| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 2023 |
| Date | 2023-06-22 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, REVOGANDO A LEI 475/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DO AMAPÁ LEI Nº 552/2023-GAB/PMPG, 22 DE JUNHO DE 2023 “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Grande, revogando a lei 475/2019, e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º Esta lei dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal/Prefeitura Municipal de Porto Grande - PMPG, constantes dos anexos 1, II, estabelecendo os instrumentos de ação e atribuições das respectivas unidades administrativas e seus respectivos cargos públicos de provimento em comissão e de provimento efetivo, respectivamente. CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º. A administração do Município de Porto Grande, representada pela prefeitura municipal de Porto Grande é exercida pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais, Assessores, Coordenadores, Diretores dos Departamentos e Chefes das Unidades Administrativas, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município de Porto Grande, nesta lei e na legislação federal, estadual e municipal específica. Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Porto Grande - PMPG adota como instrumento de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a defesa dos seus direitos e deveres. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA SEÇÃO I DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art. 4º. A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Grade compreende as seguintes unidades administrativas: I- ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR a) Gabinete do Prefeito - GAB a b) Procuradoria Geral do Município - PROGEM c) Controladoria Geral do Município - COGEM pa < - 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CÂMARA, NOS TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO Il - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL: a) Secretaria Municipal de Administração - SEMAD; b) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças - SEMPLAFIN; c) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano — SEMIDUR d) Secretaria Municipal de Educação - SEMED e) Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA; f) Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS; g) Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SEMMA; h) Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca — SEMAP; ij) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer — SEMELC; CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÕES Art. 5º. GABINETE DO PREFEITO, órgão da Administração Direta que tem por finalidade organizar, comandar, e coordenar as atividades do governo municipal e dos órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Porto Grande, além de: I- Assessorar o Prefeito em matéria de sua competência; H - Coordenar o assessoramento ao Prefeito no relacionamento com o Legislativo Municipal e demais órgãos da Administração direta, entidades, associações de classe e com os munícipes em geral; HI —- Encaminhar aos órgãos da Administração Direta as solicitações de emissão de pareceres ou de prestação de informações sobre assuntos pertinentes a cada órgão; IV — Transmitir aos Secretários e as autoridades do mesmo nível hierárquico as ordens do Prefeito; V - Preparar a pauta das audiências do Prefeito, coligindo dados para compreensão dos assuntos, análise e decisão final; VI - Coordenar as informações que devam ser prestadas à Câmara Municipal de Porto Grande, depois de instruídas; VII - Encaminhar ao Prefeito as correspondências ou quaisquer documentos a ele endereçados; VII - Emitir pareceres, informações ou despachos em assuntos de sua competência e outras que lhe sejam delegadas pelo Prefeito; IX - Coordenar a elaboração de relatórios sobre as atividades do Governo Municipal; X - Expedir resoluções e outros documentos necessários à coordenação e controle das atividades do órgão, de acordo com as normas vigentes; XI — Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito; 8 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolv execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO XII - Delegar aos assessores do Prefeito matérias de sua competência, desde que conveniente ao melhor rendimento do serviço; XIII - Competem ainda às funções de assistência direta ao Prefeito Municipal, nas suas relações com os municípios, autoridades federais, estaduais e municipais; XIV — Atender e encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com os assuntos que lhe disser respeito, às pessoas que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura; XV — Marcar e controlar as audiências reuniões do Prefeito; XVI - Elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito, controlando e facilitando sua execução; XVII — Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos e papeis que interessem diretamente ao Prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial; XVIII — Apreciar todo e qualquer pronunciamento de caráter publico acerca de programas e das atividades da administração municipal a ser feita por qualquer órgão, unidade ou funcionário da municipalidade; XIX — Receber e registrar as queixas e reclamações apresentadas contra os serviços da Prefeitura Municipal, sugerindo as correções que se fizerem necessárias do ponto de vista de relações públicas, acompanhando as providências tomadas com relação às queixas e reclamações contra serviços da Prefeitura, para efeito de comunicação às partes da solução dada; XX — Manter permanentemente atualizado o arquivo de recorte de jornais e revistas que publiquem matérias de interesse da Prefeitura, bem como desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Executivo Municipal. 