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norma nº 614/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 614 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 01 DE 2026-PMPG-"AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CNPJ PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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| ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
Fer GABINETE DE PREFEITO
LEI Nº 614 DE 2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CNPJ PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO —- FUNDEB, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP APROVOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a inscrição, junto à
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
— CNPJ específico para a Secretaria Municipal de Educação de Porto Grande/AP — FUNDEB,
em atendimento às normas supracitadas, tendo por objeto o desenvolvimento e a gestão das
ações na área da educação, sob a denominação: “SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE PORTO GRANDE”.
$ 1º A responsabilidade pela administração do CNPJ será do titular da Secretaria
Municipal de Educação ou de quem o Prefeito Municipal designar para este fim através de
decreto de nomeação.
8 2º Em conformidade com o disposto nas normas expedidas pelo Ministério da
Educação e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a conta
bancária para movimentação dos recursos da educação municipal deverá ser aberta em
agência bancária do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal
Art. 2º Fica o Secretário Municipal de Educação investido de todos os poderes e
obrigações junto à Receita Federal do Brasil e demais órgãos competentes, para fins de
inscrição, manutenção e atualização cadastral do CNPJ referido no art. 1º, nos termos da
Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022, e demais normas correlatas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Elias Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo Municipal.
Porto Grande - AP, 14 de Janeiro de 20

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