| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE-FMMA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 454 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8
ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CÂMARA, NOS TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. : 0 GABINETE DO PREFEITO CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 LEI Nº 570/2024-GAB/PMPG, DE 1 DE ABRIL 2024 "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE-FMMA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I SEÇÃO 1 DO OBJETO Art. 1º. Fica regulamentado o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, destinado à implementação de projetos de recuperação, proteção ao meio ambiente e educação ambiental. CAPÍTULO II SEÇÃO I DA VINCULAÇÃO DO FMMA Art. 2º. O Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. SEÇÃO II DAS ATIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Art. 3º. São atribuições do Secretário Municipal de Meio Ambiente: I- Gerir o FMMA de acordo com as políticas de aplicação estabelecidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; HH - Acompanhar e avaliar a realização das ações previstas; ” Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP ad 7 Rod: Perimetral Norte, s/n - Centro. Porto Grande - AP - CEP; 68997-000 + Prefeiturapg. gab(agmail.com ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 HI - Submeter ao Conselho Municipal de Meio Ambiente o plano de aplicação a cargo do Fundo Municipal de Meio Ambiente, em consonância com a lei de Diretrizes Orçamentária; IV - Submeter ao Conselho Municipal de Meio Ambiente as demonstrações semestrais de receita e despesa do FMMA; V - Encaminhar à contabilidade geral da Prefeitura Municipal de Porto Grande as demonstrações mencionadas no inciso anterior; VI - Efetuar movimentações financeiras bancárias; VII - Solicitar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA VII - Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimo, juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA. SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO DO FMMA Art. 4º. São atribuições do Coordenador do Fundo Municipal de Meio Ambiente — FMMA: I- Preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e ao Conselho Municipal de Meio Ambiente; II - Manter os controles necessário à execução orçamentária do FMMA referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do FMMA; II - Manter, em coordenação com setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre patrimoniais com carga ao FMMA; IV - Encaminhar à contabilidade geral da Prefeitura: Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n - Centro. Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 He Prefei bo il ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 a) Mensalmente, as demonstrações de receita e despesas b) Anualmente, o inventário dos bens móveis e o balanço geral do FMMA V - Firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentárias, as demonstrações mencionadas anteriormente; VI - Preparar os relatórios de acompanhamento das realizações, para serem submetidas ao Conselho Municipal de Meio Ambiente; VII - Providenciar, junto à contabilidade geral da Prefeitura, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do FMMA; VIII - Apresentar, ao secretário Municipal de Meio Ambiente e ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, a análise e a avaliação da situação econômico-financeiro do Fundo Municipal de Meio Ambiente e nomeado pelo Prefeito. Parágrafo único - O cargo de Coordenador é de livre nomeação e exoneração, indicado pelo Prefeito Municipal. DOS RECURSOS DO FMMA DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 5. São receitas do FMMA: I — Arrecadação proveniente do pagamento das multas previstas em Lei, oriundas dos autos de infração emitidos pela Secretaria de Meio Ambiente; I - Doações, legados, contribuições em dinheiro, bens móveis que venha a receber de entidade, de pessoas físicas ou jurídicas, de organismo públicos e privados nacionais e internacionais; III - Rendimentos de qualquer natureza que venha a auferir cj 3 remuneração decorrente de aplicação de seu patrimônio; Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n - Centro. 4 Porto Grande - AP - CEP; 68997-000 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 VI - Recurso oriundos de convênios, contratos, acordos e patrocínios celebrados entre o município e instituições públicas ou privada; VII - Recursos oriundos de condenações judiciais e termos de ajustamento de empreendimentos ou atividades sediados no Município que afetem a população e o território municipal, decorrentes de crimes praticados contra o Meio Ambiente; VIII - Taxas e tarifas cobradas, respectivamente, pela análise de projetos ambientais e por informações requeridas ao Cadastro e Banco de Dados Ambientais gerados pela Secretaria de Meio Ambiente e pelo Cadastro Técnico Municipal de Atividade e Investimento de Defesa Ambiental; IX - Taxa cobrada pelo licenciamento ambiental; X — Taxa cobrada pela coleta e tratamento de resíduos domésticos e industriais; XI - Transferências do Estado e da União especificas para o Fundo Municipal de Meio Ambiente; XII - Rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e aplicações de capital. 8 1º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. 