81º. O Gabinete do Prefeito será administrado por um Chefe de Gabinete Municipal, com qualificação profissional adequada para o cargo. Art.6º. Integram a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito as unidades e cargos de provimento em comissão constantes no anexo II do presente projeto. Art.7º. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PROGEM é o órgão que compete exercer a Advocacia Geral do Município de Porto Grande, conferindo- lhe os poderes da clausula ad judicia, e os demais elencados no Novo Código de Processo Civil, para representar o Municipio de Porto Grande perante qualquer juízo ou tribunal, órgãos públicos federais, estaduais e municipais e seus respectivos órgãos da administração indireta, bem como apurar as irregularidades no serviço público municipal, através da investigação sumária, sindicância e processo administrativo disciplinar, além de: I - Representar o Município nos feitos e ações em que ele seja autor, ré oponente ou assistente; H - Emitir parecer sobre questões jurídicas e Administrativas; HI - Proceder a cobrança amigável e litigiosa da dívida ativa do município; - 3 MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO IV - Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura. Parágrafo Único - A Procuradoria Geral do Município - PROGEM será administrada e chefiada pelo Procurador Geral do Município advogado com notório saber jurídico e reputação ilibada, regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 8º. A estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município - PROGEM compreende os cargos em comissão constantes no anexo II do presente projeto. Art. 9º. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - COGEM é órgão de administração subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem por finalidade assessorar e auxiliar o prefeito e demais órgãos municipais, executando as atividades de auditagem municipal, controle interno, através de supervisão, coordenação, controle interno e análise interna das áreas administrativas, financeira, tributária, fiscal, contábil e patrimonial, junto as secretarias e aos demais órgãos da administração direta, indireta e funcional do Município de Porto Grande. 81º. A Controladoria Geral do Município será administrada por um auditor ou profissionais formados em Ciências Contábeis, Administrativa, Econômica ou Direito, sendo estes os profissionais com qualificação adequada para o cargo, cujas competências serão definidas em Regimento Interno. 82º. A estrutura organizacional da COGEM, é composta pelos cargos descritos no anexo II do presente projeto. 83º. Para os fins desta lei, considera-se: a) Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela gerência do setor público, com a finalidade de impedir e corrigir erros, fraudes e ineficiências; b) Sistema de Controle Interno: conjunto de técnicas articuladas por uma coordenação e orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno; c) Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, financeiros, administrativos, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais. Art.10. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, é o órgão ao qual compete executar as atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Porto Grande - PMPG, relativas à expediente, documentação, arquivo, protocolo, recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, plano de cargos e carreira, controles funcionais e demais atividades de pessoal além de: I - Padronizar registros e controle de contratos e convênios, compras, almoxarifado e patrimônio; H - Fazer tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de s móveis e imóveis do Município; Fa 4 ” MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO II - Dá coordenação dos transportes e manutenção dos serviços de vigia, copa, cozinha e limpeza do edifício sede do Município e do assessoramento geral em assuntos de suas atribuições especificas; IV — Articulação do governo municipal com o setor privado, visando promover ações que incrementem o desenvolvimento econômico a nível municipal, exercer outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal de Porto Grande. Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Administração - SEMAD será administrada por um Secretário Municipal, com qualificação profissional adequada para o cargo. Art.11. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração — SEMAD compreende as unidades e cargos de provimento em comissão constantes no anexo II do presente projeto. Art. 12. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - SEMPLAFIN é o órgão ao qual compete exercer a política econômica e financeira do município, das atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e demais rendas municipais, além de: I - Recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e valores do Município; H — Fiscalização do comércio eventual e ambulante; HI — Fiscalização de Postos Fiscais; IV — Elaboração e execução dos orçamentos do município; V— Apoiar, orientando e informando aos demais órgãos da Administração sobre os assuntos que dizem respeito a esfera de atuação da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças - SEMPLAFIN; VI — Tomar as providencias executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária, transferências e outras; VII — Instruir ou fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação fisco-tributário; VIII - Propor ao Prefeito a fixação ou alteração de tarifas e taxas sobre serviços prestados, sempre que necessárias; IX - Promover o controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento; X - Acompanhar o movimento financeiro-econômico, verificando as disponibilidades; XI - Promover a realização de perícias contábeis que tenha por objetivo salvaguardar o interesse da Fazenda Municipal; XII - Exercer outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal; Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças SEMPLAFIN será administrada por um Secretário Municipal, com qualifi profissional adequada para o cargo. MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO Art. 13. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças - SEMPLAFIN compreende as unidades e cargos de provimento em comissão constantes no anexo II do presente projeto. Art. 14. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEMIDUR é o órgão da administração direta que tem por finalidade assessorar e auxiliar o Prefeito nas atividades de sua competência, promover e executar a política de obras, infraestrutura e viação pública do Município, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas ações do governo municipal e outras atividades na área de sua competência, além de: I- Analisar e dar parecer sobre contratação de obras públicas; H - Promover a elaboração de projetos de obras públicas; HI - Construir e conservar as vias e logradouros públicos; IV - Construir e conservar os bens do Município. V — Legalizar e promover a regularização dos lotes e terrenos urbanos do Município. VI - Promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infraestrutura urbana básica; VII — Articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passiveis de implantação de programas habitacionais; VHI — promover a Política Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública no Município; IX - Promover a manutenção e melhoria das praças, jardins e cemitério municipal; X - Promover a execução de serviços de limpeza pública em níveis compatíveis ao saneamento e embelezamento das vias urbanas do Município; XI - Promover a manutenção e fiscalização dos logradouros públicos; XH - Exercer outras atividades correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal; Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano será administrada por um Secretário Municipal, com qualificação profissional adequada para o cargo. Art. 15. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - SEMIDUR compreende as unidades administrativas e cargos de provimento em comissão constantes no anexo II do presente projeto. Art. 16. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED é o órgão que compete exercer as atividades relativas ao ensino público municipal, instalando e mantendo, os estabelecimentos municipais de ensino no pré-escolar, educação especial e 1º grau regular, além de: I —- Promover as melhorias dos órgãos educacionais do Município, segu: orientação federal e estadual, e as normas da Lei de Diretrizes de B Educação; e MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO H - Elaborar o calendário escolar, providenciar o seu fornecimento as unidades escolares, zelando pelo seu cumprimento; III - Desenvolver atividades que visem à cooperação entre pais, comunidades e escolas; IV - Administrar a Biblioteca Pública Municipal; V — Promover e executar a política de desenvolvimento educacional em parceria com a comunidade. Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Educação - SEMED será administrada por um Secretário Municipal, com qualificação profissional adequada para o cargo. Art. 17. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação — SEMED compreende as unidades e cargos de provimento em comissão constantes no anexo II do presente projeto. Art. 18. