br-locleg corpus explorer

← Porto Grande (AP)

norma nº 603/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 603 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CONVALIDAÇÃO DE TÍTULOS DEFINITIVOS EMITIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, REFERENTES A ÁREA DO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id548

Originating matéria

matéria 1643 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURÂ MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PODER EXECUTIVO
cNPl (MF): 34.925.20610001-44
LEI N9 603/2025 - GAB/PMPG, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
"DISPÕE SOBRE A CONVALIDAÇÃO DE
TÍTULOS DEFINITIVOS EMITIDOS PELA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO
GRANDE, REFERENTES À ÁNEE DO
LOTEAMENTO SÁO IOSÉ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
FAÇO SABER QUE A CÂMÂRÂ MUNTCTPAL APROVOU E EU, NA QUALIDADE DE
PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO GRÂNDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Considerando a necessidade de regularização fundiária e a segurança .iurídica dos
possuidores de títulos definitivos no Loteamento São fosé, é imperativo que a
Câmara MunÍcipal de Porto Grande valide os dlreitos emitidos dentro do período
especificado, garantindo a conformidade dos títulos com as disposições legais
ügentes.
ArL 1c Fica determinada a convalidação de todos os Títulos Definitivos
emitidos pela Prefeitura Municipal de Porto Grande, no âmbito de competência
municipal do dia 1s de ianeiro de 2025 até a datâ desta lei, referentes à área
constante na Matrícula na 682 do Livro 2C registrada no Cartório de Registro de
lmóveis de Porto Grande-AP e de Propriedade do MunÍcípio de Porto Grande-AP,
referente ao Loteamento São losé.
ArL 2o A validação dos TÍtulos Definitivos será realizada mediante a análise
dos documentos aprovação pelo órgão municipal responsável dos documentos:
I - Título Definitivo, Planta, Memorial Descritivo, Anotação de
Responsabilidade Técnica (ARTJ documento equivalente emitido pela Prefeitura
Municipal de Porto Grande.
ArL 3a A validação dos títulos estará condicionada à verificação dos
requisitos estabelecidos nesta Lei e será conduzida pelo órgão municipal
Prefeilura lilunicipal de PoÍto GÍande - AP
Avenida Amapá, ín - Malvinas
PoÍto Grande - AP, CEP: 68997{00
E-mail: gabinete@porlogrande.ap.gov.br
í#§
MUNTCÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRÁNDE
PODER EXECUTIVO
CNPJ (MF): 34.925.20610001-'+4
competente, responsável por Sarantir a conformidade com os padrões legais de
regularização fu ndiária.
ArL,P o art. 1e da Lei na 590/202rt-GAB/ PMPG DE 24 DE DEZEMBRo DE
2024, passa a constar com a seguinte redação:
'ArL 1e. Fica definido que o imóvel regisÚado no Cartório de
Registro de tmóveis de Porto Grande-AP, Livro 2-C, Matrícula
682, será desünado paro fins de exponsão urbana, com proieto
de loteomento, doação de lotes urbanos, proietos de fomento ao
desenvolvimento socioeconômico e industrial do município."
Ârt 5a Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Grande/AP, 21 de agosto d 5
ORÂES
Grande/AP
PreÍertura Municipal de Porto Grande - AP
Avenida Amapá, s/n - Malvinas
Porto Grande - AP, CEP: 68997-000
E-mail: gabinete@poÍtogrande.ap,gov.br

open original →