8 2º - Os recursos provenientes das receitas explicitadas neste artigo, serão movimentadas mensalmente em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente. 8 3º - Os recursos do FMMA poderão ser utilizados em programas e Projetos Ambientais e Sócio Ambientais do Poder Público, Universidad Públicas, Organizações Não-Governamentais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público cujos objetivos estejam em consonância com o objejó da FMMA. Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n - Centro, Porto Grande - AP - CEP; 68997-000 feiturapg. il.com ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 SUBSEÇÃO II DOS ATIVOS DO FMMA Art. 6º. Constituem ativos do Fundo Municipal do Meio Ambiente -FMMA: I - Disponibilidades monetários em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas; II - Direitos que porventura vier a constituir; HI - Bens móveis e imóveis que forem destinados ao FMMA ou ao conselho municipal de meio ambiente; IV - Bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus destinados ao FMMA; V - Bens móveis e imóveis destinados à administração do FMMA. 81º - anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao FMMA. 82º - Apurado saldo positivo em balanço do período financeiro, o mesmo será transferido para o exercício seguinte como parte integrante do FMMA de que trata a seguinte Lei. SUBSEÇÃO III DOS PASSIVO DO FMMA Art. 7º. constituem passivos do fundo municipal de meio ambiente - FMMA as obrigações de qualquer natureza que porventura o Secretário Municipal de Meio Ambiente venha assumir, devidamente autorizado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente. SEÇÃO V DOS ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO I DO ORÇAMENTO Art. 8º. O orçamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMM evidenciará as políticas, a Lei de diretrizes orçamentária, os princípios ia universalidade e do equilíbrio. Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n —- Centro. Porto Grande - AP - CEP; 68997-000 Prefeiturapg.gabú gmail.com 3 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 8 1º - O orçamento do FMMA integrará o orçamento da Prefeitura Municipal de Porto Grande, em obediência ao princípio da unidade. 8 2º - O orçamento do FMMA observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente. SUBEÇÃO II DA CONTABILIDADE Art. 9º. A Contabilidade tem por objeto evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Fundo Municipal de Meio Ambiente —- FMMA, observados os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 10. A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente, e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços, e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. 81º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços. 8 2º - - Entende-se por relatórios mensais de gestão os balancetes mensais de receita e despesa do FMMA e demais demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral da Prefeitura Do Município de Porto Grande. 8 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral da Prefeitura Municipal de Porto Grande. SUBEÇÃO VI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO I DA DESPESA Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n = Centro, Porto Grande - AP - CEP; 68997-000 iturapg.ga! il.com derad ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 Art. 11. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. Parágrafo único - para os casos de insuficiência e omissão orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por Decreto do Executivo. Art. 12. A despesa do FMMA se constituirá de: I - Financiamento total ou parcial de programas integrados autorizados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente; I - Pagamento pela prestação de serviço a entidades de direito privado para execução de programas ou projetos; HI - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros necessários ao desenvolvimento dos programas e atividades do Conselho Municipal de Meio Ambiente; IV - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação de rede física de prestação de serviços; V - Desenvolvimento de programa de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos; VII - Atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços mencionados no artigo 1º da presente Lei; VIII - Pagamento de diárias, ajudas de custo e outras indenizações aos servidores, quando à serviços das atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; IX - Pagamento pela prestação de serviços a terceiros que participem da execução das ações previstas no artigo 1º da presente Lei. N Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP e Rod: Perimetral Norte, s/n - Centro, Porto Grande - AP - CEP; 68997-000 e Prefei ba “RSA ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DO PREFEITO CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 SUBEÇÃO II DA RECEITAS Art. 13. A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção dos eu produto nas fontes determinadas nesta Lei. Parágrafo único - As receitas do fundo municipal de meio ambiente serão liberadas em um prazo de 24 horas, após o recebimento por parte da Prefeitura Municipal de Porto Grande. CAPÍTULO DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. O Fundo Municipal de Meio Ambiente terá vigência ilimitada. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Palacio Elias de Freitas Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo Municipal, 1 de abril de 2024. “Tam BESSA DE cen Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n — Centro. Porto Grande - AP - CEP; 68997- 000 Prefeitura; il.com