| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | RECONHECE O FESTIVAL DO ABACAXI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE/AP, ESTABELECE MEDIDAS DE SALVAGUARDA E DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DA DATA COMEMORATIVA NO CALENDÁRIO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. |
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PODER EXECUTIVO CNPJ (MF): 34.925.206/0001-44 LEI Nº 597/2025 – GAB/PMPG, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 “RECONHECE O FESTIVAL DO ABACAXI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE/AP, ESTABELECE MEDIDAS DE SALVAGUARDA E DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DA DATA COMEMORATIVA NO CALENDÁRIO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NA QUALIDADE DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Porto Grande/AP o Festival do Abacaxi, manifestação cultural de relevância histórica, econômica, social e simbólica para a população local. Art. 2º O Festival do Abacaxi constitui-se em celebração tradicional do Município de Porto Grande, realizada anualmente, promovendo a valorização da cultura local, da produção agrícola - especialmente o cultivo do abacaxi - e do fortalecimento da identidade portograndense. Art. 3° Com o objetivo de garantir a preservação, valorização e continuidade do Festival do Abacaxi, ficam instituídas as seguintes medidas de salvaguarda: I - Apoio técnico, financeiro e logístico à realização anual do Festival, por meio das políticas públicas de cultura, turismo e agricultura; lI - Fomento à pesquisa, registro e documentação do Festival, com vistas à formação de acervo histórico, educativo e cultural; IlI - Incentivo à participação ativa da comunidade local, produtores rurais, escolas e entidades culturais na construção e execução do evento; IV - Inserção do Festival em políticas públicas de educação patrimonial e valorização da cultura local; V - Promoção de ações integradas entre as secretarias municipais de Cultura, Educação, Agricultura, Turismo e demais órgãos competentes. Art. 4º Os estabelecimentos da rede municipal de ensino de Porto Grande/AP deverão inserir no calendário escolar o Dia do Festival do Abacaxi, promovendo atividades MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PODER EXECUTIVO CNPJ (MF): 34.925.206/0001-44 educativas e culturais que celebrem o evento e incentivem o reconhecimento do patrimônio cultural local. §1º A data a ser comemorada nas escolas coincidirá com o dia de abertura oficial do Festival do Abacaxi, conforme definido anualmente pela Prefeitura Municipal de Porto Grande. §2° As atividades escolares poderão incluir apresentações culturais, oficinas temáticas, feiras pedagógicas, concursos e ações de educação patrimonial. Art. 5° O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, podendo firmar parcerias com instituições públicas e privadas para viabilização das ações previstas. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Grande/AP, 12 de agosto de 2025 ELIELSON DA SILVA MORAES Prefeito Municipal de Porto Grande/AP