágrafo único. A indicação mencionada no "caput
deste artigo deve estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie, de forma suficiente, o
mérito da homenageada sua biografia.
Art. 4º Após as indicações apresentadas pelos vereadores, sendo consideradas aptas, as
homenageadas serão definidas pelo Colégio de Líderes do Poder Legislativo no início da Sessão
Legislativa Anual, sendo procedida a outorga delas por intermédio de Decreto Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 18 de abril de 2023.
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro,
CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
E-mail: prefeiturapg.gab(D gmail.com

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