| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2007 |
| Date | 2007-04-27 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 199/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A +. : cast CABARA BURIGIPAL DE AORTO GRAND: od e = Protecalo Ns coa oo e : ! É Dt: 22. 104 | 200% E ESTADO DO AMAPÁ Hora do Enragãs 14 rcto A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDES: L= | 1º935/M00% FERA) e : a LEI Nº 235/2007 9) BU CADO DESA EM. ALTERA A REDAÇÃO DE 23/04 [0+ DISPOSITIVOS | DA LEI MUNICIPAL Nº 199/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. sa a O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE 4” | APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Os dispositivos a seguir mencionados da Lei Municipal Lei nº 199/2005, 20 de Janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 216/2005, de 30 de Dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: VIII - Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca — A SEMAP; IX - Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS; X — Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SEMMA. XI — Agência Distrital do Cupixi. Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande GA ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE 1.4 — Divisão de Transportes; 1.4.1 — Seção de Controle de Oficina. 1.5 — Divisão de Contratos e Convênios; 1.5.1 — Seção de Convênios; 1.5.2 — Seção de Contratos, Il - Departamento de Turismo e Eventos; 2.1 — Divisão de Incentivo a Projetos Culturais; 2.1.1 — Seção de Cadastro Turístico; 2.1.2 — Seção de Controle de Eventos. Ill = Departamento de Controle e Fiscalização; 3.1 - Divisão de Arrecadação Tributária; 3.1.1 — Seção de Arrecadação: 3.1.2 — Seção de Fiscalização; 3.1.3 — Seção da Dívida Ativa. IV — Comissão Permanente de Licitação. 1.1 — Divisão de Controle e Fiscalização de Obr LE 2 3 1.2.1 — Seção de Fiscalização de Obras. a ( Ed Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE à 2.1 — Divisão de Saneamento e Desenvolvimento Urbano; 2.1.1 — Seção de Controle Urbano e Saneamento; 2.1.2 — Seção de Terras e Cadastro Técnico; 2.1.3 = Seção de Administração do.Cemitério; | - Departamento de Ensino; 1.1 — Divisão de Ensino e Gestão Administrativa; bd 1.1.1 — Seção de Apoio Administrativo; 1.1.2 — Seção de Informática; 2.1 — Divisão de Assessoramento Pedagógico; 2.1.1 — Seção de Educação Especial e de Jovens e Adultos; 2.1.2 — Seção de Apoio ao Ensino Infantil; 2.1.3 — Seção de Acompanhamento Pedagógico — Zona Urbana; 2.1.4 — Seção de Acompanhamento Pedagógico — Zona Rural; 3.1 — Divisão de Ensino Fundamental; o 3.1.1 - Seção de Cadastro; e 3.1.2 — Seção de Apoio ao Ensino Fundamental: 3.1.3 — Unidades Escolares 4.1 — Divisão de Apoio ao Educando; 4.1.1 — Seção de Controle e Distribuição da Merenda Escolar; 4.1.2 — Seção de Programas e Bolsas; 4.1.3 — Seção de Apoio a Distribuição de Livro Didático. 4.1.4 — Seção de Projetos e Prestação de Contas; 5.1- Divisão de Compra e Distribuição Il - Conselho Municipal de Educação. s Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE 8 3º- O Departamento de Ensino — DEN, coordenará todas as ações das Divisões e articulações dos trabalhos e ações administrativo-pedagógicos; 1.4 — Divisão Técnica da Unidade Mista de Saúde; 1.4.1 — Supervisão Técnica dos Postos de Saúde; 1.4.1.1 — Postos de Saúde. 8 3º- A Divisão Técnica da Unidade Mista de Saúde será dirigida por um Médico, com experiência e qualificação profissional adequada para o cargo, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, cujas competências são definidas em Regimento Interno e será subordinada ao Departamento. de Administração, Planejamento e Gestão em Saúde. 8 4º- A Supervisão Técnica dos Postos de Saúde será dirigida por uma Enfermeira ou Enfermeiro do Programa Saúde da Família (PSF), com experiência e qualificação profissional adequada para o cargo, de livre nomeação e exoneração pelo-Prefeito Municipal, sem remuneração do cargo retro mencionado, e ficará responsável pelos Postos de Saúde e será subordinado a Divisão Técnica da Unidade Mista de Saúde. Art. 12 — A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca — SEMAP, órgão de direção superior, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, tem por finalidade assessorar e auxiliar o Chefe do Poder Executivo na promoção e execução das políticas públicas de desenvolvimento para o setor primário, de abastecimento, escoamento e comercialização da produção agrícola do Município, assim como de outras atividades na área de sua competência. 