| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI Nº 13.935/2019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL NAS REDES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CAMARA, NOS TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. EM: 16/ 11/2023 . MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO G GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 34.925.206/0001-44. LEI Nº 559/2023-GAB/PMPG, 16 DE NOVEMBRO DE 2023. “Regulamenta a Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviço do profissional do Serviço Social nas redes públicas de educação básica.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A Secretaria de Educação do município de Porto Grande disporá do Serviço Social. 8 1º O assistente social integrará equipes multiprofissionais desta Secretaria para atender necessidades e prioridades definidas pela política de educação. 8 2º O assistente social considerará as diretrizes da rede pública de educação básica e o projeto político-pedagógico dos respectivos estabelecimentos de ensino. 8 3º O assistente social que trata esta Lei será lotado na Secretaria de Educação do município de Porto Grande, onde comporá a equipe de multiprofissionais. Art. 2º O assistente social na educação, terá como atribuições: 1. Assegurar o direito de acesso e de permanência na escola; II. Garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante; II Atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos do estudante; IV. Ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pelos sistemas de ensino; V. Viabilizar o direito à educação básica dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, pessoas em privação de liberdade, Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP ) E-mail: prefeiturapg.gab()gmail.com MUNICÍPIO DE TO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 34.925.206/0001-44. partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; VII. Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos; VIII. Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; IX. Contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; X. Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola; XI- Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito; XII. Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; XIII. Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar; XIV. Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar; XV. Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais; XVI. Participar de ações que promovam a acessibilidade; XVII. Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes; XVIII. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; XIX. Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar; XX. Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões; XXI. Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação; Rodovia Perimetral Norte, sinº, Centro, as CEP 68.997-000, Porto Grande-AP E-mail: prefeiturapg.gab(Qgmail.com Ea A q MUNICÍPIO DE TO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 34.925.206/0001-44. XXII. propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social; XXIII. Oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social; XXIV. monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; XXV. incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais; promover ações de combate ao racismo, sexismo, LGBTfobia, discriminação social, cultural, religiosa; XXVI. Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar; XXVII. acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais; XXVIII. fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual, reprodutiva; XXIX. apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada; Art. 3º A inserção de profissionais de serviço social nas redes públicas de educação básica, e mais amplamente na política de educação, está no bojo da garantia e acesso aos direitos sociais, como direito do cidadão e dever do Estado. O trabalho desses profissionais, compondo equipes multiprofissionais juntamente com pedagogos, psicólogos, nutricionista e outros profissionais, sem dúvida ensejará um atendimento integral ao corpo técnico e ao corpo discente no processo ensino- aprendizagem em toda sua complexidade, que exige cada vez mais atenção em uma perspectiva totalizante. O assistente social da rede pública de educação básica terá como atribuição: I- Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade; Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP E-mail: prefeiturapg.gab(Dgmail.com MUNICÍPIO DE TO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 34.925.206/0001-44. Parágrafo único: A atuação do assistente social no âmbito da rede pública de educação básica dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do Serviço Social. Art. 4º Fica criada a vaga de assistente social para a Secretaria de Educação do Município de Porto Grande. Parágrafo único: Para custear a presença de assistente social na rede pública de educação básica, os gestores públicos podem utilizar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na parcela dos 30% destinados a municípios, estados e Distrito Federal para a manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com a Lei nº 14.276 de 27/12/ 2021 Art. 5º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal, em 16 de novembro de 2023. SE UE PSmca uiia JOSÉ A BESSA DE did É Prefeito Municipal SESI Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP E-mail: prefeiturapg.gabQ)gmail.com