| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2026 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2026. |
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eH$ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE.AP GABINETE DE PREFEITO LEI N" 609/2025 - GAB/PMPG, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. ,.ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICíPIO DE PORTO GRANDE PARA O EXERCíCIO DE 2026." FAçO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NA QUALIDADE DE PREFEITO DO MUNICíPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPíTULO I DAS DTSPOSTÇÔES COTUUruS Art. 1'- Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Porto Grande para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: | - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Municipais, seus órgáos e entidades da Administraçáo Direta, a eles vinculados, instituídos e mantidos pelo poder Público. ll - O Orçamento da Seguridade Social referente aos Fundos e Fundações entidades da Administração lndireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPíTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Att.2'- A Receita Bruta do Município é estimada em R$ 90.375.432,07 (Noventa milhôes, Trezentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sete centavos), menos a deduÉo para formaçáo do FUNDES -R$ 4 903 892.00 (Quatro milhões, novecentos e três mil, oitocentos e noventa e dois reais), Receita Líquida é estimada em R$ 85.471.540,07 (Oitenta e Cinco Milhôes, Quatrocentos e setenta e um mil, Quinhentos e quarenta reais e Sete centavos). Art. 3" - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação dê tributos, transferências constitucionais e voluntárias e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislaçáo em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: Avonlda Amspá, r/n - Malvlnrr. Poíto Grândô - AP - CEP: 08997-000 oabinete@po rande.ao.oov.br - CNPJ: 34.025.206/0001 -44 ü1Ht $i.o§ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRÂNDE.AP GABINETE DE PREFEITO ESPECIFICAÇAO VALOR (R$) 86.587 .212.07 1 .1 . Receita Tributária 6146.628,00 1.2. Receita Patrimonial 927 025,00 1.3. Transferências Correntes 78.973.559,07 1 .4. Outras Receitas Correntes 540.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 3 788 220100 2.1 Alienaçáo de Bens 0,00 2.2 Transferências de Capital 3.788.220,O0 2.3 Outras Receitas de Capital 0,00 TOTAL BRUTO 90 375.432107 (-) rorAL DAs ÔÉouçÔes 4.903 892.00 rorru LíourDo 85.471.UO107 Art. 4" - A Despesa total é fixada em R$ 85.471 .540,07 (Oitenta e Cinco Milhôes, Quatrocentos e setenta e um mil, Quinhentos e quarenta reais e Sete centavos), sendo: | - R$ 72.466.333,07 (Setenta e dois milhões, quatrocentos ê sessenta e seis mil, trezentos e trinta e três rêais e sete reais), Orçamento Fiscal. ll - R$ 13 005.207,00 (Treze milhóes, cinco mil e duzentos e setê reais), Orçamento da Seguridade Social. Art. 5'- As Despesas fixadas dos Podêres Executivas e Legislativas seráo realizadas segundo a aprêsentaçáo dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo ao seguinte Avonlds Amâpá, r/n - Melvlnm. Porto Grrndo - AP - CEP: 0899?-000 desdobramento oabin nde.ao.oov. br - CNPJ: 34.025.200/0001-44 1. RECEITAS CORRENTES PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DE PREFEITO 1-DESPESAS CORRENTES 78.562.581 ,98 2-DESPESAS DE CAPITAL 6 047.900,09 3-RESERVA DE CONTING ENCIA 861 .058,00 TOTAL 8s 471.540,07 I - RECURSOS DO TESOURO II - RECURSOS PROPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS III - DESPESA POR FUNÇÃO Avrnldr Amrpl, dn - Mrlvlnr. Porto Grânde - AP - CEP: 60997-000 23.