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norma nº 604/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 604 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaDECLARA A MARCHA PARA JESUS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E)
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PODER EXECUTIVO
CNPJ (ME): 34.925.206/0001-44
LEI Nº 604/2025 - GAB/PMPG, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
“DECLARA A MARCHA PARA JESUS COMO
PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO
GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NA QUALIDADE DE
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município
de Porto Grande, a Marcha para Jesus, realizada anualmente por igrejas cristãs
evangélicas e entidades religiosas locais.
Art. 2º A Marcha para Jesus consiste em um evento religioso de caráter pacífico,
público e interdenominacional, com a finalidade de manifestar a fé cristã, promover
a união entre os cristãos, incentivar a cultura da paz e fortalecer os valores
familiares e espirituais.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio da secretaria competente, poderá incluir a
Marcha para Jesus no calendário oficial de eventos do município, garantindo apoio
institucional, logístico e estrutural, conforme disponibilidade orçamentária e
respeitada a legislação vigente.
Art. 4º Fica autorizada a celebração de parcerias com organizações da sociedade
civil, conselhos religiosos e instituições evangélicas para o fomento e a valorização
da Marcha para Jesus como expressão da cultura e da fé do povo Portograndense.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Grande/AP,25 deagosto de 2025.
'A MORAES
Prefeito Munigipaldé Porto Grande/AP
Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP
Avenida Amapá, s/n - Malvinas
Porto Grande - AP, CEP: 68997-000
E-mail: gabinete(Oportogrande.ap.gov.br

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