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norma nº 559/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 559 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaREGULAMENTA A LEI Nº 13.935/2019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL NAS REDES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CAMARA, NOS TERMOS
DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
EM: 16/ 11/2023
.
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO G
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
LEI Nº 559/2023-GAB/PMPG, 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Regulamenta a Lei nº 13.935, de 11 de
dezembro de 2019, que dispõe sobre a
prestação de serviço do profissional do
Serviço Social nas redes públicas de
educação básica.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º A Secretaria de Educação do município de Porto Grande
disporá do Serviço Social.
8 1º O assistente social integrará equipes multiprofissionais desta
Secretaria para atender necessidades e prioridades definidas pela política
de educação.
8 2º O assistente social considerará as diretrizes da rede pública de
educação básica e o projeto político-pedagógico dos respectivos
estabelecimentos de ensino.
8 3º O assistente social que trata esta Lei será lotado na Secretaria
de Educação do município de Porto Grande, onde comporá a equipe de
multiprofissionais.
Art. 2º O assistente social na educação, terá como atribuições:
1. Assegurar o direito de acesso e de permanência na escola;
II. Garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante;
II Atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e
conclusão dos estudos do estudante;
IV. Ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em
projetos oferecidos pelos sistemas de ensino;
V. Viabilizar o direito à educação básica dos estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, jovens e adultos, pessoas em privação de liberdade,
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro,
CEP 68.997-000, Porto Grande-AP )
E-mail: prefeiturapg.gab()gmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 34.925.206/0001-44.
partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da
defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
VII. Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos
estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do
adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de
direitos;
VIII. Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas
públicas voltadas à educação;
IX. Contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a
assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos
programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
X. Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e
a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola; XI-
Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a
promover a eliminação de todas as formas de preconceito;
XII. Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de
ensino aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional
especializado; XIII. Contribuir com o processo de inclusão e permanência
dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da
inclusão escolar;
XIV. Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades
escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo
de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos
da questão social que perpassam o cotidiano escolar;
XV. Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante
com necessidades educativas especiais; XVI. Participar de ações que
promovam a acessibilidade;
XVII. Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos
Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre
outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o
atendimento e acompanhamento integral dos estudantes;
XVIII. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso,
da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas
de transferência de renda;
XIX. Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios
sociais aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no
território, fortalecendo a permanência escolar;
XX. Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como
participar dos espaços coletivos de decisões;
XXI. Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na
escola que se relacionem com a área de atuação;
Rodovia Perimetral Norte, sinº, Centro, as
CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
E-mail: prefeiturapg.gab(Qgmail.com Ea
A
q
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CNPJ: 34.925.206/0001-44.
XXII. propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares
relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na
adolescência, vulnerabilidade social;
XXIII. Oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante
articulação das áreas de educação, saúde, assistência social; XXIV.
monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos
beneficiários de programas de transferência de renda;
XXV. incentivar o reconhecimento do território no processo de
articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições públicas,
organizações comunitárias locais e movimentos sociais; promover ações de
combate ao racismo, sexismo, LGBTfobia, discriminação social, cultural,
religiosa;
XXVI. Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto
da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e
as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da
cidadania do estudante e da comunidade escolar;
XXVII. acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas
socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos
educacionais;
XXVIII. fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental,
social, sexual, reprodutiva;
XXIX. apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo
do trabalho e na formação profissional continuada;
Art. 3º A inserção de profissionais de serviço social nas redes
públicas de educação básica, e mais amplamente na política de educação,
está no bojo da garantia e acesso aos direitos sociais, como direito do
cidadão e dever do Estado. O trabalho desses profissionais, compondo
equipes multiprofissionais juntamente com pedagogos, psicólogos,
nutricionista e outros profissionais, sem dúvida ensejará um atendimento
integral ao corpo técnico e ao corpo discente no processo ensino-
aprendizagem em toda sua complexidade, que exige cada vez mais atenção
em uma perspectiva totalizante. O assistente social da rede pública de
educação básica terá como atribuição:
I- Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso
e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para
o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na
sociedade;
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro,
CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
E-mail: prefeiturapg.gab(Dgmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
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CNPJ: 34.925.206/0001-44.
Parágrafo único: A atuação do assistente social no âmbito da rede
pública de educação básica dar-se-á na observância das leis,
regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do Serviço Social.
Art. 4º Fica criada a vaga de assistente social para a Secretaria de
Educação do Município de Porto Grande.
Parágrafo único: Para custear a presença de assistente social na
rede pública de educação básica, os gestores públicos podem utilizar
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na parcela dos
30% destinados a municípios, estados e Distrito Federal para a manutenção
e desenvolvimento do ensino, de acordo com a Lei nº 14.276 de 27/12/ 2021
Art. 5º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal,
em 16 de novembro de 2023.
SE UE PSmca uiia
JOSÉ A BESSA DE did É
Prefeito Municipal
SESI
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro,
CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
E-mail: prefeiturapg.gabQ)gmail.com

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