| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E NO CALENDÁRIO LETIVO DAS REDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE-AP, À “FEIRA DE INICIAÇÃO CIENTIFICA, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – FEICITPG” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PODER EXECUTIVO CNPJ (MF): 34.925.206/0001-44 LEI Nº 606/2025 - GAB/PMPG, DE 25 DE AGOSTO DE 2025. "INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E NO CALENDÁRIO LETIVO DAS REDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE-AP, À "FEIRA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE - FEICITPG” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NA QUALIDADE DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º-Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos e no calendário letivo das escolas da rede municipal de Porto Grande-AP, à "Feira de Iniciação Científica, Inovação e Tecnologia do Município de Porto Grande - FEICITPG", a ser realizada anualmente no mês de dezembro de cada ano. Art 2º-A Feira de Iniciação Científica, Inovação e Tecnologia do Município de Porto Grande - FEICITPG, tem como objetivo: 1 - Promover maior interação entre escola e comunidade através de projetos científicos escolares que possam fomentar transformações sociais positivas; I- Incentivar a discussão e a produção pelos estudantes, de conhecimento voltados à Ciência, Tecnologia e Inovação; Il - Potencializar o desenvolvimento de uma cultura crítica, investigativa e científica na comunidade escolar; IV - Fomentar atividades de iniciação científica na Educação Básica visando ao desenvolvimento e a elaboração de projetos para resolução de problemas sociais; Prefeitura Municipal de Porto Grande —- AP Avenida Amapá, s/n — Malvinas Porto Grande - AP, CEP: 68997-000 E-mail: prefeiturapg.gab(Ogamil.com x q a MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PODER EXECUTIVO CNPJ (MF): 34.925.206/0001-44 V - Assegurar o espaço de divulgação do conhecimento que está sendo construído na escola, de forma a valorizar o trabalho desenvolvido pelas estudantes, professores e equipe pedagógica; Vi - Incentivar o desenvolvimento do conhecimento científico a partir da oportunidade de intercâmbio entre professores, estudantes, pesquisadores e visitantes de FEICITPG; VII- Promover o desenvolvimento da criatividade e da capacidade Investigativa nos estudantes para despertar vocação através da pesquisa na escola; VIH - Estimular o planejamento e a execução de projetos por estudantes e professores, incentivando o desenvolvimento da produção científica juvenil; IX - Exercer representatividade dentro e fora do município de Porto Grande quando se trata de desenvolvimento de projetos em Ciência, Tecnologia e Inovação; X - Contribuir para construção de valores que possam fomentar as transformações sociais. Art 3º. As instituições de ensino municipais deverão incluir em seus projetos anuais e calendário .escolar a Feira de Iniciação Científica, Inovação e Tecnologia do Município de Porto Grande - FEICITPG, visando trabalhar junto aos estudantes temáticas voltadas à Ciências, Tecnologia e Inovação, com ênfase no Projeto Pedagógica e nos planos de Estudos para promover o ensino e a aprendizagem. Art 4º- Para execução do programa previsto nesta Lei o Poder Público poderá celebrar parcerias com órgãos públicos federais, estaduais e entidades da sociedade civil organizada. Art 5º- O público ao qual a Feira de Iniciação Científica, Inovação e Tecnologia do Município de Porto Grande - FEICITPG se direciona no que tange a exposição, é Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP Avenida Amapá, sin - Malvinas Porto Grande - AP, CEP: 68997-000 SÍ E-mail: prefeiturapg.gab(Dgamil.com : DA MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE PODER EXECUTIVO CNPJ (MF): 34.925.206/0001-44 exclusivamente educacional, contemplando escolas municipais (público principal), sacolas estaduais, escolas particulares, instituições federais e escolas particulares e outros que desenvolvam projetos na área da Educação, inclusive de outros municípios do Amapá. Art. 6º Incumbe ao Poder Público Municipal, através dos órgãos competentes, indicado pelo mesmo, promover a organização e execução anual da "Feira de Iniciação Científica, Inovação e Tecnologia do Município de Porto Grande - FEICITPG”. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto Grande/AP, 25 de agosto de 2025. Prefeitura Municipal de Porto Gra Avenida Amapá, s/n - Malvinas Porto Grande - AP, CEP: 68997-000 E-mail: prefeiturapg.gab(Dgamil. com -AP