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, é 0 órgão responsável pela execução municipal de saúde, prestando assistência médico-ambulatorial à população do município, encaminhando a Postos de Saúde, Hospitais e outros serviços de atendimento médico que necessitem de internamento e tratamento, bem como: I - Recomendar as medidas necessárias ao saneamento das áreas insalubres; IH - Prestar socorro médico urgentes nas suas Unidades de Saúde; Il - Administrar os Postos de saúde do Município; IV - Executar atendimento odontológico curativo e preventivo, notadamente da população mais suscetíveis e carentes de recursos, propondo soluções para o equacionamento do problema da higiene bucodentária e de suas manifestações; V - Manter convênios e executar programas dentro do Sistema Único de Saúde - SUS e, outras que venham a substituí-lo; VI - Desenvolver a política municipal de saúde através das ações de planejamento, coordenação, supervisão, controle e normatização de medidas visando à promoção, prevenção e recuperação da saúde do individuo e da coletividade, administrar o Fundo de Saúde; VII - Viabilizar a assistência à saúde através da universalidade, integralidade e equidade dentro de uma rede de serviços regionalizada, e descentralizada para melhoria da qualidade de vida da população do município, observadas as normas do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como apoiar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas suas entidades vinculadas e exercer ou: atribuições correlatas na forma do regulamento. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Saúde será administrada secretário Municipal, com qualificação profissional adequada para o MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO Art. 19. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA compreende as unidades administrativas e cargos de provimento em comissão constantes no anexo II do presente projeto. Art. 20. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASISTENCIA SOCIAL - SEMAS é o órgão que compete às ações de política municipal de promoção social do indivíduo e de assistência à população do Município, coordenando os programas que visam o bem-estar da população do município, bem como: I- A promoção e o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e assistência aos necessitados; H - A instituição e execução, em convênio com entidades estaduais e federais referentes a programas que objetivem o bem-estar da coletividade; HI - A execução dos programas federais e programas de atendimento à criança, ao deficiente, a mulher e ao idoso, de acordo com as necessidades dos diferentes grupos e situações; IV - Elaborar cadastro de carentes que necessitem de regularização de documentos (registros, certidões, atestados etc.), encaminhando-os aos órgãos competentes; V - O planejamento e a participação conjunta no sentido de coordenar a política habitacional do município e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Executivo Municipal. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Assistência Social será administrada por um Secretário Municipal, com qualificação profissional adequada para o cargo. Art. 21. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS compreende as seguintes unidades e os cargos de provimento em comissão serão conforme o anexo II do presente projeto. Art. 22. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA é o órgão que compete promover e executar a política de Meio Ambiente do Município, a aplicar e fiscalizar o município de Porto Grande o fiel cumprimento das leis ambientais de âmbito federal, estadual e municipal, em defesa do meio ambiente, considerando bem comum da população e essencial a qualidade de vida, devendo o Município preservá-lo e defendê-lo, para as próximas gerações, além de: I - Estabelecer política municipal objetivando a preservação e o manejo dos recursos naturais, de acordo com os interesses sociais; IH - Controlar a produção, comercialização, emprego de técnicas, métodos comportem risco para a qualidade de vida do meio ambiente; MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO HI — Proibir o uso dos rios, lagos, mangues, e ressacas das áreas do Município, como escoadouro de produtos nocivos à vida e ao meio ambiente; IV - Outras determinadas pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, será administrada por um Secretário Municipal, com qualificação profissional adequada para o cargo. Art.23. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SEMMA compreende as unidades administrativas e os cargos de provimento em comissão serão conforme o anexo II do presente projeto. Art. 24. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA - SEMAP é órgão que compete executar as políticas públicas para o setor primário de abastecimento, escoamento e comercialização da produção agrícola, agropecuária e da atividade pesqueira para atender a população do Município, promovendo as atividades, visando à atração e o desenvolvimento das iniciativas agrícolas, agropecuária e de pesca, bem como: I — Prestar assistência técnica direta e indireta aos agricultores, pecuaristas e pescadores, orientando-os sobre o emprego de novas técnicas; H - Criar condições para incrementar o abastecimento de gêneros de primeira necessidade a população; HI — orientar e facilitar o acesso à produção, as áreas de comercialização e consumo, com a aproximação de produtores e consumidores; IV - Planejar, coordenar e executar atividades de defesa sanitária e fiscalização, necessárias ao saneamento das áreas animal e vegetal e o adequado funcionamento do cooperativismo, buscando a garantia das culturas e criações; V - Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal. Art. 25. