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norma nº 575/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 575 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaCONCEDE REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 5% AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO GRUPO AUXILIARES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44
__________________________________________________________________________________________________________
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro,
CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
E-mail: prefeiturapg.gab@gmail.com
 
LEI Nº 575/2024 – GAB/PMPG DE 24 DE JUNHO DE 2024.
"Concede reajuste no percentual de 5% aos 
servidores públicos do Grupo Auxiliares 
Educacionais do Município de Porto Grande.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1°. É concedido reajuste dos vencimentos e subsídios dos 
Profissionais do Grupo Auxiliares Educacionais, regidos pela Lei n° 
519/2022, do Município de Porto Grande, no percentual de 5% (cinco 
porcento).
Art. 2°. O reajuste concedido por esta Lei não se aplica aos Cargos 
em Comissão.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024.
 Palacio Elias de Freitas Trajano de Souza, Sede do Poder 
Executivo Municipal, 24 de junho de 2024.
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CÂMARA, NOS 
TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
EM: 24/ 06/ 2024
José Uilson de Sousa
Chefe de Gabinete
Dec. 001/2021-GAB/PMPG

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