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norma nº 601/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 601 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaINSTITUI O PARLAMENTO JOVEM NA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, E PREVÊ UMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA POR ANO, COMPOSTO APENAS POR JOVENS COM A FINALIDADE DE DAR VOZ ATIVA A FINALIDADE A JUNVENTUDE PORTOGRANDENSE.
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[H§
MUNICÍPIO DE PORTO GRÂNDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PODER EXECUTIVO
CNPI (MFJr 34.925.206 / 0001- 44
LEI N9 601/2025 - GAB/PMPG, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
"INSTITUI O PARLAMENTO IOVEM NA
CÂMARA MUNTCTPAL DE P0RTO GRANDE,
E PREVÊ UMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
POR ANO, COMPOSTO APENAS POR JOVENS
COM A FINALIDÁDE DE DAR VOZ ATIVA A
JUVENTUDE PORTOGRANDENSE"
FAçO SABER QUE A CÂMARÂ MUNICIPAL APROVOU E EU, NA QUALIDADE DE
PREFETTO DO MUNICíPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1'- Fica instituído no Município de Porto Grande o Parlamento iovem, com a
finalidade de promover a participação política e cidadã entre os iovens do município.
§1'0 projeto parlamento jovem compreende uma sessão extraordinária na câmara
municipal deste município de Porto Grande. Será realizado dia 14 de agosto.
Art 2' - São objetivos do Parlamento lovem
I - Promover a participação ativa e a inclusão da iuventude no Parlamento municipal
de Porto Grande.
Il - Difundir e fomentar o protagonismo juvenil.
lll - Estimular e encorajar a participação do iovem na Política.
lV - Possibilitar ao jovem parlamentar, que nesta data possa propor ideias que
contribuam com a juventude Portograndense em vários segmentos e aspectos, como
Educação, esporte, lazer, empreendedorismo e oportunidade de emprego.
§1'Cada vereador deverá indicar um jovem com idade entre 18 a 29 anos, que seja
nascido no município de Porto Grande ou que resida à no mínimo 5 anos, para ser o
lovem parlamentar.
PreÍeitura Municipal de Porto Grande - AP
Avenida Amapá, Jn - Malvinas
PoÍ10 Grande - AP. CEP: 68997-000
E-mail: prefeiturapg@gamil.com
7_-.'
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO CRANDE
PODER EXECUTIVO
CNPI (MFJ: 34.925.206 / 0007' 44
Art 3' - o Projeto parlamento .Jovem contará com o apoio da Câmara municipal, que
fornecerá orientação e infraestrutura necessária.
Art 4' - Esta lei entrará em ügor na data de sua publicação.
Art 5" - Revogam-se as disposições em contrário
Porto Grande/ AP sto de 202 5.
so ORAES
tcl e Porto Grande/AP
Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP
Avenida AmaPâ, s/n - líalvinas
Poíto Grande - AP, CEP: 68997-000
E-mail: pÍêfeituraPg@gamil.com
E
I

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