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - SEMAP compreende as unidades administrativas e cargos de provimento em comissão constantes no anexo II do presente projeto. Art. 26. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEMELC é o órgão da Administração Municipal que compete à execução de programas culturais, desportivos e recreativos buscando o aperfeiçoamento cultural e de práticas esportivas da população municipal, além de: I - Valorizar a cultura municipal nos seus mais diversos segmentos; H - Estimular a prática desportiva do cidadão, incentivando a inclusão social através do esporte; HI - Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municip: Art. 27. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esporte Cultura - SEMELC compreende as unidades administrativas e c provimento em comissão constantes no anexo II do presente projeto. CAPÍTULO V MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28. Os cargos de agentes políticos e os demais cargos de provimento em comissão constantes no Anexo II desta lei são declarados de livre nomeação e exoneração do Prefeito. Art. 29. Os cargos de provimento efetivo, com as respectivas categorias funcionais e quantitativas, são os constantes nos anexos da presente lei. Art. 30. A implantação da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Grande e a lotação dos cargos serão efetuados por ato do Prefeito Municipal de Porto Grande, de acordo com a conveniência, necessidade administrativa e disponibilidade financeira. Art. 31. Aos ocupantes de cargos em comissão e assessoramento, em qualquer nível hierárquico, além das responsabilidades especificas, deverão observar e cumprir as diretrizes da Administração Municipal, planejando, coordenando e avaliando as atividades de sua competência, bem como, cumprir e fazer cumprir as normas municipais e outras que lhe forem correlatas. Art. 32. A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Porto Grande é constituída de subsídios, vencimentos, gratificações e adicionais, conforme consta nos anexos da presente lei. 81º. O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipais e demais Agentes Políticos, serão fixados em parcela única na forma estabelecida na legislação, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme estabelece o 4º, do art. 39 da Constituição Federal. 82º. A despesa mensal com pagamento de pessoal da Prefeitura de Porto Grande não poderá ultrapassar o percentual de 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida do Município, conforme dispõem o art. 169, da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000. Art. 33. O Regime Jurídico dos Servidores da Prefeitura Municipal de Porto Grande é o Regime Único de Natureza Estatutária, estabelecido pela Lei nº 329/2011 - PMPG e suas alterações. Art. 34. Os servidores do magistério municipal são regulados pela Lei Municipal nº 263/2007-PMPG, sujeitos, entretanto, no que couber às normas gerais do Regime Jurídico Único Aplicado aos demais servidores. Art. 35. Os cargos de provimento efetivos vagos constantes na Es Administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Grande, só poder; providos com prévia aprovação em concurso público de provas e tí acordo com a natureza e a complexidade do cargo observada a ne disponibilidade financeira do Município. MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO Art. 36. Ficam reservados 70% (setenta por cento) do quantitativo das Funções Gratificadas aos servidores estáveis do quadro efetivo da Prefeitura. Art. 37 — Os ocupantes de cargos em comissão e de função Gratificada, titulares de cargo efetivo do quadro permanente do Município de Porto Grande, Governo do Estado do Amapá e Governo Federal perceberão a remuneração do respectivo cargo efetivo acrescida do valor de 70% da remuneração do cargo comissionado ou da função, podendo ainda optar pela integralidade da remuneração exclusiva do cargo comissionado, de forma que não haja prejuízo financeiro. Art. 38. A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Porto Grande é constituída da seguinte forma: I - Subsídios fixados através da Lei para os cargos de Procurador Geral do Município, Subprocurador Geral do município, Secretários Municipais, Assessores Especiais ou a eles equivalentes os quais identificados pelo código CDS-NE. II - Vencimentos para os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. Os quais identificados pelos códigos CDS-1, CDS-2 e CDS-3. HI - Remuneração para as Funções Gratificadas, os quais identificados pelos códigos FG-1, FG-2 e FG-3. Parágrafo único - Os valores dos subsídios, dos vencimentos e função gratificada, dos servidores ocupantes de cargos em comissão serão os constantes no respectivo anexo desta Lei. Art. 39. Ato do Prefeito Municipal poderá conceder autorização para fixação de verba de natureza indenizatória, destinada a ressarcir despesas dos servidores devidamente credenciados que disponibilizarem veículos próprios para atender as atividades administrativas das unidades e órgãos da Prefeitura Municipal, desde que comprovada à economicidade em relação a despesas com locação de veículos. Parágrafo Único — O ato de que trata o caput deverá especificar a unidade a ser atendida, o servidor a ser ressarcido e o respectivo veículo utilizado, assim como para resguardo do ente público. Art. 40. Os servidores ocupantes de cargos efetivos, que integram a Estrutur. das Unidades Administrativas extintas por esta Lei, bem como os móvej matérias e recursos orçamentários que constituem seu patrimônio, remanejados para as unidades ora criadas, constituídas e transfo: através de atos do Chefe do Poder Executivo. 