| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | INSTITUI O USO DE CARTÃO CORPORATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE/AP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE RESOLUÇÃO Nº O /2025 - CMPG INSTITUI O USO DE CARTÃO CORPORATIVO NO ÃÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE/AP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE/AP, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 30, incisos | e VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e considerando a necessidade de modernização dos meios de pagamento e aumento da eficiência na execução orçamentária, submete ao Plenário o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Grande/AP, o uso do Cartão Corporativo como instrumento de pagamento, vinculado ao regime de adiantamento de despesas, para custeio de despesas urgentes e inadiáveis. Art. 2º O Cartão Corporativo será emitido em nome da Câmara Câmara Municipal e do seu Responsável Legal, vinculando-se à conta bancária institucional e será de uso exclusivo para: | — Aquisição de materiais de consumo emergenciais; Il - Pagamentos de serviços de terceiros; Ill — Pagamento de taxas cartorárias, judiciais e postais; IV — Refeições, transportes e deslocamentos oficiais; V — Despesas de representação eventual, autorizadas pela Presidência. Art. 3º Fica vedada a utilização do Cartão Corporativo para: | — Aquisição de bens permanentes; ESTADO DO AMAPÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ll — Complementação salarial, gratificações ou qualquer outra forma de remuneração indireta; Ill — Pagamento de multas, juros ou encargos; IV — Pagamento de despesas já empenhadas e processadas; V — Despesas sem comprovada vinculação com o interesse público. Art. 4º O valor máximo disponível no cartão será definido anualmente por Ato da Mesa Diretora, respeitando o limite de 12% da dotação orçamentária da unidade gestora da Câmara destinada a custeio. Art. 5º A prestação de contas deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento do mês ou da utilização integral do valor creditado no cartão, o que ocorrer primeiro, contendo: | — Notas fiscais e recibos em nome da Câmara Municipal; Il — Relatório descritivo da despesa realizada, com justificativa e comprovação de sua necessidade; HI — Assinatura do responsável pelo uso do cartão. Art. 6º O controle, a fiscalização e a análise da prestação de contas ficarão a cargo do Setor Financeiro da Câmara Municipal, que poderá emitir parecer técnico e solicitar diligências ou devoluções de valores utilizados de forma irregular. Art. 7º A perda, roubo ou extravio do Cartão Corporativo deverá ser imediatamente comunicado à instituição financeira emissora, à Presidência da Câmara e à Controladoria Interna. O não cumprimento ensejará responsabilidade pessoal do usuário. ESTADO DO AMAPÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Art. 8º O uso indevido do cartão acarretará a responsabilidade pessoal, administrativa, civil e criminal do servidor autorizado, sem prejuízo de sanções previstas na legislação penal vigente. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Art. 10º Cientifique-se, Registre-se e Cumpra-se. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo Porto Grande-AP, 29 de abril de 2025. - Anne Caroline Monteiro Pereira Vereadora —- MDB Presidente da Câmara Municipal de Porto Grande