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norma nº 609/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 609 / 2026
Date 2025-12-16
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE.AP
GABINETE DE PREFEITO
LEI N" 609/2025 - GAB/PMPG, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
,.ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICíPIO DE PORTO GRANDE
PARA O EXERCíCIO DE 2026."
FAçO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NA QUALIDADE DE
PREFEITO DO MUNICíPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPíTULO I
DAS DTSPOSTÇÔES COTUUruS
Art. 1'- Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Porto Grande
para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
| - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Municipais, seus órgáos e entidades da
Administraçáo Direta, a eles vinculados, instituídos e mantidos pelo poder Público.
ll - O Orçamento da Seguridade Social referente aos Fundos e Fundações entidades
da Administração lndireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPíTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Att.2'- A Receita Bruta do Município é estimada em R$ 90.375.432,07 (Noventa
milhôes, Trezentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sete centavos),
menos a deduÉo para formaçáo do FUNDES -R$ 4 903 892.00 (Quatro milhões,
novecentos e três mil, oitocentos e noventa e dois reais), Receita Líquida é estimada em R$
85.471.540,07 (Oitenta e Cinco Milhôes, Quatrocentos e setenta e um mil, Quinhentos e
quarenta reais e Sete centavos).
Art. 3" - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação dê tributos,
transferências constitucionais e voluntárias e de outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislaçáo em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte
desdobramento:
Avonlda Amspá, r/n - Malvlnrr. Poíto Grândô - AP - CEP: 08997-000
oabinete@po rande.ao.oov.br - CNPJ: 34.025.206/0001 -44
ü1Ht
$i.o§
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRÂNDE.AP
GABINETE DE PREFEITO
ESPECIFICAÇAO VALOR (R$)
86.587 .212.07
1 .1 . Receita Tributária 6146.628,00
1.2. Receita Patrimonial 927 025,00
1.3. Transferências Correntes 78.973.559,07
1 .4. Outras Receitas Correntes 540.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 3 788 220100
2.1 Alienaçáo de Bens 0,00
2.2 Transferências de Capital 3.788.220,O0
2.3 Outras Receitas de Capital 0,00
TOTAL BRUTO 90 375.432107
(-) rorAL DAs ÔÉouçÔes 4.903 892.00
rorru LíourDo 85.471.UO107
Art. 4" - A Despesa total é fixada em R$ 85.471 .540,07 (Oitenta e Cinco Milhôes,
Quatrocentos e setenta e um mil, Quinhentos e quarenta reais e Sete centavos), sendo:
| - R$ 72.466.333,07 (Setenta e dois milhões, quatrocentos ê sessenta e seis mil,
trezentos e trinta e três rêais e sete reais), Orçamento Fiscal.
ll - R$ 13 005.207,00 (Treze milhóes, cinco mil e duzentos e setê reais), Orçamento
da Seguridade Social.
Art. 5'- As Despesas fixadas dos Podêres Executivas e Legislativas seráo realizadas
segundo a aprêsentaçáo dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo ao seguinte
Avonlds Amâpá, r/n - Melvlnm. Porto Grrndo - AP - CEP: 0899?-000
desdobramento
oabin nde.ao.oov. br - CNPJ: 34.025.200/0001-44
1. RECEITAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DE PREFEITO
1-DESPESAS CORRENTES 78.562.581 ,98
2-DESPESAS DE CAPITAL 6 047.900,09
3-RESERVA DE CONTING ENCIA 861 .058,00
TOTAL 8s 471.540,07
I - RECURSOS DO TESOURO
II - RECURSOS PROPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS
III - DESPESA POR FUNÇÃO
Avrnldr Amrpl, dn - Mrlvlnr. Porto Grânde - AP - CEP: 60997-000
23.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE . FMS 17.542.ffi6,36
24-FUND
FUNDES
o or oTSTNVoLV|MENTO DA EDUCAÇÃO - 34.952.U2,27
25-FUNDO MUNI CIPAL DIE ASSISTÊUCN SOCIAL - FMAS 2 319 828,45
26-FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA 756.429,O0
TOTAL 55.571.466,08
01-Legislativa 2.398.727,O3
02-Judiciária 4.914.777,00
04-Administração 9.684.597,00
08-Assistência Social 2262.826,45
10-Saúde í 7 524.866,36
12-Educaçáo 34.879.794,27
13-Cultura 1.675.736,00
oabi rande.ao.oov.br - CNPJ: 34.925.208/000144
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANOE.AP
GABINETE DE PREFEITO
1 5-Urbanismo 3.287.043,00
1 7 -Saneamento 73 250,00
