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materia nº 76/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A CORRIDA DO VEREADOR(A), A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEMANA QUE COINCIDIR COM O DIA 1º DE OUTUBRO, EM ALUSÃO AO DIA NACIONAL DO VEREADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 INSERIDO NA ORDEM DO DIA - 2ª Discussão S
2025-11-13 APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO P
2025-11-11 INSERIDO NA ORDEM DO DIA - 1ª Discussão P
2025-10-02 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-14T09:02:53.347524-03:00 Aprovado por Unanimidade em 2ª Discussão 12 0 0
2025-11-12T11:07:54.182024-03:00 Aprovado por Unanimidade em 1ª Discussão 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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                      PROJETO DE LEI Nº        /2025

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A CORRIDA DO VEREADOR(A), A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEMANA QUE COINCIDIR COM O DIA 1º DE OUTUBRO, EM ALUSÃO AO DIA NACIONAL DO VEREADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



FRANCISCO DE ASSIS LOPES FEITOZA, Vereador com assento nesta Casa legislativa pela Bancada do PSD, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte projeto de lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santana, a Corrida do Vereador(a), a ser realizada anualmente na semana em que coincidir com o dia 1º de outubro, data em que se comemora o Dia Nacional do Vereador.

Art. 2º A Corrida do Vereador(a) passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com caráter esportivo, social, cultural e de promoção da saúde e bem-estar da população.

Art. 3º A realização do evento poderá ser organizada pela Câmara Municipal, em parceria com a Prefeitura, associações esportivas, entidades privadas, escolas e demais instituições que desejarem colaborar.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo diretrizes para a organização, logística, segurança, percurso, categorias e premiações da corrida.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM 01 DE OUTUBRO DE 2025.



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VER. PROFESSOR ASSIS-PSD





JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santana, a Corrida do Vereador(a), a ser realizada anualmente na semana em que coincidir com o dia 1º de outubro, data em que se comemora o Dia Nacional do Vereador.

O evento busca, além de celebrar a data, promover a integração entre o Poder Legislativo Municipal e a comunidade, fortalecendo os laços de cidadania, participação popular e valorização da atividade parlamentar.

A prática esportiva é reconhecida como fator essencial para a promoção da saúde física e mental, para a prevenção de doenças e para a melhoria da qualidade de vida da população. Assim, a realização da corrida contribui para estimular hábitos saudáveis, incentivar a convivência social e fomentar o espírito comunitário.

Ademais, a Corrida do Vereador(a) terá caráter educativo e cultural, podendo envolver escolas, associações, entidades esportivas e a sociedade civil organizada, em um evento de grande relevância social.

Dessa forma, entende-se que a inclusão dessa iniciativa no calendário oficial de eventos municipais é medida justa, democrática e de interesse público, contribuindo para o fortalecimento da cidadania e para a valorização do papel institucional do vereador, que é o representante legítimo da população no Legislativo Municipal.

Pelos motivos expostos, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM 01 DE OUTUBRO DE 2025





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VER. PROFESSOR ASSIS-PSD



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