| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS CARGOS DE MICROSCOPISTA DO QUADRO EFETIVO AOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AO DO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE. |
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 553/2023-GAB/PMPG, 14 DE AGOSTO DE 2023. ESTADO DO AMAPÁ PI MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CÂMARA, NOS TERMOS DO AR LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Dispõe sobre a equiparação do piso salarial dos Cargo de Microscopista do quadro efetivo aos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e ao do Agente de Combate a Endemias (ACE) no município de Porto Grande. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, no uso das suas atribuições legais, submete a este egrégio plenário o seguinte projeto de lei: Art, 1º Fica equiparado, o piso salarial, do cargo de Microscopistas do quadro efetivo ao do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e ao do Agente de Combate a Endemias (ACE). Art. 2º - O piso salarial do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE) é estabelecida por lei federal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º - Revogam se as disposições em contrário. Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 14 de agosto de 2023. JOSÉ M BESSA DE OLIVEIRA “Prefeito Municipal Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44.