| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DO ABACAXI NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PUBLICADO NO MURAL DA PI E MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO G GABINETE DO PREFEITO ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE , NOS TERMOS DO ART. 24, DA LEIORGÂNICA MUNICIPAL. LEI Nº 555/2023-GAB/PMPG, 18 DE SETEMBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DO ABACAXI NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Festival do Abacaxi, evento de caráter tradicional e cultural no município de Porto Grande, terá sua realização exclusivamente sob a coordenação conjunta da Prefeitura Municipal de Porto Grande e da Associação fundadora do evento, denominada AGPNEFA - Associação dos Agricultores e Agricultoras da Perimetral Norte e Estrada de Ferro do Amapá. Art. 2º - A comercialização da iguaria do abacaxi durante o Festival será atribuição dos associados e associadas da AGPNEFA. No caso de interesse de outras entidades ou indivíduos em comercializar produtos à base de abacaxi no evento, será obrigatória a convocação de uma reunião extraordinária com todos os associados da AGPNEFA, presidida pelo presidente da Associação, para deliberar sobre a participação desses interessados. Art. 3º - As entidades organizadoras deverão reunir-se para tratar de todos os aspectos pertinentes à festividade. Além disso, tais reuniões também abrangerão outros assuntos que impactem direta ou indiretamente os agricultores. Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP 4 CNPJ: 34.925.206/0001-44, a E MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - A AGPNEFA fica responsável por convocar uma reunião com todos os associados aptos para participação do evento, com antecedência de um mês em relação à data de realização do Festival do Abacaxi. Art. 5º - Somente poderão participar do Festival do Abacaxi os associados e outras instituições que cumpram os requisitos de fabricação, com armazenamento devido do produto e preços conforme estabelecidos pela comissão organizadora da Associação AGPNEFA. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 18 de setembro de 2023. . JOSÉ MARIA BESSA DE Oliveira Prefeito Municipal CAE e rn ca ea a rar Sa rr Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP CNPJ: 34.925.206/0001-44.