11 MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO Art. 41. Os titulares dos cargos de provimentos em comissão, modificados, transformados, readaptados e extintos por força desta Lei, que forem exonerados ou nomeados para outros cargos não farão jus a indenização, por tratar-se de cargos de livre nomeação e exoneração, conforme preceitua o inciso II, do art. 37 da Constituição Federal. Art. 42. O Poder Executivo baixará normas disciplinares para funcionamento da Estrutura Administrativa constante da presente Lei inclusive nos órgãos da administração indireta ser for o caso. Art. 43. Fica o Poder Executivo autorizado, dentro dos limites dos respectivos créditos orçamentários, a expedir decretos relativos às transferências e remanejamentos que se fizerem necessários, nas dotações orçamentárias ou e créditos adicionais, para a execução dos objetos desta Lei. Art. 44. A despesa para execução e aplicação desta Lei, correrá a conta dos recursos orçamentários do Município de Porto Grande, suplementado até o limite necessário, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/ 1964. Art. 45. Ato do Prefeito Municipal aprovará os respectivos regulamentos e regimentos internos das unidades que integram a presente estrutura administrativa, estabelecendo dentre outras regras, competências, atribuições e responsabilidades das unidades e órgãos que a integram. Art. 47. Revoga-se a Lei Municipal nº 475/2019-PMPG. Art. 48. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 49. Os anexos I e II, são partes integrantes da presente lei. Art. 50. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, observada as disposições constitucionais. Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 16 de maio de 2023. JOSÉ mom Ms DE e, Prefeito Municipal 12 MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO ANEXO I DA LEI Nº 552/2023-PMPG Planilha dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Porto Grande, contendo os Códigos dos cargos em comissão e das funções gratificadas, o quantitativo de cargos criados e os valores a serem pagos. 60% DO SUBSÍDIO DO PREFEITO (81º DO ART. 47 DA LEI ORGÂNICA) 25% DO SUBSÍDIO DO PREFEITO (82º DO ART. 47 DA LEI ORGÂNICA) mm RE E E emma Fe fode PROCURADOR GERAL VICE-PREFEITO CDS-NE 1 SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 4a n MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO ANEXO II DA LEI nº 552/2023-PMPG Relação e quantitativo de cargos de agente político e de provimento em comissão de cada unidade administrativa da prefeitura municipal de Porto Grande. CARGOS CHEFE DE GABINETE ASSESSORIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO ASSESSORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DA GESTÃO ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES DE POLÍTICAS INSTITUCIONAIS ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES LEGISLATIVAS ASSESSORIA ESPECIAL DE SEGURANÇA ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES COM A COMUNIDADE COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO DOS DISTRITOS dosdi [REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL EM MACAPE | CDS3 | 011] asas SMA [5] EH Ra dig [CÓDIGO [GTDE LM o1 [o cá a (o) 1E REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL EM BRASÍLIA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ASSESSORIA DA JUNTA MILITAR CDS:Z ASSESSORIA DE REDAÇÃO sata ASSESSORIA DE EDIÇÃO Ma ag? 14 TT MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO na ASSESSORIA DE PRODUÇÃO DE IMAGEM inn coil ASSESSORIA DA JUVENTUDE dt EE umas DE CARGOS 15 MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO PT sa | 01 | PROCURADOR(A) GERAL DO MUNICÍPIO cio | 02 | SUB-PROCURADOR(A) GERAL Nie ci JUDICIAIS fado aiii din ADMINITRATIVOS | 05 | ASSESSOR(A) JURÍDICO DO PROGEM SE ASSISTENTE JURÍDICO | 07 [CHEFE DE GABINETE PROGEM nes a dei TOTAL DE CARGOS 16 MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO Nº | CARGOS | CÓDIGO | QTDE | | 01 | CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO | CDS-NE 1| 01 | | 02 | COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO | CDS-2 | o DIRETOR DE DEPATARMENTO DE CONTROLE INTERNO E COORDENADOR DE AUDITORIA DO E OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO | CDS-3 | ADMINISTRADOR LOCAL DO SISTEMA a Pao 17 R MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO ADMINIS CARGOS ó 01 [CÓDIGO | ção rj ADMINISTRAÇÃO COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE | CDS-3 Pe a EE RECURSOS HUMANOS DIRETOR DO DEPARTEMNTO DE 01 RECURSOS HUMANOS diga [De pagamento O SERA | CÊ | DE PAGAMENTO pg DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA 07 CHEFE