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE . FMS 17.542.ffi6,36 24-FUND FUNDES o or oTSTNVoLV|MENTO DA EDUCAÇÃO - 34.952.U2,27 25-FUNDO MUNI CIPAL DIE ASSISTÊUCN SOCIAL - FMAS 2 319 828,45 26-FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA 756.429,O0 TOTAL 55.571.466,08 01-Legislativa 2.398.727,O3 02-Judiciária 4.914.777,00 04-Administração 9.684.597,00 08-Assistência Social 2262.826,45 10-Saúde í 7 524.866,36 12-Educaçáo 34.879.794,27 13-Cultura 1.675.736,00 oabi rande.ao.oov.br - CNPJ: 34.925.208/000144 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANOE.AP GABINETE DE PREFEITO 1 5-Urbanismo 3.287.043,00 1 7 -Saneamento 73 250,00 í 8-Gestão 2.OO4.927,OO 20-Agricultura 2.096.542,00 23-Comércio 10,000,00 26-Transporte 3 658.573,96 27 -Desporto e Lazer 138 822,00 99-Reserva de Contingência 861 058,00 TOTAL 85 471 540,07 11 01-CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE 2.398.727,03 22 02-GABINETE DO PREFEITO 1 499 027.00 22 04-PROCURADORIAS GERAL DO MUNICIPIO 4.914.777,O0 zzos-sEcnrraRtA MUNtcTPAL DE ADM TNISTRAÇÁO 5.503.088,00 22.O6.SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 2 244.138,00 22.o7-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 8.365.206,96 22.o9-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA 2.076 542,00 ,rr4€EoREÍÁRA rúúNrcrpnl DE oULTURA, ESpoRTE E LAZER 1.784.558,00 IV - DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTARIA Avenlda Amrpá, dn - Malvlnec. PoÉo Grande - AP - CEP: 68997-000 oabinoto@portoqrando.ap.oov.br - CNPJ: 34.925,200/000í.44 ffi PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DE PREFEITO 22.1o.CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 252.952,O0 23.12-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 17.542.866,36 24.13-FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 34.952342,27 25.08-SECRETARIA MUNICIPAL DÉ ASSISTÊl.JCLC SOCIAL 1.000.322,00 25 25-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.319.506,45 26.26-FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 756 429,00 22.99-RESERVA DE CONTINGÊNCA 861 .058,00 TOTAL 85.471.U0,O7 Parágrafo único - lntegram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferência às empresas a tÍtulo de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6' - Fica aprovado o oÍçamento das unidades e fundos especiais do poder executivo em importância igual para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-lhes as mesmas regras e autoriza@es destinadas à administração direta por força desta Lei. Art. 7'- Os valores das Receitas e Despesas Previstas na Presente Lei, valores orçados a preços do mês de agosto de 2025. projetando-se pelas variações da arrecadaçáo até dezembro do correntê ano. CAPíTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 8'- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o ExercÍcio Financeiro de 2026 Créditos Suplementares até o limite de 50% (Cinquenta pontos percentuais) da despesa fixada no prêsente Projeto de Lei, na forma de que dispõe os artigos 7' e 43' da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, para atender as despesas cujas dotaçôes se verifiqu AvonidE Amâpá, r/n - Malvlnar. PoÉo Grande - AP - CEP: ô8007.000 sabinoto@portoqrande.ap.oov.br - CNPJ: 34.92§.206/0001-44 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE.AP GABINETE DE PREFEITO insuficientes, inclusive, transposição, remane.iamento ou transferências de recursos de uma catêgoria de programaçâo para outra ou de um órgâo para outro. § 1 " -A autorização de quê trata este artigo não onerará o limite nele previsto quando destinado à conta de recursos vinculados e transferências voluntárias. § 2'- A Lei orçamentária: a) Náo oneraráo o limite previsto no Artigo 8', os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotaçôes orçamentárias rêlativas à pessoal ativo, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, bem como suplementaçáo pôr anulaçáo parcial ou total de dotaçôes. b) Fica o poder Legislativo Municipal, através de a Mesa Diretora autorizada proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (Cinquenta Pontos Percentuais) do que trata o "caput" dêste artigo, utilizando, exclusivamente como fonte dê recursos, a anulação de dotações do OrÇamento da Câmara Municipal de Porto Grande. CAPíTULO IV DAS DTSPOSTÇÔeS OenRrS Art. 9" - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o Exercício Financeiro de 2026 de forma específica Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos proveniêntes das Transferências de Convênios, negociados com outros Órgáos e de Operações de Créditos contratadas pelo Município. Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o Exercício Financeiro de 2026 de forma específica Créditos Suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadaçáo no limite de 50% (Cinquenta Pontos Percentuais). Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o Exercício Financeiro de 2026 de forma específica Créditos Suplementares à conta de recursos provenientes das Anulações Parciais ou Totais no Limite de 50% (Cinquenta Pontos Percentuais), Conforme Art. 43, § 1 ', item 1í 1 da Lei 4.32O de 17 de março de '1 .964 e alteraçôes posteriores. Ad. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a inserir atividades e p@etos c,om elementos de despesas, valor fixado, a fim de melhorar o desdobramento no decorrer do exercício financeiro de 2026 sem alteração na provisão da Receita e fixaçáo de despesas aprovadas nesta Lei. Avenlda Amapá, i/n - Mâlvlnâ!. Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 oabinâto@po ande.ao.oov.br - CNPJ: 34.925.20E/0001-44 tE't Sil=-*§ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DE PREFEITO Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento das dotações orçamentárias, consignadas a órgáos em extinção para órgãos da administração públicâ municipal. Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operaçôes de crédito, ainda que por antecipaçáo da receita até o limite de 25% (Vinte e Cinco Por Cento), conforme previsto no parágraÍo 8" do art. 165 da Constituição Federal e inciso ll, parágrafo 2'e 3'do art. 7", da Lei 4.32O1il. Art. í5 - O Poder Exêcutivo repassará ao Poder Legislativo, duodécimos mensais de 77o (sete pontos percentuais) da receita corrente líquida efetivamente realizada no exercÍcio anterior do Município, conforme Emenda Constitucional no EC no 25, de 14 de Fevereiro de 2000, art.29-A, parágrafo 1, alterado pelâ Emenda Constitucional no 58 de 23 de setembro de 2009, exceto os Íepasses prêvistos na Lei no L424 e Resolução Normativa no 13412005- TCE/AP- Fundeb, Cota-Parte dos Fundos (FNS, FNAS, FNDE e etc .. ), bêm como transferências de convênios. Art. 16 - O Poder Executivo estabelecerá normas complementares para a realizaçâo da Despesa, inclusive as medidas necessárias para manter os dispêndios @mpatíveis com a arrecadação da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislaçâo específica. Art. 17 - Fica obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma êquitativa, da programação incluída poÍ emendas individuais do Legislativo Municipal, em montante correspondente a 1,2o/o (um inteiro e dois décimos por centos) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, que será detalhada em anexo de demonstrativo das Emendas Parlamentares lndividuais integrante desta Lei. § 1 ' - As dotaçóes orçamentárias destinadas ao atendimento das Emendas Parlamentares lndividuais, estando compatíveis com os objêtos propostos, seguirão a programação financeira e o cronograma de execução mensal do dêsêmbolso estabelecido por meio de decreto do prefeito, devendo o desembolso ser pago no exercício financeiro de 2026. § 2'- Para efeito de atender às emendas citadas no Art. 17 (Emendas Parlamentares lndividuais) faz-se necessário que os valores sejam exprêssos por números inteiros Avonlds Amapá, r/n - Mrlvlna;. Porto Grando -AP - CEP: 68997-000 qabinote@portoqrando.ap.qov.br - CNPJ: 34.925.20610001-44 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP GABINETE DE PREFEITO Art. 18 - O Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD, referentes ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, seráo aprovados, respectivamente, por atos do Prefeito do MunicÍpio e do Presidente da Câmara, e publicados no Quadro de Aviso da Câmara Municipal e Prefêitura Municipal. Art. '19 - Esta Lei êntra em vigor na data da sua publicaçâo, revogadas as disposições êm contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Grande/AP Em 16 de dezembro de2025. ELIE ORAES icipal Av.nldr Amrpl, ín - Mrlvlnr. Porto Grrndr - AP - CEP: C0007-000 oabinete@portoorande.ao.oov.br - CNPJ: 3t1.925.20C10001'14