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norma nº 550/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 550 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE E ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA DO QUADRO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATADAS.
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EM; 26/05/2023
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PD 45 DS q
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO G E + .
GABINETE DO PREFEITO / E
1 José de Sousa
fe de Gabinete
Dec. 001/201
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PUBLICADO NO MURAL DA PMPGICÂMARA, NOS
TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
LEI Nº 550/2023-GAB/PMPG, DE 26 DE MAIO 2023.
Dispõe sobre reajuste e adequação da remuneração
mínima do quadro de Profissionais do Magistério
Público do Município de Porto Grande ao Piso
Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério
da Educação Básica Pública e dá providências
correlatas.
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Porto
Grande, Estado do Amapá, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Grande aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Para cumprimento do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do
Magistério da Educação Básica Pública 2023, fica concedido, a partir de 1º de maio de 2023,
reajuste de 10% (dez por cento) ao vencimento-base dos Profissionais do Magistério Público
do Município de Porto Grande.
Parágrafo único: Nos casos em que o reajuste previsto no caput não atinja
o Piso Salarial Nacional, serão complementados, em conformidade com a Lei Federal nº
11.738/2008, a fim de que nenhum Profissional do Magistério do quadro efetivo receba
remuneração inferior ao referido piso.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir
anualmente a remuneração mínima do Profissional do Magistério Público da Educação
Básica, adequando-a ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC, nos termos
do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do
inciso III do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. O Poder Executivo editará, anualmente, Decreto
dispondo do valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, para
fins de aplicação do disposto no caput deste artigo.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por
conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 26 de
maio de 2023.
JOSÉ ie DE a AR,
Prefeito Municipal
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.

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