| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 53 DA LEI Nº 329/2011 DE 09 DE MAIO DE 2011. |
| native_id | 455 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DO AMAPÁ ad PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/' MUNICIPAL. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO CNPJ Nº CÂMARA, NOS TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA LEI Nº 571/2024-GAB/PMPG, DE 1 DE ABRIL 2024 "Dá nova redação ao Art. 53 da Lei nº 329/2011 de 09 de maio de 2011." FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Esta lei altera o Art. 53 da Lei nº 329/2011, de 09 de maio de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Porto Grande. Art. 2º A Lei nº 329/2011, de 09 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 53 - O vencimento, a remuneração, o subsídio, e as vantagens pecuniárias de caráter permanente do servidor não sofrerão: I- Redução, salvo se constar de acordo ou convenção coletiva; II - Descontos além dos previstos em lei, salvo por determinação judicial; Parágrafo Único: Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, limitada a 40% (quarenta porcento) de sua remuneração, a critério da administração e com reposição de custos. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palacio Elias de Freitas Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo Municipal, 1 de abril de 2024. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n — Centro. Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Prefeiturapg.gab()gmail.com