| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | ACRESCENTA O INCISO VI AO ARTIGO 26° DA LEI 519/2022 QUE "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTO DOS AUXILIARES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO CNPJ Nº.: 34.925.206/0001-44 __________________________________________________________________________________________________________ Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP E-mail: prefeiturapg.gab@gmail.com LEI Nº 579/2024 – GAB/PMPG DE 24 DE JUNHO DE 2024. " ACRESCENTA O INCISO VI AO ARTIGO 26° DA LEI 519/2022 QUE “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTO DOS AUXILIARES EDUCACIONAIS DO MUNICIPIO DE PORTO GRANDE". E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 26°. É direito de todo servidor abrangido por esta Lei, perceber em seu contracheque porcentagem calculada sobre o vencimento básico de seu cargo, pelo nível de formação escolar que venha adquirir após o cargo, conforme critérios abaixo definidos: I - Conclusão do Ensino Fundamental - 5% (cinco por cento). II - Conclusão do Ensino Médio - 5% (cinco por cento). III - Conclusão do Técnico na área de atuação - 10% (dez por cento). IV - Conclusão do Nível Superior na sua área específica de atuação e/ou na área da educação - 5% (cinco por cento). V - Conclusão de Pós-graduação na sua área específica de atuação e/ou na área da educação-5% (cinco por cento). VI - Conclusão de Curso de Aprimoramento/Especialização de forma presencial na sua área específica de atuação, com carga horária mínima de 60 horas para os cargos de nível básico e médio - 4% (quatro porcento). Palacio Elias de Freitas Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo Municipal, 24 de junho de 2024. JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PUBLICADO NO MURAL DA PMPG/CÂMARA, NOS TERMOS DO ART. 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. EM: 24/ 06/ 2024 José Uilson de Sousa Chefe de Gabinete Dec. 001/2021-GAB/PMPG