DA SEÇÃO DE REGISTROS FG-1 DIVERSOS CHEFE DA SEÇÃO DE PROTOCOLO Pnad oa COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE Tag aê COMPRAS - ALMOXARIFADO E COMPRAS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DIRETOR DE DIVISÃO DE | CDS-2 ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO CHEFE DA SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMONIO DIRETOR DE TI Ba DIRETOR DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA E E PRESERVAÇÃO DOS PREDIOS MUNICIPAIS COORDENADOR DA DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS FISCAL DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 18 MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CHEFE DA SEÇÃO DE CONTRATOS CDS-1 CHEFE DA SEÇÃO DE CONVÊNIOS gl! COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E TOMADA DE CONTAS 17 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 01 ANÁLISE E TOMADA DE CONTAS CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE | CDS-1 E TOMADA DE CONTAS COORDENADOR DA DIVISÃO DE TRANSPORTE E OFICINA DIRETOR DA DIVISÃO DE TRANSPORTES ae CHEFE DA SEÇÃO DO CONTROLE DA OFICINA COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE | CDS-2 TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO 27 |DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIRETOR DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO So o1 DE TRÂNSITO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉTIGO DA ADMINISTRAÇÃO EE a MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO LANES NLE,! 1 PLANEJAMENTO E FINANÇAS Rigo ao PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO CHEFE DA SEÇÃO DE FINANÇAS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 07 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E ea CHEFE DO CONTROLE FISCAL DE CONTAS ee ro ds ARRECADAÇÃO DIRETOR DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO CHEFE DA SEÇÃO DE ARRECADAÇÃO CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO CHEFE DA SEÇÃO DA DÍVIDA ATIVA G-1 COORDENADOR DA DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DIRETOR DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE | CDS-2 RECURSOS (o) 12 1 14 o1 17 isa Co gaHa a COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE IPTU 20 MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE IPTU DIRETOR DE TOMADAS DE CONTAS 01 ESPECIAL COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE o1 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 2 MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO CARGOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DIRETOR ADMINISTRATIVO CHEFE DA DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CHEFE DA DIVISÃO DE SANEAMENTO CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO CEMITÉRIO DESENVOLVIMENTO URBANO DESENVOLVIMENTO URBANO DIRETOR DA SEÇÃO DE REGULARIZAÇÃO URBANA CHEFE DE CONTROLE URBANO CADASTRO CHEFE DA DIVISÃO DO SIME COORDENADOR DA BALANÇA RODOVIÁRIA CHEFE DE CONTROLE DA BALANÇA . RODOVIÁRIA CHEFE DE PRODUÇÃO MULTIMÍDIA DE OBRAS FISCAL DE OBRAS - NÍVEL SUPERIOR TOTAL DE CARGOS CÓDIGO | QTDE [o] pur pur cDS-1 [o] 7 cDS-1 o1 cDS-1 o1 CDS- É [o] pa CDS- “q [O] pa ta tá tá Nn PP 4 aa 22 MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO | 01 | SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | CDS-NE 1| O1 | SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL ADJUNTO DE EDUCAÇÃO [05 [ASSESSOR JURÍDICO [ess [or SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GABINETE ASSESSOR TÉCNICO CME SECRETÁRIO EXECUTIVO - CME Rr | 07 | COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE | CDS-3 EDUCAÇÃO DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTRATOS E | CDS-2 CONVÊNIOS DA EDUCAÇÃO DIRETOR DE DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE | CDS-2 CONTRAS PROGRAMAS E PROJETOS COORDENADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA COORDENADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL 13 | COORDENADOR DE FORMAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO COORDENADOR REGIONAL RURAL 1 COORDENADOR REGIONAL RURAL 2 COORDENADOR DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL D EDUCAÇÃO - PME 17 | COORDENADOR DO NAEP 18 | DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO E AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA ACIMA DE 1.000 ALUNOS ACIMA DE 100 ALUNOS DIRETOR DE ESCOLAR NÍVEL III- (ESCOLA Sm COM MENOS DE 99 ALUNOS Po / 23 NR MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO es SECRETÁRIO (a) ESCOLAR (SOMENTE AS eai Nosdi ESCOLAS ACIMA DE 100 ALUNOS COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE EE [2 |oesrão anmimerearva mo E | Diei COORDENADOR DO NÚCLEO Eine! add TECNOLÓGICO - NTM Bio od La SEMED COORDENADOR MUNICIPAL DO CENSO COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO Des dê ESCOLAR SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE Alta [2 |aimoxanrano E compras mo PE DD mm 24 MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO QTDE CARGOS CÓDIGO E hs) 5 RIO (A) DE SAÚDE | CDS-NE 1 SECRETÁRIO (A) ADJUNTO DE SAÚDE | CDS-NE | COORDENADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE OUVIDOR DO SUS CDS-1 HUMANOS o rop ea