| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | RECONHECE O "GRAU DE BICICLETA" COMO PRÁTICA ESPORTIVA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRÂNDE
PODER EXECUTIVO
CNPI ÍMD: 3a'925.206/0001-44
LEI NE 605/2025 - GAB/PMPG, DE 22 DE AGOSTO DEZO2S
.RECONHECE O 'GRAU DE BICICLETA"
COMO PRÁTICA ESPORTIVA NO MUNICÍPIO
DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.'
FAçO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL ÂPROVOU E EU, NA QUALIDADE DE
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. lq Fica reconhecido o "Grau de Bicicleta" como prática esportiva e manifestação
cultural no âmbito do Município de Porto Grande, Estado do Amapá.
Art. 2e Entende-se por "grau de bicicleta" a modalidade esportiva caracterizada pela
realização de manobras, acrobacias e equilíbrio sobre bicicletas, em vias controladas
ou locais apropriados.
Art 3q 0s adeptos desta modalidade esportiva farão uso de equipamentos de
segurança necessários à Prática'
Art. 4e A modalidade esportiva ora reconhecida será realizada em lugar público a
ser destinado pelo Poder Executivo, devendo o espaço estar adaptado com pista ou
área pavimentada adequada, sinalização informativa e educativa para segurança
dos espectadores e praticantes e iluminação adequada,
ArL 5p A modalidade esportiva "Grau de Bicicleta" tem por obietivo:
I - Promover o esporte entre jovens e adolescentes;
II - Carantir segurança aos praticantes e à população em geral;
III - Valorizar a cultura urbana local;
IV - Reduzir o uso inadequado de vias públicas para a prática do grau'
parágrafo único. A localização será indicada pela Secretaria de Esportes, Cultura e
Lazer, podendo ser alterada a seus próprios critérios, desde que o local apresente
paümento asfáltico adequado, segurança para os espectadores e praticantes com
isolamento do público e a presença de profissionais de saúde para atendimentos
emer8enciais, além de uma ambulância para a condução de eventuais acidentes' e
PreÍeitura Municipalde Poío Grande - AP
Avenida AmaPá, s/n - Malvinas
PoÍto Grande - AP, CEP: 68997400
E-mail: gabinete@portogrande ap.gov.bÍ
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MUNICíPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPÁL DE PORTO CRANDE
PODER EXECUTIVO
cNPi (MF): 34.925.206/0001-44
profissionais da área de segurança pública durante o período das práticas e
exibições.
ArL 6e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Grande
ORÂES
untct Grande/AP
Prefeitura Munrcipal de Porto Grande - AP
Avenida AmaPá, s/n - Malvinas
Porto Grande - AP, CEP: 68997{00
E-mail: gabinete@poítogrande.ap.gov,br