| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2023 |
| Date | 2023-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE E ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA DO QUADRO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATADAS. |
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EM; 26/05/2023 MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PD 45 DS q PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO G E + . GABINETE DO PREFEITO / E 1 José de Sousa fe de Gabinete Dec. 001/201 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PUBLICADO NO MURAL DA PMPGICÂMARA, NOS TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. LEI Nº 550/2023-GAB/PMPG, DE 26 DE MAIO 2023. Dispõe sobre reajuste e adequação da remuneração mínima do quadro de Profissionais do Magistério Público do Município de Porto Grande ao Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública e dá providências correlatas. JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Porto Grande, Estado do Amapá, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Grande aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Para cumprimento do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública 2023, fica concedido, a partir de 1º de maio de 2023, reajuste de 10% (dez por cento) ao vencimento-base dos Profissionais do Magistério Público do Município de Porto Grande. Parágrafo único: Nos casos em que o reajuste previsto no caput não atinja o Piso Salarial Nacional, serão complementados, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008, a fim de que nenhum Profissional do Magistério do quadro efetivo receba remuneração inferior ao referido piso. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente a remuneração mínima do Profissional do Magistério Público da Educação Básica, adequando-a ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44. MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. O Poder Executivo editará, anualmente, Decreto dispondo do valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 26 de maio de 2023. JOSÉ ie DE a AR, Prefeito Municipal Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44.