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norma nº 579/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 579 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaACRESCENTA O INCISO VI AO ARTIGO 26° DA LEI 519/2022 QUE "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTO DOS AUXILIARES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44
__________________________________________________________________________________________________________
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro,
CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
E-mail: prefeiturapg.gab@gmail.com
 LEI Nº 579/2024 – GAB/PMPG DE 24 DE JUNHO DE 2024.
" ACRESCENTA O INCISO VI AO ARTIGO 26° 
DA LEI 519/2022 QUE “INSTITUI O PLANO DE 
CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTO DOS 
AUXILIARES EDUCACIONAIS DO MUNICIPIO 
DE PORTO GRANDE". E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 26°. É direito de todo servidor abrangido por esta Lei, perceber em 
seu contracheque porcentagem calculada sobre o vencimento básico de 
seu cargo, pelo nível de formação escolar que venha adquirir após o cargo, 
conforme critérios abaixo definidos:
I - Conclusão do Ensino Fundamental - 5% (cinco por cento).
II - Conclusão do Ensino Médio - 5% (cinco por cento).
III - Conclusão do Técnico na área de atuação - 10% (dez por 
cento).
IV - Conclusão do Nível Superior na sua área específica de 
atuação e/ou na área da educação - 5% (cinco por cento).
V - Conclusão de Pós-graduação na sua área específica de 
atuação e/ou na área da educação-5% (cinco por cento).
VI - Conclusão de Curso de Aprimoramento/Especialização de 
forma presencial na sua área específica de atuação, com carga 
horária mínima de 60 horas para os cargos de nível básico e 
médio - 4% (quatro porcento).
 Palacio Elias de Freitas Trajano de Souza, Sede do Poder 
Executivo Municipal, 24 de junho de 2024.
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CÂMARA, NOS 
TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
EM: 24/ 06/ 2024
José Uilson de Sousa
Chefe de Gabinete
Dec. 001/2021-GAB/PMPG

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