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norma nº 606/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 606 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E NO CALENDÁRIO LETIVO DAS REDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE-AP, À “FEIRA DE INICIAÇÃO CIENTIFICA, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – FEICITPG” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PODER EXECUTIVO
CNPJ (MF): 34.925.206/0001-44
LEI Nº 606/2025 - GAB/PMPG, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
"INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS E NO CALENDÁRIO LETIVO DAS
REDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTO
GRANDE-AP, À "FEIRA DE INICIAÇÃO
CIENTÍFICA, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE -
FEICITPG” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NA QUALIDADE DE
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º-Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos e no calendário letivo das
escolas da rede municipal de Porto Grande-AP, à "Feira de Iniciação Científica,
Inovação e Tecnologia do Município de Porto Grande - FEICITPG", a ser realizada
anualmente no mês de dezembro de cada ano.
Art 2º-A Feira de Iniciação Científica, Inovação e Tecnologia do Município de Porto
Grande - FEICITPG, tem como objetivo:
1 - Promover maior interação entre escola e comunidade através de projetos
científicos escolares que possam fomentar transformações sociais positivas;
I- Incentivar a discussão e a produção pelos estudantes, de conhecimento voltados
à Ciência, Tecnologia e Inovação;
Il - Potencializar o desenvolvimento de uma cultura crítica, investigativa e científica
na comunidade escolar;
IV - Fomentar atividades de iniciação científica na Educação Básica visando ao
desenvolvimento e a elaboração de projetos para resolução de problemas sociais;
Prefeitura Municipal de Porto Grande —- AP
Avenida Amapá, s/n — Malvinas
Porto Grande - AP, CEP: 68997-000
E-mail: prefeiturapg.gab(Ogamil.com
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a
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PODER EXECUTIVO
CNPJ (MF): 34.925.206/0001-44
V - Assegurar o espaço de divulgação do conhecimento que está sendo construído
na escola, de forma a valorizar o trabalho desenvolvido pelas estudantes,
professores e equipe pedagógica;
Vi - Incentivar o desenvolvimento do conhecimento científico a partir da
oportunidade de intercâmbio entre professores, estudantes, pesquisadores e
visitantes de FEICITPG;
VII- Promover o desenvolvimento da criatividade e da capacidade Investigativa nos
estudantes para despertar vocação através da pesquisa na escola;
VIH - Estimular o planejamento e a execução de projetos por estudantes e
professores, incentivando o desenvolvimento da produção científica juvenil;
IX - Exercer representatividade dentro e fora do município de Porto Grande quando
se trata de desenvolvimento de projetos em Ciência, Tecnologia e Inovação;
X - Contribuir para construção de valores que possam fomentar as transformações
sociais.
Art 3º. As instituições de ensino municipais deverão incluir em seus projetos anuais
e calendário .escolar a Feira de Iniciação Científica, Inovação e Tecnologia do
Município de Porto Grande - FEICITPG, visando trabalhar junto aos estudantes
temáticas voltadas à Ciências, Tecnologia e Inovação, com ênfase no Projeto
Pedagógica e nos planos de Estudos para promover o ensino e a aprendizagem.
Art 4º- Para execução do programa previsto nesta Lei o Poder Público poderá
celebrar parcerias com órgãos públicos federais, estaduais e entidades da sociedade
civil organizada.
Art 5º- O público ao qual a Feira de Iniciação Científica, Inovação e Tecnologia do
Município de Porto Grande - FEICITPG se direciona no que tange a exposição, é
Prefeitura Municipal de Porto Grande - AP
Avenida Amapá, sin - Malvinas
Porto Grande - AP, CEP: 68997-000 SÍ
E-mail: prefeiturapg.gab(Dgamil.com : DA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
PODER EXECUTIVO
CNPJ (MF): 34.925.206/0001-44
exclusivamente educacional, contemplando escolas municipais (público principal),
sacolas estaduais, escolas particulares, instituições federais e escolas particulares e
outros que desenvolvam projetos na área da Educação, inclusive de outros
municípios do Amapá.
Art. 6º Incumbe ao Poder Público Municipal, através dos órgãos competentes,
indicado pelo mesmo, promover a organização e execução anual da "Feira de
Iniciação Científica, Inovação e Tecnologia do Município de Porto Grande -
FEICITPG”.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Grande/AP, 25 de agosto de 2025.
Prefeitura Municipal de Porto Gra
Avenida Amapá, s/n - Malvinas
Porto Grande - AP, CEP: 68997-000
E-mail: prefeiturapg.gab(Dgamil. com
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