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norma nº 597/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 597 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaRECONHECE O FESTIVAL DO ABACAXI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE/AP, ESTABELECE MEDIDAS DE SALVAGUARDA E DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DA DATA COMEMORATIVA NO CALENDÁRIO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PODER EXECUTIVO
CNPJ (MF): 34.925.206/0001-44
LEI Nº 597/2025 – GAB/PMPG, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
“RECONHECE O FESTIVAL DO ABACAXI COMO 
PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO 
GRANDE/AP, ESTABELECE MEDIDAS DE 
SALVAGUARDA E DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DA 
DATA COMEMORATIVA NO CALENDÁRIO ESCOLAR 
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NA QUALIDADE DE 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Porto 
Grande/AP o Festival do Abacaxi, manifestação cultural de relevância histórica,
econômica, social e simbólica para a população local.
Art. 2º O Festival do Abacaxi constitui-se em celebração tradicional do Município de Porto 
Grande, realizada anualmente, promovendo a valorização da cultura local, da produção 
agrícola - especialmente o cultivo do abacaxi - e do fortalecimento da identidade 
portograndense.
Art. 3° Com o objetivo de garantir a preservação, valorização e continuidade do Festival do 
Abacaxi, ficam instituídas as seguintes medidas de salvaguarda:
I - Apoio técnico, financeiro e logístico à realização anual do Festival, por meio das políticas 
públicas de cultura, turismo e agricultura;
lI - Fomento à pesquisa, registro e documentação do Festival, com vistas à formação de 
acervo histórico, educativo e cultural;
IlI - Incentivo à participação ativa da comunidade local, produtores rurais, escolas e 
entidades culturais na construção e execução do evento;
IV - Inserção do Festival em políticas públicas de educação patrimonial e valorização da 
cultura local;
V - Promoção de ações integradas entre as secretarias municipais de Cultura, Educação, 
Agricultura, Turismo e demais órgãos competentes.
Art. 4º Os estabelecimentos da rede municipal de ensino de Porto Grande/AP deverão 
inserir no calendário escolar o Dia do Festival do Abacaxi, promovendo atividades 
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PODER EXECUTIVO
CNPJ (MF): 34.925.206/0001-44
educativas e culturais que celebrem o evento e incentivem o reconhecimento do patrimônio 
cultural local.
§1º A data a ser comemorada nas escolas coincidirá com o dia de abertura oficial do 
Festival do Abacaxi, conforme definido anualmente pela Prefeitura Municipal de Porto 
Grande.
§2° As atividades escolares poderão incluir apresentações culturais, oficinas temáticas, 
feiras pedagógicas, concursos e ações de educação patrimonial.
Art. 5° O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 
90 (noventa) dias a contar de sua publicação, podendo firmar parcerias com instituições 
públicas e privadas para viabilização das ações previstas.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Grande/AP, 12 de agosto de 2025
ELIELSON DA SILVA MORAES
Prefeito Municipal de Porto Grande/AP

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