8 1º- A SEMAP será dirigida por um Secretário, experiência e qualificação profissional adequada para o cargo, d Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande ; AP ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, cujas competências são definidas em Regimento Interno. 8 2º A Estrutura Organizacional da SEMAP compreende: 1.1- Divisão de Produção e Abastecimento; 1.1.1 — Seção de-Apoio à-Produção; 1.1.2- Seção de Coordenação de Feiras; Art. 13 — (extinto pelo Art. 1ºda Lei nº 216/2005, de 30 de Dezembro de 2005). |- PROCURADORIA GERAL; Il - ASSESSORIAS ESPECIAIS; Il — GABINETE; IV — SECRETARIAS; V'— AGÊNCIA DISTRITAL; VI - ASSESSORIAS; VIl- DEPARTAMENTOS; VIII — DIVISOES; IX- SEÇÕES; X — SUPERVISÕES. Art. 2º. Fica alterada a Remuneração de Pedagogo da Tabela IV Grupo Magistério Especialidade em Educação ou Equivalente Código PMPG - GMEE — 400, da Secretaria Municipal de Educação SEMED, que passará a receber a remuneração de R$ 1.000,00 (Hum reais). Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP j ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Art. 3º. Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SEMMA, órgão de direção superior, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, tem por finalidade assessorar e auxiliar o Chefe do Poder Executivo na promoção e execução das políticas públicas de desenvolvimento, preservação e usufruto sustentável do meio ambiente, assim como de outras atividades na área de sua competência. 8 1º- A SEMMA-será dirigida por um Secretário, com experiência e qualificação profissional -adequada para. o cargo, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, cujas. competências são definidas em Regimento Interno. 8 2º. A Estrutura Organizacional da SEMMA compreende: 1.1- Divisão de Educação e Fiscalização Ambiental. 1.1.1 — Seção de Fiscalização Ambiental; 1.1.2 — Seção de Educação Ambiental; 8 3º- Os Cargos criados no parágrafo anterior deverão ser ocupados por técnicos com experiência e qualificação profissional adequada para o cargo, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, cujas competências são definidas em Regimento Interno. 8 4º- Os valores dos cargos em-comissão, assim como dos vencimentos e gratificações, . mencionados neste artigo estão constantes nos Anexos Ill e IV da presente-Lei. Art. 4º As despesas necessárias à manutenção da Secretaria de Meio serão remanejadas da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, conforme o Art. 14º da Lei nº 232/2006, de 22 de Dezembro de 2006 (Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2007). Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares através de anulações parciais por Dotaçõ Orçamentárias, no valor de R$ 101.708,50 (cento e um mil, setecent oito reais e cinquenta centavos), conforme o quadro de detalham despesa, por projeto, atividade, elemento de despesa sá Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP À e O Taa£ ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE desdobramentos e respectivos valores constantes no Anexo V da presente Lei, conforme segue abaixo: SUPLEMENTAÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Vencimentos e Vantagens Fixas - SEMMA 18. 541. 0619. 2.057 42.350,00 Venc.Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.1.90.11.00 35.000,00 Encargos Sociais - INSS 3.1.90.13.00 7.350,00 Manutenção das Atividades c/Sec. Meio Amb 18. 541. 0668. 2.068 23.858,50 Diárias - Pessoal Civil 33.90.14.00 2.500,00 Material de consumo 33.90.30.00 7.858,50 Outros Serviços - Pessoa Física 33.90.36.00 8.500,00 Outros Serviços - Pessoa Jurídica 33.90.39.00 5.000,00 Manut. Atividades c/Combate Erosão 18. 543. 0619. 2.058 25.000,00 Material de consumo 33.90.30.00 5.000,00 Outros Serviços - Pessoa Física 33.90.36.00 8.500,00 Outros Serviços - Pessoa Jurídica 33.90.39.00 11.500,00 Manut. Ativ.c/Arborização Ruas e Avenidas 18. 541. 0507. 2.063 5.000,00 Material de consumo 33.90.30.00 3.000,00 Outros Serviços - Pessoa Física 33.90.36.00 2.000,00 Manut. Ativ.c/Preservação de Ressacas 18. 541. 0619. 