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norma nº 553/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 553 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaDISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS CARGOS DE MICROSCOPISTA DO QUADRO EFETIVO AOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AO DO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE.
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 553/2023-GAB/PMPG, 14 DE AGOSTO DE 2023.
ESTADO DO AMAPÁ
PI MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CÂMARA, NOS TERMOS DO
AR LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Dispõe sobre a equiparação do piso salarial dos
Cargo de Microscopista do quadro efetivo aos dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e ao do
Agente de Combate a Endemias (ACE) no
município de Porto Grande.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, no uso das
suas atribuições legais, submete a este egrégio plenário o seguinte projeto de lei:
Art, 1º Fica equiparado, o piso salarial, do cargo de Microscopistas do
quadro efetivo ao do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e ao do Agente de Combate a
Endemias (ACE).
Art. 2º - O piso salarial do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS)
e do Agente de Combate a Endemias (ACE) é estabelecida por lei federal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 14 de
agosto de 2023.
JOSÉ M BESSA DE OLIVEIRA
“Prefeito Municipal
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.

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