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norma nº 555/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 555 / 2023
Date 2023-09-18
Ementa"DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DO ABACAXI NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PUBLICADO NO MURAL DA PI
E
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO G
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
, NOS TERMOS DO
ART. 24, DA LEIORGÂNICA MUNICIPAL.
LEI Nº 555/2023-GAB/PMPG, 18 DE SETEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E
REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DO ABACAXI
NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Festival do Abacaxi, evento de caráter tradicional e cultural no
município de Porto Grande, terá sua realização exclusivamente sob a coordenação
conjunta da Prefeitura Municipal de Porto Grande e da Associação fundadora do
evento, denominada AGPNEFA - Associação dos Agricultores e Agricultoras da
Perimetral Norte e Estrada de Ferro do Amapá.
Art. 2º - A comercialização da iguaria do abacaxi durante o Festival será
atribuição dos associados e associadas da AGPNEFA. No caso de interesse de
outras entidades ou indivíduos em comercializar produtos à base de abacaxi no
evento, será obrigatória a convocação de uma reunião extraordinária com todos os
associados da AGPNEFA, presidida pelo presidente da Associação, para deliberar
sobre a participação desses interessados.
Art. 3º - As entidades organizadoras deverão reunir-se para tratar de todos
os aspectos pertinentes à festividade. Além disso, tais reuniões também abrangerão
outros assuntos que impactem direta ou indiretamente os agricultores.
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP 4
CNPJ: 34.925.206/0001-44, a
E
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - A AGPNEFA fica responsável por convocar uma reunião com todos
os associados aptos para participação do evento, com antecedência de um mês em
relação à data de realização do Festival do Abacaxi.
Art. 5º - Somente poderão participar do Festival do Abacaxi os associados e
outras instituições que cumpram os requisitos de fabricação, com armazenamento
devido do produto e preços conforme estabelecidos pela comissão organizadora da
Associação AGPNEFA.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em
18 de setembro de 2023.
.
JOSÉ MARIA BESSA DE Oliveira
Prefeito Municipal
CAE e rn ca ea a rar Sa rr
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
CNPJ: 34.925.206/0001-44.

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