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norma nº 235/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 235 / 2007
Date 2007-04-27
EmentaALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 199/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 235/2007
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MUNICIPAL Nº 199/2005, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE,
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
4” | APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Os dispositivos a seguir mencionados da Lei
Municipal Lei nº 199/2005, 20 de Janeiro de 2005, alterada pela Lei nº
216/2005, de 30 de Dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte
redação:
VIII - Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca — A
SEMAP;
IX - Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS;
X — Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SEMMA.
XI — Agência Distrital do Cupixi.
Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande GA
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
1.4 — Divisão de Transportes;
1.4.1 — Seção de Controle de Oficina.
1.5 — Divisão de Contratos e Convênios;
1.5.1 — Seção de Convênios;
1.5.2 — Seção de Contratos,
Il - Departamento de Turismo e Eventos;
2.1 — Divisão de Incentivo a Projetos Culturais;
2.1.1 — Seção de Cadastro Turístico;
2.1.2 — Seção de Controle de Eventos.
Ill = Departamento de Controle e Fiscalização;
3.1 - Divisão de Arrecadação Tributária;
3.1.1 — Seção de Arrecadação:
3.1.2 — Seção de Fiscalização;
3.1.3 — Seção da Dívida Ativa.
IV — Comissão Permanente de Licitação.
1.1 — Divisão de Controle e Fiscalização de Obr
LE 2 3
1.2.1 — Seção de Fiscalização de Obras. a
( Ed
Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
à 2.1 — Divisão de Saneamento e Desenvolvimento
Urbano;
2.1.1 — Seção de Controle Urbano e Saneamento;
2.1.2 — Seção de Terras e Cadastro Técnico;
2.1.3 = Seção de Administração do.Cemitério;
| - Departamento de Ensino;
1.1 — Divisão de Ensino e Gestão Administrativa;
bd 1.1.1 — Seção de Apoio Administrativo;
1.1.2 — Seção de Informática;
2.1 — Divisão de Assessoramento Pedagógico;
2.1.1 — Seção de Educação Especial e de Jovens
e Adultos;
2.1.2 — Seção de Apoio ao Ensino Infantil;
2.1.3 — Seção de Acompanhamento Pedagógico —
Zona Urbana;
2.1.4 — Seção de Acompanhamento Pedagógico —
Zona Rural;
3.1 — Divisão de Ensino Fundamental;
o 3.1.1 - Seção de Cadastro;
e 3.1.2 — Seção de Apoio ao Ensino Fundamental:
3.1.3 — Unidades Escolares
4.1 — Divisão de Apoio ao Educando;
4.1.1 — Seção de Controle e Distribuição da
Merenda Escolar;
4.1.2 — Seção de Programas e Bolsas;
4.1.3 — Seção de Apoio a Distribuição de Livro
Didático.
4.1.4 — Seção de Projetos e Prestação de Contas;
5.1- Divisão de Compra e Distribuição
Il - Conselho Municipal de Educação. s
Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
8 3º- O Departamento de Ensino — DEN, coordenará
todas as ações das Divisões e articulações dos trabalhos e ações
administrativo-pedagógicos;
1.4 — Divisão Técnica da Unidade Mista de Saúde;
1.4.1 — Supervisão Técnica dos Postos de Saúde;
1.4.1.1 — Postos de Saúde.
8 3º- A Divisão Técnica da Unidade Mista de Saúde será
dirigida por um Médico, com experiência e qualificação profissional
adequada para o cargo, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Municipal, cujas competências são definidas em Regimento Interno e será
subordinada ao Departamento. de Administração, Planejamento e Gestão
em Saúde.
8 4º- A Supervisão Técnica dos Postos de Saúde será
dirigida por uma Enfermeira ou Enfermeiro do Programa Saúde da Família
(PSF), com experiência e qualificação profissional adequada para o cargo,
de livre nomeação e exoneração pelo-Prefeito Municipal, sem remuneração
do cargo retro mencionado, e ficará responsável pelos Postos de Saúde e
será subordinado a Divisão Técnica da Unidade Mista de Saúde.
