| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 2025 |
| Date | 2025-07-04 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE PORTO GRANDE-AAPOG,GARANTINDO ACESSO E RECONHECIMENTO AOS ARTESÃOS DE PORTO GRANDE,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTOGRANDE PODER EXECUTIVO CNPJ (MF): 34.925.206/0001-44 LEI Nº 595/2025 – GAB/PMPG, DE 04 de julho de 2025. “Declara como de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE PORTO GRANDE - AAPOG.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NA QUALIDADE DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica reconhecida como entidade de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE PORTO GRANDE - AAPOG, inscrita no CNPJ sob o número 49.485.863/0001-95, localizada na AV. Nova Jerusalém, s/n, antiga academia da saúde, bairro Aeroporto, Porto Grande - AP. Art. 2º. A ASSOCIACAO DOS ARTESAOS DE PORTOGRANDE - AAPOG de Porto Grande tem por finalidade: I - Promover e incentivar o artesanato local, contribuindo para a preservação da cultura e tradições regionais; II - Fomentar a geração de emprego e renda por meio do desenvolvimento de atividades artesanais; III - Ofertar cursos, capacitações e oficinas destinadas ao aprimoramento técnico e gerencial dos artesãos locais; IV - Apoiar e incentivar a participação dos artesãos em feiras, exposições e eventos culturais; V - Promover parcerias com órgãos públicos e privados para o fortalecimento do setor artesanal. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Porto Grande/AP, 04 de julho de 2025. ELIELSON DA SILVA MORAES Prefeito Municipal de Porto Grande/AP Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Rod: Perimetral Norte, s/n – Centro. Porto Grande – AP – CEP: 68997-000 E-mail: prefeiturapg.gab@gamil.com