2.064 5.500,00 Material de consumo 33.90.30.00 1.500,00 Outros Serviços - Pessoa Física 33.90.36.00 4.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 101.708,50 ANULAÇÕES TOTAIS PARCIAIS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA Vencimentos e Vantagens Fixas - SEMAP 20. 605. 0052. 2.065 42.350,00 Venc.Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.1.90.11.00 35.000,00 Encargos Sociais - INSS 3.1.90.13.00 7.350,00 Manutenção das Atividades c/Sec. Meio Amb 18 605. 0668. 2.068 23.858,50 Diárias - Pessoal Civil 33.90.14.00 2.500,00 Material de consumo 33.90.30.00 7.858,50 Outros Serviços - Pessoa Física 33.90.36.00 8.500,00 Outros Serviços - Pessoa Jurídica 33.90.39.00 5.000,00 Manut. Atividades c/Combate Erosão 18 543. 0619. 2.058 25.000,00 Material de consumo 33.90.30.00 5.000,00 Outros Serviços - Pessoa Física 33.90.36.00 8.500,00 Outros Serviços - Pessoa Jurídica 33.90.39.00 11.500,00 Manut. Ativ.c/Arborização Ruas e Avenidas 18. 541. 0507. 2.063 5.000,00 Material de consumo 33.90.30.00 3.000,00 Outros Serviços - Pessoa Física 33.90.36.00 2.000,00 Manut. Ativ.c/Preservação de Ressacas 18. 541. 0619. 2.064 5.506,00 Material de consumo 33.90.30.00 1.500,00 Outros Serviços - Pessoa Física 33.90.36.00 Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande Ea ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Art. 5º. Em conformidade com o Art.1º da Lei Municipal nº 212/2005, de 12 de dezembro de 2005, a Agência Distrital do Cupixi, órgão de direção superior, subordinado diretamente ao Prefeito Municipal, com experiência e qualificação profissional adequada-para o cargo, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, tem por finalidade assessorar e auxiliar o Chefe do Poder Executivo na condução e execução das políticas relacionadas à administração, saúde, educação, assistência social, planejamento, patrimônio público, serviços gerais, políticas de infra- estrutura, ordenamento urbano, territorial, de uso e ocupação do solo e das posturas municipais, e outras afetam na área de-sua competência, que abrangem o referido distrito. 8 1º- Os valores do cargo em comissão de Agente Distrital, mencionado neste artigo estão constantes nos Anexos Ill e IV da presente Lei. Art. 6º As despesas necessárias à manutenção da Agência Distrital do Cupixi serão Contingênciais, conforme o Art. 14º da Lei nº 232/2006, de 22 de Dezembro dê 2006 (Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2007). Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares através de anulações parciais por Dotações Orçamentárias, no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e/um mil reais), conforme o quadro de detalhamento da despesa, por-projeto, atividade, elemento de despesa e seus-desdobramentos e respectivos valores constantes no Anexo VI da presente Lei, conforme segue abaixo: SUPLEMENTAÇÕES DA AGÊNCIA DISTRITAL DO CUPIXI Manutenção da Agênc. Dist. do Cupixi 04. 122. 0052. 2.012 60.000,00 Pessoal e Encargos sociais 3.1.90.00.00 23.699,87 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.1.90.11.00 19.586,67 Encargos Sociais - INSS 3.1.90.13.000 4.113,20 Diárias 33.90.14.00 800,00 Material de consumo 33.90.30.00 4.300,13 Outros Serviços - Pessoa Física 33.90.36.00 30.000,00 Outros Serviços - Pessoa Jurídica 33.90.39.00 1.200,00 Manut. Prédio Ag.Dist. do Cupixi 04. 122. 0052. 1.007 Aquis. Equipamento Material Permanente Ag.Cupixi 44.90.52.00 1.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO A Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - EA ) cas ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ANULAÇÕES PARCIAIS DA RESERVA DE CONTIGÊNCIA RESERVA DE CONTIGENCIA 99. 999. 9999. 2999 61.000,00 ENCARGOS ESPECIAIS ENCARGOS ESPECIAIS 3.3.99.99.00 36.000,00 4.6.99.99.00 25.000,00 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal-de Porto Grande-AP, em 27 de Abril de 2007. PRE E JOSE IA BESSA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP o l ico rca ho ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE LEI Nº 235/2007 ANEXO | ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - PMPG PREFEITO MUNICIPAL Procuradoria Geral Município . k ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE LEI Nº 235/2007 ANEXO II SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMFAP Secretário de Finanças Comissão Permante de Licitação (CPL) Departamento