Art. 12 — A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
— SEMAP, órgão de direção superior, subordinada diretamente ao Prefeito
Municipal, tem por finalidade assessorar e auxiliar o Chefe do Poder
Executivo na promoção e execução das políticas públicas de
desenvolvimento para o setor primário, de abastecimento, escoamento e
comercialização da produção agrícola do Município, assim como de outras
atividades na área de sua competência.
8 1º- A SEMAP será dirigida por um Secretário,
experiência e qualificação profissional adequada para o cargo, d
Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande ; AP
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, cujas competências são
definidas em Regimento Interno.
8 2º A Estrutura Organizacional da SEMAP
compreende:
1.1- Divisão de Produção e Abastecimento;
1.1.1 — Seção de-Apoio à-Produção;
1.1.2- Seção de Coordenação de Feiras;
Art. 13 — (extinto pelo Art. 1ºda Lei nº 216/2005, de 30
de Dezembro de 2005).
|- PROCURADORIA GERAL;
Il - ASSESSORIAS ESPECIAIS;
Il — GABINETE;
IV — SECRETARIAS;
V'— AGÊNCIA DISTRITAL;
VI - ASSESSORIAS;
VIl- DEPARTAMENTOS;
VIII — DIVISOES;
IX- SEÇÕES;
X — SUPERVISÕES.
Art. 2º. Fica alterada a Remuneração de Pedagogo da
Tabela IV Grupo Magistério Especialidade em Educação ou Equivalente
Código PMPG - GMEE — 400, da Secretaria Municipal de Educação
SEMED, que passará a receber a remuneração de R$ 1.000,00 (Hum
reais).
Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP
j ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Art. 3º. Fica criada a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente — SEMMA, órgão de direção superior, subordinada diretamente
ao Prefeito Municipal, tem por finalidade assessorar e auxiliar o Chefe do
Poder Executivo na promoção e execução das políticas públicas de
desenvolvimento, preservação e usufruto sustentável do meio ambiente,
assim como de outras atividades na área de sua competência.
8 1º- A SEMMA-será dirigida por um Secretário, com
experiência e qualificação profissional -adequada para. o cargo, de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, cujas. competências são
definidas em Regimento Interno.
8 2º. A Estrutura Organizacional da SEMMA
compreende:
1.1- Divisão de Educação e Fiscalização Ambiental.
1.1.1 — Seção de Fiscalização Ambiental;
1.1.2 — Seção de Educação Ambiental;
8 3º- Os Cargos criados no parágrafo anterior deverão
ser ocupados por técnicos com experiência e qualificação profissional
adequada para o cargo, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Municipal, cujas competências são definidas em Regimento Interno.
8 4º- Os valores dos cargos em-comissão, assim como
dos vencimentos e gratificações, . mencionados neste artigo estão
constantes nos Anexos Ill e IV da presente-Lei.
Art. 4º As despesas necessárias à manutenção da
Secretaria de Meio serão remanejadas da Secretaria Municipal de
Agricultura e Pesca, conforme o Art. 14º da Lei nº 232/2006, de 22 de
Dezembro de 2006 (Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de
2007).
