br-locleg corpus explorer

← Porto Grande (AP)

norma nº 570/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 570 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE-FMMA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id454

Originating matéria

matéria 1057 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8

ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CÂMARA, NOS
TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
: 0
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44
LEI Nº 570/2024-GAB/PMPG, DE 1 DE ABRIL 2024
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO
DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE-FMMA NO MUNICÍPIO DE
PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
CAPÍTULO I
SEÇÃO 1
DO OBJETO
Art. 1º. Fica regulamentado o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA,
destinado à implementação de projetos de recuperação, proteção ao meio
ambiente e educação ambiental.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA VINCULAÇÃO DO FMMA
Art. 2º. O Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA ficará vinculado
diretamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
SEÇÃO II
DAS ATIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art. 3º. São atribuições do Secretário Municipal de Meio Ambiente:
I- Gerir o FMMA de acordo com as políticas de aplicação estabelecidas
pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
HH - Acompanhar e avaliar a realização das ações previstas; ”
Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP ad 7
Rod: Perimetral Norte, s/n - Centro.
Porto Grande - AP - CEP; 68997-000 +
Prefeiturapg. gab(agmail.com
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44
HI - Submeter ao Conselho Municipal de Meio Ambiente o plano de
aplicação a cargo do Fundo Municipal de Meio Ambiente, em consonância com
a lei de Diretrizes Orçamentária;
IV - Submeter ao Conselho Municipal de Meio Ambiente as
demonstrações semestrais de receita e despesa do FMMA;
V - Encaminhar à contabilidade geral da Prefeitura Municipal de
Porto Grande as demonstrações mencionadas no inciso anterior;
VI - Efetuar movimentações financeiras bancárias;
VII - Solicitar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo
Municipal de Meio Ambiente - FMMA
VII - Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimo,
juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo
Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA.
SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO DO FMMA
Art. 4º. São atribuições do Coordenador do Fundo Municipal de Meio Ambiente
— FMMA:
I- Preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem
encaminhadas ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e ao Conselho
Municipal de Meio Ambiente;
II - Manter os controles necessário à execução orçamentária do FMMA
referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos
recebimentos das receitas do FMMA;
II - Manter, em coordenação com setor de patrimônio da Prefeitura
Municipal, os controles necessários sobre patrimoniais com carga ao FMMA;
IV - Encaminhar à contabilidade geral da Prefeitura:
Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP
Rod: Perimetral Norte, s/n - Centro.
Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 He
Prefei bo il
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44
a) Mensalmente, as demonstrações de receita e despesas
b) Anualmente, o inventário dos bens móveis e o balanço geral
do FMMA
V - Firmar, com o responsável pelos controles da execução
orçamentárias, as demonstrações mencionadas anteriormente;
VI - Preparar os relatórios de acompanhamento das realizações, para
serem submetidas ao Conselho Municipal de Meio Ambiente;
VII - Providenciar, junto à contabilidade geral da Prefeitura, as
demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do FMMA;
VIII - Apresentar, ao secretário Municipal de Meio Ambiente e ao
Conselho Municipal de Meio Ambiente, a análise e a avaliação da situação
econômico-financeiro do Fundo Municipal de Meio Ambiente e nomeado pelo
Prefeito.
Parágrafo único - O cargo de Coordenador é de livre nomeação e
exoneração, indicado pelo Prefeito Municipal.
DOS RECURSOS DO FMMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 5. São receitas do FMMA:
I — Arrecadação proveniente do pagamento das multas previstas em
Lei, oriundas dos autos de infração emitidos pela Secretaria de Meio Ambiente;
I - Doações, legados, contribuições em dinheiro, bens móveis que
venha a receber de entidade, de pessoas físicas ou jurídicas, de organismo
públicos e privados nacionais e internacionais;
III - Rendimentos de qualquer natureza que venha a auferir cj 3
remuneração decorrente de aplicação de seu patrimônio;
Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP
Rod: Perimetral Norte, s/n - Centro. 4
Porto Grande - AP - CEP; 68997-000
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44
VI - Recurso oriundos de convênios, contratos, acordos e patrocínios
celebrados entre o município e instituições públicas ou privada;
VII - Recursos oriundos de condenações judiciais e termos de
ajustamento de empreendimentos ou atividades sediados no Município que
afetem a população e o território municipal, decorrentes de crimes praticados
contra o Meio Ambiente;
VIII - Taxas e tarifas cobradas, respectivamente, pela análise de
projetos ambientais e por informações requeridas ao Cadastro e Banco de
Dados Ambientais gerados pela Secretaria de Meio Ambiente e pelo Cadastro
Técnico Municipal de Atividade e Investimento de Defesa Ambiental;
IX - Taxa cobrada pelo licenciamento ambiental;
X — Taxa cobrada pela coleta e tratamento de resíduos domésticos e
industriais;
XI - Transferências do Estado e da União especificas para o Fundo
Municipal de Meio Ambiente;
XII - Rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e
aplicações de capital.
8 1º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas
obrigatoriamente em conta a ser aberta e mantida em agência de
estabelecimento oficial de crédito.
