| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | INSTITUI O PROJETO CÂMERA CIDADÃ - SISTEMA DE VÍDEOMONITORAMENTO DE IMAGENS NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE-AP E CRIA O CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE (CICC). |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 __________________________________________________________________________________________________________ Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP E-mail: prefeiturapg.gab@gmail.com LEI Nº 577/2024 – GAB/PMPG DE 24 DE JUNHO DE 2024. "INSTITUI O PROJETO CÂMERA CIDADÃ - SISTEMA DE VÍDEOMONITORAMENTO DE IMAGENS NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE-AP E CRIA O CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE (CICC).” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Institui no âmbito do Município de Porto Grande, o Projeto Câmera Cidadã - Sistema de Videomonitoramento de Imagens e cria o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), para vigilância permanente do espaço público por intermédio de câmeras de vídeo e coordenação das comunicações da Unidade Municipal de Segurança, com os objetivos a seguir: I - Acompanhar a movimentação de pessoas; II - Prevenir o crime e a violência; III - Aperfeiçoar o controle de tráfego; IV- Oportunizar o zelo urbanístico; V - Ampliar a vigilância ambiental e patrimonial; VI - Aperfeiçoar a fiscalização das demais posturas municipais. Parágrafo Único O Poder Executivo Municipal providenciará um local e os equipamentos necessários para funcionamento do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CÂMARA, NOS TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. EM: 24/ 06/ 2024 José Uilson de Sousa Chefe de Gabinete Dec. 001/2021-GAB/PMPG PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 __________________________________________________________________________________________________________ Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP E-mail: prefeiturapg.gab@gmail.com Art. 2º A operacionalização do Projeto Câmara Cidadã e do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) será realizada por servidores públicos do Poder Executivo Municipal, por intermédio da secretaria Municipal de administração, sendo assegurada a participação de instituições estaduais e federais, que manifestem interesse, mediante Termo de Cooperação / Convênio. § 1º - Sendo firmado um Termo de Cooperação / Convênio com a Polícia Militar do Estado do Amapá, será disponibilizado um posto de comando de videomonitoramento no batalhão de polícia militar do Município (CPCC), disponibilizando os meios de comunicação e equipamentos que necessitem. § 2º - Os servidores designados pelos órgãos participantes e conveniados para atuarem no Projeto Câmara Cidadã e no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), antes de ter acesso ao sistema de videomonitoramento, deverão assinar termo de confidencialidade, de acordo com o Anexo I que integra a presente Lei, certificando absoluto sigilo sobre qualquer dado ou imagem captados pelas câmeras, em especial os que envolvam atitudes criminosas, suspeitas ou de natureza íntima, sendo proibido filmar, fotografar, gravar e divulgar imagens ou ainda qualquer outro procedimento similar na sala de videomonitoramento, utilizando câmeras filmadoras ou telefones celulares, sem autorização prévia e expressa dos responsáveis, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal. § 3º Fica expressamente vedado aos observadores, administradores e usuários dos sistemas de monitoramento do Centro Integrado de Comando e Controle, violar a privacidade de qualquer pessoa, fisica ou jurídica, conforme garantia contida no art. 5º, inciso X da Constituição Federal. § 4º - Fica expressamente vedado aos observadores, administradores e usuários utilizar qualquer recurso tecnológico que faça parte do sistema de videomonitoramento do Centro Integrado de Comando e Controle para benefício ou interesse próprio ou de pessoas de sua convivência, obrigando-se a preservar a privacidade de toda e qualquer pessoa física ou jurídica. PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 __________________________________________________________________________________________________________ Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP E-mail: prefeiturapg.gab@gmail.com § 5º - Fica proibida a cessão das imagens captadas pelo sistema de videomonitoramento ou acesso a estas, exceto se: 1 - Solicitada por Ordem Judicial; II - Solicitada por autoridade policial que presida ou conduza inquérito; III - Solicitada para instrução de processos administrativos ou judiciais. § 6º - Todos os usuários cadastrados no Centro Integrado de Comando e Controle ficam obrigados, no momento da troca de turno, a efetuar login, para verificação de eventual