| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 01 DE 2026-PMPG-"AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CNPJ PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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| ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP Fer GABINETE DE PREFEITO LEI Nº 614 DE 2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2026. “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CNPJ PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO —- FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a inscrição, junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ específico para a Secretaria Municipal de Educação de Porto Grande/AP — FUNDEB, em atendimento às normas supracitadas, tendo por objeto o desenvolvimento e a gestão das ações na área da educação, sob a denominação: “SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO GRANDE”. $ 1º A responsabilidade pela administração do CNPJ será do titular da Secretaria Municipal de Educação ou de quem o Prefeito Municipal designar para este fim através de decreto de nomeação. 8 2º Em conformidade com o disposto nas normas expedidas pelo Ministério da Educação e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a conta bancária para movimentação dos recursos da educação municipal deverá ser aberta em agência bancária do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal Art. 2º Fica o Secretário Municipal de Educação investido de todos os poderes e obrigações junto à Receita Federal do Brasil e demais órgãos competentes, para fins de inscrição, manutenção e atualização cadastral do CNPJ referido no art. 1º, nos termos da Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022, e demais normas correlatas. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Elias Trajano de Souza, Sede do Poder Executivo Municipal. Porto Grande - AP, 14 de Janeiro de 20