8 2º - Os recursos provenientes das receitas explicitadas neste artigo,
serão movimentadas mensalmente em favor do Fundo Municipal de Meio
Ambiente.
8 3º - Os recursos do FMMA poderão ser utilizados em programas e
Projetos Ambientais e Sócio Ambientais do Poder Público, Universidad
Públicas, Organizações Não-Governamentais e Organizações da Sociedade Civil
de Interesse Público cujos objetivos estejam em consonância com o objejó da
FMMA.
Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP
Rod: Perimetral Norte, s/n - Centro,
Porto Grande - AP - CEP; 68997-000
feiturapg. il.com
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44
SUBSEÇÃO II
DOS ATIVOS DO FMMA
Art. 6º. Constituem ativos do Fundo Municipal do Meio Ambiente -FMMA:
I - Disponibilidades monetários em bancos ou em caixa especial
oriundas das receitas especificadas;
II - Direitos que porventura vier a constituir;
HI - Bens móveis e imóveis que forem destinados ao FMMA ou ao
conselho municipal de meio ambiente;
IV - Bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus destinados ao
FMMA;
V - Bens móveis e imóveis destinados à administração do FMMA.
81º - anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao
FMMA.
82º - Apurado saldo positivo em balanço do período financeiro, o mesmo será
transferido para o exercício seguinte como parte integrante do FMMA de que
trata a seguinte Lei.
SUBSEÇÃO III
DOS PASSIVO DO FMMA
Art. 7º. constituem passivos do fundo municipal de meio ambiente - FMMA as
obrigações de qualquer natureza que porventura o Secretário Municipal de Meio
Ambiente venha assumir, devidamente autorizado pelo Conselho Municipal de
Meio Ambiente.
SEÇÃO V
DOS ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
SUBSEÇÃO I
DO ORÇAMENTO
Art. 8º. O orçamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMM
evidenciará as políticas, a Lei de diretrizes orçamentária, os princípios ia
universalidade e do equilíbrio.
Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP
Rod: Perimetral Norte, s/n —- Centro.
Porto Grande - AP - CEP; 68997-000
Prefeiturapg.gabú gmail.com 3
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44
8 1º - O orçamento do FMMA integrará o orçamento da Prefeitura
Municipal de Porto Grande, em obediência ao princípio da unidade.
8 2º - O orçamento do FMMA observará, na sua elaboração e na sua
execução, os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente.
SUBEÇÃO II
DA CONTABILIDADE
Art. 9º. A Contabilidade tem por objeto evidenciar a situação financeira,
patrimonial e orçamentária do Fundo Municipal de Meio Ambiente —- FMMA,
observados os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 10. A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das
suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente, e de informar,
inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços, e, consequentemente, de
concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados
obtidos.
81º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos
dos serviços.
8 2º - - Entende-se por relatórios mensais de gestão os balancetes mensais de
receita e despesa do FMMA e demais demonstrações e os relatórios produzidos
passarão a integrar a contabilidade geral da Prefeitura Do Município de Porto
Grande.
8 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a
contabilidade geral da Prefeitura Municipal de Porto Grande.
SUBEÇÃO VI
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SUBSEÇÃO I
DA DESPESA
Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP
Rod: Perimetral Norte, s/n = Centro,
Porto Grande - AP - CEP; 68997-000
iturapg.ga! il.com derad
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44
Art. 11. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização
orçamentária.
Parágrafo único - para os casos de insuficiência e omissão
orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e
especiais, autorizados por Lei e abertos por Decreto do Executivo.
Art. 12. A despesa do FMMA se constituirá de:
I - Financiamento total ou parcial de programas integrados
autorizados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente;
I - Pagamento pela prestação de serviço a entidades de direito
privado para execução de programas ou projetos;
HI - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros
necessários ao desenvolvimento dos programas e atividades do Conselho
Municipal de Meio Ambiente;
IV - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis
para adequação de rede física de prestação de serviços;
V - Desenvolvimento de programa de capacitação e aperfeiçoamento
de recursos humanos;
VII - Atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e
inadiável, necessárias à execução das ações e serviços mencionados no artigo
1º da presente Lei;
VIII - Pagamento de diárias, ajudas de custo e outras indenizações
aos servidores, quando à serviços das atividades da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente;
IX - Pagamento pela prestação de serviços a terceiros que participem
da execução das ações previstas no artigo 1º da presente Lei.
N
Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP e
Rod: Perimetral Norte, s/n - Centro,
Porto Grande - AP - CEP; 68997-000 e
Prefei ba “RSA
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44
SUBEÇÃO II
DA RECEITAS
Art. 13. A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção
dos eu produto nas fontes determinadas nesta Lei.
Parágrafo único - As receitas do fundo municipal de meio
ambiente serão liberadas em um prazo de 24 horas, após o recebimento por
parte da Prefeitura Municipal de Porto Grande.
CAPÍTULO
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O Fundo Municipal de Meio Ambiente terá vigência ilimitada.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Palacio Elias de Freitas Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo
Municipal, 1 de abril de 2024.
“Tam BESSA DE cen
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP
Rod: Perimetral Norte, s/n — Centro.
Porto Grande - AP - CEP; 68997- 000
Prefeitura; il.com

open original →