de Controle e Fiscalização Departamento de Departamento de Finanças, Turismo e Eventos Administração e Planejamento Divisão de E E Divisão de Divisão de a E gelaça Divisão de Incentivo Ra E ojeios uni Planejamento e Contabilidade e Divisão de ua de Contratos o ae Arrecadação Orçamento Finanças Atividade A cONvenOS ranspontes: Tributária Administrativa 5 Seção de = Seção de ã Seção de Ss d E E Seção de. n eção de Seçã A = Seção de a E z Cito Controle Planejamento | | Espidos é aee É os Seção de Seção de doa e Seção de Seção de Seção da alemetsio Guadado |Resdasto Convênios Contratos ORE Arrecadação | | Fiscalização | | Divida Ativa de Eventos Turistico Projetos Conta Orçamentária Seção de Seção de en Atividades Pessoal e Unidade de Patrimônio (Cerco) Folha de Informática Protocolo Pagamento o E A E ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE LEI Nº 235/2007 ANEXO Il SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED Secretário de Educação Conselho Municipal de Educação Departamento de Ensino (DEN) Divisão de Compra e Distribuição Divisão de Assessoramento Pedagógico Divisão de Gestão Administrativa Divisão de Apoio ao Educando Divisão de Ensino Fundamental Seção de Seção de 5 ã ã i Seção de Seção de ã Educação Seção de Seção Apoio Controle da Apoio sao Ge Especial e Ensino es ao Ensino META Programas e Administrativo informática de Jovens e Infantil atas Fundamental Escstár Bolsas Adultos SEsduo eso do il Seção de Apoio a E Acompanhamento Acompanhamento Unidades DEE So nsio Seção de Projetos e Pedagógico Zona Pedagógico Zona Escolares : E cai Prestão de Contas Urbana Rural idáti Pd g C Rerrga E ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE LEI Nº 235/2007 ANEXO II SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA SECRETÁRIO DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde Departamento de Administração, Planejamento e Gestão em Saúde Divisão de Gerenciamento Financeiro, Apoio Administrativo Divisão de Saúde Comunitária Divisão Técnica da Unidade Mista de Saúde Divisão de Vigilância em Saúde E Supervisão a a casa Técnica dos Postos de aterial, A Patrimônio e Financeira e Ra Saúde Atividades Recursos Gerais Humanos pá 185 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE LEI Nº 235/2007 ANEXO Il SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEMIDUR SECRETÁRIO DE INFRA-ESTRUTURA Divisão de Saneamento e Desenvolvimento Urbano Divisão de Controle e Fiscalização de Obras Seção de j ist d Sec ecos Seção de Terras e Eis ds od Seção de Estudos, Projetos, es são e Cadastro Técnico ção de Contratos e Convênios Cemitério Saneamento Obras ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE LEI Nº 235/2007 ANEXO II SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA - SEMAP SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E PESCA Divisão de Produção e Abastecimento Seção de Apoio à Seção de Coordenação Produção de Feiras ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE LEI Nº 235/2007 ANEXO II SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - SEMAS SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL Conselho Tutelar Divisão de Coordenação do PETI Divisão de Programas e Eventos Sociais Seção de Ação Comunitária Seção de Apoio e Execução do PETI Ka) E ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE LEI Nº 235/2007 ANEXO II SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE Divisão de Educação e Fiscalização Ambiental Seção de Educação Ambiental Seção de Fiscalização Ambiental hd E) CO Padê tocê ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE LEI Nº 235/2007 ANEXO III CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS E DE PROVIMENTO -EM COMISSÃO IV — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO — SEMFAP CARGO CÓDIGO | QTD SECRETÁRIO SUBS-1 01 DIRETOR DO DEPART. FINANÇAS, ADMINIST. E PLANEJAMENTO CDS-2 01 CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO CDS-1 01 CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJ. E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CDI-2 01 CHEFE DA SEÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS CDI-2 01 CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS CDS-1 01 CHEFE DA SEÇÃO DE ANÁLISE E TOMADA DE CONTAS CDI-2 01 CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO CDI-2 01 