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norma nº 1/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaINSTITUI O USO DE CARTÃO CORPORATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE/AP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº O /2025 - CMPG
INSTITUI O USO DE CARTÃO
CORPORATIVO NO ÃÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO
GRANDE/AP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE/AP, no uso
das atribuições que lhe conferem o artigo 30, incisos | e VIII, do Regimento Interno
da Câmara Municipal, e considerando a necessidade de modernização dos meios
de pagamento e aumento da eficiência na execução orçamentária, submete ao
Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Grande/AP, o uso
do Cartão Corporativo como instrumento de pagamento, vinculado ao regime de
adiantamento de despesas, para custeio de despesas urgentes e inadiáveis.
Art. 2º O Cartão Corporativo será emitido em nome da Câmara Câmara Municipal e
do seu Responsável Legal, vinculando-se à conta bancária institucional e será de
uso exclusivo para:
| — Aquisição de materiais de consumo emergenciais;
Il - Pagamentos de serviços de terceiros;
Ill — Pagamento de taxas cartorárias, judiciais e postais;
IV — Refeições, transportes e deslocamentos oficiais;
V — Despesas de representação eventual, autorizadas pela Presidência.
Art. 3º Fica vedada a utilização do Cartão Corporativo para:
| — Aquisição de bens permanentes;
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ll — Complementação salarial, gratificações ou qualquer outra forma de
remuneração indireta;
Ill — Pagamento de multas, juros ou encargos;
IV — Pagamento de despesas já empenhadas e processadas;
V — Despesas sem comprovada vinculação com o interesse público.
Art. 4º O valor máximo disponível no cartão será definido anualmente por Ato da
Mesa Diretora, respeitando o limite de 12% da dotação orçamentária da unidade
gestora da Câmara destinada a custeio.
Art. 5º A prestação de contas deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias úteis
após o encerramento do mês ou da utilização integral do valor creditado no cartão,
o que ocorrer primeiro, contendo:
| — Notas fiscais e recibos em nome da Câmara Municipal;
Il — Relatório descritivo da despesa realizada, com justificativa e comprovação de
sua necessidade;
HI — Assinatura do responsável pelo uso do cartão.
Art. 6º O controle, a fiscalização e a análise da prestação de contas ficarão a cargo
do Setor Financeiro da Câmara Municipal, que poderá emitir parecer técnico e
solicitar diligências ou devoluções de valores utilizados de forma irregular.
Art. 7º A perda, roubo ou extravio do Cartão Corporativo deverá ser imediatamente
comunicado à instituição financeira emissora, à Presidência da Câmara e à
Controladoria Interna. O não cumprimento ensejará responsabilidade pessoal do
usuário.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Art. 8º O uso indevido do cartão acarretará a responsabilidade pessoal,
administrativa, civil e criminal do servidor autorizado, sem prejuízo de sanções
previstas na legislação penal vigente.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Art. 10º Cientifique-se, Registre-se e Cumpra-se.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo
Porto Grande-AP, 29 de abril de 2025.
- Anne Caroline Monteiro Pereira
Vereadora —- MDB
Presidente da Câmara Municipal de Porto Grande

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