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos suplementares através de anulações parciais por Dotaçõ
Orçamentárias, no valor de R$ 101.708,50 (cento e um mil, setecent
oito reais e cinquenta centavos), conforme o quadro de detalham
despesa, por projeto, atividade, elemento de despesa
sá
Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP
À
e O Taa£
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
desdobramentos e respectivos valores constantes no Anexo V da presente
Lei, conforme segue abaixo:
SUPLEMENTAÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Vencimentos e Vantagens Fixas - SEMMA 18. 541. 0619. 2.057 42.350,00
Venc.Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.1.90.11.00 35.000,00
Encargos Sociais - INSS 3.1.90.13.00 7.350,00
Manutenção das Atividades c/Sec. Meio Amb 18. 541. 0668. 2.068 23.858,50
Diárias - Pessoal Civil 33.90.14.00 2.500,00
Material de consumo 33.90.30.00 7.858,50
Outros Serviços - Pessoa Física 33.90.36.00 8.500,00
Outros Serviços - Pessoa Jurídica 33.90.39.00 5.000,00
Manut. Atividades c/Combate Erosão 18. 543. 0619. 2.058 25.000,00
Material de consumo 33.90.30.00 5.000,00
Outros Serviços - Pessoa Física 33.90.36.00 8.500,00
Outros Serviços - Pessoa Jurídica 33.90.39.00 11.500,00
Manut. Ativ.c/Arborização Ruas e Avenidas 18. 541. 0507. 2.063 5.000,00
Material de consumo 33.90.30.00 3.000,00
Outros Serviços - Pessoa Física 33.90.36.00 2.000,00
Manut. Ativ.c/Preservação de Ressacas 18. 541. 0619. 2.064 5.500,00
Material de consumo 33.90.30.00 1.500,00
Outros Serviços - Pessoa Física 33.90.36.00 4.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 101.708,50
ANULAÇÕES TOTAIS PARCIAIS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA
Vencimentos e Vantagens Fixas - SEMAP 20. 605. 0052. 2.065 42.350,00
Venc.Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.1.90.11.00 35.000,00
Encargos Sociais - INSS 3.1.90.13.00 7.350,00
Manutenção das Atividades c/Sec. Meio Amb 18 605. 0668. 2.068 23.858,50
Diárias - Pessoal Civil 33.90.14.00 2.500,00
Material de consumo 33.90.30.00 7.858,50
Outros Serviços - Pessoa Física 33.90.36.00 8.500,00
Outros Serviços - Pessoa Jurídica 33.90.39.00 5.000,00
Manut. Atividades c/Combate Erosão 18 543. 0619. 2.058 25.000,00
Material de consumo 33.90.30.00 5.000,00
Outros Serviços - Pessoa Física 33.90.36.00 8.500,00
Outros Serviços - Pessoa Jurídica 33.90.39.00 11.500,00
Manut. Ativ.c/Arborização Ruas e Avenidas 18. 541. 0507. 2.063 5.000,00
Material de consumo 33.90.30.00 3.000,00
Outros Serviços - Pessoa Física 33.90.36.00 2.000,00
Manut. Ativ.c/Preservação de Ressacas 18. 541. 0619. 2.064 5.506,00
Material de consumo 33.90.30.00 1.500,00
Outros Serviços - Pessoa Física 33.90.36.00
Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande Ea
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Art. 5º. Em conformidade com o Art.1º da Lei Municipal
nº 212/2005, de 12 de dezembro de 2005, a Agência Distrital do Cupixi,
órgão de direção superior, subordinado diretamente ao Prefeito Municipal,
com experiência e qualificação profissional adequada-para o cargo, de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, tem por finalidade
assessorar e auxiliar o Chefe do Poder Executivo na condução e execução
das políticas relacionadas à administração, saúde, educação, assistência
social, planejamento, patrimônio público, serviços gerais, políticas de infra-
estrutura, ordenamento urbano, territorial, de uso e ocupação do solo e das
posturas municipais, e outras afetam na área de-sua competência, que
abrangem o referido distrito.
8 1º- Os valores do cargo em comissão de Agente
Distrital, mencionado neste artigo estão constantes nos Anexos Ill e IV da
presente Lei.
Art. 6º As despesas necessárias à manutenção da
Agência Distrital do Cupixi serão Contingênciais, conforme o Art. 14º da Lei
nº 232/2006, de 22 de Dezembro dê 2006 (Lei Orçamentária Anual do
exercício financeiro de 2007).
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos suplementares através de anulações parciais por Dotações
Orçamentárias, no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e/um mil reais),
conforme o quadro de detalhamento da despesa, por-projeto, atividade,
elemento de despesa e seus-desdobramentos e respectivos valores
constantes no Anexo VI da presente Lei, conforme segue abaixo:
SUPLEMENTAÇÕES DA AGÊNCIA DISTRITAL DO CUPIXI
Manutenção da Agênc. Dist. do Cupixi 04. 122. 0052. 2.012 60.000,00
Pessoal e Encargos sociais 3.1.90.00.00 23.699,87
Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.1.90.11.00 19.586,67
Encargos Sociais - INSS 3.1.90.13.000 4.113,20
Diárias 33.90.14.00 800,00
Material de consumo 33.90.30.00 4.300,13
Outros Serviços - Pessoa Física 33.90.36.00 30.000,00
Outros Serviços - Pessoa Jurídica 33.90.39.00 1.200,00
Manut. Prédio Ag.Dist. do Cupixi 04. 122. 0052. 1.007
Aquis. Equipamento Material Permanente Ag.Cupixi 44.90.52.00 1.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
A
Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - EA
) cas
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ANULAÇÕES PARCIAIS DA RESERVA DE CONTIGÊNCIA
RESERVA DE CONTIGENCIA 99. 999. 9999. 2999
61.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS
ENCARGOS ESPECIAIS
3.3.99.99.00 36.000,00
4.6.99.99.00 25.000,00
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo
Municipal-de Porto Grande-AP, em 27 de Abril de 2007.
PRE E
JOSE IA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP
o
l ico rca ho
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
LEI Nº 235/2007
ANEXO |
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - PMPG
PREFEITO MUNICIPAL
Procuradoria Geral
Município
. k
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
LEI Nº 235/2007
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMFAP
Secretário de
Finanças
Comissão Permante
de Licitação (CPL)
Departamento de
Controle e Fiscalização
Departamento de
Departamento de Finanças,
Turismo e Eventos
Administração e Planejamento
Divisão de
E E Divisão de Divisão de a E gelaça
Divisão de Incentivo Ra
E ojeios uni Planejamento e Contabilidade e Divisão de ua de Contratos o ae Arrecadação
Orçamento Finanças Atividade A cONvenOS ranspontes: Tributária
Administrativa
5 Seção de = Seção de
ã Seção de Ss d E E
Seção de. n eção de Seçã A = Seção de a E z
Cito Controle Planejamento | | Espidos é aee É os Seção de Seção de doa e Seção de Seção de Seção da
alemetsio Guadado |Resdasto Convênios Contratos ORE Arrecadação | | Fiscalização | | Divida Ativa
de
Eventos
Turistico Projetos Conta
Orçamentária
Seção de Seção de
en Atividades Pessoal e Unidade de
Patrimônio (Cerco) Folha de Informática
Protocolo Pagamento
o E
A
E
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
LEI Nº 235/2007
ANEXO Il
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Secretário de
Educação
Conselho Municipal
de Educação
Departamento de
Ensino (DEN)
Divisão de
Compra e
Distribuição
Divisão de
Assessoramento
Pedagógico
Divisão de Gestão
Administrativa
Divisão de Apoio ao
Educando
Divisão de Ensino
Fundamental
Seção de Seção de
5 ã ã i Seção de
Seção de ã Educação Seção de Seção Apoio Controle da
Apoio sao Ge Especial e Ensino es ao Ensino META Programas e
Administrativo informática de Jovens e Infantil atas Fundamental Escstár Bolsas
Adultos
SEsduo eso do il Seção de Apoio a E
Acompanhamento Acompanhamento Unidades DEE So nsio Seção de Projetos e
Pedagógico Zona Pedagógico Zona Escolares : E cai Prestão de Contas
Urbana Rural idáti
Pd
g C
Rerrga
E
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
LEI Nº 235/2007
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
SECRETÁRIO DE
SAÚDE
Fundo Municipal de
Saúde
Departamento de
Administração,
Planejamento e Gestão
em Saúde
Divisão de
Gerenciamento
Financeiro, Apoio
Administrativo
Divisão de
Saúde
Comunitária
Divisão Técnica
da Unidade Mista
de Saúde
Divisão de
Vigilância em
Saúde
E Supervisão
a a casa Técnica dos Postos de
aterial, A
Patrimônio e Financeira e Ra Saúde
Atividades Recursos
Gerais Humanos
pá 185
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
LEI Nº 235/2007
ANEXO Il
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEMIDUR
SECRETÁRIO DE
INFRA-ESTRUTURA
Divisão de Saneamento
e Desenvolvimento
Urbano
Divisão de Controle e
Fiscalização de Obras
Seção de
j ist d Sec ecos Seção de Terras e Eis ds od Seção de Estudos, Projetos,
es são e Cadastro Técnico ção de Contratos e Convênios
Cemitério Saneamento Obras
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
LEI Nº 235/2007
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA - SEMAP
SECRETÁRIO DE
AGRICULTURA E PESCA
Divisão de Produção e
Abastecimento
Seção de Apoio à Seção de Coordenação
Produção de Feiras
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
LEI Nº 235/2007
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - SEMAS
SECRETÁRIA DE AÇÃO
SOCIAL
Conselho Tutelar
Divisão de
Coordenação do PETI
Divisão de Programas e
Eventos Sociais
Seção de Ação
Comunitária
Seção de Apoio e
Execução do PETI
Ka) E
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
LEI Nº 235/2007
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA
SECRETÁRIO DE MEIO
AMBIENTE
Divisão de Educação e
Fiscalização Ambiental
Seção de Educação
Ambiental
Seção de Fiscalização
Ambiental
hd
E) CO Padê
tocê
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
LEI Nº 235/2007
ANEXO III
CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS E DE PROVIMENTO -EM COMISSÃO
IV — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO — SEMFAP
CARGO CÓDIGO | QTD
SECRETÁRIO SUBS-1 01
DIRETOR DO DEPART. FINANÇAS, ADMINIST. E PLANEJAMENTO CDS-2 01
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO CDS-1 01
CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJ. E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CDI-2 01
CHEFE DA SEÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS CDI-2 01
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS CDS-1 01
CHEFE DA SEÇÃO DE ANÁLISE E TOMADA DE CONTAS CDI-2 01
CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO CDI-2 01
CHEFE DA DIVISÃO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA CDS-1 01
CHEFE DA SEÇÃO DE PESS. E CONT. DA FOLHA DE PAGAMENTO | CDI-2 01
CHEFE DA SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO CDI-2 01
CHEFE DA SEÇÃO DE ATIVIDADES GERAIS E PROTOCOLO CDI-2 01
RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DE INFORMÁTICA CDS-1 01
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CDS-1 01
CHEFE DA SEÇÃO DE CONVÊNIOS CDI-2 01
CHEFE DA SEÇÃO DE CONTRATOS CDI-2 01
CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTES CDS-1 01
CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE OFICINA CDI-2 01
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TURISMO E EVENTOS CDS-2 01
CHEFE DA DIVISÃO DE INCENT. PROJETOS CULTURAIS CDS-1 01
CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO TURISTICO CDI-2 01
CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE EVENTOS CDI-2 01
CHEFE DO DEPARTAMENTO CONTROLE E FISCALIZ. CDS-2 01
CHEFE DA DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA CDS-1 01
CHEFE DA SEÇÃO DE ARRECADAÇÃO CDI-2 01
CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO CDI-2 0
CHEFE DA SEÇÃO DA DIVIDA ATIVA CDI-2 1
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CDS-1 01
,
Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP
“a
E) Tea
(a
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
V — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
CARGO CÓDIGO | QTD
SECRETÁRIO SUBS-1 01
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENSINO = À cDS2 01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA CDS-1 01
CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ADMINSTRATIVO CDI-2 01
CHEFE DA SEÇÃO DE INFORMÁTICA CDL-Z | 01
CHEFE DA DIVISÃO DE ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO CDS-1 0
CHEFE DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO (ZONAS EDL> E
URBANA E RURAL)
CHEFE DA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO. ESPECIAL E DE JOVENS E Ato E
ADULTOS
CHEFE DA SEÇÃO DE ENSINO INFANTIL CDI-2 01
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO EDUCANDO CDS-i 01
CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DA MERENDA ESCOLAR CDL2 01
CHEFE DA SEÇÃO DE PROGRAMAS E BOLSAS CDL-2 01 |
CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO E DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS hoiô E
DIDÁTICOS
CHEFE DA SEÇÃO DE PROJETOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS CDI-2 0
CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRA E DISTRIBUIÇÃO CDS-1 01
CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL CDS-1 01
CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO CDI-2 01
CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO AO ENSINO FUNDAMENTAL CDI-2 01
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR NÍVEL 1 CDS-2 01
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR NÍVEL II CDS-1-A 01
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR NÍVEL II CDI-3 03 |
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR NÍVEL IV CDI2 05
SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR NÍVELI CDI-3 02
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CDS-1 01
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
CARGO CÓDIGO | QTD
SECRETÁRIO SUBS-1 01
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE - ADMINISTRAÇÃO, CDS-2 0
PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE
CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA, APOIO CDS 1
ADMINISTRATIVO E RECURSOS HUMANOS
CHEFE DA SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO E ATIVIDADES CDL2 0
GERAIS i
CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E RECURSOS| cpj2 01
HUMANOS l
CHEFE DA DIVISÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA CDS-1
CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CDS-1
DIRETOR TÉCNICO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE CDS-1
SUPERVISOR TÉCNICO DOS POSTOS DE SAUDE S/REMUN
Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande -
[) o Taca
(esa
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
DIRETOR DE POSTO DE SAUDE NÍVEL | [| CDI-3 03
DIRETOR DE POSTO DE SAUDE NÍVEL Il CDI-2 04
DIRETOR DE POSTO DE SÁUDE NÍVEL III CDI-1 07
[PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE [S/REMUN | 01 |
PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE [ SIREMUN | 01
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO URBANO - SEMIDUR
CARGO CÓDIGO | QTD
SECRETÁRIO SUBS-1 01
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CDS-1 01
CHEFE DA SEÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, CONTRATOS E) cpi2 Gi
CONVÊNIOS
CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CDI-2 01
CHEFE DA DIVISÃO DE SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO) cps.1
URBANO
CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE URBANO E SANEAMENTO CDI-2 01
CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO CEMITÉRIO CDI-2 01
CHEFE DA SEÇÃO DE TERRAS E CADASTRO TÉCNICO CDI-2 01
VIll- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA - SEMAP
CARGO CÓDIGO | QTD
SECRETÁRIO SUBS-1 | 01
CHEFE DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO CDS-1 | 01
CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO À PRODUÇÃO CDI-2 01
CHEFE DA SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DE FEIRAS CDI-2 01
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL —- SEMAS
CARGO [ CÓDIGO | QTD
SECRETÁRIO [ suBs1 [01
CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS E EVENTOS SOCIAIS [ cDS+ 01
CHEFE DA SEÇÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA [E CDIZ 01
CHEFE DA DIVISÃO DE COORDENAÇÃO DO PETI [CDS 0
CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO E EXECUÇÃO DO PETI CDI? 1
CONSELHEIRO TUTELAR CDI 9571)
f
Es
Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - A
) o Teca
(eso
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
X — SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA.
CARGO CÓDIGO] QTD
SECRETÁRIO SUBS-1 01
CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL | CDS-1 01
CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL CDI-2 01
CHEFE DA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL CDI-2 01
X — AGÊNCIA DISTRITAL DO CUPIXI
CARGO CÓDIGO] QTD
AGENTE DISTRITAL L CDS-2 01
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo
Municipal de Porto Grande-AP, em 27 de Abril de 2007.
JOSE MARIA BESSA D IVEIRA
Prefeito Municipal
Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP
15
ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ANEXOV LEINº 235/2007
ORÇAMENTO - PROGRAMA - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2007
/ADENDO Ill PORTARIA SOF Nº 8, DE 04/02/85
LEI Nº 4.320/64 - ANEXO 2 - DESPESA EXERCÍCIO 2.007
Hi
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
) NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
E |
: CATEGORIA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE ECONOMICA
3.0.0.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 101.708,50
3.0.0.0.00.01 DESPESAS DE CUSTEIO 101.708,50
3.1.9.0.11.00 VENC.VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 35.000,00
3.1.90.13.00 ENCARGOS SOCIAIS - INSS 7.350,00
33.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.500,00
33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 17.358,50
33.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS - PESSOA FÍSICA 23.000,00
33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS - PESSOA JURÍDICA 16.500,00
101.708,50 101.708,59
py
o Ta
(o
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
LEI Nº 235/2007
ANEXO IV
TABELA DE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS CONMISSIONADOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL. DE PORTO GRANDE
|- SUBSÍDIOS
[ITEM AGENTE POLÍTICO CÓDIGO VALOR R$
01 |PREFEITO 8.000,00
02 |VICE-PREFEITO SUBS-3 5.000,00
03 | |PROCURADOR GERAL | SUBS-2 [| 5.000,00
05 [SECRETÁRIOS MUNICIPAIS SUBS-1 2.000,00
ll - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ÍTEM CÓDIGO VALOR R$
01 CDS-3-NE 2:500,00
02 CDS-3 2.000,00
03 CDS-2 1.500,00
04 CDS-1-A 1.300,00
05 CDS-1 1.000,00
06 CDI-3 700,00
07 CDE2 500,00
08 CDI 400,00
Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo
Municipal de Porto Grande-AP, em 27 de Abril de 2007.
JOSÉ Air DE OLIVEIRA *
Prefeito Municipal
Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP
=
ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ANEXO VI LEI Nº 235/2007
ORÇAMENTO - PROGRAMA - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2007
, EXERCÍCIO 2.007
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
CÓDIGO 2.012
ÓRGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DISTRITO DO CUPIXI - PG
A CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E FUNÇÃO VALORES
=“JAPLICAÇÃO PROGRAMA PROGRAMA NATUREZA DA EM
SUBPROGRAMA DESPESA REAIS
AÇÃO R$
PARCIAS DETALHADO TOTAL
ADMINISTRAÇÃO 04. 61.000,00
ADMINISTRAÇÃO GERAL 04. 122.
ADMINISTRAÇÃO GERAL 04. 122. 0052. 61.000,00
Manutenção da Agênc. Dist. do Cupixi 04. 122. 0052. 2.012 60.000,00
Pessoal e Encargos sociais 3.1.90.00.00 23.699,87
Venc.Vantagens Fixas - Pessoal Civil 001 3.1.90.11.00 19.586,67
Encargos Sociais - INSS 002 3.1.90.13.00 4.113,20
Diárias 003 33.90.14.00 800,00
Material de consumo 004 33.90.30.00 4.300,13
- Serviços - Pessoa Física 005 33.90.36.00 30.000,00
1 tros Serviços - Pessoa Jurídica 006 33.90.39.00 1.200,00
Manut. Prédio Ag.Dist. do Cupixi 04. 122. 0052. 1.007 1.000,00
Aquis. Equipamento Material Permanente Ag.Cupixi 009 44.90.52.00 1.000,00
nd
ts
ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ANEXO VI LEI Nº 235/2007
ORÇAMENTO - PROGRAMA - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2007
[PER
/ADENDO Ill PORTARIA SOF Nº 8, DE 04/02/85
LEI Nº 4.320/64 - ANEXO 2 - DESPESA EXERCÍCIO 2
.007 |
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DISTRITO DO CUPIXI - PG
, CATEGORIA
cóDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE ECONOMICA
3.0.0.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 61 ongo |
3.0.0.0.00.01 DESPESAS DE CUSTEIO 60.000,00
3.1.9.0.11.01 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 23.699,87
3.1.90.11.02 VENC.VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 19.586,67
3.1.90.13.00 ENCARGOS SOCIAIS - INSS 4.113,20
33.90.14.00 DIÁRIAS 800,00
33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.300,13
33.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS - PESSOA FÍSICA 30.000,00
33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS - PESSOA JURÍDICA 1.200,00
4.0.0.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 1.000,00
4.4.9.0.52.00 AQUIS.EQUIPAMENTO MATERIAL PERMANENTE AG.CUPIXI 1.000,00
o TOTAL =:
(
Ao
7)
atm
= |
ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ANEXO VI LEI Nº 235/2007
=» ORÇAMENTO - PROGRAMA - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2007
| A
JADENDO V PORTARIA SOF Nº 8, DE 04/02/85 .
LEI Nº 4.320/64 - ANEXO 6 - DESPESA EXERCÍCIO 2.007
lorcão: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
. PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DISTRITO DO CUPIXI - PG
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
[Efe nto
há ADMINISTRAÇÃO 61.000,00
04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL 61.000,00
04.122.0052. ADMINISTRAÇÃO GERAL 61.000,00
04.122.0052.2.012 Manutenção da Agênc. Dist. do Cupixi 60.000,00
04.122.0052.1.007 MANUT. PRÉDIO AG.DIST. DO CUPIXI 1.000,00
1.000,00 60.000,00 LES
a
ESTADO DO AMAPÁ
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ANEXO V LEI Nº 235/2007
ORÇAMENTO - PROGRAMA - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2007
EXERCÍCIO 2.007
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
CÓDIGO 2.011
ÓRGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
" FUNÇÃO VALORES
APLICAÇÃO PROGRAMA PROGRAMA NATUREZA DA EM
SUBPROGRAMA DESPESA REAIS
” AÇÃO R$
PARCIAS DETALHADO
Vencimentos e Vantagens Fixas - SEMMA 18. 541. 0619. 2.057 42.350,00
Venc.Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.1.90.11.00 35.000,00
Encargos Sociais - INSS 3.1.90.13.00 7.350,00
Manutenção das Atividades c/Sec. Meio Amb 18. 541. 0668. 2.068 23.858,50
Diárias - Pessoal Civil 33.90.14.00 2.500,00
Material de consumo 33.90.30.00 7.858,50
Outros Serviços - Pessoa Física 33.90.36.00 8.500,00
Outros Serviços - Pessoa Jurídica 33.90.39.00 5.000,00
Manut. Atividades c/Combate Erosão 18. 543. 0619. 2.058 25.000,00
Material de consumo 33.90.30.00 5.000,00
Outros Serviços - Pessoa Física 33.90.36.00 8.500,00
Outros Serviços - Pessoa Jurídica 33.90.39.00 11.500,00
»nut. Ativ.c/Arborização Ruas e Avenidas 18. 541. 0507. 2.063 5.000,00
Material de consumo 33.90.30.00 3.000,00
Outros Serviços - Pessoa Física 33.90.36.00 2.000,00
Manut. Ativ.c/Preservação de Ressacas 18. 541. 0619. 2.064 5.500,00
Material de consumo 33.90.30.00 1.500,00 E
Outros Serviços - Pessoa Física 33.90.36.00 4.000,00
101.708,
p=

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