CHEFE DA DIVISÃO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA CDS-1 01 CHEFE DA SEÇÃO DE PESS. E CONT. DA FOLHA DE PAGAMENTO | CDI-2 01 CHEFE DA SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO CDI-2 01 CHEFE DA SEÇÃO DE ATIVIDADES GERAIS E PROTOCOLO CDI-2 01 RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DE INFORMÁTICA CDS-1 01 CHEFE DA DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CDS-1 01 CHEFE DA SEÇÃO DE CONVÊNIOS CDI-2 01 CHEFE DA SEÇÃO DE CONTRATOS CDI-2 01 CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTES CDS-1 01 CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE OFICINA CDI-2 01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TURISMO E EVENTOS CDS-2 01 CHEFE DA DIVISÃO DE INCENT. PROJETOS CULTURAIS CDS-1 01 CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO TURISTICO CDI-2 01 CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE EVENTOS CDI-2 01 CHEFE DO DEPARTAMENTO CONTROLE E FISCALIZ. CDS-2 01 CHEFE DA DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA CDS-1 01 CHEFE DA SEÇÃO DE ARRECADAÇÃO CDI-2 01 CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO CDI-2 0 CHEFE DA SEÇÃO DA DIVIDA ATIVA CDI-2 1 PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CDS-1 01 , Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP “a E) Tea (a ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE V — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED CARGO CÓDIGO | QTD SECRETÁRIO SUBS-1 01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENSINO = À cDS2 01 | CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA CDS-1 01 CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ADMINSTRATIVO CDI-2 01 CHEFE DA SEÇÃO DE INFORMÁTICA CDL-Z | 01 CHEFE DA DIVISÃO DE ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO CDS-1 0 CHEFE DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO (ZONAS EDL> E URBANA E RURAL) CHEFE DA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO. ESPECIAL E DE JOVENS E Ato E ADULTOS CHEFE DA SEÇÃO DE ENSINO INFANTIL CDI-2 01 CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO EDUCANDO CDS-i 01 CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DA MERENDA ESCOLAR CDL2 01 CHEFE DA SEÇÃO DE PROGRAMAS E BOLSAS CDL-2 01 | CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO E DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS hoiô E DIDÁTICOS CHEFE DA SEÇÃO DE PROJETOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS CDI-2 0 CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRA E DISTRIBUIÇÃO CDS-1 01 CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL CDS-1 01 CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO CDI-2 01 CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO AO ENSINO FUNDAMENTAL CDI-2 01 DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR NÍVEL 1 CDS-2 01 DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR NÍVEL II CDS-1-A 01 DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR NÍVEL II CDI-3 03 | DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR NÍVEL IV CDI2 05 SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR NÍVELI CDI-3 02 PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CDS-1 01 VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA CARGO CÓDIGO | QTD SECRETÁRIO SUBS-1 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE - ADMINISTRAÇÃO, CDS-2 0 PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA, APOIO CDS 1 ADMINISTRATIVO E RECURSOS HUMANOS CHEFE DA SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO E ATIVIDADES CDL2 0 GERAIS i CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E RECURSOS| cpj2 01 HUMANOS l CHEFE DA DIVISÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA CDS-1 CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CDS-1 DIRETOR TÉCNICO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE CDS-1 SUPERVISOR TÉCNICO DOS POSTOS DE SAUDE S/REMUN Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - [) o Taca (esa ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE DIRETOR DE POSTO DE SAUDE NÍVEL | [| CDI-3 03 DIRETOR DE POSTO DE SAUDE NÍVEL Il CDI-2 04 DIRETOR DE POSTO DE SÁUDE NÍVEL III CDI-1 07 [PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE [S/REMUN | 01 | PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE [ SIREMUN | 01 VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEMIDUR CARGO CÓDIGO | QTD SECRETÁRIO SUBS-1 01 CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CDS-1 01 CHEFE DA SEÇÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, CONTRATOS E) cpi2 Gi CONVÊNIOS CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CDI-2 01 CHEFE DA DIVISÃO DE SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO) cps.1 URBANO CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE URBANO E SANEAMENTO CDI-2 01 CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO CEMITÉRIO CDI-2 01 CHEFE DA SEÇÃO DE TERRAS E CADASTRO TÉCNICO CDI-2 01 VIll- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA - SEMAP CARGO CÓDIGO | QTD SECRETÁRIO SUBS-1 | 01 CHEFE DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO CDS-1 | 01 CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO À PRODUÇÃO CDI-2 01 CHEFE DA SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DE FEIRAS CDI-2 01 IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL —- SEMAS CARGO [ CÓDIGO | QTD SECRETÁRIO [ suBs1 [01 CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS E EVENTOS SOCIAIS [ cDS+ 01 CHEFE DA SEÇÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA [E CDIZ 01 CHEFE DA DIVISÃO DE COORDENAÇÃO DO PETI [CDS 0 CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO E EXECUÇÃO DO PETI CDI? 1 CONSELHEIRO TUTELAR CDI 9571) f Es Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - A ) o Teca (eso ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE X — SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA. CARGO CÓDIGO] QTD SECRETÁRIO SUBS-1 01 CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL | CDS-1 01 CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL CDI-2 01 CHEFE DA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL CDI-2 01 X — AGÊNCIA DISTRITAL DO CUPIXI CARGO CÓDIGO] QTD AGENTE DISTRITAL L CDS-2 01 Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal de Porto Grande-AP, em 27 de Abril de 2007. JOSE MARIA BESSA D IVEIRA Prefeito Municipal Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP 15 ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ANEXOV LEINº 235/2007 ORÇAMENTO - PROGRAMA - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2007 /ADENDO Ill PORTARIA SOF Nº 8, DE 04/02/85 LEI Nº 4.320/64 - ANEXO 2 - DESPESA EXERCÍCIO 2.007 Hi ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ) NATUREZA DA DESPESA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E | : CATEGORIA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE ECONOMICA 3.0.0.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 101.708,50 3.0.0.0.00.01 DESPESAS DE CUSTEIO 101.708,50 3.1.9.0.11.00 VENC.VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 35.000,00 3.1.90.13.00 ENCARGOS SOCIAIS - INSS 7.350,00 33.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.500,00 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 17.358,50 33.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS - PESSOA FÍSICA 23.000,00 33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS - PESSOA JURÍDICA 16.500,00 101.708,50 101.708,59 py o Ta (o ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE LEI Nº 235/2007 ANEXO IV TABELA DE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS CONMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL. DE PORTO GRANDE |- SUBSÍDIOS [ITEM AGENTE POLÍTICO CÓDIGO VALOR R$ 01 |PREFEITO 8.000,00 02 |VICE-PREFEITO SUBS-3 5.000,00 03 | |PROCURADOR GERAL | SUBS-2 [| 5.000,00 05 [SECRETÁRIOS MUNICIPAIS SUBS-1 2.000,00 ll - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ÍTEM CÓDIGO VALOR R$ 01 CDS-3-NE 2:500,00 02 CDS-3 2.000,00 03 CDS-2 1.500,00 04 CDS-1-A 1.300,00 05 CDS-1 1.000,00 06 CDI-3 700,00 07 CDE2 500,00 08 CDI 400,00 Palácio Elias Trajano, Sede do Poder Executivo Municipal de Porto Grande-AP, em 27 de Abril de 2007. JOSÉ Air DE OLIVEIRA * Prefeito Municipal Rodovia Perimetral Norte S/Nº - Centro - CEP 68997-000 - Porto Grande - AP = ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ANEXO VI LEI Nº 235/2007 ORÇAMENTO - PROGRAMA - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2007 , EXERCÍCIO 2.007 QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA CÓDIGO 2.012 ÓRGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DISTRITO DO CUPIXI - PG A CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FUNÇÃO VALORES =“JAPLICAÇÃO PROGRAMA PROGRAMA NATUREZA DA EM SUBPROGRAMA DESPESA REAIS AÇÃO R$ PARCIAS DETALHADO TOTAL ADMINISTRAÇÃO 04. 