irregularidade praticada durante seu turno, devendo os referidos usuários cadastrados serem alertados para o uso estritamente pessoal e intransferível das senhas, bem como para a necessidade de atenção às orientações de respeito à privacidade e segurança das imagens e informações. § 7° - O servidor, funcionário ou observador do Centro Integrado de Comando e Controle que por qualquer motivo for afastado de suas funções ou se aposentar deverá ter seu login de usuário bloqueado ou excluído, conforme o caso, para manter o sigilo e integridade do sistema de monitoramento, devendo tal providência ser procedida ou solicitada pela chefia imediata. § 8° - Os observadores que executarem ou administrarem o monitoramento das câmeras ficam sujeitos à auditoria e rastreamento de suas ações por pessoas designadas pela chefia imediata, através de verificação dos registros do sistema que são gerados automaticamente. § 9º - Será permitido à chefia do Centro Integrado de Comando e Controle ou ao secretário de administração, monitorar e controlar as atividades dos usuários do sistema, sempre que houver necessidade desta medida, a fim de detectar o uso indevido dos sistemas de monitoramento, devendo ser formalizado registro das ações executadas e, comprovado o uso indevido, tomar as medidas administrativas e funcionais cabíveis. PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 __________________________________________________________________________________________________________ Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP E-mail: prefeiturapg.gab@gmail.com 1- O rastreamento referido dar-se-á mediante verificação dos registros de sistema, os quais são gerados automaticamente, permitindo a consulta de todas as ações adotadas por cada usuário cadastrado no sistema. Art. 3º As câmeras serão instaladas nos pontos que apresentam elevado índice de ocorrências policiais, prédios públicos, locais de eventos, ou de interesse à segurança pública e prioritariamente nas entradas/saídas principais dos conglomerados urbanos do Município, coletando imagens em tempo real. § 1º - É vedado o direcionamento ou utilização de câmera de vídeo para captação de imagens do interior de residências, clubes recreativos, espaços de lazer de uso privado, ambientes de trabalho particulares, ou de qualquer outro espaço amparado pelos preceitos constitucionais da privacidade. § 2º - Poderá ser autorizada pela secretaria Municipal de administração a instalação de câmaras em vias públicas por entidade privada ou pública, observado que a autorizada deverá seguir as diretrizes técnicas estabelecidas e arcar com os recursos necessários para aquisição, colocação e manutenção dos equipamentos. Art. 4º As imagens coletadas pelos referidos equipamentos deverão ser armazenadas, pelo período de 90 (noventa) dias, para posterior uso, sempre no interesse da Segurança Pública, observando-se o § 5º do Artigo 2º da presente Lei. Parágrafo Único - Havendo alguma ocorrência ou outra situação que fuja à normalidade, tais imagens, a critério da chefia do Centro Integrado de Comando e Controle ou do secretário Municipal de administração, podem ser salvas em equipamento de segurança próprio, a fim de garantir a existência/disponibilidade dos dados em questão. Art. 5º - Todas e quaisquer tecnologias que permitam o monitoramento de ações poderão ser integradas ao Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), desde que haja compatibilidade tecnológica e solicitação expressa do órgão público interessado. PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 __________________________________________________________________________________________________________ Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP E-mail: prefeiturapg.gab@gmail.com Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer as adequações aos procedimentos referentes às implantações e disponibilização de softwares que permitam aos particulares integrar suas câmeras externas, direcionadas somente às vias públicas, ao Centro Integrado de Comando e Controle (CICC). Art. 7º - O Poder Executivo Municipal poderá utilizar para a instalação do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), o serviço de cabeamento de fibra ótica existente no município de Porto Grande, desde que autorizado expressamente pelo órgão, entidade ou empresa gerenciadora. Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei por Decreto e a estabelecer convênios com outros órgãos públicos de qualquer nível. Art. 9° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos orçamentários suplementares ou extraordinários. Art. 10°. - Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palacio Elias de Freitas Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo Municipal, 24 de junho de 2024. JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal