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materia nº 23/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DE LUTO E MEMÓRIA ÀS MULHERES VÍTIMAS DE FEMINICÍDIO NO MUNICÍPIO DE SANTANA/AP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11375

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 INSERIDO NA ORDEM DO DIA - 2ª Discussão S
2026-05-13 APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
2026-05-11 INSERIDO NA ORDEM DO DIA - 1ª Discussão P
2026-03-31 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T08:22:02.532134-03:00 Aprovado por Unanimidade em 2ª Discussão 13 0 0
2026-05-13T10:13:19.707067-03:00 Aprovado por Unanimidade em 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___/2026

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE LUTO E MEMÓRIA ÀS MULHERES VÍTIMAS DE FEMINICÍDIO NO MUNICÍPIO DE SANTANA/AP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço saber que Câmara Municipal de Santana aprovou e eu sancionei a seguinte lei.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santana/AP, o Dia Municipal de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, a ser celebrado anualmente no dia 7 de agosto.

Parágrafo único. A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.



Art. 2º O Dia Municipal de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio tem como objetivos:



I – homenagear e preservar a memória das mulheres vítimas de feminicídio;

II – dar visibilidade à violência de gênero como grave violação de direitos humanos;

III – promover a conscientização da sociedade sobre a prevenção e o enfrentamento ao feminicídio;

IV – incentivar políticas públicas de proteção às mulheres em situação de violência;

V – fortalecer a rede de apoio e acolhimento às vítimas.



Art. 3º Na data instituída, o Poder Público Municipal poderá promover, diretamente ou em parceria com órgãos públicos, empresa privadas, instituições de ensino  e organizações da sociedade civil, as seguintes ações:



I – campanhas educativas e de conscientização;

II – palestras, seminários e audiências públicas;

III – atos simbólicos de memória e homenagem às vítimas;

IV – divulgação dos canais de denúncia e apoio às mulheres;

V – iluminação de prédios públicos com cor simbólica da causa.



Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,  EM 30 DE MARÇO DE 2026.



ITHIARA MADUREIRA

Vereadora - SD/STN

JUSTIFICATIVA

O feminicídio é uma das formas mais extremas de violência de gênero, representando não apenas a perda irreparável de vidas, mas também um grave atentado contra os direitos humanos e a dignidade das mulheres. No Brasil, os índices de feminicídio permanecem alarmantes, refletindo uma realidade que exige respostas firmes e políticas públicas voltadas à prevenção, conscientização e memória das vítimas.

No município de Santana/AP, assim como em diversas localidades do país, famílias e comunidades têm sido impactadas por tragédias que deixam marcas profundas e permanentes. Cada mulher assassinada em razão de sua condição de gênero representa não apenas uma estatística, mas uma história interrompida, um núcleo familiar desestruturado e uma sociedade que falha em proteger suas cidadãs.

A instituição do Dia Municipal de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio busca cumprir três objetivos fundamentais:

Reconhecimento e memória – preservar a lembrança das mulheres que perderam suas vidas, garantindo que suas histórias não sejam apagadas e que a sociedade mantenha viva a consciência da gravidade do feminicídio.

Conscientização social – promover debates, campanhas educativas e ações de sensibilização que envolvam escolas, instituições públicas e a sociedade civil, fortalecendo a cultura de respeito e igualdade de gênero.

Mobilização comunitária e política – estimular o engajamento da população e dos órgãos públicos na construção de políticas de prevenção, proteção e acolhimento às mulheres em situação de violência.

Este dia de memória não se limita ao luto, mas se propõe a ser um marco de reflexão e ação. Ao reconhecer oficialmente a data, o município de Santana reafirma seu compromisso com a defesa da vida, da dignidade e da igualdade, além de enviar uma mensagem clara de que o feminicídio não será tolerado e que cada vítima merece ser lembrada com respeito e solidariedade.

Portanto, a aprovação deste projeto de lei representa um passo essencial na luta contra a violência de gênero, fortalecendo a identidade coletiva do município e reafirmando o papel do poder público na promoção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária.

PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,  EM 30 DE MARÇO DE 2026.



ITHIARA MADUREIRA

Vereadora - SD/STN

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