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norma nº 571/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 571 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 53 DA LEI Nº 329/2011 DE 09 DE MAIO DE 2011.
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ESTADO DO AMAPÁ
ad PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/'
MUNICIPAL.
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ Nº
CÂMARA, NOS
TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA
LEI Nº 571/2024-GAB/PMPG, DE 1 DE ABRIL 2024
"Dá nova redação ao Art. 53 da Lei nº 329/2011
de 09 de maio de 2011."
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Esta lei altera o Art. 53 da Lei nº 329/2011, de 09 de maio de
2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis
do Município de Porto Grande.
Art. 2º A Lei nº 329/2011, de 09 de maio de 2011, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Art. 53 - O vencimento, a remuneração, o subsídio, e as vantagens
pecuniárias de caráter permanente do servidor não sofrerão:
I- Redução, salvo se constar de acordo ou convenção coletiva;
II - Descontos além dos previstos em lei, salvo por determinação judicial;
Parágrafo Único: Mediante autorização do servidor, poderá haver
consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, limitada a 40%
(quarenta porcento) de sua remuneração, a critério da administração e com
reposição de custos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palacio Elias de Freitas Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo
Municipal, 1 de abril de 2024.
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP
Rod: Perimetral Norte, s/n — Centro.
Porto Grande - AP - CEP: 68997-000
Prefeiturapg.gab()gmail.com

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