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norma nº 595/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 595 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE PORTO GRANDE-AAPOG,GARANTINDO ACESSO E RECONHECIMENTO AOS ARTESÃOS DE PORTO GRANDE,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTOGRANDE
PODER EXECUTIVO
CNPJ (MF): 34.925.206/0001-44
LEI Nº 595/2025 – GAB/PMPG, DE 04 de julho de 2025.
“Declara como de utilidade pública municipal a 
ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE PORTO GRANDE -
AAPOG.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NA QUALIDADE DE 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica reconhecida como entidade de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS 
ARTESÃOS DE PORTO GRANDE - AAPOG, inscrita no CNPJ sob o número 49.485.863/0001-95,
localizada na AV. Nova Jerusalém, s/n, antiga academia da saúde, bairro Aeroporto, Porto Grande
- AP.
Art. 2º. A ASSOCIACAO DOS ARTESAOS DE PORTOGRANDE - AAPOG de Porto Grande tem por
finalidade:
I - Promover e incentivar o artesanato local, contribuindo para a preservação da cultura e 
tradições regionais;
II - Fomentar a geração de emprego e renda por meio do desenvolvimento de atividades
artesanais;
III - Ofertar cursos, capacitações e oficinas destinadas ao aprimoramento técnico e gerencial dos 
artesãos locais;
IV - Apoiar e incentivar a participação dos artesãos em feiras, exposições e eventos culturais;
V - Promover parcerias com órgãos públicos e privados para o fortalecimento do setor artesanal.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Grande/AP, 04 de julho de 2025.
ELIELSON DA SILVA MORAES
Prefeito Municipal de Porto Grande/AP
Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP 
Rod: Perimetral Norte, s/n – Centro.
Porto Grande – AP – CEP: 68997-000 
E-mail: prefeiturapg.gab@gamil.com

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