PATRIMÔNIO COORDENADOR DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO EM SAUDE pah ER ri INFORMAÇÕES E PROCESSO DE DADOS MUNICIPAL DIRETOR (A) CLÍNICO DO HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL MUNICIPAL DIRETOR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICAS CHEFE DE ALMOXARIFADO GERAL DO PE ODONTOLÓGICO ema E FARMACÊUTICA - CAF Co ro SAÚDE / 07 14 o1 17 SUPERVISOR (A) DE MALÁRIA/LEISH DIRETOR (A) DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETOR (A) DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA FG - DIRETOR (A) DIVISÃO SAÚDE DO TRABALHADOR SUPERVISOR DENGUE/ZIK/CHIC CDS - 2 COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAUDE E 25 MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO mae ATENÇÃO PRIMARIA RES JOSE LUIZ GOMES BARRETO ERES WENDER RODRIGUES DA SOUZA Bel cisco Lag a CENTRO IL EII eae [| O] MANOEL CORTEZ RO can NOVA ESPERANÇA | 29 | CHEFE PS ASSENTAMENTO DO MUNGUBA | CDS-1 e a | 30 | DIRETOR (A) DIVISÃO DA IMUNIZAÇÃO fa E MULHER/HOMEM/DST/AIDS fes do Ama DESA [et MANOEL DE SOUSA PEREIRA | 33 | CHEFE PS DO VILA NOVA | CDS-1 | 1 [E [omrE Pe Do Nova coa ——[ess=i[ o [35 [DIRETOR DAACADEMIADESAUDE [CDS-1| Of | [35 [COORDENADOR (AJDESAUDEMENTAL [CDS-5| Of | 37 | COORDENADOR DO CENTRO Rana dá Eai ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER Eesti DIRETOR (A) DO CENTRO DE ATENÇÃO Ron la PSICOSSOCIAL | 39 [ASSESSOR JURÍDICO DA SEMSA E its E AR raia 26 MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO [Vi À PÁ! DE, ASILO ED O mae Ã, [07 | SECRETÁRIO (A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL [CDSNEI| 01 | [02 [CHEFEDE GABINETE SEMAS [| CD53 | 01 | [705 [ASSESSOR JURÍDICO SEMAS | CD55[ 01 | [104 [COORDENADOR (A) DE PROTEÇÃO SOCIAL | CD52 | 01 | st COORDENADOR (A) DE GESTÃO E daanitié badil LEGISLAÇÃO DO SUAS Eai! COORDENADOR(A) DE VIGILANCIA Elvas ad! SOCIOASSISTENCIAL [07 [DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS SEMAS | FG2 | Oi | [ 05 [CHEFE DE SEÇÃO EVENTOS SOCIAIS | Elo HE ADE COORDENADOR(A) DO SERVIÇO DE| CDS-2 sm CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE rega ge VÍNCULO - SCFV E ma E SUPERVISOR(A) DO PROGRAMA CRIANÇA ERP É e FELIZ - PCF VISITADOR(A) SOCIAL DO PCF CDS-1 E | fi CHEFE DE CONTROLE INTERNO DO nn ig CADÚNICO fai ENTREVISTADOR(A)/CADASTRADOR(A) sendo Cid BOLSA FAMÍLIA Rea a CRAS E HABITACIONAL RE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS Nini — sms | Co CREAS lo voc sa BPC | 21 | COORDENADOR (A) DE GESTÃO DO SUAS | CDS-2 | O1 | GESTOR (A) DE TRABALHO PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL [25 [cesTOR (4) DE PROJETOS ESPECÍFICOS | TOS | 017] À 27 MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO GESTOR (A) DOS INFORMAÇÕES Es li Cod COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE | CDS-3 o1 ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMAS COORDENADOR (A) DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES CONSELHEIROS TUTELARES | CDS-1 | 28 MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO E MEIO ME CARGOS [SDIGO [GTDE | Ú SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO Ens AMBIENTE COORDENADOR FINANCEIRO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DIRETOR DE DEPARTAMENTO - ENGENHEIRO QUÍMICO DIRETOR DE DEPARTAMENTO - ENGENHEIRO FLORESTAL DIRETOR DE DEPARTAMENTO - ENGENHEIRO AMBIENTAL DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE BIODIVERSIDADE - BIÓLOGO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE E PLANEJAMENTO AMBIENTAL DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL | FG2 | | Fel | E : ao DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE saia CONTROLE E FISCALIZALÇÃO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO CHEFE DE SEÇÃO DE EDUCAÇÃO Ega AMBIENTAL CHEFE DE SEÇÃO DA FAUNA E FLORA E AUXILIAR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL | 04 | 10 29 MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO E AGRI EK EA DR CIC SECRETÁRIO MUNICIPAL DE | CDS-NE 1 AGRICULTURA E PESCA SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA CDS-1 | COORDENADOR D PATRULHA E OPERÇÕES AGRÍCOLAS E. ai COORDENADOR MUNICIPAL DE e CADASTRAIS a FAMILIAR MERCADOS ABASTECIMENTO DIRETOR DE PRODUÇÃO DE MUDAS E SEMENTES DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE e, AQUICULTURA E PESCA Hand 01 E (o) 30 MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO jà) : : M AL DE : 1) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, CULTURA E TURISMO 07 COORDENADOR MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER COORDENADOR MUNICIPAL DE CULTURA did COORDENADOR MUNICIPAL DE EVENTOS Aoc COORDENADOR DA SEÇÃO DE ESPORTE 01 LAZER E TURISMO COORDENADOR DA SEÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS COORDENADOR DA SEÇÃO DE EVENTOS , , DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE Nei Mina E DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE dead ado INCENTIVO A CULTURA Em Eus DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE | CDS-1 CHEFE DA SEÇÃO DE ESPORTE, LAZER E | FG-1 TURISMO CHEFE DA SEÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS CHEFE DA SEÇÃO DE EVENTOS Faca E 13 31