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norma nº 558/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 558 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaFICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO A CRIAR O PROGRAMA "AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA" VOLTADO PARA INCLUSÃO DE JOVENS EM VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
LEI Nº 558/2023-GAB/PMPG, 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
ESTADO DO AMAPÁ
FEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PUBLICADO no MURAL DA PMPG/CÂMARA, pr TERMOS DO ART. 24, DA
LEI ORGÂNICA
“Fica Autorizado o Município a criar o
Programa "Agente Jovem Ambiental -
AJA" voltado para Inclusão de Jovens em
Vulnerabilidade Social e dá outras
Providências.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica autorizado no Município de Porto Grande, a Criação do
Programa "Agente Jovem Ambiental - AJA".
Art. 2º O Programa Agente Jovem Ambiental - AJA destina-se:
I. à inserção cidadão de jovens de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos
em situação de vulnerabilidade social em projetos socioambientais
sustentáveis e:
IH. à viabilização do desenvolvimento de suas competências e
habilidades, oportunizando a geração de renda, a conscientização
ambiental, o protagonismo juvenil, promovendo qualidade de vida e a
preservação do meio ambiente.
Art. 3º Ambiental. Constituem objetivos específicos do programa
Agente Jovem.
I. A capacitação dos jovens para promoção da educação ambiental,
conscientizando a população sobre a importância das políticas de
desenvolvimento sustentável;
IH. O incentivo para a participação cidadã dos jovens em suas
comunidades, buscando conscientizar a população local da importância da
união em tomo de ações que resguardem a sustentabilidade ambiental:
HI. A oportunidade do desenvolvimento da autoestima e de
sentimento de pertencimento familiar e comunitário com vistas a uma
perspectiva positiva de vida pelos jovens.
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, ae,
CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
E-mail: prefeitura al mail.co)
MUNICÍPIO DE TO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
IV. A qualificação social e profissional dos jovens por meio de ações
socioambientais.
Art. 4º - O Programa Agente Jovem Ambiental terá como público-
alvo os jovens, em estado de vulnerabilidade social, com idade entre 15
(quinze) e 29 (vinte e nove) anos, integrantes de famílias cadastradas no
CAD-Único Cadastro Único para Programas Sociais, e regularmente
matriculados na rede pública de ensino ou que já tenham concluído o ensino
médio na rede pública.
81º O Jovem atendido pelo Programa, será para os fins legais,
qualificado como Agente Jovem Ambiental - AJA.
82º A habilitação dos jovens no Programa dar-se-á mediante seleção
a ser precedida de edital de chamamento, no qual estarão previstos os
requisitos para qualificação, as regras pertinentes ao procedimento, os
direitos e os deveres do Agente Jovem Ambiental, bem como as atividades a
serem desenvolvidas no âmbito do Programa, que será desenvolvido pela
Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
83º O edital de que trata o 8 2º deste artigo também disporá sobre os
critérios e as fases do processo de seleção, facultada a previsão em edital de
etapa de entrevista, classificatória, para fins de qualificação do Agente
Jovem Ambiental.
84º O ingresso na condição de Agente Jovem Ambiental será
formalizado mediante a celebração com a Secretaria Municipal do Meio
Ambiente de instrumento de admissão pelo jovem selecionado na forma do
8 2º deste artigo.
85º O Agente Jovem Ambiental, para viabilizar o desempenho de suas
funções, fará jus a auxílio financeiro mensal, a ser definido pela secretaria
competente, o qual terá seu valor, duração, forma de pagamento e condições
de percepção definidos no edital de chamamento.
Art. 5º - O Agente Jovem Ambiental atuará na promoção de ações
ambientais em espaços públicos, buscando em especial:
I - Mobilizar as populações do entorno dos respectivos espaços,
ajudando na organização de eventos educativos e promovendo ações de
educação ambiental junto aos moradores;
II - Ajudar a recuperação de áreas degradadas, auxiliando a gestão
pública nas ações do manejo das áreas verdes protegidas e buscando
recuperar a vegetação ou acelerar seu crescimento para restabelecimento de
suas condições naturais;
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro,
CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
E-mail: eiturapg. mail.com -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
HI - apoiar a gestão ambiental no desenvolvimento de ações voltadas
à proteção do meio ambiente e na defesa de espaços especialmente
protegidos;
IV - Contribuir na execução de projetos de educação ambiental,
apoiando o desenvolvimento de atividades de educação ambiental para
ampliar a consciência ambiental das comunidades, a exemplo da coleta
seletiva. arborização, campanha contra o abandono de animais, ocupações
irregulares em Áreas de Preservação Permanentes — APPs;
V- Colaborar para conservação da biodiversidade do município de
Porto Grande, mediante a execução de ações que promovam, respeitem e
valorizem os recursos naturais e ecossistemas, bem como realização de
atividades e florestamento, de proteção de espécies da fauna e flora e de
manejo sustentável nos espaços naturais.
Art 6º - O Programa Agente Jovem Ambiental AJA será executado,
coordenado e monitorado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Parágrafo único. Para a execução das ações pertinentes à execução do
programa AJA, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, poderá promover
articulação e celebrar parcerias com os demais órgãos e entidades da
Administração Pública e com entidades do Terceiro Setor.
Art 7º - Esta Lei estabelece as ações e os objetivos do programa, de
forma que caberá ao Poder Executivo regulamentar e estabelecer os critérios
para sua implementação e cumprimento.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotações orçamentarias próprias ou através de convênios com
órgãos governamentais ou não governamentais.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal,
em 16 de novembro de 2023.
=
JOSÉ esp
Prefeito Municipal
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro,
CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
E-mail: prefeiturapg.gab. ail.com
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