í 8-Gestão 2.OO4.927,OO
20-Agricultura 2.096.542,00
23-Comércio 10,000,00
26-Transporte 3 658.573,96
27 -Desporto e Lazer 138 822,00
99-Reserva de Contingência 861 058,00
TOTAL 85 471 540,07
11 01-CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE 2.398.727,03
22 02-GABINETE DO PREFEITO 1 499 027.00
22 04-PROCURADORIAS GERAL DO MUNICIPIO 4.914.777,O0
zzos-sEcnrraRtA MUNtcTPAL DE ADM TNISTRAÇÁO 5.503.088,00
22.O6.SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 2 244.138,00
22.o7-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
8.365.206,96
22.o9-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
PESCA
2.076 542,00
,rr4€EoREÍÁRA rúúNrcrpnl DE oULTURA, ESpoRTE
E LAZER
1.784.558,00
IV - DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTARIA
Avenlda Amrpá, dn - Malvlnec. PoÉo Grande - AP - CEP: 68997-000
oabinoto@portoqrando.ap.oov.br - CNPJ: 34.925,200/000í.44
ffi
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DE PREFEITO
22.1o.CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 252.952,O0
23.12-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 17.542.866,36
24.13-FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO 34.952342,27
25.08-SECRETARIA MUNICIPAL DÉ ASSISTÊl.JCLC
SOCIAL
1.000.322,00
25 25-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.319.506,45
26.26-FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 756 429,00
22.99-RESERVA DE CONTINGÊNCA 861 .058,00
TOTAL 85.471.U0,O7
Parágrafo único - lntegram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do
Tesouro Municipal, destinados a transferência às empresas a tÍtulo de aumento de capital,
subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 6' - Fica aprovado o oÍçamento das unidades e fundos especiais do poder executivo em
importância igual para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-lhes as mesmas regras
e autoriza@es destinadas à administração direta por força desta Lei.
Art. 7'- Os valores das Receitas e Despesas Previstas na Presente Lei, valores
orçados a preços do mês de agosto de 2025. projetando-se pelas variações da arrecadaçáo
até dezembro do correntê ano.
CAPíTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 8'- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o ExercÍcio Financeiro de
2026 Créditos Suplementares até o limite de 50% (Cinquenta pontos percentuais) da
despesa fixada no prêsente Projeto de Lei, na forma de que dispõe os artigos 7' e 43' da Lei
no 4.320, de 17 de março de 1964, para atender as despesas cujas dotaçôes se verifiqu
AvonidE Amâpá, r/n - Malvlnar. PoÉo Grande - AP - CEP: ô8007.000
sabinoto@portoqrande.ap.oov.br - CNPJ: 34.92§.206/0001-44
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GABINETE DE PREFEITO
insuficientes, inclusive, transposição, remane.iamento ou transferências de recursos de uma
catêgoria de programaçâo para outra ou de um órgâo para outro.
§ 1 " -A autorização de quê trata este artigo não onerará o limite nele previsto quando
destinado à conta de recursos vinculados e transferências voluntárias.
§ 2'- A Lei orçamentária:
a) Náo oneraráo o limite previsto no Artigo 8', os créditos destinados a suprir
insuficiência nas dotaçôes orçamentárias rêlativas à pessoal ativo, dívida pública, débitos
constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, bem como
suplementaçáo pôr anulaçáo parcial ou total de dotaçôes.
b) Fica o poder Legislativo Municipal, através de a Mesa Diretora autorizada proceder
à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (Cinquenta Pontos
Percentuais) do que trata o "caput" dêste artigo, utilizando, exclusivamente como fonte dê
recursos, a anulação de dotações do OrÇamento da Câmara Municipal de Porto Grande.
CAPíTULO IV
DAS DTSPOSTÇÔeS OenRrS
Art. 9" - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o Exercício Financeiro de
2026 de forma específica Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos
proveniêntes das Transferências de Convênios, negociados com outros Órgáos e de
Operações de Créditos contratadas pelo Município.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o Exercício Financeiro de
2026 de forma específica Créditos Suplementares à conta de recursos provenientes de
excesso de arrecadaçáo no limite de 50% (Cinquenta Pontos Percentuais).
Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o Exercício Financeiro de
2026 de forma específica Créditos Suplementares à conta de recursos provenientes das
Anulações Parciais ou Totais no Limite de 50% (Cinquenta Pontos Percentuais), Conforme
Art. 43, § 1 ', item 1í 1 da Lei 4.32O de 17 de março de '1 .964 e alteraçôes posteriores.
Ad. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a inserir atividades e p@etos c,om
elementos de despesas, valor fixado, a fim de melhorar o desdobramento no decorrer do
exercício financeiro de 2026 sem alteração na provisão da Receita e fixaçáo de despesas
aprovadas nesta Lei.
Avenlda Amapá, i/n - Mâlvlnâ!. Porto Grande - AP - CEP: 68997-000
oabinâto@po ande.ao.oov.br - CNPJ: 34.925.20E/0001-44
tE't
Sil=-*§
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DE PREFEITO
Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento das
dotações orçamentárias, consignadas a órgáos em extinção para órgãos da administração
públicâ municipal.
Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operaçôes de crédito, ainda
que por antecipaçáo da receita até o limite de 25% (Vinte e Cinco Por Cento), conforme
previsto no parágraÍo 8" do art. 165 da Constituição Federal e inciso ll, parágrafo 2'e 3'do
art. 7", da Lei 4.32O1il.
Art. í5 - O Poder Exêcutivo repassará ao Poder Legislativo, duodécimos mensais de
77o (sete pontos percentuais) da receita corrente líquida efetivamente realizada no exercÍcio
anterior do Município, conforme Emenda Constitucional no EC no 25, de 14 de Fevereiro de
2000, art.29-A, parágrafo 1, alterado pelâ Emenda Constitucional no 58 de 23 de setembro
de 2009, exceto os Íepasses prêvistos na Lei no L424 e Resolução Normativa no 13412005-
TCE/AP- Fundeb, Cota-Parte dos Fundos (FNS, FNAS, FNDE e etc .. ), bêm como
transferências de convênios.
Art. 16 - O Poder Executivo estabelecerá normas complementares para a realizaçâo
da Despesa, inclusive as medidas necessárias para manter os dispêndios @mpatíveis com
a arrecadação da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislaçâo
específica.
Art. 17 - Fica obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma êquitativa,
da programação incluída poÍ emendas individuais do Legislativo Municipal, em montante
correspondente a 1,2o/o (um inteiro e dois décimos por centos) da receita corrente líquida
realizada no exercício anterior, que será detalhada em anexo de demonstrativo das Emendas
Parlamentares lndividuais integrante desta Lei.
§ 1 ' - As dotaçóes orçamentárias destinadas ao atendimento das Emendas
Parlamentares lndividuais, estando compatíveis com os objêtos propostos, seguirão a
programação financeira e o cronograma de execução mensal do dêsêmbolso estabelecido
por meio de decreto do prefeito, devendo o desembolso ser pago no exercício financeiro de
2026.
§ 2'- Para efeito de atender às emendas citadas no Art. 17 (Emendas Parlamentares
lndividuais) faz-se necessário que os valores sejam exprêssos por números inteiros
Avonlds Amapá, r/n - Mrlvlna;. Porto Grando -AP - CEP: 68997-000
qabinote@portoqrando.ap.qov.br - CNPJ: 34.925.20610001-44
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DE PREFEITO
Art. 18 - O Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD, referentes ao Poder
Executivo e ao Poder Legislativo, seráo aprovados, respectivamente, por atos do Prefeito do
MunicÍpio e do Presidente da Câmara, e publicados no Quadro de Aviso da Câmara
Municipal e Prefêitura Municipal.
Art. '19 - Esta Lei êntra em vigor na data da sua publicaçâo, revogadas as disposições
êm contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Grande/AP
Em 16 de dezembro de2025.
ELIE ORAES
icipal
Av.nldr Amrpl, ín - Mrlvlnr. Porto Grrndr - AP - CEP: C0007-000
oabinete@portoorande.ao.oov.br - CNPJ: 3t1.925.20C10001'14

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