| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) AO VENCIMENTO- BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRAND) PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/ICÂMARA, NOS. TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. EM: 26/04 12023 MUNICÍPIO DE PORTO G GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 34.925.206/0001 LEI Nº 548/2023-GAB/PMPG, 26 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre a incorporação da Gratificação de Tempo de Serviço (quinquênio) ao vencimento- base dos Profissionais do Magistério Público do município de Porto Grande e dá outras providências. JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Porto Grande, Estado do Amapá, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Grande aprovou eeu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica incorporado o valor pago a título de Gratificação de Tempo de Serviço (quinquênio), no percentual a quem faz jus, sobre o vencimento-base dosProfissionais do Magistério Público do Município de Porto Grande, extinguindo-a em seguida. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Lei correrão à conta do orçamento municipal vigente. Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário, e que versem sobre Gratificação de Tempo de Serviço (quinquênio) para os Profissionais do Magistério Público do Município de Porto Grande. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando atos praticados no que pertine desde 10 de maio de 2011. Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 26 de abril de 2023. maço JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA : Prefeito Municipal Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP E-mail: prefeiturapg.gab(O gmail.com