61.000,00 ADMINISTRAÇÃO GERAL 04. 122. ADMINISTRAÇÃO GERAL 04. 122. 0052. 61.000,00 Manutenção da Agênc. Dist. do Cupixi 04. 122. 0052. 2.012 60.000,00 Pessoal e Encargos sociais 3.1.90.00.00 23.699,87 Venc.Vantagens Fixas - Pessoal Civil 001 3.1.90.11.00 19.586,67 Encargos Sociais - INSS 002 3.1.90.13.00 4.113,20 Diárias 003 33.90.14.00 800,00 Material de consumo 004 33.90.30.00 4.300,13 - Serviços - Pessoa Física 005 33.90.36.00 30.000,00 1 tros Serviços - Pessoa Jurídica 006 33.90.39.00 1.200,00 Manut. Prédio Ag.Dist. do Cupixi 04. 122. 0052. 1.007 1.000,00 Aquis. Equipamento Material Permanente Ag.Cupixi 009 44.90.52.00 1.000,00 nd ts ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ANEXO VI LEI Nº 235/2007 ORÇAMENTO - PROGRAMA - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2007 [PER /ADENDO Ill PORTARIA SOF Nº 8, DE 04/02/85 LEI Nº 4.320/64 - ANEXO 2 - DESPESA EXERCÍCIO 2 .007 | ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE NATUREZA DA DESPESA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DISTRITO DO CUPIXI - PG , CATEGORIA cóDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE ECONOMICA 3.0.0.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 61 ongo | 3.0.0.0.00.01 DESPESAS DE CUSTEIO 60.000,00 3.1.9.0.11.01 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 23.699,87 3.1.90.11.02 VENC.VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 19.586,67 3.1.90.13.00 ENCARGOS SOCIAIS - INSS 4.113,20 33.90.14.00 DIÁRIAS 800,00 33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.300,13 33.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS - PESSOA FÍSICA 30.000,00 33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS - PESSOA JURÍDICA 1.200,00 4.0.0.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 1.000,00 4.4.9.0.52.00 AQUIS.EQUIPAMENTO MATERIAL PERMANENTE AG.CUPIXI 1.000,00 o TOTAL =: ( Ao 7) atm = | ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ANEXO VI LEI Nº 235/2007 =» ORÇAMENTO - PROGRAMA - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2007 | A JADENDO V PORTARIA SOF Nº 8, DE 04/02/85 . LEI Nº 4.320/64 - ANEXO 6 - DESPESA EXERCÍCIO 2.007 lorcão: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE . PROGRAMA DE TRABALHO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DISTRITO DO CUPIXI - PG CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL [Efe nto há ADMINISTRAÇÃO 61.000,00 04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL 61.000,00 04.122.0052. ADMINISTRAÇÃO GERAL 61.000,00 04.122.0052.2.012 Manutenção da Agênc. Dist. do Cupixi 60.000,00 04.122.0052.1.007 MANUT. PRÉDIO AG.DIST. DO CUPIXI 1.000,00 1.000,00 60.000,00 LES a ESTADO DO AMAPÁ MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ANEXO V LEI Nº 235/2007 ORÇAMENTO - PROGRAMA - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2007 EXERCÍCIO 2.007 QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA CÓDIGO 2.011 ÓRGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA " FUNÇÃO VALORES APLICAÇÃO PROGRAMA PROGRAMA NATUREZA DA EM SUBPROGRAMA DESPESA REAIS ” AÇÃO R$ PARCIAS DETALHADO Vencimentos e Vantagens Fixas - SEMMA 18. 541. 0619. 2.057 42.350,00 Venc.Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.1.90.11.00 35.000,00 Encargos Sociais - INSS 3.1.90.13.00 7.350,00 Manutenção das Atividades c/Sec. Meio Amb 18. 541. 0668. 2.068 23.858,50 Diárias - Pessoal Civil 33.90.14.00 2.500,00 Material de consumo 33.90.30.00 7.858,50 Outros Serviços - Pessoa Física 33.90.36.00 8.500,00 Outros Serviços - Pessoa Jurídica 33.90.39.00 5.000,00 Manut. Atividades c/Combate Erosão 18. 543. 0619. 2.058 25.000,00 Material de consumo 33.90.30.00 5.000,00 Outros Serviços - Pessoa Física 33.90.36.00 8.500,00 Outros Serviços - Pessoa Jurídica 33.90.39.00 11.500,00 »nut. Ativ.c/Arborização Ruas e Avenidas 18. 541. 0507. 2.063 5.000,00 Material de consumo 33.90.30.00 3.000,00 Outros Serviços - Pessoa Física 33.90.36.00 2.000,00 Manut. Ativ.c/Preservação de Ressacas 18. 541. 0619. 2.064 5.500,00 Material de consumo 33.90.30.00 1.500,00 E Outros Serviços - Pessoa Física 33.90.36.00 4.000,00 101.708, p=